REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Jacinto Luiz, como vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 2 de Abril de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

8 de Fevereiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Vong Vai Lon Agostinho, como vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 9 de Abril de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

8 de Fevereiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 13.º e do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, de Vong Sin Man, como vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 6 de Abril de 2023, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.

2. A remuneração mensal é fixada nos termos do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos para efeitos de previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

8 de Fevereiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Veronica Kuan Evans, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 6 de Abril de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

16 de Fevereiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.