Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 e da alínea 8) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada Wong Hio Wa, representante da Federação das Associações dos Operários de Macau, como vogal suplente do Conselho de Juventude, em substituição de Sam Iat Kuong, até ao termo do respectivo mandato.
2. É designado Chan Lai Kei, representante da Federação da Juventude de Fukien de Macau, como vogal efectivo do Conselho de Juventude, em substituição de Choi Si Wai, até ao termo do respectivo mandato.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Julho de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 56/2023, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegadas no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, doravante designada por Comissão, Chao Chong Hang, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão, que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
10) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
2 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e do artigo 3.º do Regulamento da Academia Médica aprovado por Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro do Conselho de Especialidades, Pang Fong Kuong, da área da medicina, em substituição de Pang Heong Keong, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Julho de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.