REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2023

BO N.º:

36/2023

Publicado em:

2023.9.6

Página:

11381-11382

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância e a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2023 - Autoriza o cancelamento da utilização de 32 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 32 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 54 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 746 câmaras de videovigilância.
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    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TA035A) instalada na Avenida dos Jardins do Oceano, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2023;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TA035B) referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Agosto de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. TA035B Avenida dos Jardins do Oceano Avenida dos Jardins do Oceano

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 96/2023

    BO N.º:

    36/2023

    Publicado em:

    2023.9.6

    Página:

    11382

    • Subdelega na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira dos Países Baixos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 72/2023 - Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira dos Países Baixos.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 96/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 72/2023, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados» com a Unidade de Informação Financeira dos Países Baixos.

    28 de Agosto de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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