REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021

BO N.º:

28/2021

Publicado em:

2021.7.14

Página:

10432

  • A autoriza a renovação da utilização de 21 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício de Serviços de Migração, no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau, no Comissariado de Coloane e Posto Universidade de Macau do Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 52/2019 - Autoriza a renovação de utilização de 179 câmaras de videovigilância do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 21 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício de Serviços de Migração, no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau, no Comissariado de Coloane e Posto Universidade de Macau do Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 52/2019.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Julho de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Julho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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