REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2023

BO N.º:

34/2023

Publicado em:

2023.8.23

Página:

11028-11030

  • Declara a caducidade da concessão de um terreno situado no Bairro do Hipódromo Norte, pelo decurso do seu prazo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
  • Despacho n.º 3/SATOP/94 - Respeitante à concessão gratuita de um terreno, sito no Bairro do Hipódromo Norte, lote HT.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DE TERRAS - TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DO KIANG WU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2023

    Pelo Despacho n.º 3/SATOP/94 publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 1994, foi titulado a favor da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, registada na Direcção dos Serviços de Identificação sob o n.º 348, com sede em Macau, na Rua de Coelho do Amaral n.os 58 a 68, o contrato de concessão gratuita por arrendamento do terreno com a área de 4 085 m2, situado no Bairro do Hipódromo Norte, designado por lote “HT”, destinado à finalidade social, para ser aproveitado com a construção duma escola secundária.

    Esta concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 22 980 e o direito inscrito a favor da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu sob o n.º 22 773F.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula a concessão, o qual pode, nos termos da legislação aplicável, ser sucessivamente renovado até 19 de Dezembro de 2049.

    A renovação das concessões por arrendamento gratuitas, quando definitivas, depende sempre de autorização prévia do Chefe do Executivo, devendo o respectivo pedido ser apresentado no período entre nove meses e seis meses antes do fim do prazo de concessão ou das sucessivas renovações, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 49.º e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável à presente concessão por força do disposto no seu artigo 217.º.

    Verificado o decurso do prazo fixado no respectivo contrato sem que a concessionária tenha requerido a sua renovação antes do termo do prazo inicial de arrendamento, de 25 anos, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras) operou-se a respectiva caducidade preclusiva com os efeitos extintivos que lhe estão associados.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 52.º, 167.º e 217.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por seu despacho de 28 de Junho de 2023, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 4 085 m2, situado no Bairro do Hipódromo Norte, designado por lote “HT”, descrito na CRP sob o n.º 22 980, a que se refere o Processo n.º 18/2023 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e com os fundamentos constantes do parecer n.º 56/2023 desta comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita em Macau, na Estrada D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entre imediatamente em vigor.

    11 de Agosto de 2023.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader