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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3) e 4) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), o Chefe do Executivo manda:
1. São designados os seguintes membros da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023:
1) Cheang Chon Hei e Chan Chang Cheong (suplente), em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
2) Lam Chong e Leong Iek Hou (suplente), em representação dos Serviços de Saúde;
3) Cheang Im Hong e Chan Tak In (suplente), em representação do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
4) Ip Wa Chio e Wong Weng Meng (suplente), em representação dos Serviços de Alfândega;
5) Chu Chan Wai e Wu Chon Wai (suplente), em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
6) Fong Wai Long e Lam Tat Ming (suplente), em representação da Autoridade de Aviação Civil;
7) Chan Tze Wai e Choi Sao Leng (suplente), em representação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
8) Sio Iat Pang e Mok Soi Tou (suplente), em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
9) Lou Sam Cheong e Chan Kwok Ho (suplente), em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
10) Leong Im Wa e Choi Kin Va (suplente), em representação da Associação Industrial de Macau;
11) Vong Kok Seng e Lei Alberto (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau.
2. São designados os seguintes membros da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023:
1) Szeto Bickong Derek e Yan Hongqiang (suplente), em representação do grupo de comerciantes de produtos petrolíferos;
2) Sou Celso Kwokfu e Ng Dik Hang Nestor (suplente), em representação do grupo de comerciantes armazenistas, armadores e sociedades transitárias;
3) Cheang Sau Kun e Lao Mao Keong (suplente), em representação do grupo de instituições de ensino superior que participem em actividades de gestão ou estudos respeitantes às substâncias perigosas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Novembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Novembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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