Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O subchefe n.º 308 951, Tam Nai Chao, no desempenho de funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades da Unidade Especial de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública, é empenhado, diligente e dedicado, cumprindo devidamente as tarefas que lhe são atribuídas, com uma atitude rigorosa, com seriedade e com elevado sentido de responsabilidade, demonstrando uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.
Pelo exposto, outorgo ao subchefe Tam Nai Chao do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
25 de Maio de 2023.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;
2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;
3) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo III;
4) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionada em Anexo IV.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Maio de 2023.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo I:
N.º sequencial | N.º da câmara | Localização | Área de vigilância |
1. | D077 | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues |
2. | TF014 | Estrada de Pac On | Estrada de Pac On, Estrada da Ponte de Pac On |
3. | TF015 | Rotunda de Pac On | Rotunda de Pac On |
Anexo II:
N.º sequencial | N.º da câmara | Localização | Área de vigilância |
1. | D129 | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua da Encosta |
Anexo III:
N.º sequencial | N.º da câmara | Localização | Área de vigilância |
1. | D077A | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues |
2. | TF014A | Estrada de Pac On | Estrada de Pac On |
3. | TF015A | Avenida do Porto de Pac On | Praça do Porto de Pac On |
Anexo IV:
N.º sequencial | N.º da câmara | Localização | Área de vigilância |
1. | D129A | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues | Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua da Encosta |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.º 116/2021 e n.º 83/2022;
2) O cancelamento da utilização de 8 câmaras de videovigilância instaladas na sede da Unidade Especial de Polícia, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022;
3) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau e de 8 câmaras de videovigilância na sede da Unidade Especial de Polícia.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização da utilização das câmaras de videovigilância referida na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Maio de 2023.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Maio de 2023. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.