REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 42/2023

Por despacho do Governador de Macau de 21 de Maio de 1929 foi atribuída a favor de Seng Ngó Assau a concessão por aforamento de um terreno rústico com a área de 5 676 m2, situado na ilha de Coloane, junto ao Largo Tam Kong Miu, destinado a fins agrícolas e não podendo jamais ser utilizado para sepulturas, quer públicas, quer particulares. A concessão foi adjudicada em praça pública e foi titulada pelo alvará de concessão de terreno n.º 18, de 6 de Junho de 1929.

A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 11 354 a fls. 135 do livro B30, o domínio directo inscrito a favor do Estado sob o n.º 2 251 a fls. 31 do livro F4 e o domínio útil inscrito a favor de Seng Ngó Assau sob o n.º 2 252 a fls. 31v do livro F4.

Por escritura de 17 de Maio de 1996, exarada a fls. 61 do livro n.º 8 do notário privado João Miguel Barros, a Companhia de Investimento Predial Busy Bees, Limitada, com sede em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 71B, r/c, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (SO) sob o n.º 11 055 adquiriu por compra o domínio útil do referido terreno, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 17 682 a fls. 37 do livro G58K.

As acções de fiscalização realizadas no terreno em causa vieram demonstrar que o mesmo não está a ser utilizado em conformidade com as suas capacidades de uso e aptidão, porquanto não há nele qualquer actividade de cultura agrícola, quer recente, quer antiga, não estando, portanto, a cumprir a função socioeconómica que fundamentou a sua concessão. Apenas quando a concessionária foi notificada para se pronunciar, em sede de audiência escrita, sobre o incumprimento do dever de utilização do terreno de acordo com os fins consignados no título da concessão, aquela iniciou o cultivo do terreno.

Uma vez que as razões justificativas expostas pela concessionária na resposta à audiência escrita não lograram alterar o sentido da decisão de declarar a devolução do terreno por o fim para o qual o terreno foi concedido não se encontrar a ser prosseguido, estão preenchidos os pressupostos previstos na alínea 3) do n.º 1, conjugada com o n.º 3 do artigo 169.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

Assim,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 conjugada com o n.o 3 do artigo 169.º e do artigo 170.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por seu despacho de 11 de Setembro de 2023, foi declarada a devolução do terreno rústico, concedido por aforamento, com a área de 5 676 m2, situado na ilha de Coloane, junto ao Largo Tam Kong Miu, descrito na CRP sob o n.º 11 354, a que se refere o Processo n.º 24/2023 da Comissão de Terras, por o fim consignado no título da concessão não estar a ser prosseguido, nos termos e fundamentos do parecer n.º 67/2023 daquela comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

2. Em consequência da devolução referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da concessionária, Companhia de Investimento Predial Busy Bees, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

3. Do acto de declaração da devolução cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contado a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

4. A Companhia de Investimento Predial Busy Bees, Limitada, pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

6 de Dezembro de 2023.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2023 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), da Ordem Executiva n.º 44/2023, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Iam Lei Leng para exercer o cargo de presidente do Instituto de Habitação, pelo período de um ano, a partir de 13 de Dezembro de 2023.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Habitação.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado.

6 de Dezembro de 2023.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

———

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Iam Lei Leng para o cargo de presidente do Instituto de Habitação:

— Vacatura do cargo;
— Iam Lei Leng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Instituto de Habitação, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Mestrado em Direito pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
— Licenciatura em Direito pela Universidade de Shantou;
— Curso de Introdução ao Direito de Macau da Universidade de Macau (em português).

Currículo profissional:

— Técnico do Instituto de Habitação, de Abril de 1999 a Maio de 2002;
— Técnico superior do Instituto de Habitação, de Junho de 2002 a Janeiro de 2006;
— Chefia funcional de Assuntos Jurídicos do Instituto de Habitação, de Janeiro de 2005 a Janeiro de 2006;
— Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do Instituto de Habitação, de Janeiro de 2006 a Março de 2015;
— Chefe do Departamento de Estudos do Instituto de Habitação, de 18 de Março de 2015 até à presente data.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Dezembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.