REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2023

BO N.º:

23/2023

Publicado em:

2023.6.7

Página:

7650

  • Louva um subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2023

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O subchefe n.º 308 951, Tam Nai Chao, no desempenho de funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades da Unidade Especial de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública, é empenhado, diligente e dedicado, cumprindo devidamente as tarefas que lhe são atribuídas, com uma atitude rigorosa, com seriedade e com elevado sentido de responsabilidade, demonstrando uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.

    Pelo exposto, outorgo ao subchefe Tam Nai Chao do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    25 de Maio de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2023

    BO N.º:

    23/2023

    Publicado em:

    2023.6.7

    Página:

    7651-7652

    • Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 147/2023 - Autoriza o cancelamento da utilização de 15 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 15 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
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    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

    2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;

    3) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo III;

    4) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionada em Anexo IV.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Maio de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I:

    N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. D077 Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues
    2. TF014 Estrada de Pac On Estrada de Pac On, Estrada da Ponte de Pac On
    3. TF015 Rotunda de Pac On Rotunda de Pac On

    Anexo II:

    N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. D129 Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua da Encosta

    Anexo III:

    N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. D077A Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues
    2. TF014A Estrada de Pac On Estrada de Pac On
    3. TF015A Avenida do Porto de Pac On Praça do Porto de Pac On

    Anexo IV:

    N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
    1. D129A Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua da Encosta

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2023

    BO N.º:

    23/2023

    Publicado em:

    2023.6.7

    Página:

    7652-7653

    • Autoriza o cancelamento da utilização de 12 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 9 câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
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    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.º 116/2021 e n.º 83/2022;

    2) O cancelamento da utilização de 8 câmaras de videovigilância instaladas na sede da Unidade Especial de Polícia, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022;

    3) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau e de 8 câmaras de videovigilância na sede da Unidade Especial de Polícia.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da utilização das câmaras de videovigilância referida na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Maio de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Maio de 2023. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.


        

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