Número 25
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Junho de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Insolvência n.º CV2-22-0003-CFI 2.º Juízo Cível

Requerente: Cotai Magnific View — Property Development Company Limited(高嶺置業發展股份有限公司), com sede em Macau, na Avenida de Lisboa, n.os 2 a 4, Hotel Lisboa, 9.º andar, Macau.

Requerido: Zhu Liang(朱亮), do sexo masculino, maior, residente em Macau, na Avenida de Marciano Baptista, n.os 26-54B, Chong Fok Centro Comercial, 14.º andar B.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 25 de Maio de 2023 declarado em estado de insolvência o requerido Zhu Liang(朱亮), do sexo masculino, maior, residente em Macau, na Avenida de Marciano Baptista, n.os 26-54B, Chong Fok Centro Comercial, 14.º andar B, tendo sido fixado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 6 de Junho de 2023.

O Juiz, Chan Kam Tim.

O escrivão judicial especialista, Sou Wai Hong.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 3/CGP/2023

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do Anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 16 de Junho de 2023.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 15 de Junho de 2023.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

———

ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome Cargo
Lam I Cheng Chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ, substituta


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público da Obra de optimização da Avenida da Ponte da Amizade e vias circundantes

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Avenida da Ponte da Amizade e vias circundantes.

5. Objecto da empreitada de obra: obra de optimização da Avenida da Ponte da Amizade e vias circundantes.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: quinhentas mil patacas ($500 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 18 de Julho de 2023, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 19 de Julho de 2023, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 11 de Julho de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 50 dias úteis.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários – 75%;
— Experiência em obras semelhantes – 5%;
— Taxa de contratação de trabalhadores locais – 15%;
— Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 11 de Julho de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 8 de Junho de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso público de obras de reordenamento da drenagem de águas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau.

5. Objecto da empreitada de obra: a obra inclui substituir os esgotos de águas pluviais e residuais em redor da Nave Desportiva, e repavimentar o pavimento rodoviário betuminoso.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: um milhão trezentas e trinta e duas mil patacas ($1 332 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 14 de Julho de 2023, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 17 de Julho de 2023, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 7 de Julho de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de $600,00 (seiscentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias úteis.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários – 70%;
— Experiência em obras semelhantes – 5%;
— Taxa de contratação de trabalhadores locais – 15%;
— Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%;
— Plano de Segurança – 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 7 de Julho de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Junho de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Avisos

Despacho n.º 02/VPW/2023

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 11/PCA/2022, determino:

1. É alterado o ponto 4 do Despacho n.º 04/VPW/2022 o seguinte:

«Durante o impedimento do chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, substituto, Leong Cheok Hong, o chefe do DHAL, Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segunda via e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas.»

2. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de Maio de 2023.

3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Junho de 2023.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam.

Deliberação n.º 02/CA/2023

Designação do Presidente da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 9 de Junho de 2023, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 9.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, designar o chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, substituto, Leong Cheok Hong, como presidente da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e Bebidas, prevista no supracitado regulamento, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores, Lam Cheok Kao e Ma Io Meng.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, substituto, Leong Cheok Hong, as seguintes competências previstas no supracitado diploma legal;

(1) Autorizar o cancelamento ou a alteração de pedidos de atribuição de licenças, bem como suspender ou declarar extintos os respectivos procedimentos de licenciamento;

(2) Apreciar e tomar decisão sobre os projectos apresentados;

(3) Assegurar os actos necessários ao normal funcionamento do procedimento de licenciamento dos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas, bem como assinar os respectivos ofícios e as notificações.

3. É revogada a Deliberação n.º 01/CA/2021.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 23 de Maio de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Junho de 2023.

Deliberação n.º 03/CA/2023

Designação do representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 9 de Junho de 2023, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. De harmonia com o disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, designar o técnico superior Lam Cheok Kao como representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, prevista na supracitada lei, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores Lei Chi Hong, Ma Io Meng e Wong Hok Leong, bem como o técnico Kuok Wai In.

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, delegar competências no representante do IAM referido no ponto acima, no âmbito das atribuições do IAM, para emitir pareceres e decidir sobre as matérias abrangidas pelas competências da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, previstas no n.º 2 do artigo 42.º da supracitada lei.

3. A delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. É revogada a Deliberação n.º 02/CA/2022.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 23 de Maio de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Junho de 2023.

Despacho n.º 01/DLA/2023

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:

1. Subdelego as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, reclamos em veículos e assinar as respectivas licenças renovadas, mencionadas no anexo III do referido despacho, alterado pelo Despacho n.º 01/VPW/2023, nos seguintes trabalhadores:

(1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;

(2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian, Ho Kuai Chan e Lam Chun; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Ao Son In, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Chao Chi Hong e Pun Ka Wan; bem como assistentes de relações públicas Lam Choi San e Wong Ka Hou.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

3. É revogado o Despacho n.º 02/DLA/2022.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 23 de Maio de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Junho de 2023.

O Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, substituto, Leong Cheok Hong.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Choi Wai Peng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Tou Chap Iong, que foi adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da Divisão de Mercados do Departamento de Inspecção e Sanidade, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Junho de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Pensões de 14.06.2023

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 14 de Junho de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:

1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Diana Maria Vital Costa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Arrecadar as receitas do FP;

3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

5) Assinar os diplomas de provimento;

6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;

16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00;

25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

29) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

30) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;

31) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;

33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;

38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.

2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Junho de 2023.

Fundo de Pensões, aos 14 de Junho de 2023.

O Conselho de Administração: Diana Maria Vital Costa

Fátima Maria da Conceição da Rosa

Ho Chi Leong

Lo Kan U

Leong Weng In

Despacho Interno n.º 008/PRES/FP/2023

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 14 de Junho de 2023, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do Fundo de Pensões (FP) e das subunidades dele dependentes:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;

8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

10) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00;

11) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;

12) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

13) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

14) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

15) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

16) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

17) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;

18) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquela subunidade.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Despacho Interno n.º 009/PRES/FP/2023

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 14 de Junho de 2023, subdelego no vice-presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong, as seguintes competências para superintender a Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e a Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões (FP):

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

4) Justificar ou injustificar faltas;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais das subunidades no âmbito das respectivas competências;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

11) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;

12) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de $75 000,00;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

19) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00;

21) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

22) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

23) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

25) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, o vice-presidente, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e da Divisão Administrativa e Financeira as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Despacho Interno n.º 010/PRES/FP/2023

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 14 de Junho de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Assinar guias de apresentação;

11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Despacho Interno n.º 011/PRES/FP/2023

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 14 de Junho de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Fundo de Pensões, aos 14 de Junho de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

Despacho Interno N.º 003/VP-F/FP/2023

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 008/PRES/FP/2023, de 14 de Junho de 2023, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Despacho Interno N.º 004/VP-F/FP/2023

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 008/PRES/FP/2023, de 14 de Junho de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;

f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas eletrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Fundo de Pensões, aos 14 de Junho de 2023.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 003/VP-J/FP/2023

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 009/PRES/FP/2023, de 14 de Junho de 2023, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Assinar as guias de apresentação;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);

10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a $1 000,00 por aquisição;

13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Despacho Interno n.º 004/VP-J/FP/2023

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 009/PRES/FP/2023, de 14 de Junho de 2023, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Ho Pui Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Junho de 2023.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Junho de 2023).

Fundo de Pensões, aos 14 de Junho de 2023.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

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Notificação edital para apresentação de defesa

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 006/2023 pela Autoridade Monetária de Macau à sociedade denominada «Fu Wong Jóias, Relógio de Ouro Companhia Limitada», aos seus sócios e administradores, Chao Un Hong, titular do Bilhete de Identificação de Residente Permanente de Macau n.º XXX0489(4), e Hoi Weng Chio, titular do Bilhete de Identificação de Residente Permanente de Macau n.º XXX8538(8), conjuntamente a Hoi Hou Fong, titular do Bilhete de Identificação de Residente Permanente de Macau n.º XXX7328(0) e a Lei Cheng, titular do Bilhete de Identificação de Residente Permanente de Macau n.º XXX6884(8), por realizarem comércio de câmbios e transferências de numerário do e para o exterior, por conta de terceiros, sem estarem autorizados para o efeito, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a), h), j) e l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando os autuados para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.

As referidas infracções são sancionáveis, por força do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, com multa a fixar entre 10 000 (dez mil) e 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, sendo que, por força do n.º 3 do mesmo artigo do RJSF, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo de 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, a que se aludiu, ou seja, superior a 2 500 000 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas na lei, designadamente no artigo 127.º do RJSF.

Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.

Autoridade Monetária de Macau, 1 de Junho de 2023.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Lau Hang Kun.

Avisos

Relatório e contas do exercício de 2022

Índice

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

2. Órgãos estatutários da AMCM

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2022

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2022

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

3.1.3 Reserva cambial

3.1.4 Reserva Financeira

3.1.5 Desenvolvimento financeiro

3.1.6 Compilação estatística e investigação económica

3.1.7 Emissão de moedas comemorativas

3.2 Promoção externa e cooperação

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos

3.3.2 Acções de formação e de representação

3.3.3 Auditoria interna e externa

4. Contas de gerência

4.1 Análise do balanço

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

4.2.2 Títulos de dívida

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

4.2.4 Títulos e participações financeiras

4.2.5 Outros valores activos

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósito e contas correntes

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.3 Bilhetes monetários

4.3.4 Recursos consignados

4.3.5 Outras responsabilidades

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

4.4.2 Reservas para riscos gerais

4.5 Análise dos resultados do exercício

4.5.1 Juros de depósitos

4.5.2 Investimento em títulos de dívidas

4.5.3 Cambial

4.5.4 Outros proveitos

4.5.5 Custos administrativos

4.5.6 Outros custos

4.6 Transferência e distribuição de resultados

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2022

1. ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, realçam-se as seguintes:

a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;

c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;

d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e de outros meios de pagamento sobre o exterior;

e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.

2. ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA AMCM

De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem como órgãos sociais um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2022

Conselho de Administração

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lei Ho Ian, Esther

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Doutora Veronica Kuan Evans *

Comissão de Fiscalização

Presidente: Dr. Leonel Alberto Alves

Vogais: Dra. Lam Bun Jong

Dr. Cheang Chi Keong

Conselho Consultivo

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lei Ho Ian, Esther

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Doutora Veronica Kuan Evans *

Dr. Leonel Alberto Alves

Dr. Li Guang

Dr. Zhou Shijun

Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2022

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas

Directora: Dra. Ho Sok Fong, Christina1

Director-Adjunto: Dr. Lam Wai Keong, Wineo

Director-Adjunto: Dr. Ho Weng Sun Vincent2

Departamento de Supervisão Bancária

Director: Dr. Ho Iok Chun, Dominic3

Directora-Adjunta: Dra. Pun Vai Kuan, Doreen

Directora-Adjunta: Dra. Leung Sok Ian, Elaine4

Departamento de Supervisão de Seguros

Directora: Dra. Chan Kuan I, Doris

Director-Adjunto: Dr. Choy Hou Meng, Stephen3

Director-Adjunto: Dr. Wong Weng Lon, Byron5

Departamento de Desenvolvimento Financeiro

(Vaga)

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Directora: Dra. Fong Vai Man, Deyen

Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação

Director-Adjunto: Dr. Lai Kuong Fai, Joseph

Departamento de Estudos e Estatística

Directora: Dra. Leong Man Ngan, Helena

Departamento Jurídico

Directora: Dra. Ao Ieong Kei, Filipa6

Director Substituto: Dr. Chan Wa Hong, Dicky7

Divisão de Auditoria Interna

Director-Adjunto: Dr. Tang Wing Fung Daniel

Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos

Directora-Adjunta: Dra. Chan Man Hong, Cola

Divisão de Apoio ao Conselho de Administração

Director-Adjunto: Dr. Pao Wai Chon, Jay

———
* A partir de 6 de Abril de 2022.
1 A partir de 7 de Abril de 2022.
2 A partir de 1 de Maio de 2022.
3 A partir de 15 de Agosto de 2022.
4 A partir de 1 de Setembro de 2022.
5 A partir de 1 de Novembro de 2022.
6 A presta serviço no Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças desde 18 de Abril de 2017.
7 A partir de 1 de Janeiro de 2022.

3. ACTIVIDADE DA AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

a) Sector bancário

Em 2022, a economia global abrandou devido às tensões geopolíticas, aumento da inflação e à persistência da epidemia, acrescido do impacto severo da situação epidémica em 18 de Junho, a economia de Macau enfrenta desafios sem precedentes. Graças ao forte apoio do Governo Central, o Governo da RAEM lançou uma série de medidas destinadas a estabilizar a economia e a aliviar as dificuldades enfrentadas pelos residentes, simultaneamente aumentou-se o apoio financeiro à economia real, de forma a mitigar o impacto negativo da epidemia na economia e na vida dos residentes. Em resposta à pandemia, a AMCM não só reforçou a monitorização das operações e perfis de risco dos bancos de Macau, como também apoiou o sector bancário a fornecer medidas de apoio aos clientes afectados que sigam o princípio de gestão prudente de riscos, incluindo o “pagamento de juros com suspensão do reembolso do capital” e a prorrogação do prazo de pagamento para clientes com empréstimos hipotecários, a concessão de empréstimos de assistência a pequenas e médias empresas, entre outros. Sob a coordenação da AMCM, os bancos prolongaram estas medidas até 31 de Dezembro de 2023.

Simultaneamente, o sector bancário de Macau manteve a prudência nas suas operações e na gestão, dentro do contexto operacional desafiante, mantendo negócios sustentáveis com uma boa qualidade de activos e uma forte base de capital e liquidez. No final de 2022, o rácio de adequabilidade de capital (RAC), composto principalmente por fundos próprios e o rácio de crédito vencido (CMP), foi de 15,1% e 1,5%, respectivamente.

Enquanto instituição de supervisão de actividades financeiras, a AMCM tem preservado a segurança e a solidez do sistema financeiro da RAEM, através da adopção de uma estrutura cuidadosa de licenciamento, da supervisão contínua dos bancos, da cooperação estreita com as autoridades homólogas de supervisão estrangeiras, do reforço das regras e orientações de regulação, da implementação de medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e combate às actividades ilegais.

Autorização e supervisão contínua

A AMCM processou pedidos de licenciamento financeiro em conformidade com o seu rigoroso regime de licenciamento para garantir que os candidatos aprovados a operar no sector financeiro da RAEM satisfaçam as condições e requisitos de acesso, incluem-se supervisão da adequação das qualificações dos principais accionistas e membros da gerência ou administração, viabilidade dos planos de negócios, adequação da alocação de recursos, adequação da gestão interna de risco que abrangem medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, valor acrescentado proporcionado à estabilidade e desenvolvimento do sistema financeiro de Macau, entre outros. Neste ano, o Banco de Everbright da China, S.A., com sede em Pequim, foi autorizado a estabelecer sucursal em Macau.

Em termos de supervisão contínua, a AMCM observou o princípio da prudência baseado no risco para uma supervisão contínua das operações dos bancos através de vigilância remota, exames locais, análises temáticas, cooperação de supervisão transfronteiriça, entre outros meios. De modo a garantir a manutenção de uma boa gestão corporativa dos bancos, a AMCM terminou a análise dos resultados da apreciação especial da “gestão interna”, e os resultados, comentários e sugestões serão disponibilizados ao sector, contribuindo para aperfeiçoar e melhorar as suas práticas de gestão.

Tendo em conta o impacto da epidemia na economia e finanças de Macau, a AMCM implementou em Maio de 2022 o “Relatório de Simulações de Risco de Crédito”, de acordo com o qual é exigido aos bancos que levem a cabo testes de pressão trimestrais respeitantes à sua apetência por risco de crédito de acordo com cenários pré-estabelecidos, cujos resultados e avaliações analíticas deverão ser submetidos de forma a aumentar a monitorização de riscos. Por outro lado, devido ao impacto das mudanças no mercado e empresas imobiliárias do Interior da China, a AMCM exige aos bancos, desde Setembro de 2022, que entreguem mensalmente informações e dados sobre a sua exposição às empresas imobiliárias do Interior da China, com o propósito de proceder à análise de riscos e garantir que os bancos mantenham reservas adequadas aos negócios, assim como reservas regulatórias.

De modo a monitorizar a implementação da “Lei da Cibersegurança”, a AMCM realizou uma revisão dos relatórios anuais de cibersegurança submetidos pelos bancos, tendo os resultados reflectido que, em comparação com o ano anterior, o sector bancário teve um melhor desempenho na implementação da gestão de cibersegurança. Além disso, de acordo com o previsto na “Lei da Cibersegurança”, a AMCM levou a cabo a avaliação dos primeiros relatórios de avaliação de riscos nos principais sistemas dos bancos e disponibilizou ao sector recomendações de optimizações.

A AMCM tem vindo a atribuir grande importância à comunicação estreita com o sector bancário através de contactos directos com as administrações dos bancos, permitindo-lhe conhecer melhor as suas ideias sobre o desenvolvimento de actividades empresariais, bem como a situação relativa à gestão das operações diárias e de prevenção de riscos. Para além disso, a AMCM manteve contactos estreitos com a Associação de Bancos de Macau através da realização de reuniões bilaterais regulares e reuniões não periódicas, onde se discutiram e trocaram impressões sobre os temas de interesse comum, nomeadamente, as condições do mercado económico e financeiro e os assuntos relativos à supervisão.

Cooperação transfronteiriça na área de supervisão

No âmbito de memorandos de entendimento ou na sequência de práticas internacionais preconizadas pela Comissão de Basileia para a Supervisão Bancária, foram criados, junto com autoridades reguladoras externas, mecanismos eficazes de troca de informações sobre supervisão e de cooperação transfronteiriça, como meio de garantir uma supervisão prudente e consolidada dos bancos e de controlar a transmissão transfronteiriça de riscos financeiros. Para reforçar o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os países de língua portuguesa (PLPs), a AMCM continuou a construir relações cooperativas com os reguladores financeiros dos PLPs. Em Junho de 2022, a AMCM e o Banco Nacional de Angola assinaram um memorando de entendimento, estabelecendo em conjunto o quadro de cooperação em matérias de colaboração de supervisão financeira, troca de informações, gestão de crises e intercâmbio de pessoal. Durante a situação epidémica, a AMCM manteve uma estreita ligação com as autoridades reguladoras externas através de videoconferências e outros canais electrónicos. Esta comunicação constante e a realização de reuniões bilaterais regulares são utilizadas para efeitos de discussão e intercâmbio relativamente aos últimos desenvolvimentos causados pelo impacto da epidemia nos mercados financeiros e às questões regulatórias relativas a todas as partes envolvidas.

Aprimoramento da regulamentação e linhas de orientação

Para garantir o desenvolvimento saudável do mercado financeiro e seguindo os princípios e critérios de supervisão prudencial defendidos pelas organizações internacionais, a AMCM tem vindo a formular ou a rever atempadamente as regras e orientações de supervisão, em consonância com as condições concretas locais, aprimorando assim os diplomas aplicáveis nesta matéria.

A AMCM encontra-se no processo de reformular “Regime Jurídico do Sistema Financeiro”, recorreu à experiência adquirida através dos trabalhos de supervisão já realizados, e teve em conta o desenvolvimento do mercado financeiro de Macau, opiniões e sugestões do sector bancário, normas e práticas recomendadas pelos organismos de supervisão internacionais, bem como leis e regulamentos de outros países ou regiões com ligações estreitas ao sector financeiro de Macau ou com sistemas legais semelhantes. O “Regime Jurídico do Sistema Financeiro” está a ser reformulado para aprimorar o sistema, de modo a acompanhar o desenvolvimento do sector financeiro, melhorar os requisitos regulamentares e reforçar a integração com a supervisão internacional, através do aprimoramento e simplificação dos procedimentos administrativos e do reforço das penalizações por actividades financeiras ilícitas; o diploma foi aprovado na generalidade pela Assembleia Legislativa, estando agora no exame na especialidade.

A fim de promover o desenvolvimento estável e contínuo do mercado de fundos de investimento local, ouvidas as opiniões e sugestões apresentadas pelo sector bancário, especialistas e académicos, tanto locais como do Interior da China, e analisadas as regulamentações de países e regiões vizinhos com mercados de fundos mais maduros ou com sistemas jurídicos semelhantes aos de Macau, a AMCM disponibilizou para consulta do sector o Decreto-Lei n.º 83/99/M que “Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento”, visando reforçar a integração com a supervisão internacional e a protecção dos investidores, remover obstáculos que dificultam a operação e o desenvolvimento da gestão de fundos e optimizar o ambiente de desenvolvimento do sector de gestão de fundos. O texto da proposta de lei estará disponível para consulta sectorial no primeiro trimestre de 2023.

A fim de promover a implementação do segundo pilar do Acordo de Capital de Basileia (“Basileia II”), ou seja, o “Processo de Supervisão e Gestão de Risco”, e de fortalecer a supervisão da adequação de capital dos bancos e aumentar a sua capacidade de resposta aos riscos, a AMCM implementou oficialmente, em Novembro de 2022, as “Directrizes para Procedimentos de Inspecção de Supervisão”, que têm como objectivo, após consulta com o sector e a realização dos trabalhos preparatórios para implementação experimental, padronizar os procedimentos de avaliação de adequabilidade de capital interno dos bancos registados localmente, apoiando os respectivos bancos a avaliarem, com base nos seus indicadores de risco, os níveis de adequabilidade de capital e a formularem estratégias para manter o nível de capital exigido. As directrizes também estabelecem os procedimentos relativos à revisão da supervisão e à avaliação da AMCM para garantir uma análise efectiva da adequabilidade de capital interno dos bancos. Com a implementação oficial das directrizes, o “Basileia II” terá sido implementado na sua totalidade. A AMCM continua a estudar e a preparar a implementação coordenada do Acordo de “Basileia III”.

Uma vez que a Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada (MCSD) expandiu os seus serviços de registo, liquidação, regularização das operações e depósito de valores mobiliários para outros tipos de valores mobiliários, incluindo certificados de depósito negociáveis, a AMCM reviu, em Agosto de 2022, a “Directiva sobre a gestão de registo e liquidação de obrigações”. Por outro lado, com base na experiência prática, tomando como referência os mercados internacionais e escutando as opiniões e sugestões do sector bancário, especialistas e académicos, a AMCM encontra-se a rever a “Directiva relativa à emissão de obrigações e à gestão dos serviços relativos à sua alineação e à negociação” e a “Directiva relativa à colocação de obrigações com tomada firme e custódia de obrigações”, destinadas a fortalecer os requisitos relativos à divulgação de informações da entidade emissora, a melhorar as condições de emissão e a esclarecer as funções e responsabilidades das instituições participantes, através de revisões estruturais à classificação de obrigações (dividindo-as em “obrigações comerciais”, “obrigações destinadas a investidores profissionais” e “obrigações de colocação privada”) e da implementação de medidas de supervisão diferenciadas de acordo com a tipologia; sendo que as versões revistas das directivas foram disponibilizadas para consulta pelo sector.

Em Janeiro de 2022, a AMCM publicou a “Directriz sobre Gestão e Funcionamento dos fundos de investimento subscritos através de oferta privada”, estabelecendo os requisitos regulatórios a serem seguidos por parte das entidades gestoras, depositários e agências de vendas de fundos de investimento privado. No sentido de promover a supervisão e o desenvolvimento do mercado de fundos de investimento privados, a AMCM encontra-se a rever os conteúdos da directriz acima referida visando o seu aperfeiçoamento, como por exemplo para clarificar os requisitos de qualificação para gestores de fundos privados arbitrários e para permitir a venda, em regime de agenciamento, em instituições financeiras de Macau de mais fundos de investimento privados estrangeiros, promovendo o desenvolvimento estável do mercado de fundos de investimento privados. Por outro lado, no seguimento da “Lei da Fidúcia”, que entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2022, a AMCM encontra-se a estudar a formulação de directrizes de supervisão de fiduciário no cumprimento dos seus deveres, de forma a regulamentar a operação comercial e conduta profissional das instituições financeiras no cumprimento das suas funções enquanto fiduciário e a proteger a legitimidade dos interesses tanto de fiduciante como de beneficiários.

Seguindo a tendência de desenvolvimento dos serviços de pagamentos móveis e serviços bancários electrónicos, a AMCM continuou a realizar a revisão da “Directiva de gestão de risco das actividades bancárias electrónicas”, da “Directiva relativa à subcontratação de serviços” e da “Directiva sobre defesa cibernética”, visando aperfeiçoar os respectivos enquadramentos regulamentares e reforçar a gestão de risco nos âmbitos da aplicação de tecnologia e da subcontratação de serviços por parte do sector. Ora, a “Directiva de gestão de risco das actividades bancárias electrónicas” terminou a fase de consulta junto ao sector, e será lançada no segundo trimestre de 2023, enquanto a “Directiva relativa à subcontratação de serviços” e a “Directiva sobre defesa cibernética” serão implementadas em 2023, após terminar o período de consulta.

Em resposta à implementação das novas “Normas de Relato Financeiro” de Macau, particularmente os “Modelos de Perdas de Crédito Esperadas”, de forma a cumprir os requisitos de classificação de activos e estabelecer reservas regulatórias que entraram em vigor em 2022, a AMCM anunciou, em Agosto de 2022, a “Directiva de publicação de informação financeira” revista, visando harmonizar e aperfeiçoar a informação divulgada pelas instituições de crédito para garantir a sua integralidade e aplicabilidade.

Com o lançamento da “Plataforma de Dados de Créditos” da Caixa Económica Postal em Novembro de 2022, a AMCM emitiu a “Directriz sobre a partilha dos dados de crédito pessoal”, estipulando os regulamentos a seguir pelos bancos ao partilharem os dados de crédito pessoal de clientes através desta plataforma, de forma a aperfeiçoar a gestão de risco do crédito dos bancos, garantir o desenvolvimento saudável do mercado de crédito local e promover práticas responsáveis de atribuição de crédito.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

O Governo da RAEM, como membro do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais e do Group of International Finance Centre Supervisors, tem envidado esforços para assegurar que as práticas de supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) da RAEM estão em conformidade com os critérios internacionais e que sejam as mais adequadas. Em articulação com o Governo da RAEM, e para cumprir as suas responsabilidades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, além do exercício da supervisão contínua das instituições financeiras, a AMCM tem mantido estreita comunicação e cooperação com o Gabinete de Informação Financeira de Macau (GIF) e tem participado activamente nas actividades do grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM, liderado pelo GIF. Para o cumprimento contínuo das recomendações do FATF, a AMCM participou também numa nova ronda de avaliação global dos riscos, organizada pela GIF, no âmbito da qual a AMCM procedeu à avaliação e análise dos riscos do sector financeiro ao longo do ano.

De forma a contribuir para reforçar a sensibilização e a capacidade do sector financeiro no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a AMCM tem mantido um contacto próximo com o sector, tendo realizado em Dezembro de 2022, o “16.º Seminário Anual sobre AML/CFT” onde foram partilhados os resultados relevantes da supervisão contínua e as últimas tendências de desenvolvimento dos casos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Com a entrada em vigor da “Lei da Fidúcia”, no seminário o sector foi relembrado de que, perante negócios que envolvam fiduciário, é necessário cumprir os requisitos e os regulamentos de AML/CFT.

A fim de implementar as medidas adequadas de gestão e controlo de riscos financeiros estipuladas nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, a AMCM manteve uma estreita colaboração com a Sucursal de Guangzhou do PBOC com o objectivo de melhorar o actual mecanismo de cooperação a longo prazo entre Guangdong e Macau do risco de branqueamento de capitais transfronteiriço, bem como para reforçar as capacidades de alerta e de monitorização precoces das instituições financeiras na região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Grande Baía) e as capacidades para prevenir crimes transfronteiriços de branqueamento de capitais.

Combate às actividades financeiras ilegais

Com o objectivo de garantir a segurança e a solidez do sistema financeiro, a AMCM continuou a combater proactivamente as actividades financeiras ilegais através da cooperação com outros serviços públicos competentes e a realizar acções de acompanhamento em conformidade com as disposições do “Regime Jurídico do Sistema Financeiro”. Durante o ano, a AMCM realizou inspecções e análises presenciais a entidades envolvidas em actividades financeiras ilegais, tendo instaurado processos administrativos relativamente a casos que dispunham de provas suficientes. Com base na gravidade das infracções, a AMCM impôs multas ou emitiu advertências em conformidade.

Através do aperfeiçoamento do regime jurídico, a AMCM irá reforçar as sanções penais contra actividades financeiras ilegais. Tendo em consideração a importância de aumentar a consciencialização do público para a prevenção dos riscos, a AMCM tem vindo ainda, através de meios como vídeos promocionais, comunicados de imprensa e mensagens nas redes sociais juntamente com outros canais diferentes, a sensibilizar o público para a prevenção das actividades financeiras ilegais e apelar a que recorra a instituições autorizadas para efeitos de prestação de serviços financeiros, a fim de evitar quaisquer perdas.

Facilitar a implementação do Regime de Protecção de Depósitos

A AMCM tem prestado assistência técnica e administrativa ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), assegurando uma protecção efectiva aos depositantes no âmbito do Regime de Protecção de Depósitos (RPD). De acordo com o inquérito anual realizado no final de Outubro de 2022, o rácio de cobertura dos depositantes atingia 93,4%, indicando que ao abrigo do limite de compensação actual de MOP500.000, foi proporcionada uma protecção adequada aos depositantes, estando em linha com o nível de cobertura defendido pelas organizações internacionais. Para além disso, a AMCM apoiou o FDG na produção de um novo vídeo promocional para sensibilizar o público sobre as responsabilidades e a cobertura do RPD por meio de televisão, rádio e sítios de partilha de vídeos, entre outros.

Actividades futuras

Perspectivando o ano 2023, com a optimização sucessiva das medidas antiepidémicas, a vida dos residentes está a regressar à normalidade, espera-se que a economia de Macau recupere de uma forma ordenada. No entanto, a economia global está sob a pressão de políticas monetárias mais restritivas, implementadas nos principais países para conter a inflação, e as tensões geopolíticas em curso significam que ainda há incerteza sobre o desempenho da economia de Macau. O sector bancário deve estar atento às incertezas internas e externas, manter um elevado nível de consciência do risco e adoptar uma gestão de risco e controlos internos adequados para ser capaz de responder atempada e eficazmente.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM irá prestar atenção ao impacto das mudanças económicas externas no sector financeiro de Macau, através da optimização das regras e das directrizes na área financeira, do aperfeiçoamento das medidas de supervisão, do reforço da sua cooperação com as autoridades reguladoras estrangeiras e do seu contacto com as administrações dos bancos, realizando assim uma supervisão eficiente junto do sector bancário em Macau e assegurando, desta forma, a segurança e a estabilidade do sistema financeiro de Macau.

b) Sector segurador

Em 2022, impulsionado pelo negócio dos seguros de vida, o sector segurador de Macau registou um ligeiro aumento no volume total de negócios. Devido às restrições transfronteiriças entre o Interior da China e Hong Kong, os residentes do Interior da China continuam a optar por adquirir seguros na RAEM, sendo este o principal factor que resultou num aumento do volume de negócios dos seguros de vida.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM, por meio da realização das análises financeiras regulares e das avaliações sobre os seus activos financeiros, continuará a realizar monitorização da solvabilidade das seguradoras, de modo a garantir que as seguradoras mantenham a sua capacidade financeira para poderem enfrentar a volatilidade do mercado financeiro. Durante a epidemia “no dia 18 de Junho”, a maioria das actividades comerciais e industriais foi suspensa, a AMCM coordenou com as seguradoras a implementação de uma série de medidas, incluindo a provisão de indemnizações adequadas para os casos de indemnização dos trabalhadores decorrentes de infecção por COVID-19, de acordo com a situação concreta e a extensão automática da validade do seguro obrigatório durante o período de suspensão de funcionamento das seguradoras. Ao mesmo tempo, a AMCM desenvolveu activamente produtos e serviços de seguros mais inovadores para satisfazer as necessidades do público, protegendo os interesses dos tomadores de seguros através de implementação das medidas regulamentares mais rigorosas e do controlo de riscos verificados no sector.

Sistema de supervisão

A AMCM tem seguido uma abordagem de supervisão baseada no risco, tendo adoptado uma abordagem prudente da supervisão e tendo implementado uma abordagem de supervisão de acordo com o nível de risco observado. Em conformidade com as regras e directrizes de supervisão internacionalmente convencionadas, a AMCM iniciou um estudo sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento de um quadro de capital baseado no risco para melhorar a correlação entre os níveis de adequação de capital e os riscos assumidos das seguradoras. Para proteger os interesses legítimos dos tomadores de seguros, a AMCM supervisiona continuamente a condição financeira das seguradoras, exigindo que o sector segurador aperfeiçoe a governança corporativa e a gestão de riscos, fortaleça as medidas de controlo interno e respeite rigorosamente o princípio do “tratamento justo dos clientes”. Para além disso, a AMCM tem envidado esforços para garantir o desenvolvimento estável do mercado de seguros, mantendo uma ligação estreita com os reguladores de outros países e regiões, realizando reuniões periódicas de modo a fortalecer a cooperação transfronteiriça na área de supervisão, bem como discutir e trocar informações sobre assuntos regulatórios de interesse mútuo.

Actualmente, o “Regime Jurídico da Actividade Seguradora” é o principal diploma aplicável às operações do sector segurador, este estipula as condições de acesso ao mercado, os requisitos de supervisão das seguradoras e a responsabilidade das mesmas. Por sua vez, a AMCM regula operações específicas de seguradoras por meio de avisos e directrizes, de modo a promover o desenvolvimento do mercado segurador e a aperfeiçoar o regime de supervisão financeira. Por outro lado, as actividades dos mediadores de seguros e dos fundos privados de pensões são reguladas respectivamente pelo “Diploma Regulador da Actividade de Mediação de Seguros” e pelo “Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões”.

Até ao final de 2022, no que diz respeito aos seguros obrigatórios, a AMCM definiu o âmbito das coberturas e condições para sete tipos de seguro, incluindo seguro de responsabilidade civil automóvel, seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens, seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados, seguro de responsabilidade civil em relação à afixação de material de propaganda e de publicidade, seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio e seguro de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde. A AMCM formou grupos de trabalho com organismos reguladores competentes e partes interessadas relevantes, no âmbito dos seguros obrigatórios, para rever a implementação de vários seguros obrigatórios conforme as necessidades e circunstâncias. No que diz respeito aos seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, em 2022, após negociações entre os representantes dos empregadores e trabalhadores no Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), e ouvidos os pareceres da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), da AMCM e do sector segurador, o Governo da RAEM decidiu manter os valores actuais dos limites de indemnizações por danos causados por acidente de trabalho e doenças profissionais, bem como dos prémios de seguro. Ao mesmo tempo, de modo a aperfeiçoar, ainda mais, as revisões futuras, a AMCM designou uma empresa actuarial profissional para realizar estudos especiais sobre os seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Para além disso, a AMCM já concluiu a avaliação independente sobre a adequação dos prémios e valores segurados de cada categoria de veículo no âmbito de seguro de responsabilidade civil automóvel. A AMCM continuará a manter contacto com os respectivos departamentos responsáveis pela execução das leis, e com as partes interessadas relevantes, de modo a formular atempadamente, em consonância com as condições concretas de Macau, os planos razoáveis e eficazes.

Regulamentação e linhas de orientação

De modo a elevar a eficácia de supervisão, a focar-se na supervisão de riscos, a consolidar o regime de supervisão, a reforçar a prevenção de riscos e a manter a estabilidade de finanças, a AMCM tem estabelecido um quadro de supervisão em conformidade com os padrões internacionais, introduzindo alterações apropriadas de acordo com a realidade local, de forma a promover o desenvolvimento saudável e ordenado do sector de seguros.

De acordo com os Princípios Básicos de Seguros (ICPs) estabelecidos pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS) e os padrões de governança corporativa aplicáveis ao sector de seguros, a “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida” publicada pela AMCM entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022. Esta directiva reforça a supervisão para os produtos de seguros de vida, incluindo o desenho do produto, a avaliação de adequação do cliente, a divulgação de informações e governança de benefícios não garantidos, entre outros. As empresas de seguros de vida são obrigadas a estabelecerem comissões de aprovação para os produtos, compostas por quadros superiores, actuários nomeados e supervisores de áreas profissionais, para aprovarem os produtos de seguro de vida a ser vendidos em Macau, de modo a melhorar a qualidade dos produtos de seguro de vida e a proteger os direitos e interesses dos consumidores.

A AMCM publicou os “Requisitos Adicionais para a Venda de Produtos do Seguro de Vida Ligados a Fundos de Investimento por Via de Empréstimo”, entrado em vigor desde 1 de Fevereiro de 2022, de modo a permitir que os consumidores compreendam melhor os factores e riscos que devem ter em conta ao adquirirem produtos de seguro de vida, obrigando as seguradoras e os mediadores de seguros a se conformarem com as normas de conduta adequadas. Ao mesmo tempo, tendo em conta a popularização acrescida dos produtos do seguro de vida vendidos de forma não presencial, a AMCM publicou, em 2022, os “Requisitos de Supervisão para a Venda de Produtos do Seguro de Vida de Forma não Presencial”, exigindo que as seguradoras avaliem a adequação da abordagem de vendas aos seus clientes-alvo, formulando as medidas de supervisão eficazes para assegurar que os clientes compreendem, através da abordagem de vendas escolhida, as características e riscos dos produtos de seguros, prolongamento do período de reflexão em apólices e cumprimento de outras regulamentações relevantes e directrizes de supervisão, entre outros, a fim de reforçar a protecção dos consumidores. Para além disso, a AMCM reviu as “Orientações para Substituição de Seguro de Vida” e as “Directivas Referentes aos Direitos de Reflexão em Apólices do Seguro Vida”, tendo como objectivo reforçar a supervisão das venda e pós-venda de seguros de vida, que entraram em vigor a 1 de Abril de 2022 e 1 de Janeiro de 2023, respectivamente. Estas directrizes visam reforçar a supervisão das venda e pós-venda de seguros de vida, e proteger efectivamente os interesses legítimos dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.

No final de 2022, a AMCM reviu os “Requisitos relativos à composição dos activos caucionadores das provisões técnicas”, acrescentando novas categorias de activos (incluindo a parte das provisões técnicas a serem suportadas pelas (re)seguradoras participantes), aumentando o limite máximo de obrigações, bem como reforçando a responsabilidade das seguradoras pelos resseguros no âmbito da gestão de riscos, entre outros, de modo a elevar a qualidade dos activos de provisões técnicas de garantia e a competitividade complexa do sector segurador de Macau.

Em conformidade com a “Lei da Cibersegurança”, a AMCM instou o sector segurador a implementar sistematicamente várias medidas de cibersegurança previstas pelo Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança. Além disso, a AMCM coordenou o sector para que este cumprisse as obrigações de assegurar a cibersegurança, incluindo a apresentação do relatório anual de cibersegurança e o relatório de incidentes de cibersegurança, constando as vulnerabilidades e alertas de cibersegurança, para além de acompanhar a implementação pelo sector das medidas de melhoria da cibersegurança.

A “Conduta profissional a adoptar no exercício da actividade de mediação de seguros” e as respectivas directrizes de conduta entraram em vigor em Janeiro de 2022, estas visam consolidar o seu nível de ética e a conduta profissional dos mediadores de seguros e de os tornar mais em conformidade com os padrões de supervisão internacionais. Para além disso, a AMCM encontra-se a rever o Decreto-Lei n.º 38/89/M que define o “Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros”, visando reforçar a supervisão para o exercício da actividade de mediadores de seguros e aperfeiçoando os requisitos regulamentares, introduzindo a responsabilidade de fiduciante das seguradoras e o responsável do exercício da actividade de mediadores de seguros, aumentando as condições de acesso ao mercado, elevando as penalidades e simplificando os procedimentos sancionatórios, porém, devido ao grande volume das alterações de cláusulas envolvidas, esta revisão tem de ser implementada por meio de nova legislação. A AMCM realizou a primeira e segunda rondas da consulta do sector sobre o texto preliminar da proposta da lei em Maio e Outubro de 2022 respectivamente, e já reviu o texto da proposta da lei com base nas opiniões do sector.

Inovação dos Produtos e Serviços de Seguros

A fim de implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” para os requisitos do desenvolvimento de novos seguros para veículos motorizados transfronteiriços (seguro para veículos transfronteiriços), os produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau no âmbito do projecto de circulação de veículos de Macau em Guangdong foram oficialmente lançados a partir de 20 de Dezembro de 2022, na sequência da implementação do “Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong”. No contexto da política de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” e de “Reconhecimento recíproco dos seguros equivalentes”, os efeitos dos produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau são idênticos aos do seguro obrigatório de responsabilidade civil para acidente de trânsito e ao seguro de responsabilidade perante terceiros no Interior da China, podendo os proprietários de veículos de Macau consultar e adquirir os produtos de seguro para veículos transfronteiriços através das seguradoras autorizadas a exercer actividades relativas aos mesmos produtos, além disso, para mais informações, também podem aceder à página electrónica temática da AMCM intitulada “Produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau no âmbito do projecto de circulação de veículos de Macau em Guangdong”.

Com vista a facilitar os turistas de Hong Kong que se desloquem a Macau em automóvel ligeiro, a AMCM coordenou com o sector segurador de Macau o lançamento, em Dezembro de 2022, do “Seguro a curto prazo do Plano de Park & Ride do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”, estipulando as condições particulares do seguro a curto prazo para os veículos de Hong Kong estacionados nas áreas designadas da ponte. Paralelamente, em coordenação com o lançamento da plataforma de subscrição de seguro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os proprietários de veículos elegíveis em Hong Kong podem, usando o serviço one stop, completar a subscrição de seguro a curto prazo através da plataforma “online” e fazer o descarregamento dos certificados do seguro em causa, bem como o registo e a reserva de lugar de estacionamento no Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Foi criada uma zona específica relativa ao “Seguro a curto prazo do Plano de Park & Ride do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau” na página electrónica da AMCM, na qual o público poderá aceder a mais informação.

Liderado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em 2022, a AMCM coordenou com o sector segurador o lançamento das medidas de facilitação electrónica do seguro automóvel, permitindo que os condutores possam recorrer à “Conta Única de Macau” e optar por exibir, através de meios electrónicos, o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (apólice de seguro do veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. O seguro automóvel electrónico é fornecido pelas companhias de seguro aos tomadores de seguros da apólice como um código QR. Os proprietários de veículos e condutores podem, através da “Conta Única de Macau”, vincular a apólice de seguro do veículo e apresentá-lo aos agentes da autoridade quando for necessário, sem terem necessidade de exibir o certificado em papel.

A fim de incentivar as PME a subscreverem o seguro contra grandes desastres, a AMCM voltou a melhorar o regime existente de “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, ampliando ainda mais a cobertura, na qual se acrescentaram as indemnizações aos prejuízos patrimoniais causados pelo sinal de chuva intensa preto. Simultaneamente, o Governo da RAEM, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, continuou a promover o projecto “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, permitindo às PME que reúnam os requisitos exigidos obterem um subsídio equivalente a 50% do prémio anual total, até ao montante máximo de MOP30.000 (com base no valor mais baixo), para adquirirem seguros patrimoniais contra catástrofes. A AMCM continuará a acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento deste plano, a fim de ajudar as PME a reduzirem os seus riscos.

Cooperação com supervisores estrangeiros

Em linha com a prática habitual dos reguladores internacionais, em 2022, a AMCM participou por videoconferência nos colégios de supervisão coordenados pela Hong Kong Insurance Authority (IA). As discussões com as direcções das seguradoras visam ajudar os profissionais locais a estabelecerem um melhor sistema de administração. Além disso, a partilha de experiências com reguladores estrangeiros não só potencia o nível de supervisão, como também ajuda a salvaguardar a segurança financeira e a estabilidade da Região.

Em 2022, a AMCM celebrou dois acordos de cooperação em relação a grupos de seguradoras com IA, visando estabelecer a estrutura de reuniões de supervisão conjunta dos grupos de seguradoras específicos, proporcionando a base para cooperação e coordenação entre supervisores de vários pontos do mundo. Estes incluem a simplificação da comunicação entre supervisores de diferentes locais e a nível de supervisão conjunta realizar intercâmbio de informações vitais de forma eficiente, coordenar actividades de supervisão dos grupos de seguradoras específicos, estabelecer planos de trabalho para reuniões conjuntas e acordos de divisão de tarefas, e actividades de supervisão presenciais, coordenar, a nível institucional, instituições de supervisão de diferentes locais, por forma a tomar decisões importantes e a tentar atingir consensos prestando apoio à execução das suas respectivas tarefas de supervisão.

Em Março e Novembro de 2022, a AMCM participou, por via de videoconferência, em conferências internacionais, reuniões de comités técnicos e reuniões anuais organizadas pela International Organisation of Pension Supervisors (IOPS). Estas ocasiões foram utilizadas para abordar tópicos como o papel da digitalização na supervisão da gestão de fundos de pensões, o aperfeiçoamento da regulamentação baseada nos riscos, e a partilha de experiências na recolha de dados entre entidades supervisoras de fundos de pensão do mundo inteiro, assim como para ouvir o relatório do trabalho levado a cabo pela entidade, o que contribuirá para melhorar a supervisão das pensões privadas locais.

Em Setembro de 2022, a AMCM participou na 17.ª Reunião Anual do Fórum Asiático de Reguladores de Seguros, realizada por videoconferência, a fim de discutir diversos tópicos com entidades reguladoras da Ásia e Oceânia, incluindo discussões sobre como melhor reforçar a supervisão de seguros face aos desenvolvimentos e riscos emergentes.

Em Outubro de 2022, a AMCM participou, por meio de videoconferência, na 26.ª Conferência Anual e na 19.ª Assembleia Geral da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL), oportunidade que permitiu fortalecer a plataforma criada entre a AMCM e as entidades de supervisão de seguros dos PLPs; durante as discussões foram abordados temas como o actual estado e o futuro da supervisão de seguros, desde a literacia financeira e literacia digital aos desafios enfrentados pelo sector das seguradoras com a transformação digital.

Além disso, a 21.ª Reunião Anual Quadripartida dos Supervisores de Seguros de Guangdong, Shenzhen, Hong Kong e Macau, originalmente prevista para 2021, foi realizada por videoconferência em Fevereiro de 2022, devido aos constrangimentos impostos pela epidemia. A AMCM levou a cabo discussões quadripartidas com as delegações de supervisão de seguros de Guangdong e de Shenzhen da Comissão Reguladora dos Bancos da China, e com a IA sobre o desenvolvimento e regulação dos mercados seguradores em causa, os seguros automóveis transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, a convergência de práticas e regulamentos na supervisão de seguros na Área da Grande Baía, resolução de litígios financeiros nos quatro locais e cooperação quanto à protecção dos direitos do consumidor.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

A AMCM tem vindo a adoptar uma abordagem baseada no risco para implementar rigorosamente a supervisão, no âmbito de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A AMCM tem também mantido um estreito contacto e comunicação com o GIF e com a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, de modo a que as directrizes mais actualizadas relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo sejam comunicadas ao sector segurador para efeitos da sua implementação. Além disso, em coordenação com o trabalho do Governo da RAEM, a AMCM continuou a participar activamente nas actividades do grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM, durante este ano, o GIF continuou a realizar os trabalhos relevantes para uma nova ronda de avaliação global dos riscos sobre o sector segurador de Macau. Ao mesmo tempo, a AMCM continuou a optimizar o questionário anual da AML/CFT para o sector de seguros, a fim de obter os mais recentes dados sobre os riscos e contra-medidas do sector.

De modo a continuar a aperfeiçoar o cumprimento por parte do sector segurador de Macau no que toca às mais recentes normas internacionais de AML/CFT, a AMCM e o GIF organizaram em conjunto, em Novembro de 2022, o “Seminário Online de AML/CFT para o sector segurador 2022” onde foram divulgadas junto do sector as novidades e processos de supervisão em curso, assim como a tendência de desenvolvimento dos trabalhos nessas áreas, visando aprimorar o profissionalismo e conhecimentos práticos do sector respeitantes a AML/CFT.

Além disso, a AMCM manteve a supervisão contínua ao sector segurador de acordo com o princípio da prudência baseada no risco, e exigiu que as seguradoras implementassem as medidas rectificativas necessárias, para que o sector possa reforçar a sua capacidade de prevenção e atenuação dos riscos no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

Em 1994, através do Decreto-Lei n.º 57/94/M, foi criado o sistema do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), onde estipula que quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou quando for declarada a falência da seguradora, o FGAM está autorizado a pagar a compensação por morte ou danos físicos consequentes de acidente com um veículo sujeito a responsabilidade civil. De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 104/99/M, que estabelece o seguro obrigatório de responsabilidade civil de embarcações de recreio, o Fundo de Garantia Automóvel passou a chamar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (Fundo), e o seu âmbito foi estendido para abranger situações semelhantes às acima descritas causadas pelas embarcações de recreio. A proveniência das receitas do Fundo reside no imposto cobrado sobre o prémio dos seguros dos veículos automóveis e das embarcações de recreio, sendo os seus órgãos compostos pelo Conselho Administrativo, pela Comissão de Fiscalização e pelo Conselho Consultivo. Cabe ao Conselho de Administração da AMCM actuar como o Conselho Administrativo do Fundo, por inerência de funções.

Em 2022, foi registado um caso no Fundo, com um total de doze casos pendentes no final do ano. O montante das reservas para indemnização pendentes diminuiu de MOP2,0 milhões no final de 2021 para MOP1,5 milhões no final de 2022, enquanto que o património total do Fundo aumentou de MOP136,7 milhões para MOP145,4 milhões. Devido à redução da receita de restituições e da reversão de provisões ao longo do ano, o excedente do Fundo diminuiu para MOP9,1 milhões no final de 2022, face aos MOP13,6 milhões de 2021.

Protecção dos consumidores e ensino de seguros

A AMCM dá grande ênfase à protecção dos direitos e interesses dos consumidores, empenhando-se em construir uma relação de confiança entre estes e o sector segurador, promovendo a evolução sustentável do sector segurador. A fim de promover a prática do princípio de tratamento justo dos consumidores pelo sector de seguros, a AMCM emitiu diversas directivas, incluindo as “Directivas respeitantes à venda de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento”, a “Directiva relativa às ilustrações de benefícios para produtos de seguros de vida (excepto produtos da classe “c”)”, a “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”, a “Directiva relativa à Governança de Produtos de Seguros de Vida”, a “Directiva relativa à transferência de produtos do seguro de vida” e a “Directiva referente aos direitos de reflexão nas apólices do seguro vida” entre outras, regulando rigorosamente a conduta do sector de seguros e fortalecendo a protecção dos direitos e interesses dos consumidores de produtos financeiros.

Com o intuito de sensibilizar o público para conhecimentos no âmbito dos seguros, a AMCM tem divulgado vídeos promocionais e infográficos, em diferentes plataforma, a título de exemplo, a “Directiva relativa à Governança de Produtos de Seguros de Vida”, a “Directiva relativa à transferência de produtos do seguro de vida”, as precauções a observar para a subscrição de seguros patrimoniais, o uso de seguros para mitigar os riscos relacionados com tufões, assim como planos de optimização e planos de bonificação para seguros patrimoniais contra catástrofes.

Cooperação regional

A fim de implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau” e o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” (Projecto Geral), e de promover a integração dos serviços de seguros, a AMCM manteve o acompanhamento com o Interior da China e Hong Kong relativamente à proposta sobre o “Centro de Serviços de Seguros da Área da Grande Baía”, procurando estabelecer um centro de serviços de seguros na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, para que os residentes desta região possam desfrutar convenientemente de serviços de seguros transfronteiriços, tais como renovação de seguros e regularização de sinistros. Simultaneamente, a AMCM e as instituições de supervisão de seguros de Guangdong, Shenzhen e Hong Kong iniciaram discussões no sentido de estabelecer um mecanismo de resolução de litígios de seguros transfronteiriços, transversal a todas estas regiões.

Em conformidade com a política do Governo da RAEM para promover o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e promover o desenvolvimento da integração Hengqin-Macau, a AMCM continuou a investigar com os serviços dos assuntos de tráfego e com as autoridades do Interior da China a viabilidade de alargamento da cobertura da política de “reconhecimento recíproco dos seguros equivalentes”, tendo em vista a sua expansão gradual do posto fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau para outros pontos de controlo, apresentando opções mais convenientes de seguros transfronteiriços.

Visando promover a implementação do Projecto Geral, em Outubro de 2022 a AMCM coordenou uma reunião de investigação conjunta em colaboração com a Comissão Executiva da Associação das Seguradoras de Macau e a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, de forma a discutir as dificuldades do sector segurador de Macau nesta região, e partilhar e explorar opções e políticas viáveis para o mesmo.

Actividades dos Fundos de Pensões

Desde 2022, de acordo com os “Requisitos relativos à auditoria anual das contas dos fundos privados de pensões”, todas as entidades de gestão de fundos de pensões devem submeter à AMCM um relatório de auditoria anual relativo aos fundos de pensões abertura. Além da ficha de informações respeitante a cada fundo de pensões aberto, o relatório de auditoria também deve ser publicado na página electrónica da entidade que realiza a actividade de gestão do fundo de pensões, de forma a aumentar a transparência das informações junto do público.

De forma a aprofundar interligação e interconexão entre os mercados financeiros de Macau e do Interior da China, assim como avaliar os factores de desenvolvimento de mercados e gestão de risco, em 2022 a AMCM levou a cabo a revisão da “Composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões”, introduzindo a Bolsa de Xangai e a Bolsa de Shenzhen à lista de bolsas de valores reconhecidas.

Em resposta à volatilidade significativa verificada nos mercados financeiros globais em 2022, a AMCM implementou medidas adicionais de supervisão em relação às flutuações de valores dos fundos de pensões e solicitou às entidades de gestão de pensões de fundos uma maior comunicação com os participantes nesses fundos, designadamente, para os participantes que cessaram emprego, devendo relembrar o montante acumulado de benefícios auferidos e a opção de remição posterior, contribuindo para a protecção dos benefícios de reforma dos participantes nesses fundos.

Além disso, de forma a reforçar a confiança dos consumidores e a consolidar a protecção das suas aposentações, a partir de 2022 os mediadores de seguros pretendem exercer as actividades de mediação de fundos de pensões devem passar o exame IV (Fundos de Pensão) do Instituto de Serviços Financeiros de Macau para se qualificarem para levar a cabo tais actividades; mediadores com licença devem passar o exame IV durante o período de transição (até ao fim de 2023).

Actividades futuras

Com a liberalização das medidas de travessia fronteiriça, a AMCM irá aumentar de forma ordenada a comunicação com as entidades supervisoras de outros países e regiões, promovendo o intercâmbio de funcionários e mantendo uma cooperação estreita nos âmbitos de realização de investigações respeitantes ao reforço das medidas de supervisão, à optimização de leis e regulamentos, à manutenção da estabilidade do sistema financeiro, e à protecção dos interesses legítimos dos residentes e tomadores de seguros. Ao mesmo tempo, tendo em vista o potencial abrandamento na aquisição de seguros em Macau por parte de residentes do Interior da China, a AMCM irá incentivar o sector segurador a procurar as inovações nos negócios do sector segurador e a desenvolver mais produtos de seguros de saúde, de lazer e transfronteiriços, de forma a aproveitar as oportunidades decorrentes dos esforços do Governo da RAEM no desenvolvimento da indústria de big health. Além disso, a AMCM continuará a manter uma ligação estreita com as autoridades congéneres de seguros do Interior da China e de Hong Kong em questões como a circulação transfronteiriça de fundos de seguros, o estabelecimento do “Centro de Serviços de Seguros da Área da Grande Baía”, os produtos de seguros transfronteiriços, e o mecanismo de cooperação para resolução de litígios de seguros transfronteiriços, visando aprofundar a integração dos mercados de seguros na Área da Grande Baía e na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, criando assim um ambiente mais conveniente para a vida, trabalho e viagens dos residentes em Hong Kong e Macau no Interior da China.

c) Outras instituições financeiras

Para além dos bancos, das seguradoras e das entidades gestoras de fundos de pensões, a AMCM foi também responsável pela supervisão de outras instituições financeiras licenciadas para operar em Macau, cujas actividades se enquadram no âmbito da supervisão financeira em Macau, incluindo sociedades financeiras, casas de câmbio, sociedades de entrega rápida de valores em numerário, companhias de intermediação financeira, sociedades de locação financeira, instituições de serviços de pagamento, sociedades gestoras de fundos de investimento e sociedades de serviços de transacção de bens financeiros, entre outras.

Em articulação com as políticas governamentais da RAEM relativas ao desenvolvimento do sector financeiro moderno e ao impulso da diversificação adequada da economia, a AMCM avaliou os pedidos de licenciamento financeiro em conformidade com o rigoroso processo de avaliação, introduzindo novos tipos de instituições financeiras que satisfazem os critérios e requisitos de aprovação relevantes para se instalarem em Macau, de modo a promover o crescimento saudável de novos sectores financeiros. Durante o ano, foram licenciadas várias novas instituições financeiras para se estabelecerem em Macau, incluindo a Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A. que é a primeira empresa de serviços de transacção de bens financeiros no mundo para prestar serviços de transacção relativos aos direitos de partilha de receitas, a A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. que é a primeira sociedade gestora de fundos de investimento para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento, bem como Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A. e Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A. que prestam o exercício exclusivo da actividade de locação financeira.

Com vista a cumprir as suas funções de supervisão, AMCM procedeu à fiscalização eficaz junto das instituições financeiras através da aplicação constante de medidas e regulações eficazes, incluindo a supervisão contínua, o aprimoramento dos diplomas regulamentares, as medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, entre outros, com o objectivo de manter o desenvolvimento estável do mercado financeiro local. No que diz respeito à cooperação transfronteiriça, visto que as duas companhias de intermediação financeira a operar na RAEM eram as sociedades de valores mobiliários licenciadas em Hong Kong, a AMCM e a Hong Kong Securities and Futures Commission (SFC) trocaram informações sobre supervisão através de reuniões bilaterais periódicas ou comunicações irregulares no âmbito do memorando de entendimento assinado entre ambas as instituições, a fim de assegurar uma supervisão eficaz.

A AMCM continuará a desempenhar a sua função de entidade supervisora financeira e a supervisionar os participantes no sistema financeiro de Macau, através do regime de apreciação e autorização de licenciamento e das medidas de supervisão contínua, de modo a contribuir continuamente para a garantia da segurança e estabilidade do mercado financeiro da RAEM e para promover a diversificação adequada do sector financeiro.

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

Com base num sistema financeiro robusto e num Regime de Indexação Cambial (CBA) credível, a pataca (MOP) continuou a servir de principal meio monetário para transacções internas. No final de 2022, a circulação monetária aumentou 2,7%, passando para MOP20,4 mil milhões, face ao ano anterior.

A economia da RAEM é fortemente orientada para o exterior, e juntamente com a obrigação legal de livre convertibilidade de moedas, a manutenção da estabilidade do valor externo da MOP é o principal objectivo da política monetária da RAEM. Ao abrigo de um CBA credível e com uma reserva cambial adequada, a taxa de câmbio MOP/HKD está fixada em MOP1,03 = HKD1. Uma vez que o HKD também está indexado ao dólar americano (USD) ao abrigo de um sistema de indexação semelhante, portanto, as taxas de câmbio da MOP são afectadas pelas flutuações das taxas de câmbio do USD e do HKD em relação a outras moedas. Em 2022, as Patacas seguiram o bom desempenho do dólar americano (USD). No final do ano, o índice do USD subiu 8,3% em relação ao ano anterior, tendo o índice da taxa de câmbio efectiva nominal ponderada pelo comércio para a MOP registado uma subida de 6,5%, passando para 103,0.

Tendo presente que a procura de moedas estrangeiras, incluindo o HKD, aumentou à medida que as taxas de juro subiam em flecha, verificou-se uma diminuição em termos da liquidez de MOP no sistema bancário. O montante total em bilhetes monetários (BMs) denominados em MOP decresceu 16,1% face ao ano anterior, passando para MOP51,1 mil milhões no final de 2022, enquanto os depósitos das instituições financeiras junto da AMCM aumentaram 15,1% face ao ano anterior, passando para MOP38,6 mil milhões. Sob o Regime de Indexação Cambial, a taxa de juros em MOP corresponde à tendência ascendente da taxa de juros em HKD, a taxa média de juros sobre os BMs disparou para 2,4% no final de 2022, face a 0,1% no final de 2021. Por outro lado, as transacções no mercado interbancário local mantêm-se ordenadas, o número de transacções de swap destinadas à gestão de lacunas da MOP e outras moedas estrangeiras a curto prazo, e o número de transacções cambiais da MOP aumentaram em comparação com 2021.

O Sistema de Liquidação Imediata em Tempo Real em MOP (MOP RTGS) é uma infra-estrutura financeira importante, que promove o desenvolvimento do sistema económico e os mercados financeiros de Macau. Ao longo do ano de 2022, este sistema continuou a prestar serviços de liquidação interbancários em tempo real, seguros e eficientes. Durante esse ano, foram autorizados dois novos bancos a aderirem ao sistema, perfazendo um total de 34 membros. Em 2022 o número de transacções e o volume de negócios agregado através do RTGS atingiu valores recordes, tendo aumentado 11,5%, passando para 575.871, e 14,9%, passando para MOP566,2 mil milhões, respectivamente; o valor médio diário do número de transacções e o volume de negócios agregado foi de 2.390 e de MOP2,4 mil milhões. Para além disso, no ano em análise, foram accionados 6 acordos de reporte intra-diários de BMs e o respectivo montante diminuiu 29,3% face ao período homólogo do ano transacto, passando para MOP0,4 mil milhões.

3.1.3 Reserva cambial

No final de 2022, o montante de activos da reserva cambial atingiu MOP208,6 mil milhões, representando um decréscimo de 2,6% face a 2021. Por outro lado, os passivos remunerados da reserva cambial registaram uma descida de 5,1% face ao ano anterior, sendo que o montante em dívida dos BMs diminuiu 16,1%, enquanto o saldo de liquidez com os bancos locais registou um aumento de 14,9%.

Os activos da reserva cambial foram divididos em duas carteiras distintas: a carteira líquida e a carteira de obrigações. A carteira líquida foi usada sobretudo para sustentar o valor e a convertibilidade da moeda local, visando ainda manter a estabilidade monetária da RAEM. A carteira de obrigações focou-se na manutenção de um elevado grau de preservação de capital, procurando obter um determinado retorno. No ano em análise, o mercado financeiro apresentou uma turbulência extrema e a reserva cambial diminuiu estrategicamente a sua disposição da carteira de obrigações, de modo a baixar o nível integral de risco nas reservas e a manter um nível mais elevado na disposição da carteira líquida.

Em conformidade com as directrizes de investimento da reserva cambial, a carteira líquida inclui, principalmente, activos em HKD e em USD com liquidez e segurança de capital extremamente elevadas, de modo a cumprir a convertibilidade sob o sistema de indexação da taxa de câmbio. No ano em análise, desde Março de 2022, a Reserva Federal dos EUA aumentou significativamente as taxas de juro, de modo consecutivo, para conter a inflação elevada do país, com um incremento cumulativo de 425 pontos base na faixa-alvo para as taxas dos Fundos Federais. Alguns dos principais bancos centrais de todo o mundo também aumentaram as taxas de juro. Portanto, as taxas de juro do dólar americano e do HKD subiram gradualmente dos seus baixos níveis, resultando num aumento significativo das receitas anuais de juros da carteira líquida em comparação com 2021.

A carteira de obrigações teve uma exposição crucial a títulos de rendimento fixo de curto prazo e de alto nível. Os títulos foram sobretudo denominados em USD e em HKD devido ao sistema de indexação da taxa de câmbio. À medida que a Reserva Federal dos EUA endureceu a política monetária, a taxa de juros da dívida dos EUA subiu significativamente durante o ano, atingindo um novo valor máximo da última década. O disparo das taxas de juro do mercado pesou nos preços dos activos das obrigações, resultando num retorno da carteira de obrigações inferior ao de 2021.

A carteira de obrigações foi composta principalmente por títulos de dívida soberana, de entidades governamentais, de instituições financeiras, assim como por títulos de empresas de alta qualidade. Tendo em vista o ciclo de subida das taxas de juro, a carteira de obrigações diminui a sua dimensão desde o início desse ano, implementando o mecanismo de hedge simultaneamente para mitigar eficazmente o risco nas taxas de juro da mesma. No quarto trimestre de 2022, período onde o mercado estava perante taxas de juros elevadas, a carteira de obrigações cobriu activamente e acrescentou-se a alocação das participações obrigacionistas, o que aumentou efectivamente a receita do juro da carteira de obrigações e permitiu que essa carteira mantivesse um retorno positivo sob o cenário das condições difíceis do mercado financeiro ao longo do ano.

Sob o ciclo de taxas de juro mais elevadas, o USD valorizou-se e ficou mais forte. Mesmo que a taxa de câmbio USD/HKD tenha descido no quarto trimestre de 2022, o nível da taxa de câmbio destas moedas manteve-se fixada em USD1 = HKD7,85 durante a maior parte desse ano. Esta situação levou a um determinado ganho na reavaliação cambial das participações em USD em termos de MOP.

Em conclusão, após a dedução dos encargos com os juros dos BMs e os depósitos de liquidez efectuados por instituições financeiras locais, assim como a incorporação da receita dos investimentos do fundo designado, a reserva cambial registou um rendimento líquido de investimento de MOP1,8 mil milhões, com uma taxa ponderada de rendimento de 1,2%, o que representa um acréscimo de 52,9% face a 2021.

3.1.4 Reserva Financeira

No final de 2022, a Reserva Financeira totalizava MOP558,0 mil milhões, sendo que a Reserva Básica se situou nos MOP185,1 mil milhões e a Reserva Extraordinária atingiu MOP372,9 mil milhões.

No ano em análise, a Reserva Financeira da RAEM sofreu impactos negativos, devido à tensão da conjuntura geopolítica, à perturbação da cadeia de abastecimento global causada pela epidemia, ao aumento significativo das taxas de juro por parte dos principais bancos centrais, bem como à turbulência do mercado financeiro e à recessão económica. Perante esta situação, a AMCA elaborou um plano de natureza defensiva, destacando-se a alocação dos activos nos depósitos no mercado monetário, que têm uma natureza mais segura e flexível, através do ajustamento dinâmico da afectação dos seus activos, procedendo ainda à redução da afectação dos activos de risco relativamente alto, e implementando o mecanismo de hedge de risco, de modo a reduzir os impactos negativos decorrentes das quedas verificadas nos mercados de acções, de obrigações e de câmbios.

Nos mercados obrigacionistas, a Reserva Financeira procedeu, de forma directa, ao ajustamento da proporção dos vários tipos de títulos na carteira de investimentos, de modo a equilibrar os retornos e os riscos. Tendo presente que os principais bancos centrais aumentaram as taxas de juro de modo a conter a inflação, os mercados obrigacionistas globais sofreram uma perda significativa. Para o efeito, a Reserva Financeira procedeu, por um lado, à alocação mínima de obrigações estrangeiras e, por outro, aumentou os investimentos em obrigações em RMB, que se caracterizam por um nível de rendimento mais estável, podendo segregar os riscos durante o período da queda do valor das obrigações nos mercados globais.

Com vista a aumentar os retornos esperados a médio e longo prazo pela Reserva Financeira, a carteira de títulos globais através de adjudicação foi composta principalmente pelas obrigações de médio e longo prazo. No ano em análise, afectado pelo aumento das taxas de juro, os mercados obrigacionistas globais sofreram uma perda significativa de mais de 10%, tendo a Reserva Financeira utilizado, de forma atempada, ferramentas de cobertura em relação às taxas de juro, de modo a reduzir as perdas contabilísticas.

No domínio dos activos de equity, verificou-se uma queda de 20% em relação ao valor das acções nos mercados accionistas globais. Perante esta situação, a Reserva Financeira adoptou várias estratégias eficientes para minimizar as perdas em termos do valor contabilístico dos investimentos em activos, nomeadamente, a implementação de uma estratégia de cobertura, a redução proactiva da alocação de investimentos em acções, e a optimização da estrutura da carteira de investimentos em acções gerida por sociedades de gestão de activos contratadas externamente.

Ao longo do ano, o investimento da Reserva Financeira no Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong-Macau de 2021 gerou receitas, as quais foram transferidas novamente para Macau, tal como planeado. Além disso, o “Fundo Lótus”, uma plataforma de co-investimento financiado pela Reserva Financeira e pelo Fundo da Rota da Seda da China, também realizou, de forma ordenada, investimentos em países e regiões localizados ao longo da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”. Desde a criação do “Fundo Lótus”, as condições do seu funcionamento são satisfatórias. Ambos obtiveram um determinado retorno positivo em 2022 sob um ambiente de investimento extremamente difícil.

No final de 2022, a alocação da Reserva Financeira em títulos e activos de equity representava 29,4% e 21,8%, respectivamente, tendo a alocação para activos no mercado monetário subido para 48,8%.

Em 2022, aumentou-se a proporção da afectação de activos no mercado monetário, no sentido de permitir a mobilização de fundos, de montante significativo, para dar cobertura ao défice orçamental, por parte do Governo. Paralelamente, beneficiando do aumento das taxas de juro do HKD e do USD, registou-se um acréscimo considerável da receita de juros no mercado monetário em relação ao ano anterior, o que contribuiu com um rendimento de investimento estável para a Reserva Financeira. A nível do mercado cambial, tendo em conta o fortalecimento constante do USD, verificou-se a depreciação de moedas de várias jurisdições face ao USD. Por sua vez, a Reserva Financeira realizou um ajustamento adequado do nível de risco no âmbito da exposição cambial, com recurso aos instrumentos respeitantes às trocas cambiais, por forma a mitigar as perdas relacionadas com a reavaliação cambial.

Em suma, a Reserva Financeira registou uma perda contabilística de MOP20,7 mil milhões em 2022, equivalente a uma taxa de retorno anual de -3,4%.

3.1.5 Desenvolvimento financeiro

A AMCM continuou a aderir ao conceito de supervisão e desenvolvimento paralelos e dedicou-se a promover o desenvolvimento do sector financeiro de Macau de forma diversificada, de alta qualidade, sustentável e ordenada. Apesar do impacto da epidemia ocorrida durante esse ano, a AMCM tem vindo a trabalhar com o sector financeiro, as instituições de ensino superior e de formação, entre outras entidades, de modo a promover e a implementar em conjunto a criação e a formação de equipas de talentos financeiros em Macau, indo ao encontro da necessidade de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável do sector a longo prazo.

Desenvolvimento do sector financeiro moderno

Com vista a aperfeiçoar os equipamentos de apoio do mercado obrigacionista, durante o ano em análise, a AMCM continuou a promover o desenvolvimento da Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau (CSD). A MCSD tornou-se membro institucional da International Securities Services Association (ISSA) e da Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais (SWIFT), o que ajuda Macau a seguir práticas internacionais nas actividades de obrigações de Macau. Paralelamente, a AMCM aderiu à entidade de emissão de “Número Internacional de Identificação dos Títulos (ISIN)”. Além disso, a AMCM está a efectuar os trabalhos relativos à elaboração da “Lei de Valores Mobiliários” que abrange disposições aplicáveis ao mercado obrigacionista, a fim de consolidar a base do desenvolvimento do mercado obrigacionista de Macau.

Na sequência da primeira emissão realizada em 2019, o Ministério de Finanças da China emitiu, novamente, no ano de 2022, títulos de dívida do Estado em Macau, no valor de RMB3,0 mil milhões. Esta emissão de títulos de dívida do Estado marcou a primeira vez, após o respectivo lançamento, que a CSD forneceu serviços de registo, liquidação e custódia aos títulos de dívida soberana. Por outro lado, o Governo Provincial de Guangdong emitiu, de novo, títulos de dívida em RMB offshore do Governo Provincial de Guangdong em Macau, no valor de RMB2,0 mil milhões, após a emissão ocorrida em 2021. A nova emissão de títulos de dívida do Estado e do Governo Provincial em Macau ajudará a atrair a participação de mais emissores obrigacionista de qualidade e investidores internacionais no mercado obrigacionista de Macau, aumentando gradualmente a profundidade e a amplitude do mercado de títulos de dívida de Macau.

A fim de elevar a competitividade do mercado obrigacionista de Macau, a AMCM realizou, durante o ano de 2022, um estudo detalhado, com recurso a investigações, sobre o mercado obrigacionista local e das regiões vizinhas em termos de emissão, regulamentação e medidas beneficiárias. Com base neste estudo, a AMCM está a estudar o lançamento do projecto e do respectivo plano de implementação no âmbito da concessão de benefícios para estimular a emissão de obrigações em Macau, esperando-se que se diminua o custo para os emissores que emitem obrigações no mercado local, de modo a atrair mais emissores de obrigações para Macau.

Actividades de promoção e divulgação

Com vista a impulsionar o desenvolvimento de sector financeiro moderno de Macau, a AMCM continuou a realizar actividades de promoção e divulgação através de diversos canais. Em particular, a fim de atrair mais empresas de destaque do Interior da China para a emissão de obrigações em Macau, e de apoiar o desenvolvimento do mercado obrigacionista local, a AMCM, em Fevereiro de 2022, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada (DSDF), organizou a sessão de esclarecimentos e de promoção das políticas relativas a obrigações na Zona de Cooperação Aprofundada, e em Junho, participou, por videoconferência, nas sessões de esclarecimentos e de promoção da emissão de obrigações em Macau pelas empresas de Foshan, co-organizadas pela Zona de Serviços de Alta Tecnologia para Instituições Financeiras de Guangdong e pelo Gabinete de Serviços Financeiros de Foshan. No decorrer da referida sessão, a AMCM apresentou o desenvolvimento do mercado obrigacionista em Macau aos representantes de várias empresas com sede no Interior da China, e prestou informações e esclarecimentos respeitantes aos requisitos concretos de emissão de obrigações em Macau, aos respectivos procedimentos dos pedidos, ao respectivo processo de aprovação, entre outros. Simultaneamente, no sentido de estimular ainda mais empresas de destaque da Grande Baía para a emissão de obrigações em Macau, foi realizada uma apresentação sobre a Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau (CSD) por parte do representante da MCSD.

Por outro lado, a fim de consolidar a função de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os PLPs e de intensificar os laços com os bancos centrais dos PLPs, a AMCM apresentou em Setembro de 2022, por videoconferência, o desenvolvimento do mercado obrigacionista da RAEM aos bancos portugueses e trocou informações sobre a nova emissão de títulos de dívida do Estado em Macau.

Formação de talentos

De modo a dar resposta às necessidades verificadas no desenvolvimento de um sector financeiro moderno, a AMCM tem vindo a desenvolver, de forma ordenada, os trabalhos de formação de talentos nas áreas de formação pré-carreira, de formação em contexto de trabalho e de e qualificações profissionais conforme o planeamento, combinando recursos das entidades do sector financeiro, das instituições de ensino superior, das entidades de qualificações profissionais ou de formação, entre outras, tendo como objectivo formar os talentos necessários para as novas formas de negócio do sector financeiro.

Em termos de formação pré-carreira, a AMCM coordenou, juntamente com o Instituto de Formação Financeira de Macau (IFF), a criação de um comité consultivo composto por representantes das áreas académicas de cinco instituições de ensino superior de Macau, de modo a, em conjunto, iniciarem os trabalhos relativos à formação de talentos financeiros, incluindo o estímulo da optimização do programa de cursos da área financeira e o reforço da formação de talentos com múltiplas competências no âmbito de “finanças + tecnologia” e “finanças + direito”, entre outros. Além disso, com o objectivo de apoiar os estudantes a compreenderem as perspectivas do sector e as competências profissionais exigidas pelas instituições financeiras, e de ajudar os mesmos a antecipadamente prepararem o planeamento profissional, a AMCM continuou a organizar, em conjunto com as instituições de ensino superior de Macau, uma série de seminários subordinados ao tema “Tendências do desenvolvimento do Sector Financeiro Moderno de Macau e oportunidades na carreira”; e através do IFF, coordenou também com as instituições financeiras a oferta de oportunidades de estágio aos estudantes.

Em termos de formação em contexto de trabalho, para além dos cursos regulares de formação financeira ministrados pelo IFF, a AMCM também continuou a reforçar a cooperação com outras instituições, proporcionando progressivamente vários cursos de formação prática orientada para temas financeiros. Em particular, em articulação com o desenvolvimento do sector financeiro moderno, tais como o desenvolvimento do mercado obrigacionista e da gestão de fortunas, simultaneamente, e com o desenvolvimento dos sectores relacionados, a AMCM organizou, em Março de 2022, em colaboração com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) do Governo da RAEM, a segunda edição do “Curso de formação sobre o mercado de obrigações e a legislação aplicável”, destinado a operadores jurídicos, e, em Outubro do mesmo ano, o mesmo curso mas de nível avançado. Paralelamente, em Novembro, também organizou a 4.ª edição do “Curso de formação de curta duração dos talentos da área financeira de Macau” em conjunto com o Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa. Além disso, em Setembro de 2022, o IFF cooperou com a associação congénere de Direito e de Hengqin, oferecendo o programa avançado de formação e actividade de formação prática sobre o tema da “Gestão de fortunas” aos operadores jurídicos e financeiros de Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

No domínio da obtenção de qualificações profissionais, a AMCM coordenou com o IFF para continuar a realizar em 2022 os seguintes exames profissionais financeiros: Licensing Examination for Securities and Futures Intermediaries (Exames de obtenção de licenciamento para o exercício de actividades de intermediários de valores mobiliários e futuros) de Hong Kong, Certified Financial Planner (CFP®), assim como a Shenzhen-Hong Kong-Macao Financial Technologist Professional Program (Programa Profissional de Tecnologia na área financeira Shenzhen-Hong Kong-Macau). Para além disso, os exames do Chartered Financial Analyst (CFA) e do Financial Risk Manager (FRM) continuaram a ser realizados em Macau. Ao mesmo tempo, a AMCM tem vindo a estimular as instituições do ensino superior a realizarem os cursos preparatórios destinados aos exames de qualificação profissional, implementando múltiplas medidas, de forma a incentivar os residentes de Macau a obterem qualificações profissionais neste domínio.

Perspectivas

A AMCM continuará a melhorar as infra-estruturas corpóreas e incorpóreas do mercado financeiro de Macau como ponto de partida, cooperando com o sector para desenvolver mais novas formas diversificadas de negócio, bem como combinando recursos de todas as camadas da sociedade para promover a formação de uma equipa de talentos financeiros locais, criando assim condições propícias ao desenvolvimento estável e contínuo do sector financeiro. Para além disso, a AMCM continuará a fortalecer a cooperação com as cidades da Grande Baía, utilizando as vantagens de Macau em termos da existência de um sistema financeiro altamente aberto e de livre fluxo de capitais, aproveitando as oportunidades verificadas no desenvolvimento da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada, de modo a consolidar o apoio que o sector fornece à economia de Macau e a acelerar a concretização do objectivo da diversificação adequada da economia.

3.1.6 Compilação estatística e investigação económica

De acordo com o enquadramento legal estabelecido nos termos dos Estatutos da AMCM (Decreto-Lei n.º 14/96/M) e do Sistema de Informação Estatística de Macau (Decreto-Lei n.º 62/96/M), a AMCM tem como responsabilidade estatutária o desempenho de funções estatísticas e de investigação específicas.

Em 2022, a AMCM continuou a reunir e a divulgar estatísticas do sector financeiro e do sector externo com o estatuto legal de estatísticas oficiais. Servindo de base científica, tanto para a formulação de políticas como para a avaliação de desempenho, estas estatísticas desempenham simultaneamente um papel importante na monitorização das tendências económicas a nível local, bem como da estabilidade monetária e financeira geral e do desempenho global do sector financeiro. De acordo com a periodicidade do Calendário Prévio de Divulgação, tem sido realizada regularmente uma ampla divulgação das estatísticas oficiais por meio das redes sociais da AMCM, comunicados de imprensa complementados com infográficos, páginas electrónicas oficiais e publicações periódicas da AMCM, em observância dos princípios da “regularidade, periodicidade e imparcialidade” (Quadro I.1).

QUADRO I.1 DIVULGAÇÃO DA AMCM - ESTATÍSTICAS OFICIAIS COMPILADAS

 

Frequência da divulgação

Periodicidade*

Estatísticas do Sector Financeiro:

Estatísticas Monetárias e Financeiras

Mensal

35 dias

Estatísticas Relativas aos Empréstimos Hipotecários

Mensal

42 dias

Estatísticas Relativas aos Cartões de Pagamento e Pagamento Móvel

Trimestral

38 dias

Taxas de Juros Compostas de Macau

Trimestral

55 dias

Estatísticas Relativas aos Créditos às Pequenas e Médias Empresas

Semestral

43 dias

Estatísticas do Sector Externo:

Reservas Cambiais Oficiais e Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca

Mensal

15 dias

Estatísticas da Actividade Internacional do Sector Bancário de Macau

Trimestral

48 dias

Estatísticas Relativas à Carteira de Investimentos Externos

Semestral

5 meses

Estatísticas Relativas à Balança de Pagamentos

Anual

8 meses

Nota: * Lapso de tempo entre o fim de um período de referência/data e a difusão dos dados.

Com a implementação obrigatória das novas “Normas de Relato Financeiro” em Macau a partir de 1 de Janeiro de 2022, foram introduzidos os IFRS9 “Instrumentos Financeiros”, o que exige que as instituições de crédito meçam a deterioração de activos financeiros utilizando o modelo de perdas de crédito esperadas. Em articulação com os requisitos estatutários relevantes, a AMCM reviu as orientações para o preenchimento de vários formulários dos inquéritos estatísticos durante o ano em análise, com as alterações em causa principalmente no reporte das provisões contabilísticas e dos activos não rentáveis no âmbito do modelo de perdas de crédito esperadas. Paralelamente, a partir de 2023, em consonância com a nova classificação e medição dos instrumentos financeiros, a AMCM irá acrescentar os requisitos do preenchimento do formulário da receita integrada na Síntese da Situação Mensal do sector bancário, de modo a recolher dados, tais como as variações do justo valor de instrumentos financeiros relevantes.

À medida que se vai registando o desenvolvimento do sector financeiro moderno, a AMCM continuou a levar a cabo inquéritos estatísticos especializados junto das instituições financeiras de Macau, incidindo sobre aspectos como gestão de fortunas, locação financeira, compensação de RMB e finanças verdes, de modo a fornecer fundamentos objectivos para a avaliação do novo sector financeiro. Além disso, a AMCM concluiu estudos sobre o ajustamento das ponderações nas trocas comerciais adoptadas nos índices de taxa de câmbio efectiva (EERIs) da pataca, para que os indicadores relevantes pudessem reflectir a mais recente estrutura do comércio externo da RAEM.

Durante o ano de 2022, a AMCM continuou a colaborar com outros serviços do Governo em matéria de estatísticas, incluindo a recolha e compilação de vários dados financeiros. As estatísticas financeiras foram recolhidas e compiladas de acordo com calendários de trabalho pré-determinados, para apoiar o cálculo do produto interno bruto (PIB) da RAEM, investimento directo estrangeiro, estatísticas financeiras governamentais, publicação de vários relatórios do Governo, entre outros. Além disso, a AMCM participou activamente na Comissão Consultiva de Estatística do Governo da RAEM, no âmbito da qual emitiu comentários construtivos sobre as tarefas estatísticas locais, em particular sobre os planos de trabalho das organizações de compilação de estatísticas oficiais.

No ano em análise, a AMCM manteve uma estreita colaboração com organizações internacionais em vários projectos estatísticos, com o objectivo de assegurar o alinhamento das suas estatísticas oficiais com as normas internacionais e de potenciar a transparência da informação económica e financeira da RAEM disponibilizada à comunidade internacional. A AMCM reportou ainda, regularmente, ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), os últimos indicadores económicos e financeiros da RAEM, que ficaram disponíveis nas publicações e sítios oficiais das referidas organizações internacionais (Quadro I.2). Além disso, em resposta às exigências mais recentes dos órgãos internacionais, concluíram-se a revisão de alguns indicadores de estabilidade financeira e a definição da metodologia sobre a elaboração de novos indicadores, e acrescentou-se a recolha de dados relativos às actividades desenvolvidas pelos bancos de Macau, nomeadamente, as actividades dos derivados financeiros e das emissões de obrigações, incluindo a informação financeira e fiscal por país ou jurisdição fiscal de detentores da emissão inicial de obrigações e a sua categoria sectorial.

QUADRO I.2 PARTICIPAÇÃO DA AMCM NOS PROJECTOS INTERNACIONAIS DE ESTATÍSTICAS

Designação do projecto

Instituição coordenadora

Inquérito Coordenado ao Investimento Directo Fundo Monetário Internacional
Inquérito Coordenado ao Investimento em Carteiras Fundo Monetário Internacional
Indicadores de Solidez Financeira Fundo Monetário Internacional
Sistema Geral de Disseminação de Dados Fundo Monetário Internacional
Programa de Recolha de Dados para Estatísticas Financeiras Internacionais Fundo Monetário Internacional
Estatísticas Bancárias Internacionais Banco de Pagamentos Internacionais
Quadro do Boletim do Setor Segurador e de Fundos de Pensões da ASEL Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos
Quadro de “Foco no mercado do fundo de pensões” Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

Como instituição bancária central da RAEM, a AMCM desenvolveu estudos científicos relacionados com a estabilidade monetária e financeira da RAEM e com o desenvolvimento financeiro, os quais constituem a base para a monitorização de riscos e a formulação de decisões políticas. Durante o ano de 2022, a AMCM realizou trabalhos de investigação com grande valor em termos de políticas, principalmente, sobre o impacto do aperto das políticas monetárias pelos bancos centrais em Macau, o risco de liquidez e eficácia técnica do sector bancário, assim como sobre o impacto da epidemia na Balança de Pagamentos (BP) da RAEM, entre outros.

A AMCM continuou a publicar trimestralmente o Boletim de Estudos Monetários de Macau, uma publicação periódica bilingue. A Revisão de Estabilidade Monetária e Financeira foi publicada, em 2022, pela AMCM nas edições de Janeiro e Julho do Boletim de Estudos Monetários de Macau, servindo como medida regular para a monitorização rigorosa da estabilidade geral do sistema monetário e financeiro local. Além disso, a publicação regular do Boletim de Estudos Monetários de Macau contém relatórios de análise estatística com informação recolhida e compilada de inquéritos estatísticos, sobre os fluxos transfronteiriços de capital, empréstimos hipotecários, crédito às PMEs, cartões de pagamento e pagamentos móveis, actividades bancárias internacionais e demais serviços financeiros modernos. Todos estes relatórios serviram não só para dar a melhor conhecer as situações da economia da RAEM, do mercado financeiro e dos trabalhos da AMCM, como também para satisfazer as necessidades manifestadas pelos investidores, instituições académicas, organizações internacionais, agências de notação de risco de crédito, agências governamentais dos parceiros económicos da RAEM e pelos órgãos de comunicação nacionais e internacionais.

A AMCM continuou a apoiar as actividades de vigilância macroeconómica realizadas por organizações internacionais na RAEM. No ano em análise, a AMCM coordenou a realização, por videoconferência, da 4.ª Consulta ao abrigo do Artigo IV do FMI com a RAEM. A Equipa Técnica do FMI realizou uma avaliação abrangente dos sistemas económicos e financeiros da RAEM através de análises de estatísticas oficiais, diálogos por videoconferência com dirigentes do governo, académicos e economistas, gestores de instituições financeiras, bem como com as principais empresas privadas. No Relatório da Equipa Técnica do FMI, publicado posteriormente, foram reconhecidas as conquistas da RAEM em áreas críticas como a dos riscos económicos, políticas macroeconómicas, estabilidade financeira, planeamento fiscal e diversificação económica, sendo apresentadas várias recomendações úteis. Ao mesmo tempo, a AMCM continuou a apoiar as agências de notação internacionais, como a Moody’s e a Fitch, na realização das suas avaliações regulares do desempenho económico e da situação do crédito na RAEM.

Durante o ano de 2022, com o intuito de permitir aos estudantes do ensino superior aprofundar o conhecimento relativo às estatísticas oficiais, a AMCM, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), realizaram as Palestras temáticas sobre as estatísticas oficiais, dirigidas a estudantes do ensino superior, em disciplinas ligadas aos domínios relevantes, proporcionando, desta forma, canais de comunicação interactiva. Através da realização contínua destas actividades pelas entidades organizadoras, contribuiu-se para aprofundar o conhecimento dos estudantes do ensino superior sobre o funcionamento dos órgãos de estatísticas oficiais e os indicadores estatísticos da área económica e financeira de Macau, oferecendo canais de obtenção de informação sobre o mercado financeiro local, com vista a facilitar os seus estudos e a sua futura empregabilidade no sector financeiro.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM cumpriu o seu compromisso de divulgar estatísticas e publicações oficiais, bem como de responder a questões do público sobre as estatísticas oficiais, informação económica relativa à RAEM e requisitos para o preenchimento dos formulários de inquéritos estatísticos da AMCM.

3.1.7 Emissão de moedas comemorativas

Em 2022, a AMCM procedeu à emissão das Moedas Comemorativas do Ano Lunar do Tigre, sendo a terceira emissão na série de Moedas Comemorativas do Ano Lunar, que começaram a ser emitidas em 2020. A cunhagem ficou a cargo da Singapore Mint, reconhecida internacionalmente pela qualidade do seu trabalho e pela inovação dos seus desenhos. Obedecendo às características da série, as moedas comemorativas do Ano Lunar do Tigre incluem moedas revestidas a ouro de 0,5 onças, assim como moedas revestidas a prata de 1 onça e de 5 onças. As três moedas têm um desenho semelhante, com elementos que incluem o embelezamento em cristal na aparência das moedas revestidas a ouro, e um cristal incrustado nas moedas de prata de 5 onças. O anverso das moedas apresenta a gravação de um tigre poderoso, feito de azulejos desenhados, coloridos e de estilo português. O reverso apresenta uma imagem da Igreja de São Lourenço, um local histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO.

3.2 Promoção externa e cooperação

Em 2022, a AMCM promoveu o intercâmbio e a cooperação com o exterior, primordialmente, em duas direcções: a primeira, aprofundando a cooperação com o Interior da China, nomeadamente a cooperação regional com as cidades irmãs da Grande Baía; a segunda, explorando e fortalecendo a ligação com os PLPs e as organizações internacionais. Estas acções tiveram por finalidade o incremento das relações de Macau no domínio financeiro e o alargamento do espaço para desenvolvimento de determinadas actividades, em colaboração com o exterior, de modo a promover o desenvolvimento, a longo prazo, do sector financeiro. Indicam-se, seguidamente, as principais acções desenvolvidas com o exterior, no decorrer do ano em análise:

Em Janeiro, a AMCM participou, via online, no 15.º Fórum Financeiro Asiático, realizado em Hong Kong, onde foram discutidos temas como a conjuntura económica global, gestão de património e fortunas, seguros, gestão de riscos, tecnologia financeira e finanças verdes.

Em Março, a AMCM participou, via online, na 16.ª Conferência Virtual de Supervisão Bancária Ásia/Pacífico, organizada conjuntamente pelo Comité de Basileia para a Supervisão Bancária, pelo Instituto de Estabilidade Financeira do Banco de Compensações Internacionais e pelo Encontro de Executivos dos Bancos Centrais da Ásia/Pacífico, para discutir e partilhar ideias sobre assuntos-chave respeitantes a estabilidade financeira e supervisão bancária.

Em Maio, a AMCM participou, via online, na 21.ª Conferência Internacional Anual sobre os Desafios à Política Financeira, organizada conjuntamente pelo Banco Mundial, pelo FMI e pelo Conselho de Governantes do Banco Central dos E.U.A. Os temas abordados incluíram formas de construir um sistema financeiro mais resiliente para enfrentar os novos desafios de supervisão num panorama macroeconómico em mudança, nomeadamente a continuação da recuperação do impacto da epidemia, a digitalização dos serviços financeiros e riscos financeiros relacionados com as alterações climáticas.

Em Setembro, a AMCM e a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin organizaram em conjunto uma viagem de estudo à Zona de Cooperação Aprofundada por parte de representantes do sector bancário de Macau, para participarem no “Seminário de Cooperação Bancária Transfronteiriça na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin 2022”, que permitiu reforçar a ligação entre o sector bancário de Macau e as suas contrapartes na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, explorando novas direcções para a cooperação financeira transfronteiriça.

No mesmo mês, Nie Xinping, director adjunto da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, liderou uma delegação numa visita a Shenzhen para discutir as inovações na cooperação e desenvolvimento dos serviços financeiros transfronteiriços entre Macau e Hengqin e para promover o desenvolvimento das instituições financeiras de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada.

Ainda em Setembro, a AMCM participou no 7.º Fórum de Cooperação e Desenvolvimento de Seguros China-ASEAN, que se focou na construção de uma comunidade de seguros na ASEAN e na promoção da implementação de alto nível da Parceria Regional Económica Abrangente.

Também nesse mês, a AMCM participou, por videoconferência, no 12.º Encontro de Estatísticas dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, onde foram discutidas com representantes dos bancos centrais dos PLPs as principais mudanças ou desenvolvimentos nos departamentos de estatísticas dos bancos centrais e a digitalização das estatísticas.

Em Dezembro, o Banco Popular da China e a AMCM procederam, por carta, à renovação do Acordo de “Swap” de Moedas, com o objectivo de proporcionar um suporte de liquidez em RMB, a título de reserva, ao mercado financeiro de Macau, contribuindo assim para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento estável das operações em RMB em Macau.

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos

No final de 2022, o número de funcionários a trabalhar na AMCM era de 251, verificando-se um decréscimo de 1 pessoa no quadro de pessoal em relação ao final de 2021. Durante o ano, foram admitidos 9 técnicos auxiliares, 4 trabalhadores aposentaram-se, e 5 apresentaram demissão. Por outro lado, 1 membro do conselho de administração foi colocado em outro departamento público. Em termos de promoções, 1 director foi nomeado como membro do conselho de administração, 2 directores adjuntos foram nomeados para a direcção o cargo de director, e 4 técnicos foram nomeados como directores adjuntos.

Dos 251 funcionários, 235 possuem diplomas de ensino superior ou formação de ensino superior e destes, 33,5% adquiriram qualificações profissionais reconhecidas internacionalmente, como FCCA, ACCA, CPA, FSA, ANZIIF (Fellow), FLMI, CFA, CFP®, FRM, CAMS, CISA, RFC, CMA e CIA.

QUADRO I.3 PESSOAL AO SERVIÇO*

2020

2021

2022

Conselho de Administração

5

5

5

Direcção e Assessoria

18

18

20

Técnico

103

100

95

Técnico Auxiliar

109

105

110

Administrativo

14

13

11

Auxiliar

12

11

10

Número total

261

252

251

Nota: * Número no final do ano.

3.3.2 Acções de formação e de representação

Em 2022, a AMCM organizou uma série de actividades de formação com o objectivo de melhorar os conhecimentos e competências profissionais dos funcionários que nelas participaram. No seu conjunto, um total de 309 funcionários participou em diversas actividades de formação, focadas em questões específicas de supervisão bancária e de seguros, tecnologia informática, contabilidade e direito, bem como outras áreas técnicas relacionadas com as operações da AMCM, resumidas no Quadro I.4.

QUADRO I.4 ACÇÕES DE FORMAÇÃO E DE REPRESENTAÇÃO

Tópico

Conferências, seminários e
 outras actividades
representativas

Acções de formação

Total

Supervisão bancária e de seguros

56

139

195

Tecnologia informática

0

17

17

Contabilidade

0

40

40

Direito

0

6

6

Outros

4

47

51

Total

60

249

309

3.3.3 Auditoria interna e externa

Enquanto entidade de auditoria independente dentro da AMCM, a função da Divisão de Auditoria Interna (DAI) consiste em avaliar de forma independente e objectiva a adequação do sistema de controlos internos, a eficácia do processo de gestão de riscos e os processos de governança da instituição, garantindo o uso adequado e salvaguarda dos recursos e bens da AMCM.

Os trabalhos desenvolvidos pela DAI ao longo de 2022 incluíram a avaliação da situação financeira da AMCM, inspecção do âmbito de trabalho de vários cargos e fornecer consultoria aos diversos serviços da AMCM sobre medidas de monitorização internas. A DAI também prestou assessoria no que respeita a procedimentos de diligência devida de AML/CFT aos bancos agentes e contra-partes da AMCM.

Tendo em conta a complexidade e volatilidade dos riscos, assim como a necessidade cada vez mais presente de avaliação de riscos em tempo real manifestada pela AMCM, a DAI continuará a abordar as auditorias com base nos riscos de forma a aumentar a eficiência e eficácia das auditorias internas em áreas chaves, assim como para garantir que qualquer fragilidade seja atempadamente acompanhada e corrigida.

4. CONTAS DE GERÊNCIA

4.1 Análise do balanço

A situação financeira da AMCM a 31 de Dezembro de 2022 é apresentada no Quadro I.5. Em relação ao ano passado, o activo e o passivo registaram diminuições anuais de 1,2% e 1,7%, respectivamente, enquanto que as reservas patrimoniais cresceram 1,2%.

QUADRO I.5 ANÁLISE DO BALANÇO

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2022

Percentagem

31.12.2021

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Total do activo

221.773,0

100,0

224.358,6

100,0

-2.585,6

-1,2

Reserva cambial

208.567,2

214.169,6

-5.602,4

-2,6

Depósitos e contas correntes1

4.2.1

157.020,9

70,8

149.858,7

66,8

7.162,2

4,8

Títulos de dívida

4.2.2

51.539,2

23,2

64.310,9

28,7

-12.771,7

-19,9

Outras reservas cambiais

7,1

0,02

0,0

0,0

7,1

..

Créditos internos e outras aplicações

11.423,0

9.810,2

1.612,8

16,4

Moeda metálica da RAEM

242,5

0,1

233,0

0,1

9,5

4,1

Aplicação de recursos consignados1

4.2.3

11.005,6

5,0

9.400,2

4,1

1.605,4

17,1

Títulos e participações financeiras

4.2.4

46,1

0,02

50,0

0,02

-3,9

-7,8

Outros valores activos

128,8

0,1

127,0

0,1

1,8

1,4

Outros activos1

4.2.5

1.782,8

0,8

378,8

0,2

1.404,0

370,6

Total do passivo

179.341,8

100,0

182.582,0

100,0

-3.240,2

-1,8

Responsabilidades em Patacas

178.398,5

181.556,7

-3.158,2

-1,7

Depósitos e contas correntes

4.3.1

92.849,6

51,8

87.772,3

48,1

5.077,3

5,8

Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.2

22.969,3

12,8

22.714,0

12,4

255,3

1,1

Bilhetes monetários3

4.3.3

50.631,8

28,2

60.886,1

33,4

-10.254,3

-16,8

Recursos consignados

4.3.4

10.990,9

6,1

9.392,1

5,1

1.598,8

17,0

Outras responsabilidades

4.3.5

956,9

0,6

792,2

0,4

164,7

20,8

Outros valores passivos

943,3

0,5

1.025,3

0,6

-82,0

-8,0

Activos líquidos

42.431,2

41.776,6

654,6

1,6

Reservas patrimoniais

42.431,2

100,0

41.776,6

100,0

654,6

1,6

Dotação patrimonial

4.4.1

35.447,6

83,5

35.767,3

85,6

-319,7

-0,9

Reservas para riscos gerais

4.4.2

5.329,0

12,6

5.329,0

12,8

0,0

0,0

Resultado do exercício

4.5

1.654,6

3,9

680,3

1,6

974,3

143,2

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.
3 Do valor já foram deduzidos os juros antecipados.
.. Não aplicável.

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

No final de 2022, os depósitos e as contas correntes ascendiam a MOP157,0 mil milhões, representando um crescimento de 4,8% em relação ao saldo no final de 2021, incluindo principalmente depósitos a prazo em moedas estrangeiras, particularmente em HKD e USD, com participações de 71,3% e 28,4%.

QUADRO I.6 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E DAS CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

Percentagem

31.12.2021

Percentagem

Variação

(1) % (2) % (1) - (2) %
Depósitos e contas correntes 1 157.020,9 100,0 149.858,7 100,0 7.162,2 4,8
Em moeda estrangeira            
Contas correntes 51,3 0,02 27,1 0,02 24,2 89,3
Depósitos a prazo 156.969,6 100,0 149.831,6 100,0 7.138,0 4,8

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.

4.2.2 Títulos de dívida

Os títulos de dívida dividem-se em títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados e em títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado, realizados principalmente em USD e em HKD. No final de 2022, o investimento em títulos de dívida atingiu MOP51,5 mil milhões, registando-se uma diminuição anual de 19,9%.

QUADRO I.7 ANÁLISE DOS TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

Percentagem

31.12.2021

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Títulos de dívida

51.539,2

100,0

64.310,9

100,0

-12.771,7

-19,9

Títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados

35.745,0

69,4

64.310,9

100,0

-28.565,9

-44,4

Títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado*

15.794,2

30,6

0,0

0,0

15.794,2

..

Notas: * O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de créditos expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
.. Não aplicável.

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

As aplicações de recursos consignados referem-se a uma carteira provisória constituída principalmente pelo excedente fiscal da Conta Central do ano de 2021, bem como pelos impostos sobre o jogo cobrados durante esse ano em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos são posteriormente transferidos para a Reserva Financeira após a aprovação da Conta Central de 2021 pela Assembleia Legislativa. No final de 2022, as aplicações dos recursos consignados ascenderam a MOP11,0 mil milhões.

4.2.4 Títulos e participações financeiras

No sentido de cooperar com o Governo da RAEM na promoção do desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau e das subsequentes actividades no mercado de capitais, em 2021 a AMCM constituiu, e detém totalmente, a designada MCSD, cujos títulos e participações financeiras até ao final de 2022 consistiram no capital inicial injectado e nas imparidades realizadas pela AMCM.

4.2.5 Outros valores activos

Os principais componentes dos outros valores activos consistem em juros colectáceis de depósitos e de títulos de dívida. Devido ao aumento dos juros a receber durante o ano, o montante total de outros valores activos aumentou exponencialmente 370,6% em relação ao valor do ano anterior para MOP1,8 mil milhões no final de 2022.

QUADRO I.8 ANÁLISE DE OUTROS VALORES ACTIVOS

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

Percentagem

31.12.2021

Percentagem

Variação

(1) % (2) % (1) - (2) %
Outros valores activos 1.782,8 100,0 378,8 100,0 1.404,0 370,6
Imóveis 121,8 6,8 110,8 29,3 11,0 9,9
Despesas antecipadas 5,5 0,3 3,5 0,9 2,0 57,1
Proveitos a receber 1 1.554,5 87,2 260,1 68,7 1.294,4 497,7
Diversos 2 101,0 5,7 4,4 1,1 96,6 2.195,5

Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Os activos e passivos financeiros decorrentes de derivados passaram a ser apresentados em valores brutos a partir de 2022 (MOP zero e MOP81,6 milhões, em 2021 e 2022, respectivamente).

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósito e contas correntes

Os depósitos e contas correntes foram constituídos pelos depósitos correntes e direccionados do Governo da RAEM colocados na AMCM, bem como pelos depósitos de liquidez das instituições financeiras locais. O valor dos depósitos e contas correntes no final de 2022 atingiu MOP92,8 mil milhões, aumentando 5,8% face ao valor de 2021.

QUADRO I.9 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

Percentagem

31.12.2021

Percentagem

Variação

(1) % (2) % (1) - (2) %
Depósitos e contas correntes 92.849,6 100,0 87.772,3 100,0 5.077,3 5,8
Instituições de crédito monetárias 38.641,0 41,6 33.560,0 38,2 5.081,0 15,1
Governo da RAEM 54.200,4 58,4 54.200,5 61,8 -0,1 0,0*
Outras entidades 8,2 0,0 * 11,8 0,0 * -3,6 -30,5

Nota: * Grandeza menor que a unidade utilizada.

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

Os títulos de garantia de emissão fiduciária (sem juros) foram emitidos pela AMCM em troca do montante em HKD recebido dos dois bancos emissores como reservas legais de cobertura das notas emitidas. No final de 2022, o saldo dos títulos de garantia de emissão fiduciária aumentou 1,1% face a 2021 para MOP23,0 mil milhões.

4.3.3 Bilhetes monetários

O saldo dos BMs corresponde às notas em MOP emitidas pela AMCM para as instituições financeiras locais como uma ferramenta para absorver o excesso de liquidez no sistema bancário local. No final de 2022, situava-se em MOP50,6 mil milhões, registando uma diminuição anual de 16,8%.

4.3.4 Recursos consignados

Os recursos consignados representaram as obrigações correspondentes dos investimentos das aplicações de recursos consignados (4.2.3). No final de 2022, o saldo dos recursos consignados, representando 6,1% do total do passivo, sofreu um aumento de 17,0% em relação ao período homólogo do ano anterior, para MOP11,0 mil milhões, o que foi consistente com o aumento do investimento das aplicações de recursos consignados.

4.3.5 Outras responsabilidades

Os principais componentes das outras responsabilidades consistem em pagamentos por conta ao sector público, bem como por outros pagamentos a terceiros. No final de 2022, o montante das outras responsabilidades aumentou 20,8% face ao ano anterior para MOP1,0 mil milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento do saldo da conta corrente do FGD depositado na AMCM.

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

A dotação patrimonial consistiu no capital inicial da AMCM, bem como nos lucros acumulados ao longo dos anos.

4.4.2 Reservas para riscos gerais

O nível das reservas para riscos gerais no final de 2022 manteve-se em MOP5,3 mil milhões, reflectindo a continuação da política prudencial seguida pela AMCM nos anos anteriores. Além de responder à volatilidade do mercado financeiro internacional, foi estabelecido um nível razoável de reservas para evitar possíveis perdas financeiras induzidas por turbulências imprevistas no mercado.

4.5 Análise dos resultados do exercício

Para o exercício que terminou a 31 de Dezembro de 2022, os resultados do exercício da AMCM foram de MOP1,7 mil milhões, registando-se um aumento de 143,2% em relação a 2021. Os resultados do exercício da AMCM para o ano são apresentados no Quadro I.10.

QUADRO I.10 ANÁLISE DOS RESULTADOS FINANCEIROS

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2022

31.12.2021

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Total dos proveitos

3.880,0

2.085,6

1.794,4

86,0

Proveitos de investimentos

3.627,4

1.750,4

1.877,0

107,2

Depósitos de juros recebidos*

4.5.1

2.510,6

481,0

2.029,6

422,0

Lucros do investimento em títulos de dívida

4.5.2

844,3

624,6

219,7

35,2

Lucros líquidos no câmbio internacional

4.5.3

272,5

644,8

-372,3

-57,7

Outros proveitos

4.5.4

252,6

335,2

-82,6

-24,6

Total dos custos

2.225,4

1.405,3

820,1

58,4

Custos de investimentos

1.645,5

525,9

1.119,6

212,9

Juros e comissões suportados*

4.5.1

763,4

119,0

644,4

541,5

Custos de investimento em títulos de dívida

4.5.2

825,7

362,2

463,5

128,0

Custos no câmbio internacional

4.5.3

56,4

44,7

11,7

26,2

Custos administrativos

4.5.5

533,3

871,8

-338,5

-38,8

Outros custos

4.5.6

46,6

7,6

39,0

513,2

Resultados do exercício

1.654,6

680,3

974,3

143,2

Nota: * O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.5.1 Juros de depósitos

Durante o ano, a Reserva Federal dos EUA adoptou as medidas de aperto das políticas monetária para suprimir a inflação, o que resultou no aumento das taxas de juros de USD e de HKD. Em função disso, as receitas dos juros de depósitos aumentaram, mas, em simultâneo, aumentou-se também as despesas com juros sobre bilhetes monetários. O rendimento líquido dos juros de depósitos da reserva cambial registou um aumento de 382,7% para MOP1,7 mil milhões em relação a 2021, após dedução das despesas relevantes.

QUADRO I.11 LUCROS OU PERDAS DOS JUROS DOS DEPÓSITOS

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

31.12.2021

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Depósito de juros recebidos - líquido 1.747,2 362,0 1.385,2 382,7
         
Depósitos de juros recebidos 2.510,6 481,0 2.029,6 422,0
Depósitos a prazo 2.509,4 476,2 2.033,2 427,0
Contas correntes 1,2 0,02 1,2 ..
Recuperação das provisões para perdas de crédito expectáveis1 0,0 4,8 -4,8 -100,0
         
Juros e comissões suportados 763,4 119,0 644,4 541,5
Despesas com juros do mercado monetário e contas bancárias de liquidação 750,6 107,5 643,1 598,2
Despesas de taxas e comissões 4,6 7,0 -2,4 -34,3
Perdas de crédito expectáveis 8,2 4,5 3,7 82,2
Notas: 1 Esta recuperação deve-se ao facto de as provisões para perdas de crédito expectáveis relativamente às aplicações de recursos consignados no final de 2021 terem diminuído em relação ao ano de 2020.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.
.. Não aplicável.

4.5.2 Investimento em títulos de dívidas

O aperto das políticas monetárias adoptado pelos principais bancos centrais em 2022 resultou no aumento das taxas de juros do mercado, o que foi desfavorável aos preços de títulos de dívidas. Durante o ano, a carteira de obrigações tomou a iniciativa de reduzir as suas participações e utilizar contratos de futuros como ferramenta de cobertura para reduzir o impacto do risco causado pelo aumento das taxas de juro. Apesar do aumento dos rendimentos das obrigações ser cancelado pelas perdas verificadas na reavaliação das mesmas, a carteira de obrigações registou ainda um pequeno lucro contabilístico, após ter contado os retornos da cobertura.

QUADRO I.12 LUCROS OU PERDAS EM INVESTIMENTO EM TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

31.12.2021

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Ganhos em investimento em títulos de dívida - líquido 18,6 262,4 -243,8 -92,9
         
Lucros do investimento em títulos de dívida 844,3 624,6 219,7 35,2
Juros ganhos 678,5 466,7 211,8 45,4
Ganhos em vendas de investimento 158,7 145,9 12,8 8,8
Ganhos na reavaliação 7,1 12,0 -4,9 -40,8
         
Perdas em investimento em títulos de dívida 825,7 362,2 463,5 128,0
Perdas em vendas de investimento 36,4 4,6 31,8 691,3
Perdas na reavaliação 789,3 357,6 431,7 120,7

4.5.3 Cambial

A nível do mercado cambial, a AMCM vendeu, várias vezes, o USD durante o ano quando o HKD estava perto do nível mais fraco da faixa de convertibilidade para garantir as receitas, pelo que a reserva cambial obteve um rendimento líquido no valor de MOP216,1 milhões.

QUADRO I.13 LUCROS OU PERDAS NO CAMBIAL

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

31.12.2021

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Ganhos / Perdas no mercado cambial - líquido 216,1 600,1 -384,0 -64,0
         
Ganhos no cambial 272,5 644,8 -372,3 -57,7
Ganhos nas trocas cambiais 16,6 0,0 16,6 ..
Ganhos na reavaliação 255,9 644,8 -388,9 -60,3
         
Perdas no cambial 56,4 44,7 11,7 26,2
Perdas nas trocas cambiais 56,1 44,5 11,6 26,1
Perdas na reavaliação 0,3 0,2 0,1 50,0

Nota: .. Não aplicável.

4.5.4 Outros proveitos

Os outros proveitos consistem em receitas administrativas, lucros gerados por moedas comemorativas e outros proveitos não operacionais. Em particular, as receitas administrativas incluíram sobretudo as taxas de gestão financeira resultantes dos serviços prestados ao Governo da RAEM, multas de infracções praticadas, bem como as taxas de licença e registo pagas pelas instituições financeiras locais. Face ao valor de 2021, os outros proveitos reduziram 24,6% para MOP252,6 milhões em 2022.

QUADRO I.14 OUTROS PROVEITOS

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

31.12.2021

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Outros proveitos 252,6 335,2 -82,6 -24,6
Receitas administrativas 243,1 323,2 -80,1 -24,8
Lucros de moedas comemorativas 6,8 11,4 -4,6 -40,4
Outros proveitos não-operacionais 2,7 0,6 2,1 350,0

4.5.5 Custos administrativos

Os custos administrativos são compostos por custos com pessoal, fornecimentos de terceiros, serviços de terceiros e dotações para amortizações do imobilizado. O valor total de custos administrativos de 2022 atingiu MOP533,3 milhões, registando uma redução de 38,8% face a 2021, o que se deve aos serviços de terceiros, nomeadamente à redução das despesas de emissão de notas pagas aos bancos emissores.

QUADRO I.15 CUSTOS ADMINISTRATIVOS

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2022

31.12.2021

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Custos administrativos 533,3 871,8 -338,5 -38,8
Custos com pessoal 276,0 349,1 -73,1 -20,9
Fornecimento de terceiros 4,3 4,0 0,3 7,5
Serviços de terceiros 222,3 497,9 -275,6 -55,4
Dotações para amortizações do imobilizado 27,5 20,8 6,7 32,2
Outros 3,2 0,0 3,2 ..

Nota: .. Não aplicável.

4.5.6 Outros custos

Outros custos referem-se à contabilização única de passivo no montante de MOP38,1 milhões em relação ao valor nominal das moedas comemorativas emitidas, de modo a cumprir o requisito obrigatório no que diz respeito à existência de respectivas disponibilidades sobre o exterior como coberutra da emissão das moedas. O restante correspondeu à desvalorização de provisões de pagamento de multas a cobrar e ao pagamento de quotizações da AMCM a associações e organizações profissionais.

4.6 Transferência e distribuição de resultados

Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores e de acordo com o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e a comparticipação nos lucros do Governo da RAEM inscrita na Lei n.º 19/2022 (“Lei do Orçamento de 2023”), o Conselho de Administração deliberou a seguinte transferência e distribuição dos resultados líquidos, no montante de MOP1.654.648.371,35 para o exercício de 2022:

— Para a conta contabilística “n.º 712 — Reservas acumuladas”, a verba de MOP1.654.648.371,35; e

— Da conta “n.º 712 — Reservas acumuladas” para o Governo da RAEM, a verba de MOP1.000.000.000,00

Macau, aos 18 de Maio de 2023.

O Conselho de Administração.

Presidente: Dr. Chan Sau San, Benjamin.

Vogais: Dra. Lei Ho Ian, Esther;

Dr. Vong Lap Fong, Wilson;

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta; e

Dr. Veronica Kuan Evans.

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2022

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão da AMCM ao longo do exercício de 2022.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração de Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2022, é de evidenciar:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhões de MOP):

Descrição

31.12.2022

31.12.2021

Variação (%)

Total do activo líquido 221.773,0 224.358,6 -1,2
Reservas cambiais 208.567,2 214.169,6 -2,6
Aplicações de recursos consignados* 11.005,6 9.400,2 17,1
Reservas patrimoniais 42.431,2 41.776,6 1,6
Total dos proveitos 3.880,0 2.085,6 86,0
Total dos custos 2.225,4 1.405,3 58,4
Resultado líquido do exercício 1.654,6 680,3 143,2
———
* As Aplicações de recursos consignados incluem o saldo financeiro da conta central para o ano financeiro de 2021 e uma carteira de investimentos temporários composta pelos impostos especiais anuais sobre o jogo cobrados pelo Governo da RAEM. Os recursos da carteira de investimentos temporários serão transferidos para a Reserva Financeira após a Assembleia Legislativa ter analisado o saldo da conta central no ano anterior.

2. As Reservas Cambiais registaram, em 2022, uma queda de 2,6%, e o total do activo líquido também sofreu uma diminuição de 1,2%, o que se deveu, principalmente, à queda registada nos activos em títulos de dívida. Os títulos de dívida detidos pela AMCM foram avaliados pelo seu justo valor através dos resultados e pelo custo amortizado, sendo que as respectivas divisas foram principalmente dólares americanos e dólares de Hong Kong. Até ao final do ano de 2022, o saldo dos títulos de dívida cifrou-se em MOP51,5 mil milhões, o que corresponde a uma descida de 19,9%, em relação ao ano transacto.

3. Em 2022, o saldo líquido atingiu MOP1,7 mil milhões, o que traduz um aumento de MOP1 mil milhões, quando comparado com o ano anterior. Entretanto, no total dos proveitos, em 2022, foi registada uma subida de 86,0%, quando comparado com o ano de 2021, sendo que o principal motivo deste facto prende-se com o aumento das receitas de juros de depósitos e dos investimentos em títulos de dívida (na ordem dos MOP2,0 mil milhões e MOP200 milhões, respectivamente), tendo anulado a redução dos ganhos da reavaliação cambial (MOP400 milhões). Além disso, em relação ao total dos custos, considerando que os bancos centrais mais significativos reforçaram as medidas de aperto das políticas monetárias em 2022 para combater a inflação, as taxas de juros do mercado registaram um aumento substancial, o que conduziu ao aumento nas despesas dos juros de depósitos e em perdas de reavaliação de títulos de dívida em comparação com anos anteriores, pelo que o total dos custos, em 2022, registou um aumento de 58,4%.

4. O valor do fluxo de caixa (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu MOP1,7 mil milhões, representando 43,7% dos proveitos totais do ano.

5. O índice de cobertura primária (relação entre a Reserva Cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) representava um valor de 124,6%, o que se revela superior ao mínimo exigido por lei (90,0%).

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida em 23 de Março e 18 de Maio de 2023, esta última na sequência da comunicação de 15 de Maio de 2023, sobre certos adjustamentos, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar claros e elucidativos os dados relativos à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e da Demonstração dos Resultados em 31.12.2022, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;

c) Os documentos de prestação das contas de 2022 demonstram os esforços envidados pela AMCM ao longo do ano passado;

d) Considerar em conformidade as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2022, estando em condições de merecer a adequada aprovação; e

e) Recomendar à Autoridade Monetária de Macau que dispense particular atenção aos eventuais riscos, tendo em conta a conjuntura financeira internacional actual, caracterizada por grande complexidade e volatibilidade, bem como que mantenha os fundos da Reserva Cambial a um nível suficiente e adequado.

Macau, aos 18 de Maio de 2023.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Cheang Chi Keong.

Aviso n.º 006/2023-AMCM

Assunto: Lista de Entidades Consideradas Qualificadas pela AMCM e Níveis de Aproveitamento para efeitos de Dispensa de Provas para Mediadores de Seguros

De acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Regula­mento Administrativo n.º 27/2001, a AMCM publica no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no mês de Junho de cada ano, a lista das entidades consideradas qualificadas pela AMCM e os níveis de aproveitamento definidos por esta, tendo em vista a dispensa da prestação de provas exigidas para a obtenção de autorização para o exercício da mediação de seguros;

1. Assim, determina-se que, para efeitos de dispensa da prestação de provas exigidas para a concessão de autorização para o exercício da mediação de seguros, o candidato deve apresentar um certificado comprovando que é detentor do grau de aproveitamento abaixo mencionado emitido pelas respectivas entidades:

A. Relativamente à «Prova I — Princípios e práticas de seguro», «Prova II — Ramos Gerais» e «Prova III — Ramo Vida»:

— «Fellowship» do «Chartered Insurance Institute» (FCII);

— «Advanced Diploma» do «Chartered Insurance Institute» (ACII);

— «Senior Associate» ou «Fellow» do «Australian and New Zealand Institute of Insurance and Finance» (ANZIIF (Senior Associate) CIP ou ANZIIF (Fellow) CIP);

— «Fellow» do «Life Management Institute» (FLMI);

— «Chartered Life Underwriter» (CLU);

— «Chartered Property Casualty Underwriter» (CPCU);

— «Fellow» do «Institute and Faculty of Actuaries, United Kingdom» (FIA ou FFA); 1

— «Fellow» do «Institute of Actuaries of Australia» (FIAA); e

— «Fellow» do «Society of Actuaries of the United States of America» (FSA).

———
1 Anteriormente conhecido como «Fellow of the Institute of Actuaries of England» (FIA) ou «Fellow of the Faculty of Actuaries of Scotland» (FFA)

B. No que respeita à «Prova IV — Fundos de pensões» e «Prova V — Seguros ligados a fundos de investimento» («Investment-Linked Long Term Insurance»):

— «Chartered Life Underwriter» (CLU), comprovando a aprovação na prova específica «HS 328 Investments» do exame de qualificação da CLU;

— «Chartered Financial Consultant» (ChFC);

— Certificado do «Certified Financial Planner» (CFP);

— «Fellow» do «Institute and Faculty of Actuaries, United Kingdom» (FIA ou FFA); 2

— «Fellow» do «Institute of Actuaries of Australia» (FIAA);

— «Fellow» do «Society of Actuaries of the United States of America» (FSA);

— «Registered Financial Consultants» do «International Association of Registered Financial Consultants» (IARFC-RFC);

— Documento comprovativo de aprovação no «Foundation Programme Examination» (FPE) ou no «Diploma Programme Examination» (DPE) do «Hong Kong Securities and Investment Institute»;

— «HKSI Institute Practising Certificate» ou «HKSI Institute Specialist Certificate» ou «HKSI Professional Diploma in Financial Markets» do «Hong Kong Securities and Investment Institute»; e

— Certificado do «Chartered Financial Analyst» (CFA), comprovando a aprovação no exame da qualificação profissional da «CFA Level 1».

———
2 Anteriormente conhecido como «Fellow of the Institute of Actuaries of England» (FIA) ou «Fellow of the Faculty of Actuaries of Scotland» (FFA)

2. Poderão, ainda, ser aceites certificados emitidos por outras entidades académicas ou profissionais que a AMCM considere qualificadas, desde que o candidato tenha obtido o grau mais elevado de aproveitamento.

Autoridade Monetária de Macau, 1 de Junho de 2023.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de criação de conteúdos multimédia, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2023/I03/AP/TS):

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de criação de conteúdos multimédia.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de criação de conteúdos multimédia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 4 de Julho de 2023), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em criação de conteúdos multimédia, artes visuais, fotografia ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Junho a 4 de Julho de 2023).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidaturas.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidaturas, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;

15.4 Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente;

15.5 Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

15.6 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.7 Lei n.º 7/90/M, de 6 de Agosto (Lei de Imprensa);

15.8 Regulamento do Registo de Imprensa, aprovado pela Portaria n.º 11/91/M, de 28 de Janeiro;

15.9 Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro (Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora);

15.10 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), vigente;

15.11 Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;

15.12 Conhecimentos sobre design de multimédia e gráfico;

15.13 Conhecimentos sobre produção e tratamento de fotografias, imagens, animações e vídeos (incluindo pré-produção e pós-produção);

15.14 Conhecimento sobre aplicação de softwares de produção de vídeo e áudio (incluindo Photoshop, Illustrator, Indesign, Flash, Adobe Premiere, Aftereffects ou outros conhecimentos de pró-produção);

15.15 Redacção de ideias criativas e realização de projectos;

15.16 Conhecimentos sobre processamento de texto;

15.17 Assuntos de actualidade.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa das provas do presente aviso de concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação). Não é permitida a utilização de quaisquer materiais informativos, documentos, livros, equipamentos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do Júri

Presidente: Vong Ka Nun, chefe da Divisão de Relações Públicas e Imprensa.

Vogais efectivos: Fok Hou Kei, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Wu Man Teng, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Lau Fátima, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Cheang Ka Lei, técnica superior principal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de electricista, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2023/I04/AP/OQ):

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de electricista.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Exerce funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, incluindo: inspecciona, instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens eléctricas; interpreta desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instala máquinas, aparelhos, sensores e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, frigoríficos, luminosos ou de força motriz; determina a localização e instala órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa condutores; dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outros materiais, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa ou isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando quando necessário aparelhos de detecção e medida; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, utilizando as ferramentas adequadas; pode executar tarefas simples de ar-condicionado, abastecimento e escoamento de água, pedreiro ou carpinteiro quando necessárias para a prossecução do seu trabalho; cumpre as disposições legais relativas às instalações de que trata.

4. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice de vencimento 180, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 4 de Julho de 2023), estejam habilitados com ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:

6.2.1 Possuir habilitação profissional com a totalidade da carga horária de formação na área de electricista não inferior a 30 horas, e possuir experiência profissional na referida área por um período não inferior a 8 anos;

6.2.2 Possuir experiência profissional na área de electricista por um período não inferior a 10 anos.

(Habilitação profissional na área de electricista — deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;

Experiência profissional — deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, pode aceitar outro documento comprovativo idóneo.)

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Junho a 4 de Julho de 2023).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);

d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidaturas.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidaturas, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 40%;

c) Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

Técnicas de operação de instalação e manutenção de dispositivos eléctricos:

15.1 Instalação de tubos: formas e técnicas de instalação de tubos plásticos e metálicos;

15.2 Instalação de circuitos eléctricos: circuito eléctrico para quadro de distribuição (disjuntor de corrente residual e disjuntor de corrente residual com protecção de sobrecorrente), circuito eléctrico para iluminação (dois interruptores para accionar uma lâmpada, sensor, temporizador), circuito eléctrico para tomadas, circuito eléctrico para esquentadores;

15.3 Diagnóstico de avaria: motor trifásico e caixa de controle, diagnóstico de avaria do quadro de distribuição;

15.4 Controle do circuito eléctrico: arranque directo do motor trifásico, circuito eléctrico para o arranque do motor trifásico com rotação nos sentidos horário e anti-horário.

Durante a prova, não é permitida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do Júri

Presidente: Ng Iok Wong, chefe da Divisão de Reparação e Manutenção.

Vogais efectivos: Chiang Chong Weng, adjunto-técnico especialista; e

Lei Koc Leong, assistente técnico administrativo especialista principal.

Vogais suplentes: Ieong Iok Peng, adjunto-técnico especialista principal; e

Lee Chi Yeung, técnico especialista.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Wong Kim Leong requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lei Pou I, que foi bombeiro, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Junho de 2023.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Calendário escolar do ano lectivo de 2023/2024 para as escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

A. Calendário escolar

1. O ano lectivo de 2023/2024 divide-se em dois semestres escolares. As actividades educativas iniciam-se entre os dias 1 e 5 de Setembro de 2023 e terminam entre os dias 10 e 12 de Julho de 2024.

2. Os períodos de início e de fim dos semestres escolares são apresentados na tabela seguinte:

1.º Semestre 2.º Semestre
Início Fim Início Fim

Entre 1 e 5 de Setembro

6 de Fevereiro

19 de Fevereiro

Entre 10 e 12 de Julho

3. Por actividades de alunos a realizar dentro ou fora da escola devem entender-se as actividades programadas para o ano escolar, a desenvolver dentro ou fora da escola, bem como as provas globais.

4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:

a) Decidir as datas de início e fim das actividades educativas e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2023;

b) Adaptar o calendário escolar para este se articular com os projectos educativos e os planos pedagógicos da escola, assim como com a situação real da Região Administrativa Especial de Macau, sem prejuízo da duração dos semestres escolares.

B. Períodos de interrupção da actividade lectiva

As escolas oficiais devem interromper as actividades de alunos, a realizar dentro ou fora da escola, nos seguintes períodos:

1.º período:

De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.

2.º período:

De 7 de Fevereiro a 16 de Fevereiro.

C. Períodos da avaliação de alunos

1. Cada ano lectivo tem dois períodos de avaliação que ocorrem depois do fim de cada semestre escolar.

2. O boletim de classificação de cada semestre escolar, relativa à avaliação de alunos, deve ser atribuído aos mesmos nos seguintes períodos:

a) O boletim de classificação referente ao primeiro semestre de avaliação deve ser atribuído dentro dos dez dias úteis contados do dia seguinte ao início das aulas do segundo semestre, depois de ser ratificado pelo director da escola;

b) O boletim de classificação referente ao segundo semestre de avaliação deve ser atribuído dentro dos dez dias úteis contados do dia seguinte ao de ratificação pelo director da escola.

D. Ensino especial

O calendário escolar para o ensino especial é igual ao estabelecido para a educação regular.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Educação (Matemática)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Educação

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A145-L13-9423F-18

Informação básica do curso:

— A designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Educação (Matemática) na Faculdade de Educação da Universidade de Macau, encontram-se publicados, nos avisos do registo do curso constantes do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2023 e n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 13 de Abril de 2022, deliberou criar, em conjunto com East China Normal University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.

— A sede de East China Normal University (Campus de Minhang) situa-se no n.º 500, estrada de Dongchuan, distrito de Minhang, cidade de Xangai, República Popular da China.

— O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do curso da Universidade de Macau acima referido ou do curso de licenciatura em Ciências (Matemática e Matemática Aplicada) de East China Normal University e ainda, satisfazer os demais requisitos de candidatura definidos pelas duas universidades.

— Os estudantes da Universidade de Macau que não optem pela participação no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau.

— São publicados novamente a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Faculdade de Educação da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; o plano de estudos do programa de formação conjunta do referido curso que consta do Anexo III; os anexos referidos fazem parte integrante do presente aviso.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Educação

2. Área científica: Educação

3. Major: Educação (Matemática)

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês e chinês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas*

Unidades de crédito

1.º Ano lectivo
Introdução à Educação 1 Obrigatória 135 3
Teorias do Currículo e do Ensino (Matemática para o Ensino Secundário) 1 » 135 3
Álgebra Linear I 1 » 135 3
Álgebra Linear II 1 » 135 3
Cálculo Intermédio 1 » 135 3
Geometria 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 135 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 540 12
Disciplinas da Educação Holística 2 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
2.º Ano lectivo
Física I 1 Obrigatória 135 3
Sociologia da Educação 1 » 135 3
Psicologia Educacional 1 » 135 3
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina (Matemática para o Ensino Secundário) I 1 » 135 3
Ensino e Investigação de Matemática Elementar 1 » 135 3
Cálculo Multivariado 1 » 135 3
Análise Matemática I 1 » 135 3
Análise Matemática II 1 » 135 3
Probabilidade 1 » 135 3
Estatística Aplicada 1 » 135 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
3.º Ano lectivo
Introdução à Educação Especial 1 Obrigatória 135 3
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores 1 » 135 3
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina (Matemática para o Ensino Secundário) II 1 » 135 3
Tecnologias de Aprendizagem para o Ensino de Matemática no Ensino Secundário 1 » 135 3
Equações Diferenciais Ordinárias 1 » 135 3
Análise Complexa 1 » 135 3
Álgebra Abstracta 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 675 15
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
4.º Ano lectivo
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes 1 Obrigatória 135 3
Estágio Pedagógico 1 » 1560** 6
Teoria Elementar dos Números 1 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
Número total de unidades de crédito 132

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** As horas de estágio incluem, pelo menos, 90 horas de prática de ensino. Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 1560 horas.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 81 unidades de crédito.

2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

ANEXO III

Programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e East China Normal University

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

— O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau.

— Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, as unidades curriculares/disciplinas nos cursos designados da Universidade de Macau e de East China Normal University, de acordo com regras. A organização dos períodos de estudo e os requisitos são definidos e publicados pelas duas universidades.

— As línguas veiculares, principalmente usadas, são o inglês e o chinês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em East China Normal University.

— Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Educação, conferido pela Universidade de Macau e o grau de licenciado em Ciências, conferido por East China Normal University, respectivamente.

2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta:

Plano de estudos I

Destinatários aplicáveis: O presente plano de estudos aplica-se aos estudantes de Macau e Hong Kong que iniciem a frequência do curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau no ano lectivo de 2019/2020.

Requisitos de conclusão do programa: Os estudantes devem frequentar, de acordo com o plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Educação (Matemática) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 69 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos), bem como as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Matemática e Matemática Aplicada) em East China Normal University, para obter, pelo menos, 86 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos).

Quadro I

Curso de licenciatura em Educação

(Matemática) da Universidade de Macau

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Introdução à Educação Obrigatória 135 3
Teorias do Currículo e do Ensino (Matemática para o Ensino Secundário) » 135 3
Sociologia da Educação » 135 3
Introdução à Educação Especial » 135 3
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores » 135 3
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes » 135 3
Estágio Pedagógico » 1560 ** 6
Álgebra Linear I » 135 3
Álgebra Linear II » 135 3
Cálculo Intermédio » 135 3
Geometria » 135 3
Análise Real » 135 3
Teoria Elementar dos Números » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária1 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2 / Disciplinas Opcionais Livres2,3 » 540 12
Disciplinas da Educação Holística1 » 540 12
Número total de unidades de crédito 69

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** As horas de estágio incluem, pelo menos, 90 horas de prática de ensino. Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 1560 horas.

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

Quadro II

Curso de licenciatura em Ciências (Matemática e

Matemática Aplicada) de East China Normal University

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Disciplinas Gerais Obrigatórias (Inglês)1 Obrigatória 36 2
Disciplinas Gerais Obrigatórias (Desporto)1 » 72 2
Trabalho e Criação » 36 2
Análise da Conjuntura e de Políticas » 2 2
Tópicos Especiais sobre a Cultura Chinesa » 36 2
Física de Nível Universitário B (1) » 54 3
Física de Nível Universitário B (2) » 54 3
Física Experimental de Nível Universitário B » 36 1
Análise Matemática I » 108 5
Análise Matemática II » 108 5
Introdução à Probabilidade e Estatística » 54 3
Experiências e Modelação Matemáticas » 72 3
Álgebra I » 72 3
Análise Matemática III » 108 5
Equações Diferenciais Ordinais » 54 3
Análise Complexa » 54 3
Concepção Pedagógica para Matemática » 36 2
Treino de Técnicas Pedagógicas » 36 2
Cultura e História Matemáticas » 36 2
Resolução de Problemas e Competição de Matemática » 36 2
Educação de Matemática e Tecnologias da Informação » 54 2
Concepção e Prática Pedagógicas Baseadas em Informação » 18 1
Matemática Secundária de Uma Perspectiva Avançada » 54 3
Teoria da Probabilidade e Processo Estocástico » 54 3
Psicologia » 36 2
Análise Combinatória e Operacional » 72 3
Equações Diferenciais Parciais » 54 3
Disciplinas da Educação Holística1 » 216 12
Secção «Conhecer a China» (Optativa)1 » 36 2
Número total de unidades de crédito 86

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2. Realizam-se através de palestras. Os estudantes devem participar nas palestras em conformidade com as regras, para obtenção das unidades de crédito.

Plano de estudos II

Destinatários aplicáveis: O presente plano de estudos aplica-se aos estudantes do curso de licenciatura em Ciências (Matemática e Matemática Aplicada) de East China Normal University.

Requisitos de conclusão do programa: Os estudantes devem frequentar, de acordo com o plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Matemática e Matemática Aplicada) em East China Normal University, para obter, pelo menos, 94 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos), bem como as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Educação (Matemática) na Universidade de Macau para obter, pelo menos, 71 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos).

Quadro I

Curso de licenciatura em Ciências (Matemática e Matemática Aplicada) de East China Normal University

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Disciplinas Gerais Obrigatórias (Informática) * Obrigatória 144 4
Disciplinas Gerais Obrigatórias (Inglês) * » 180 10
Disciplinas Gerais Obrigatórias (Desporto) * » 144 4
Disciplinas Gerais Obrigatórias (Pensamento Político) * » 324 18
Teoria Militar » 72 2
Trabalho e Criação » 36 2

Língua Chinesa de Nível Universitário

» 36 2
Análise Matemática I » 108 5
Álgebra Avançada I » 108 5
Álgebra Avançada II » 108 5
Geometria Analítica » 72 3
Análise Matemática II » 108 5
Física de Nível Universitário B (1) » 54 3
Física de Nível Universitário B (2) » 54 3
Física Experimental de Nível Universitário B » 36 1
Álgebra I » 72 3
Análise Matemática III » 108 5
Equações Diferenciais Ordinais » 54 3
Introdução à Probabilidade e Estatística » 54 3
Experiências e Modelação Matemáticas » 72 3
Pedagogia » 36 2
Análise Real » 72 3
Número total de unidades de crédito 94

* É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

Quadro II

Curso de licenciatura em Educação (Matemática) da Universidade de Macau

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Teorias do Currículo e do Ensino (Matemática para o Ensino Secundário) Obrigatória 135 3
Sociologia da Educação » 135 3
Psicologia Educacional » 135 3
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina (Matemática para o Ensino Secundário) I » 135 3
Ensino e Investigação de Matemática Elementar » 135 3
Introdução à Educação Especial » 135 3
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores » 135 3
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina (Matemática para o Ensino Secundário) II » 135 3
Tecnologias de Aprendizagem para o Ensino de Matemática no Ensino Secundário » 135 3
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes » 135 3
Estágio Pedagógico » 1560** 6
Probabilidade » 135 3
Gestão de Operações » 135 3
Análise Complexa » 135 3
Equações Diferenciais Parciais » 135 3
Teoria Elementar dos Números » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária*** » 90 2
Disciplinas da Educação Holística *** » 810 18
Número total de unidades de crédito 71

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** As horas de estágio incluem, pelo menos, 90 horas de prática de ensino. Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 1560 horas.

*** É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Justiça Criminal

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UT-A55-M44-0523A-19

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 26 de Março de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Justiça Criminal, aprovados pelo despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2005.

— A área disciplinar do curso referido é Direito e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Justiça Criminal

1. Ramo de conhecimento: Ciências Jurídicas

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa/Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação na dissertação dentro do prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão correspondente à parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Justiça Criminal

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Princípios da Criminologia Obrigatória 45 3
Jurisprudência Criminal Comparada » 45 3
Metodologia de Investigação » 45 3
Relatório de Estudo » 2
Projecto de Tópicos Especiais Académicos » 3
Estágio » 120 2

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Direito Criminal # Optativa 45 3
Direito Processual Criminal # » 45 3
Política Criminal » 45 3
Ciências Policiais » 45 3
Ciências de Investigação » 45 3
Estudo da Testemunha Criminal » 45 3
Ciência Prisional » 45 3
Psicologia Criminal » 45 3
Estudo da Vítima de Crime » 45 3
Direito Criminal Internacional » 45 3
Criminalidade Internacional e Transnacional » 45 3
Tópicos Especiais (I) » 45 3
Tópicos Especiais (II) » 45 3

# Os estudantes que não possuam a licenciatura ou grau académico superior em Direito têm de optar por «Direito Criminal» e «Direito Processual Criminal».

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Dissertação Obrigatória 8

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas obrigatórias do quadro I; 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 8 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

2023-IC-TS-INS-1

Faz-se público que, por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março e de 12 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, do quadro do pessoal do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos para elaborar formular trabalhos de investigação, concepção e desenvolve projectos, bem como decidir sobre as medidas políticas e de gestão no domínio da gestão de instalações e proceder à respectiva gestão e operação; tendo em vista a participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas, incluindo a coordenação de obras de projectos de construção; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, por forma a assegurar a qualidade e o andamento dos trabalhos e acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das instalações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão de instalações, administração de edifícios, engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (4 de Julho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Junho a 4 de Julho de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

14.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;

14.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.7 Regulamento Administrativo n.º 20/2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

14.8 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

14.9 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.10 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;

14.11 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;

14.12 Conhecimentos profissionais na área de gestão de instalações;

14.13 Conhecimento sobre desenho, gestão e teoria de funcionamento de equipamentos electromecânicos;

14.14 Conhecimentos profissionais sobre sistemas electrónicos e de alarme contra incêndios;

14.15 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres profissionais na área de gestão de instalações.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Ho Cheok Fong, chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural.

Vogais efectivos: Leong Kuan Kit, técnico superior assessor; e

Lei Man Fong, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Tang Chi Man, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto; e

Choi Kuok Weng, técnico superior assessor.

Instituto Cultural, aos 15 de Junho de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/SP/2023)

O exame final de especialidade em Saúde pública foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2023:

Candidatos aprovados: valores
Ng Teng Fai 14,6
Wong Chi Leong 15,4

Serviços de Saúde, aos 26 de Abril de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam Chong, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos: Dr. Ho Yuk Yin Philip, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr.ª Leong Iek Hou, médico consultor de saúde pública.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Oft/2023)

O exame final de especialidade em Oftalmologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2023:

Candidato aprovado: valores
Leong Wa Cheong 16,6

Serviços de Saúde, aos 28 de Abril de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.

Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia; e

Dr. Young Alvin Lerrmann, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/RI/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Fevereiro de 2023 e de 18 de Abril de 2023, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 6 de Junho de 2023:

Candidatos aprovados: valores
Zhu Haishan 74,7
Ma Linfeng 77,0
Yang Zhenyong 78,9

Serviços de Saúde, aos 19 de Maio de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Xie Xuebin, radiologia e imagiologia; e

Dr.ª Mok Ka Pou, radiologia e imagiologia.

(Ref. do Concurso n.º 00423/02-MA.GO)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023:

Candidato aprovado: valores
Chan I San 7,39

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2023).

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2023.

O júri:

Presidente: Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviços de ginecologia e obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Wang Kam Weng, médica consultora de ginecologia e obstetrícia; e

Dr.ª Wang Lizhi, médica consultora de ginecologia e obstetrícia.

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(Ref. do Concurso n.º A08/TDT/LAB/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 13 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00823/02-MA.RAD)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.

Serviços de Saúde, aos 15 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00223/02-MA.CARD)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.

Serviços de Saúde, aos 16 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00923/02-MA.PC)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.o 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.o 4 do artigo 36.o e artigo 60.o do Regulamento Administrativo n.o 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2023.

Serviços de Saúde, aos 16 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote B5 da Nova Zona de Aterro A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote B5 da Nova Zona de Aterro A.

5. Local de execução: no lote B5 da Nova Zona de Aterro A.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1150 (mil, cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 90 (noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto de execução, com o prazo máximo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 9 de Outubro de 2023 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $27 180 000,00 (vinte e sete milhões, cento e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 10 de Outubro de 2023 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Concepção conceitual: 10%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 10%;
— Preço da empreitada: 50%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote B7 da Nova Zona de Aterro A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote B7 da Nova Zona de Aterro A.

5. Local de execução: no lote B7 da Nova Zona de Aterro A.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1250 (mil, duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 90 (noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto de execução, com o prazo máximo de execução de 590 (quinhentos e noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 620 (seiscentos e vinte) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 11 de Outubro de 2023 (quarta-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $36 480 000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 12 de Outubro de 2023 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Concepção conceitual: 10%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 10%;
— Preço da empreitada: 50%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2023.

O Director do Serviços, Lam Wai Hou.

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote B8 da Nova Zona de Aterro A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote B8 da Nova Zona de Aterro A.

5. Local de execução: no lote B8 da Nova Zona de Aterro A.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1250 (mil, duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 90 (noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto de execução, com o prazo máximo de execução de 590 (quinhentos e noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 620 (seiscentos e vinte) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 16 de Outubro de 2023 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $41 200 000,00 (quarenta e um milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 17 de Outubro de 2023 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Concepção conceitual: 10%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 10%;
— Preço da empreitada: 50%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote B11 da Nova Zona de Aterro A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote B11 da Nova Zona de Aterro A.

5. Local de execução: no lote B11 da Nova Zona de Aterro A.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1150 (mil, cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 90 (noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto de execução, com o prazo máximo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 26 de Setembro de 2023 (terça-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $20 440 000,00 (vinte milhões, quatrocentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 27 de Setembro de 2023 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Concepção conceitual: 10%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 10%;
— Preço da empreitada: 50%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote B12 da Nova Zona de Aterro A»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de habitação pública no lote B12 da Nova Zona de Aterro A.

5. Local de execução: no lote B12 da Nova Zona de Aterro A.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 1150 (mil, cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 90 (noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: aprovação do projecto de execução, com o prazo máximo de execução de 480 (quatrocentos e oitenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data de conclusão das estruturas da cave até à laje do rés-do-chão.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do programa de concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 5 de Outubro de 2023 (quinta-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $21 880 000,00 (vinte e um milhões, oitocentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 6 de Outubro de 2023 (sexta-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Concepção conceitual: 10%;
— Prazo de concepção e construção: 10%;
— Experiência em concepção: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Elementos pré-fabricados: 10%;
— Preço da empreitada: 50%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Edital n.º 1/2023

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º do Regula­mento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018, a Directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

As embarcações atracadas nas pontes-cais do Porto Interior devem cumprir as disposições previstas no presente Edital.

Artigo 2.º

Regime aplicável

As disposições relativas à atracação de embarcações de pesca no fundeadouro do Porto Interior previstas no Edital n.º 1/2022 são aplicáveis às embarcações de pesca atracadas nas pontes-cais do Porto Interior, com as adaptações necessárias, salvo disposições em contrário constantes do presente edital.

Artigo 3.º

Declaração

Além das disposições relativas à declaração previstas no Edital n.º 1/2022, o amador da embarcação de pesca deve declarar à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água antes de atracar numa ponte-cais do Porto Interior onde pretende atracar.

Artigo 4.º

Regras na atracação

As embarcações de pesca atracadas nas pontes-cais do Porto Interior devem cumprir as disposições no artigo 13.º do Edital n.º 3/2022.

Artigo 5.º

Disposição especial

Avaliada a segurança de navegação e de embarcação, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água pode isentar embarcações de pesca do cumprimento de determinadas disposições do presente Edital.

Artigo 6.º

Sanções

As infracções às disposições do presente Edital são puníveis com multa de 500,00 a 10 000,00 patacas, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 90.º e na alínea e) do artigo 131.º do Regulamento das Actividades Marítimas, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Edital entra em vigor no dia 1 de Julho de 2023.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 7 de Junho de 2023.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Fornecimento e instalação do sistema de monitorização do tráfego na quarta ponte e nos acessos envolventes

Concurso público

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.

3. Denominação do concurso público: fornecimento e instalação do sistema de monitorização do tráfego na quarta ponte e nos acessos envolventes.

4. Objecto: fornecimento e instalação do sistema de monitorização do tráfego na quarta ponte e nos acessos envolventes para a DSAT.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Preço base: não há.

7. Prazo de execução da obra: máximo de 270 (duzentos e setenta) dias.

8. Caução provisória: $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), os concorrentes deverão prestar o valor por depósito em dinheiro, garantia bancária, ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: 8% do preço total da adjudicação. O adjudicatário deverá prestar o valor por depósito em dinheiro, garantia bancária, ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. São admitidos a concurso:

1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem a respectiva actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

11. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 18 de Setembro de 2023 (2.ª feira), às 12,00 horas.

Caso na hora limite de entrega da proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixa de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora limite.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: dia 19 de Setembro de 2023 (3.ª feira), às 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, estar presentes no acto público de abertura das propostas para apresentar eventuais reclamações e/ou esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, horário e preço para obtenção da cópia do processo do concurso e para consulta do processo:

Local para consulta do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Local para obtenção da cópia do processo: Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau.

Horário: desde a data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.

14. Critério de apreciação de propostas e respectivas percentagens:

1) Preço — 50%;

2) Características técnicas — 40%;

3) Qualidade global da proposta — 10%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, tomada na reunião de 9 de Junho de 2023:

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, das alíneas g) e i) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, e no uso da faculdade concedida pelo artigo 3.º do Regulamento do Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil aprovado por despacho do Sr. Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Novembro de 1998, o Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, delibera:

1. Delegar no presidente da Autoridade de Aviação Civil, Pun Wa Kin, ou no seu substituto legal, a sua competência para:

1) A aquisição de artigos de expediente e bens de consumo corrente;

2) A aquisição e conservação de mobiliário e de bens de equipamento necessários aos serviços até ao montante de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas);

3) A realização de despesas respeitantes a retribuição e deslocações do pessoal;

4) A realização de despesas decorrentes de contratos de execução continuada;

5) A realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas) por acto;

6) A realização de despesas de natureza urgente e inadiável, até ao montante de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas).

2. As competências ora delegadas podem ser subdelegadas pelo presidente da Autoridade de Aviação Civil.

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente da Autoridade de Aviação Civil, Pun Wa Kin, no âmbito da presente delegação de competências, entre 30 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

5. É revogada a deliberação sobre a delegação de competências publicada por aviso da Autoridade de Aviação Civil no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2016.

Autoridade de Aviação Civil, aos 9 de Junho de 2023.

O Presidente, Pun Wa Kin.