REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;

3) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo III;

4) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo IV.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Julho de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo I:

N.º
sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TF009

Rotunda de Pac On

Rotunda de Pac On, Estrada de Pac On, Rua Son Keng, Avenida Wai Long

Anexo II:

N.º
sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

I042

Rua do Almirante Sérgio

Rua do Almirante Sérgio

Anexo III:

N.º
sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TF009A

Rotunda de Pac On

Rotunda de Pac On, Estrada de Pac On, Rua Son Keng, Avenida Wai Long

Anexo IV:

N.º
sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

I042A

Rua do Almirante Sérgio

Rua do Almirante Sérgio

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021;

2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau;

3) A renovação da utilização de 3 câmaras de videovigilância, 2 instaladas no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau e 1 instalada no Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Julho de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.