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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3) e 4) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), o Chefe do Executivo manda:

1. São designados os seguintes membros da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023:

1) Cheang Chon Hei e Chan Chang Cheong (suplente), em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

2) Lam Chong e Leong Iek Hou (suplente), em representação dos Serviços de Saúde;

3) Cheang Im Hong e Chan Tak In (suplente), em representação do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

4) Ip Wa Chio e Wong Weng Meng (suplente), em representação dos Serviços de Alfândega;

5) Chu Chan Wai e Wu Chon Wai (suplente), em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

6) Fong Wai Long e Lam Tat Ming (suplente), em representação da Autoridade de Aviação Civil;

7) Chan Tze Wai e Choi Sao Leng (suplente), em representação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

8) Sio Iat Pang e Mok Soi Tou (suplente), em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

9) Lou Sam Cheong e Chan Kwok Ho (suplente), em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

10) Leong Im Wa e Choi Kin Va (suplente), em representação da Associação Industrial de Macau;

11) Vong Kok Seng e Lei Alberto (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau.

2. São designados os seguintes membros da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023:

1) Szeto Bickong Derek e Yan Hongqiang (suplente), em representação do grupo de comerciantes de produtos petrolíferos;

2) Sou Celso Kwokfu e Ng Dik Hang Nestor (suplente), em representação do grupo de comerciantes armazenistas, armadores e sociedades transitárias;

3) Cheang Sau Kun e Lao Mao Keong (suplente), em representação do grupo de instituições de ensino superior que participem em actividades de gestão ou estudos respeitantes às substâncias perigosas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Novembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Novembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.