Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo de 15 de Março de 2023, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de — «2 embarcações de salvamento e combate a incêndios em tamanho médio».
O respectivo «Programa do Concurso» e o «Caderno de Encargos» encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
A fim de permitir aos concorrentes compreenderem melhor o objectivo, estes Serviços vão organizar uma sessão de esclarecimento. Os concorrentes devem informar ao Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 8989 4343 e do n.º de fax 8989 4357, até às 12 horas do dia 19 de Abril de 2023, no sentido de facilitar a organização.
Data e hora da sessão de esclarecimento: às 15,00 horas do dia 24 de Abril de 2023.
Local da sessão de esclarecimento: sala de reunião, 4.º andar do Departamento de Inspecção Marítima, na Ilha Verde.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17,00 horas do dia 30 de Maio de 2023.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo «Programa do Concurso» e no «Caderno de Encargos», deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de $4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentas mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM; caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 31 de Maio de 2023.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 9 de Maio de 2023.
Serviços de Alfândega, aos 29 de Março de 2023.
O Director-geral dos Serviços, Vong Man Chong.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
O presidente da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Interno do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2019, e da competência que lhe foi delegada pela deliberação de 22 de Março de 2023 da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2023, subdelega, por despacho de 30 de Março de 2023, as seguintes competências:
1. Nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dr. Vong Sin Man, em relação às subunidades orgânicas sob as suas tutelas, competências para autorizar despesas respeitantes à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100 000,00 patacas.
2. No vogal executivo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Vong Vai Lon Agostinho, competências para a realização de movimentos de fundos e a emissão de ordens de pagamento respeitantes a operações de tesouraria.
3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos subdelegados, no uso desta subdelegação de competências, desde 22 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 30 de Março de 2023.
O Presidente do Instituto, U U Sang.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Março de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Administração Pública
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UP-N10-M43-2323Z-06
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, aprovou a criação do curso de mestrado em Administração Pública na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Administração
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Análise de Políticas Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias e Práticas de «Um País, Dois Sistemas» | » | 45 | 3 |
Estudos de Administração Pública | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Ciências Sociais | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 9 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Governança Digital | Optativa | 45 | 3 |
Grande Baía e Cooperação Regional | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais sobre Políticas Públicas |
» | 45 | 3 |
Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos | » | 45 | 3 |
Estratégia e Gestão de Crises | » | 45 | 3 |
Economia Pública | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Março de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Finanças e Análise de Dados
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UP-N12-M41-2323Z-08
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências de Finanças e Análise de Dados na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Finanças
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Análise de Demonstrações Financeiras e Padrões de Ética Comercial | Obrigatória | 45 | 3 |
Finanças Empresariais | » | 45 | 3 |
Análise de Investimentos e Gestão de Carteiras | » | 45 | 3 |
Análise e Visualização de Dados | » | 45 | 3 |
Análise de Big Data na Área Financeira | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 6 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Mercados e Instituições Financeiras | Optativa | 45 | 3 |
Títulos Derivados | » | 45 | 3 |
Finanças Comportamentais | » | 45 | 3 |
Governança Empresarial e Responsabilidade Social | » | 45 | 3 |
Econometria Aplicada | » | 45 | 3 |
Introdução à Tecnologia Financeira | » | 45 | 3 |
Economia Aplicada à Análise Financeira | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Cheang Kai Meng, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades e trabalhadores referidos na alínea anterior:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores;
(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias e os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou conveniência de serviço;
(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Justificar ou injustificar faltas;
(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;
(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(15) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras e sancionatórias previstas na legislação aplicável;
(16) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;
(17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências.
2. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente Cheang Kai Meng no âmbito do disposto no n.º 1 do presente despacho, desde 21 de Março de 2023.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 30 de Março de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, apoiar no acompanhamento dos trabalhos da empresa adjudicada, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações, e atender o público.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
Está sujeito a regime de trabalho por turnos, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Abril de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 11 de Abril a 20 de Abril de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico e em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 80, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 80, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros oitenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
15.3 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.4 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.5 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.6 Decreto-Lei n.º 67/93/M, de 20 de Dezembro — Regula as actividades desportivas em Macau;
15.7 Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 — Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
15.8 Regulamento Administrativo n.º 30/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2004 e Regulamento Administrativo n.º 4/2009 — Regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 19/2002 — Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
15.11 Despacho n.º 23/SAAEJ/94 — Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros às Organizações do Desporto Associativo;
15.12 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade e do desporto;
15.13 Técnicas de elaboração de propostas, informações e comunicações oficiais;
15.14 Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
15.15 Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Julieta Ana Souza, técnica superior assessora.
Vogais efectivas: Lam Pui Kuan, técnica superior assessora; e
Iong Sut Fong, técnica superior principal.
Vogais suplentes: Welch Wong, técnica especialista; e
Wu Iao Ut, técnico superior assessor principal.
Instituto do Desporto, aos 30 de Março de 2023.
A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de dois lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, da área de auxiliar geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples de esforço ou actividade física, enquadrada em tarefas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxílio aos profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como fotocópia e encadernação de documentos, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; limpeza dos locais de trabalho, varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza; colaboração na execução de tarefas genéricas, bem como execução das tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (ou seja, até ao dia 20 de Abril de 2023), estejam habilitados com o ensino primário completo, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, designadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrar nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 11 de Abril a 20 de Abril de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo II, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura, por estes Serviços ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso emitido por instituição de ensino ou entidade competente;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo IV, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço público a que pertence que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidato que se encontre numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» acima referidos podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários estipulado na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluídos.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação do candidato à cultura organizacional e às funções a que se candidata, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 70%;
Análise curricular = 30%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a informação sobre o local, data e hora da realização da entrevista de selecção e a lista classificativa final aprovada são afixadas no balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
15.3 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de funções;
15.4 Conhecimentos gerais.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Welch Wong, técnica especialista.
Vogais efectivos: Chong Chi Wa, adjunto-técnico de 1.a classe; e
Vong Mei Leng, adjunta-técnica especialista.
Vogais suplentes: Carla Cheang, adjunta-técnica de 1.a classe; e
Hong Un Po, adjunto-técnico de 1.a classe.
Instituto do Desporto, aos 30 de Março de 2023.
A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 31 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 31 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobiliário para os pisos adicionais dos Colégios Residenciais W21 e W22 da Universidade de Macau.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 6 de Abril de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 11 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 6 de Abril de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 26 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cem mil patacas ($100 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 27 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 29 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 27 de Março de 2023, da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança e vigilância para a Universidade Politécnica de Macau (01/07/2023-30/06/2026)».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Universidade Politécnica de Macau (UPM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança e vigilância para a UPM (01/07/2023-30/06/2026).
5. Período dos serviços: 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2026 (num total de 36 meses).
6. Prazo de validade das propostas do concurso: 90 dias, a contar da data de abertura das propostas.
7. Caução provisória: $569 800,00 (quinhentas e sessenta e nove mil e oitocentas patacas), através de depósito na Divisão de Assuntos Financeiros da UPM ou mediante garantia bancária a favor da UPM.
8. Caução definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).
9. Condições de admissão:
• O concorrente deve ser entidade inscrita na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM para a prestação dos serviços a que se refere o presente concurso, bem como ter a posse de licença válida para o exercício de actividades de segurança privada (conforme os requisitos previstos na Lei n.º 4/2007);
• O concorrente deve ter obtido a certificação do sistema de gestão da qualidade ISO 9001, comprovada através do respectivo certificado válido ou documento comprovativo;
• Entre 2018 e 2022, o concorrente deve ter sido fornecedor de serviços de segurança e vigilância (com o valor médio mensal não inferior a $400 000,00, não sendo considerada a prestação de serviços na forma de subcontratação ou de consórcio), num período consecutivo de pelo menos um ano, a uma instituição de ensino superior ou serviço e entidade público de Macau.
10. Local, data e hora da secção de esclarecimento:
• Local: Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, China.
• Data e hora: 13 de Abril de 2023, pelas 10,00 horas.
11. Local, data e hora do prazo da entrega das propostas:
• Local: Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, China.
• Data e hora: 26 de Abril de 2023, antes das 17,45 horas.
12. Local, data e hora do acto público de abertura do concurso:
• Local: Anfiteatro n.º 2, 1.º andar do Edifício Wui Chi da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, China.
• Data e hora: 27 de Abril de 2023, pelas 10,00 horas.
13. Local, preço e hora para exame do processo/obtenção da cópia do processo:
Os concorrentes interessados podem deslocar-se à Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, China, para consultar/adquirir o respectivo processo do concurso durante as horas de expediente (de 2.ª feira a 5.ª feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas) desde a data da publicação do anúncio do presente concurso público no Boletim Oficial da RAEM até ao dia e hora do prazo de entrega de propostas. Caso queiram obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar o montante de $100,00 (cem patacas) relativo ao custo das fotocópias, ou podem proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página electrónica da UPM (http://www.mpu.edu.mo).
14. Critério de avaliação das propostas:
• Preço global: (60%);
• Qualidade de serviços: (40%):
(a) Experiência e desempenho em serviços semelhantes: (18%);
(b) Currículo e competências do concorrente: (15%);
(c) Certificação profissional: (4%);
(d) Prestação de serviços adicionais de valor agregado: (3%).
Em caso de encerramento da UPM, devido a tufão ou a outro motivo de força maior, no dia referido, a sessão de esclarecimento, o prazo da entrega das propostas e o acto público de abertura do concurso serão prorrogados, respectivamente, para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Universidade Politécnica de Macau, aos 29 de Março de 2023.
O Reitor, Im Sio Kei.