Insolvência n.º CV1-22-0004-CFI | 1.º Juízo Cível |
Requerente: Cotai Magnific View — Property Development Company Limited registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 35062(SO), com sede em Macau, na Avenida de Lisboa, n.os 2 a 4, Hotel Lisboa, 9.º andar.
Requerido: Tang Hing Sing, casado, titular do passaporte n.º KJXX4XXX9, residência em Hong Kong, Flat D, 13/F, Block 7, City Garden, 233 Electric Road, North Point.
Faz-se saber, que nos autos de insolvência acima identificados, foi, por sentença de 2 de Fevereiro de 2023, declarada em estado de insolvência o requerido Tang Hing Sing, tendo sido fixado em 45 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 6 de Fevereiro de 2023.
A Juiz, Ho Chong In.
O escrivão judicial adjunto, Kuong Wai Ip.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, o Departamento de Produção Legislativa, o Departamento de Tradução Jurídica, o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas e o Departamento de Apoio Técnico;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços, substituto.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Leong Weng In, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2022.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Fevereiro de 2023).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Soi Cheong.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Lei Seng Lei, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
3) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços, substituto;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, Lei Seng Lei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2022.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Fevereiro de 2023).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Soi Cheong.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, Fong Meng Ian, no chefe do Departamento de Produção Legislativa, Fong Peng Kit, na chefe do Departamento de Tradução Jurídica, Lei Weng I, na chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, Ng In Cheong, no chefe do Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, Chan Chi Ieong, na chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado, Lao Chi Ieng Josefina, no chefe do Departamento de Apoio Técnico, Chio Chim Chun, e no chefe da Divisão de Informática, Lau Kuok Tim, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
3) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços, substituto.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Fong Meng Ian, pelo chefe de departamento, Fong Peng Kit, pela chefe de departamento, Lei Weng I, pela chefe de departamento, Ng In Cheong, pelo chefe de departamento, Chan Chi Ieong, pela chefe de departamento, Lao Chi Ieng Josefina, pelo chefe de departamento, Chio Chim Chun, e pelo chefe de divisão, Lau Kuok Tim, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2022.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Fevereiro de 2023).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Soi Cheong.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 1 de Fevereiro de 2023, se acha aberto o concurso público para a «6.ª Fase da Prestação de Serviços de Recuperação de Áreas Florestais».
O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 8 de Março de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Zonas | Caução provisória |
Ambos os lados da Estrada Militar | $112 000,00 |
Zona B do lado Sul da Barragem de Hac Sá | $89 000,00 |
Rua de Hac Sá Long Chao Kok | $24 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 9 de Março de 2023.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023 e será realizada uma visita aos locais no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 6 de Fevereiro de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, tendo Ng Sio Fan, viúva de Lei Wa Kun, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 9 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Com o objectivo de facilitar o pagamento das taxas por parte dos residentes, as taxas devidas pelos pedidos relativos à propriedade industrial destes Serviços podem ser pagas com a carteira electrónica (MPay) da aplicação de telemóvel do «Macau Pass», até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro.
O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2023.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 6 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $3 089 293,36.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $560 419,80.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 10 de Junho de 2020, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, ou em quem o substitua na sua ausência, falta ou impedimento, as seguintes competências:
1) Aplicar as sanções administrativas nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
2) Adoptar medidas preventivas nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
3) Assinar guias de pagamento emitidas para o cumprimento da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
4) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
5) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das mesmas, com excepção do pessoal de chefia;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto, bem como confirmar as respectivas compensações;
8) Autorizar a prestação de serviço por turnos e a fixação de escalas de serviço;
9) Confirmar a compensação pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o n.º 3 do Despacho n.º 2/DICJ/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 22 de Novembro de 2021.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas desde 28 de Novembro de 2022.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Fevereiro de 2023).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 9 de Fevereiro de 2023.
O Director, Adriano Marques Ho.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Fevereiro de 2023, o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF) vem, em representação da entidade adjudicante, proceder ao concurso público para a prestação de serviços de segurança ao Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças
2. Entidade responsável pela realização do concurso: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa
3. Prazo da prestação de serviços: 22 de Março de 2023 a 21 de Março de 2024, um período de 12 meses.
4. Condições gerais dos concorrentes: podem participar no concurso, empresas que comprovem a satisfação do disposto sobre a titularidade do licenciamento válido para a exploração da actividade de segurança privada, nos termos da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), bem como com o registo comercial efectuado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e com comprovado cumprimento das suas obrigações fiscais.
5. Local, data e horário para consulta do processo do presente concurso e obtenção da cópia do mesmo:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, 3.º andar, Rua Sul de Entre Lagos, Macau
• Data: a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora marcadas para o acto público do concurso
• Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 9,00 horas às 13,00 horas; 2.ª a 5.ª feira das 14,30 horas às 17,45 horas; 6.ª feira das 14,30 às 17,30 horas).
• Os concorrentes interessados podem transferir gratuitamente o presente anúncio, bem como o programa e o caderno de encargos do concurso na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (https://www.gaspf.gov.mo/).
6. Local, prazo e hora para a apresentação das propostas:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, 3.º andar, Rua Sul de Entre Lagos, Macau
• Prazo e hora: 2 de Março de 2023 (5.ª feira), até às 12,00 horas (não serão aceites propostas entregues fora do prazo)
• Caução prévia: cento e quarenta e quatro mil patacas ($ 144 000,00), devendo ser prestada por garantia bancária ou depósito em numerário, em nome do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Em caso de a caução prévia ser prestada por depósito em numerário, será obrigatória a solicitação prévia ao GASPF guias de depósito do modelo «Operações de Tesouraria M/11» emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, para o pagamento no Banco Nacional Ultramarino. Os concorrentes devem apresentar a solicitação ao GASPF antes do término do concurso, com antecedência de cinco dias úteis. A data preenchida nas guias deve anteceder à data de término do concurso e o nome do pagador deve ser o mesmo que o do concorrente.
7. Local, data e hora da abertura do concurso:
• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, 3.º andar, Rua Sul de Entre Lagos, Macau
• Data e hora: 3 de Março de 2023 (6.ª feira), pelas 10,00 horas
Nota: os concorrentes ou seus representantes legais presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer dúvidas eventualmente surgidas nos documentos apresentados, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto.
8. Em caso de encerramento temporário dos serviços ao público do presente gabinete devido a tufões ou por outros motivos de força maior, o término do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora previstas para o acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 10 de Fevereiro de 2023.
A Coordenadora do Gabinete, Mok Iun Lei.
Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2023, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Número da licença | Nome | Domicílio profissional |
P0005 | BASILIO MANUEL VISEU | AV. DA PRAIA GRANDE 429, 9-ANDAR, SALA 902-903, EDF. CENTRO COMERCIAL DA PRAIA GRANDE, MACAU |
P0026 | NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO | AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25 EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU |
P0031 | CHAN WAH KEI BRIAN | 澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
P0039 | MENDES JOÃO MARIA DE FÁTIMA | Av. da Praia Grande, no.619, Edif. Comercial Si Toi, 15 andar "L", Macau |
P0055 | MAY ANTONIO YONG | RUA SENG TOU, No. 357, EDIFÍCIO NOVA TAIPA GARDEN, BLOCO 23, 4º ANDAR F, TAIPA |
P0059 | CHU SANTOS VAI KUN | AV. CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA, No.36-B, 2- ED. COMERCIAL MULTIGROUP, MACAU |
P0070 | LAM BUN JONG | Alameda Dr Carlos D’Assumpção, No.263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau |
P0072 | MOK CHI MENG | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
P0078 | DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ | Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau |
P0086 | CRAWFORD JOHN WILLIAM | AVENIDA DA REPÚBLICA, Nº 78, R/C, MACAU |
P0091 | DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO | Av. da Praia Grande No. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau |
P0099 | YU ANTONIO | PRACETA DE MIRAMAR, Nº. 51, EDF. SAN ON GARDEN, 14º ANDAR "R", MACAU |
P0113 | XAVIER HY GILBERTO | BECO DA PRAIA GRANDE, 22, EDF. HOI TIN, 4º ANDAR, APART. I, MACAU |
P0114 | LEUNG FONG MENG | Beco do Goncalo, No. 20, Edif. Fok Keng, Cave F, Macau |
P0115 | CHEANG KAM TOU | RUA XANGAI 175 EDF. DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU 11 ANDAR, BLOCO F, MACAU |
P0122 | LOPES MATOS DA SILVA JOÃO ANTÓNIO | Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau |
P0124 | VA QUIN | Avenida da Praia Grande, nº 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25º andar Apt. D em Macau |
P0130 | MA IAO WEI | AVENIDA DA PRAIA GRANDE, Nº 693, EDF. TAI WAH, 19 ANDAR, MACAU |
P0133 | CHUI SAI CHEONG | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
P0135 | PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO | Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa |
P0153 | TANG KUAN MENG JOSÉ | AVENIDA DA PRAIA GRANDE Nº 429 EDF. PRAIA GRANDE COMERCIAL CENTRO, 19º ANDAR, MACAU |
P0165 | DE LEMOS MÁRIO CORRÊA | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
P0167 | HUI YUK BUN BALDWIN | RUA DO CAMPO, EDIFICIO BANCO DELTA ASIA, 3 ANDAR A, SALA 305, MACAU |
P0177 | TSE HAU YIN | 澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室 |
P0179 | IEONG CHOI KIN | Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, no 335-341, Edificio "Hot Line", 14 Andar Q-T, Macau |
P0186 | DA CONCEIÇÃO REISINHO FERNANDO MANUEL | Av. Luis de Camoes, s/n, Beco do Lotus - Hellene Garden, Lote 2, Bl. 3, Daisy Court 5-F, Hac-Sa-Coloane, Macau |
P0194 | RITA BOTELHO DOS SANTOS | 澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓 |
P0195 | FREDERICO FRANCISCO FERNANDO | Rua de Inácio Baptista No. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau |
P0199 | CHEANG KIN LAP | 馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓 |
P0212 | CHIU KWAI FONG FLORENCE | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
P0218 | MACHADO DUARTE, HERNÂNI | Av. Dr. Mário Soares, nº 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3º andar, Macau |
P0225 | FERREIRA DA CAL, FERNANDO | Rua do Mercado de Iao Hon, no 88, R/C, em Macau |
P0226 | CHAN PAK CHEONG AFONSO | AV. HORTA E COSTA Nº 15, EDF. LEI KUAN 1º ANDAR "A", MACAU |
P0228 | CHAN CHAN AO | 355 AV. DA PRAIA GRANDE, EDIF VAN KENG, 7F. MACAU |
P0229 | CHAN HIO WAN | 澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
P0234 | LEONG KAM CHUN | 澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座 |
P0245 | WONG WENG HANG | 10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C |
P0246 | CHAN CHEOK MAN | Avenida da Praia Grande No.815 Centro Comercial Talento, 19 Andar Macau |
P0261 | CHEONG SIO TONG | RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
P0275 | LEONG WUN CHAO | 澳門新口岸北京街112A-136號怡德商業中心5樓E座 |
P0280 | LEI CHIN CHENG | 澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A |
P0303 | KOU MEI | Av. Cons. Ferreira de Alm., No.36B, 2 andar |
P0322 | LEONG NGAN PENG | Avenida Da Praia Grande, No. 369, Edif. Kong Ou, 17 Andar B, Macau. |
P0330 | FONG MEI FAN | 澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室 |
P0333 | IUN FOK WO | RUA PEDRO COUTINHO Nº 54, EDF. HOI FAI COURT, 17º "C", MACAU |
P0335 | LEI IUN MEI | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
P0337 | MA FONG MUI | RUA DE S. DOMINGOS, Nº 16-I, CENTRO COMERCIAL HIN LEI, 6ºANDAR, E-74-75, MACAU |
P0340 | VONG HOU PIU | 澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
P0342 | LO SIN MEI | Rua Marginal do Lam Mau, No. 137, Edif. Billow’s Bay, 18-andar, B18, Macau. |
P0346 | HO MEI VA | AVENIDA DA REPÚBLICA, Nº 80, R/C, MACAU |
P0368 | LEUNG KWOK ON | ROOM 1211, EDIFICIO COMERCIAL SI TOI, 619, AVENIDA DA PRAIA GRANDE, MACAU |
P0382 | TAM LAI SEONG | RUA DE ALEGRE NO.87, EDF. HONG LOK SAN CHUEN, BL.4, 6 ANDAR J |
P0385 | LAU CHI PONG | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座 |
P0386 | LEONG WAI LENG | AVENIDA DO DR. RODRIGO RODRIGUES NO. 600E, SALA 05 EDIF. CENTRO COMERCIAL FIRST NACIONAL 7 ANDAR MACAU |
P0387 | LOU POU HONG | 23RD FLOOR D, BANK OF CHINA BUILDING, AVENIDA DOUTORMÁRIO SOARES, MACAU |
P0390 | HONG WENG I | RUA BRUXELAS Nº 169, EDF. NAM NGON 10 AND. P, MACAU |
P0395 | YUNG KING MAN MOSES | Rua do Comandante Joao Belo, Waterfront Duet Bloco 1, 16C, Macau |
P0397 | FUNG CHI WAI | 澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
P0400 | TANG ANA | 488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 Andar D, Taipa, Macau |
P0401 | TSANG CHEONG WAI | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
P0417 | SAM SOK SIU | 海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA |
P0428 | DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ | Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau |
P0431 | LAM UN FAN | RUA PEDRO COUTINHO No.50C, EDF. LEI VA KUOK, 18º ANDAR - O, MACAU |
P0432 | LAO KIT HA | RUA DE S. PAULO No.24, EDF. HENG VA, 4º ANDAR - C, MACAU |
P0438 | FOK KAM CHAO PEDRO PAULO | 澳門俾利喇街90號華樂大廈4樓H座 |
P0452 | CHOI TAI IN | ISTMO FERREIRA DO AMARAL Nº 101-105, 3º ANDAR, EDF. INDUSTRIAL TAI PENG, MACAU |
P0453 | LEONG IOK PENG | 澳門蓬萊新街6號D地下 |
P0454 | CHAN TIP IENG | 7-F 355 AVENIDA DA PRAIA GRANDE, MACAU |
P0455 | HO MEI LENG VIRGINIA | No. 111 Rua de Nam Keng, Flower City Block 3, Lei Fung Building 33R |
P0457 | CHUNG KENNETH PATRICK | AVENIDA DA REPUBLICA NO. 52 R/C, MACAU |
P0459 | CHEONG SOU PENG | RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA Nº 77, 5º ANDAR A, EDF. VANG LEI, MACAU |
P0468 | IONG WENG IAN | RUA DO CAMPO Nº 103, 3º ANDAR B, MACAU |
P0474 | TONG KA LOK | Alameda Dr. Carlos D’Assumpcao No. 263, Edf. China Civil Plaza, 6 andar M, Macau |
P0482 | SOU SOC CHENG | AV. SIDÓNIO PAIS, Nº 47, 3º ANDAR-E1, MACAU |
P0483 | HO YUK LING | RUA DE SANTO ANTÓNIO, Nº 4-10, 4º ANDAR-F, BLOCO II EDIF.NGA KENG, MACAU |
P0486 | NG SIO HENG | AVENIDA DA PRAIA GRANDE 429, 9º ANDAR, SALA 902-903, EDF. CENTRO COMERIAL DA PRAIA GRANDE, MACAU |
P0488 | VONG MAN ON | AVENIDA SIDÓNIO PAIS, NO. 17, EDIFÍCIO "IAU YIN" C11, MACAU |
P0490 | LEONG PUI LAM | RUA 1 DE MAIO, Nº. 472C, EDF. THE RESIDENCIA, BL.4, 27 ANDAR A, MACAU |
P0493 | LOU MEI HOU | Rua do Campo no.206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau |
P0496 | CHAN YUK YING | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
P0502 | NG MAN SEONG | 澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G |
P0503 | HUEN WAI KEI | 175 RUA XANGAI, EDF. ASS.COMERCIAL DE MACAU, 14 ANDAR G-K, MACAU |
P0507 | CHEUNG PUI PENG GRACE | 澳門南灣大馬路15號金輝大廈11樓G座 |
P0508 | TANG ROSA | Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa |
P0509 | LEI DA GRAÇA COSTA E SILVA VERONICA | 70 AVENIDA COMERCIAL DE MACAU, FIT CENTRE, 5º ANDAR "A", MACAU |
P0514 | HUI CHOI HAN | Avenida Dr. Rodrigo Rodriques, No. 223-225, Edif. Nam Kwong, 8 Andar J2, Macau |
P0552 | WU CHUN SANG | AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO. 762, EDIF. CHINA PLAZA 18 ANDAR N, MACAU |
P0561 | WONG WAI PAN | 澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H |
P0568 | DANIEL KUAN | 9F, PEACH COURT, OCEAN GARDENS, TAIPA, MACAU |
P0569 | LAW HANG TING | RUA PEDRO COUTINHO NO.54, EDF. HOI FAI 6 ANDAR B |
P0573 | CANDEIAS CASTILHO MODESTO ANTONIO | AV. DA PRAIA GRANDE, 572, MACAU |
P0577 | IU YUN PENG ANGELA | 澳門賈伯樂提督街89號永德大廈地下D座 |
P0786 | KUAN HO WENG | 19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau |
P0795 | KWOK SZE MAN | 澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座 |
P0844 | LOK TAN CHENG | 澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
P0871 | LAM HENG LONG | 澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
P0872 | LAU SOU LAN | 澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
P0873 | LAU VAI LAN | 澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
P0874 | LEONG VAI CHUN | Avenida Dos Jogos Da Ásia Oriental, no.998, The Macau Roosevelt, DR/C, Taipa, Macau |
P0878 | YIP KA MING | Calcada do Monte No.5, Edf. San Fai Kok, 9 Andar D |
P0879 | CHAU SUET FUNG DILYS | 澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓 |
P0880 | NG KAR LING JOHNNY | 澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位 |
P0889 | NG MOU HAN | AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.619, EDF. COMERCIAL SI TOI, B14-2, MACAU |
P0890 | UN PAK IAN | EST. CACILHAS NO. 79-81, ED. HOI KENG GDN LAI KENG KOK, 11 ANDAR F, MACAU |
P0893 | BAO KING TO | AVENIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, Nº. 61, CENTRAL PLAZA, 21º ANDAR, MACAU |
P0896 | CHONG HOI MENG | ALAMEDA DR. CARLOS D'ASSUMPCAO NO. 263, EDIF. CHINA CIVIL PLAZA, 6 ANDAR N, MACAU |
P0897 | YU KWOK KUEN HARRY | 澳門高美士街56號南園大廈17樓C室 |
P0905 | IEONG LAI KUN | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
P0907 | LO WAI KIN | 澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F |
P0917 | CHENG HO HONG | 氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座 |
P0918 | WONG KUK YU | 澳門涌河新街金海山花園13座16H |
P0922 | VONG ON KEI | 澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座 |
P0930 | FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL | AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25, EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU |
P0931 | LAM PUI FAN | Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau |
P0937 | KWAN YAT CHI JIMMY | 澳門聖祿杞街33號地下 |
P0938 | LAM SHU YAN | 澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座 |
P0943 | JOA LEE MELINDA | 澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室 |
P0945 | CHAN WAI | 澳門新馬路39號21樓 |
P0964 | KUAN SIN WA | Rua 5 Dos Jd. Oceano, Cherry Court, 23 Andar P, Taipa, Macau |
P0965 | CHAN SOU SAN | AVENIDA DO NORDESTE, BL.03 FL.22/O, LA BAIE DU NOBLE, MACAU |
P0967 | CHOU CHI KEONG | Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
P0970 | LAI HONG CHOI | Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
P0971 | LEUNG MAN KIT | 新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓 |
P0972 | LEONG WAI LAP | RUA DE PEQUIM NO. 244-246 EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
P0980 | WONG I TENG | 澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A |
P0981 | LI CHING LAP BERNARD | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
P0983 | IM I MAN | Avenida Ouvidor Arriaga, no.59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao |
P0984 | NG WAI YING | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
P0986 | WONG KUOK LAM | 澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B |
P0987 | DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO | 澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L” |
P0988 | CHEUNG GIN CHEUNG JASON | Av. Praia Grande, No. 367-371, Keng Ou Commercial Building, 15 & 17 Fl. Macau |
P0989 | LEONG LENG I | Avenida da Praia Grande, No. 15, Edif. Kam Fai, 11 Andar Bloco G Macau |
P0993 | YU WENJUN | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
P0995 | CHANG FILIPE | 澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座 |
P0997 | LEI TAN | RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
P1000 | CHIO CHAN TONG | 澳門新馬路39號21樓 |
P1001 | PAK WAN TENG | 澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓 |
P1004 | LO KA LAI | Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-Andar B |
P1005 | LAM KA POU | 澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
P1006 | VONG I WAI | 澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B |
P1011 | CHAN IOK LEI | 澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室 |
P1012 | HO CHI KUAN | 澳門新馬路39號21樓 |
P1013 | IP LUZIA | 澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座 |
P1014 | SIO HAO I | 澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q |
P1015 | AO TIN CHEONG | 澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E |
P1016 | AO IEONG KAI CHONG | 澳門蘇亞利斯博士大馬路323號中國銀行大廈32樓 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, 1 de Fevereiro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2023, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Número da licença | Firma ou denominação social | Sede |
S0011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A |
S0042 | GABINETE DE FISCALIDADE E AUDITORIA | AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25 EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU |
S0089 | KPMG Sociedade de Auditores | 澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座 |
S0107 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - SOCIEDADE DE AUDITORES | Avenida do Infante D. Henrique Nos. 43-53A, Edificio The Macau Square, 19 andar H-L |
S0374 | ERNST & YOUNG - AUDITORES | AVENIDA DE ALMEIDA RIBEIRO NO. 39, 21 ANDAR, MACAU |
S0798 | CSC & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES | Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 8.º andar, A-B |
S0799 | BAKER TILLY MACAU SOCIEDADE DE AUDITORES | ALAMEDA DR. CARLOS D’ ASSUMPCAO, NO. 263, EDIFICIO CHINA CIVIL PLAZA, 6 ANDAR M & N, MACAU |
S0869 | HMV & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES | Avenida de República, N.º 80, R/C, Macau |
S0884 | SHINEWING (MACAU) SOCIEDADE DE AUDITORES | RUA DE PEQUIM NO. 230-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 9 ANDAR H, MACAU |
S0906 | CROWE (MC) CPAs | Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5.º Andar, Suite n.º 53, Macau |
S0916 | KENG OU CPAs | 澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓 |
S0927 | CKT & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES | 澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座 |
S0963 | AUDICONTA - SOCIEDADE DE AUDITORES | AVENIDA DA PRAIA GRANDE N.º 429 EDF. PRAIA GRANDE COMERCIAL CENTRO, 19.º ANDAR, MACAU |
S1017 | GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES | N.º 15, AVENIDA PRAIA GRANDE, EDIF "KAM FAI" 11.º G |
S1018 | LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES | AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.730, CHINA PLAZA 14 N, MACAU |
S1019 | L&C SOCIEDADE DE AUDITORES | Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
S1020 | CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES | RUA DE PEQUIM No. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
Comissão Profissional dos Contabilistas, 1 de Fevereiro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2023, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Registo n.º | Nome | Domicílio profissional |
T0001 | LO JOSE | Rua de Coimbra, No. 342, Edificio Nova City, Bloco 15 (Ieng Hou Hin), 19 Andar (E), Taipa, Macau |
T0015 | HO KOK LENG | RUA DO CAMPO, No.131, EDF. NGAN FAI, 9-ANDAR -D, MACAU |
T0018 | ROQUE JORGE NUNO MARIA | 255, AVENIDA DA AMIZADE 18-C, CAM FAI COC BLDG., MACAU |
T0029 | LUK CHOI YIN | RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA, No.77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR-B, MACAU |
T0046 | TSUI KUM WING | 澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座 |
T0047 | VONG IUT MENG | 澳門俾利喇街6號廣利大廈第二座九樓G |
T0065 | MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE | AV. AMIZADE 469, EDF. JUBILEE COURT, 5-B, MACAU |
T0081 | YEN KUACFU | AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.15, EDF. KAM FAI, 14º ANDAR, MORADIA "E", MACAU |
T0123 | AH KAN | RUA PEDRO COUTINHO NO. 27, 14 ANDAR «F», EDIFICIO «QUEENS COURT», MACAU |
T0127 | MIU IRENE KIT YING | AV. CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA, No.36-B, 2-ANDAR, ED. COMERCIAL MULTIGROUP, MACAU |
T0155 | PUN CHI KIN | RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No.117, 2-ANDAR-D, MACAU |
T0191 | LAM MEI CHAN | AVE.OUV.ARRIAGA, NO.12, NGA LIM UN, 1 ANDAR B, MACAU |
T0196 | LAU KAM LING | AV. DA AMIZADE, No 405, EDF. SENG VO, 9 ANDAR B, MACAU |
T0197 | FONG MARIA CLARA | AVENIDA ALMEIDA RIBEIRO, NOS. 22 E 28, MACAU |
T0201 | CHEUNG CHUNG MING CHEWY | Avenida da Praia Grande No. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau |
T0202 | CHEANG HANG | 氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座 |
T0205 | TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ | AV. DA AMIZADE 898, EDF. IAO I, 4 ANDAR C, MACAU |
T0214 | MAN KENG WA | RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No.112, S/N, EDF. YUET SAU GARDEN, 27 andar A, MACAU |
T0224 | CHEANG KAM HONG LUCIA | 氹仔海灣花園海皇閣12樓Y座 |
T0235 | WONG KUOK IONG | AV. CORONEL MESQUITA, EDF. KA WAH COURT, 27 ANDAR - G, MACAU |
T0236 | LAU DO ROSÁRIO ALEXANDRE HERCULANO | AVENIDA PRAIA GRANDE, Nº 265, 4º ANDAR D, MACAU |
T0249 | DA ROSA DE SOUSA PEDRO | AVENIDA OUVIDOR ARRIAGA, Nº 2-E, R/C, MACAU |
T0260 | VONG CHENG HAN | PÁTIO DA SÉ Nº 1, 4º ANDAR - A, MACAU |
T0267 | LOI IOK I | AV. ALMIRANTE LACERDA No.78 A, EDF. FOK LOI, 4º ANDAR - A, MACAU |
T0269 | FONG IOK CHONG | RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No. 77, 22º ANDAR - C |
T0273 | FONG I IENG | PRC. LOBO DE AVILA, NO.18, EDIF. LAKE VIEW GARDEN, 30/A, MACAU |
T0284 | DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
T0293 | VONG KIN VA | AV. OUVIDOR ARRIAGA No.12, EDF. NGA LIM UN, 4 - ANDAR - J, MACAU |
T0296 | LOU WAN CHAO | 澳門得勝馬路28號D華力花園6樓A座 |
T0300 | AU WAI HONG | TRAVESSA DE SILVA MENDES, NO.14, MACAU |
T0305 | LEI KOK HON | RUA DE FRANCISCO XAVIER PEREIRA, NO. 149, EDF. FU LEI, 4 ANDAR - A, MACAU |
T0306 | TANG KUOK KONG | 澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室 |
T0308 | CHAN IO MENG | 17B, 29 RUA DO PEDRO COUTINHO, MACAU |
T0313 | TOU SOK I | TRAVESSA DO GAMBOA NO. 37, EDF. VA HENG 3/E |
T0326 | WONG FONG TAK | 澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座 |
T0339 | VONG CHI FAI | AV. NOROESTA DA TAIPA JARDINS OCEANO, CHERRY COURT 17-K, TAIPA |
T0348 | CHAN FONG MEI | 黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO |
T0363 | IM PEK KAM | 澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座 |
T0365 | SUEN SENG MUI | RUA SUL DA MISSÃO DE FÁTIMA Nº 5, R/C, MACAU |
T0366 | TOU WA SAM | EST. ALM. MARQUES ESP. 21 ANDAR S, EDF. CHUN HUNG GARDEN, TAIPA |
T0370 | WU KIN CHU | AVENIDA DOS JARDINS DO OCEANO 726D, 22-G22. EDF. PEACH E PLUM COURTS, TAIPA |
T0371 | CHEOK SU WENG | AV. OUVIDOR ARRIAGA No.5, EDF. LUNG FAI, 12º ANDAR - F, MACAU |
T0372 | LOK CHI CHEONG | 氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室 |
T0391 | KONG MENG HON | RUA NOVA DE S.LÁZARO, Nº 14-R/C, MACAU |
T0394 | KAN CHEOK LAM | AV. PADRE TOMAS PEREIRA, S/N, EDF. CHONG FOK GARDEN, NICE COURT, 16 ANDAR L, TAIPA |
T0396 | CHEK FONG I | 澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座 |
T0406 | LEI HONG KUONG | 澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座 |
T0422 | CHAN IOK IP | 澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D |
T0427 | NG CHANG MAN | 澳門和隆街34號加富閣第二座1C |
T0437 | CHONG SON WA | TRAVESSA DOS BOMBEIROS NO. 9-D, 4 ANDAR «B» EDF. IENG LAI, MACAU |
T0439 | IEONG PEK KUAN | RUA DO CHUNAMBEIRO NO. 26, 14 ANDAR «J» EDF. FUNG KENG GARDEN, MACAU |
T0444 | CHONG MEI I | RUA DO PADRE ANTÓNIO Nº 28, 3-C EDF. HOI SENG, MACAU |
T0465 | AO WENG SI | RUA DE NAM KENG 201, PRINCE FLOWER CITY, LAI CHOI KOK BLOCO 3, ANDAR 28M, TAIPA, MACAU |
T0469 | LEONG CHAK PO | 澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室 |
T0473 | TING SIO HONG | 氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座 |
T0475 | UNG IENG KIN | AV. HORTA E COSTA, NO. 28 -B, BLOCO G, R/C, MACAU |
T0481 | WONG WENG ON | 澳門友誼大馬路779D,中裕大廈14樓F座 |
T0484 | LEI HOU SANG | 宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座 |
T0495 | KCOMT MI LIN ISABEL | 氹仔佛山街17號地下AV舖 |
T0501 | LEI HEI NA | RUA DA ERVA, Nº 89, 5º ANDAR, EDF.SENG VA, MACAU |
T0504 | LAM WENG NIN | NO. 233, RUA DE EVORA, EDF. LEI HONG, 30-ANDAR A, TAIPA |
T0505 | LEONG KAM IP | RUA DA PRATA, Nº 2, 1º ANDAR-K, EDF. SAN TOU KOK , MACAU |
T0510 | CHON HIN HONG | RUA DA PRAIA DO MANDUCO Nº59, «VAN SENG KOK», 1º-A, MACAU |
T0517 | CHU MOUNE TSI STELLA | Avenida da Praia Grande No. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau |
T0520 | LAU WAI PENG | AV. OUVIDOR ARRIAGA 49-51, KOU NGA GARDEN 8H, MACAU |
T0522 | LAM IOK LIN | AV. DA PRAIA GRANDE Nº 569, BNU BUILDING, MEZZANINE FL., MACAU |
T0525 | NGAI SIO VAI | 澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座 |
T0526 | WONG KUONG CHIO | 澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心17樓T室 |
T0527 | CHAN SOI HA | Avn. Hipodromo, No. 267, Edf. Pak Lei Bl. 3, 5-X, Macau |
T0529 | WONG VAI KIT | RUA DE BISPO MEDEIROS, Nº 2, EDF. IAO IAN, 6 º ANDAR ,MOR. 6-G, MACAU |
T0530 | HO KUAN WENG | CALÇADA DA VITÓRIA, Nº 75, 10º J, EDF. KAM LON KOK, MACAU |
T0531 | LOU IM SAN | 澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室 |
T0536 | LAM CHONG NENG | AV. NORDESTE, BL. 3 FL 18, FLAT W, EDF. POLYTEC GARDEN, MACAU |
T0537 | LEONG IN I | CALÇADA DA PAZ, Nº 10-R/C, BLOCO I, EDF. SENG VO TOI, MACAU |
T0539 | MAK OI WAH | 澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A |
T0541 | IAM KIN WA | ESTRADA DA AREIA PRETA, NO. 21, EDF. NAM NGAI KOK, 2 ANDAR D, MACAU |
T0542 | WONG IOI KIN JOSE | AVENIDA DOS JARDINS DO OCEANO, NO. 480B, EDIF. LAUREL COURT 20J, TAIPA |
T0545 | LEI SAI MAN | AVENIDA DA PRAIA GRANDE, Nº 291, 1º ANDAR A, MACAU |
T0547 | KONG TEK WA | Rua de Nam Keng, Block 5, Floor 8, Flat AB, Edf. Lei Mau (Fa Seng), Taipa |
T0549 | WONG WAI KUAN | 澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座 |
T0550 | LEUNG KAM MEI VERONICA | 氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座23樓B座 |
T0551 | MOK SE FAI | AVE. MARGINAL DE LAM MAU. NO.464, EDF. SON KIT GARDEN 10/D, MACAU |
T0555 | SI TOU IENG KIT | 澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A |
T0556 | HOI CHUN I | 西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座 |
T0557 | HOI KIN WO | 澳門黑沙環新街154號建華新邨第八座14樓H |
T0564 | LEI MEI FONG | RUA DE BRAGANÇA, 107 EDF. JARDIM DE WA BAO, TORRE 4, 16º-S, TAIPA |
T0565 | IEK NGAN | RUA FOSHAN Nº 51, EDF. SAN KIN YIP CENTRO COMERCIAL 17 ANDAR, MACAU |
T0566 | LAI KA HOU | 澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A |
T0567 | UN SE SUSANA | Rua Pequim, No.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau |
T0572 | VONG VAI MAN | RUA DO PATO, I, EDF. VA FAI, 5/B, MACAU |
T0574 | CHAN WAI LAM | EST. DE SETE TANQUES, ED. PINE COURT, FLAT A, FLOOR 1, TAIPA, MACAU |
T0575 | TONG FONG KOI | RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA, Nº 6, EDF. KONG LEI, BL.2,18º J, MACAU |
T0785 | LEONG KAM IOK | 澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座 |
T0789 | IP WENG IAN | Estrada Adolfo Loureiro, No. 1-K, Edf. Chun Tak Garden, 2-andar-A, Macau |
T0796 | TAM PUI SAN | 澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓C座 |
T0802 | AO MENG FOK | 澳門青洲大馬路501號美居廣場第二期新勝閣8樓N座 |
T0810 | CHAO VAI TAC | Rua Nova a Guia, 191, 5-andar-A, Macau SAR, China |
T0817 | IEONG KAM HOI | 澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F |
T0837 | LEONG NGA I | 澳門新口岸布魯塞爾街94號建富閣13樓AB座 |
T0870 | CHAN CHENG I | 澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C |
T0883 | WONG UN IAN | 澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座 |
T0886 | CHAN WA CHOI | 澳門南灣大馬路619號時代商業中心14樓B-2室 |
T0887 | TAM SIO MEI | 澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座 |
T0888 | SO KWOK WAH | NO. 233 RUA DE EVORA, EDF.LEI HONG 16 ANDAR A, TAIPA, MACAU |
T0895 | ZHONG YU | 澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q |
T0899 | LEI WAI MAN | 澳門荷蘭園大馬路128號栢蕙花園第三座15樓N |
T0901 | LEUNG KA POU | 澳門天神巷22號美樂大廈地下F座 |
T0903 | GENG WENXIAN | 澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座 |
T0904 | AU POU IOK | 氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座 |
T0909 | SONG HENG LEI | 澳門關閘馬路泰豐新邨4座4E |
T0910 | WONG MENG HONG | 澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C |
T0912 | LEUNG KA YAN | TRAV. DR. LOURENCO P.MARQUES EDF. VENG WO KOK 4/E, EM MACAU |
T0913 | IAN I HA | 澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座 |
T0914 | LUO SHUAI | 澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1 |
T0915 | HONG IN IAN | 氹仔布拉干薩街488號濠景花園32座14樓C |
T0919 | LEONG FONG SAN | 澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓 |
T0920 | CHIO NGA IAN | 澳門提督馬路49-55永寶閣16/E |
T0921 | AO CHAK LAM | Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-AND-L, Macau. |
T0923 | LAM HANG YIU | 澳門南灣大馬路63號恒昌大廈10樓B |
T0926 | CHUI KWOK LEUNG | R. CANTAO, 24 ANDAR B, ED. YEE SAN KOK, MACAU |
T0933 | IAO IP | 氹仔地堡街泉福新邨第二期偉展閣6AD |
T0934 | NG HON SENG | 澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902至903室 |
T0936 | LEUNG WAI SENG | 冼星海大馬路金龍中心二十二樓 |
T0941 | QIU YIWEI | 澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA |
T0942 | LEONG SAO CHAN | 澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC |
T0944 | SI I CHIO | 澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A |
T0946 | LAI CHUI WAN KATHARINE | R. CANTAO, 24 ANDAR B, ED. YEE SAN KOK, MACAU |
T0949 | SIO PUI LENG | 澳門筷子基北街多寶花園萬寶閣5/X |
T0950 | HOI KA FAI | 澳門擺華巷德泰大廈三期二座2A |
T0951 | CHEONG WUI SENG | EST. NORDESTE DA TAIPA, EDF. T JOI LONG SEA VIEW PARK, BL. 4, 9-ANDAR-I |
T0952 | CHAN CHOI WA | 澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座 |
T0954 | CHEONG SIO LON | RUA DA TRIBUNA NO.356 LOK FU SAN CHUN LOK TAK 11 ANDAR R |
T0956 | CHIO HOU FAI | 澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座 |
T0958 | LOI CHI CHONG | 澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C |
T0960 | FONG WENG NGA | EST. MARGINAL I. VERDE FL. 2, FLAT R, ED. SOI CHEONG SAN CHUN, MACAU. |
T0966 | LO MEI LIN | 澳門花王堂街1G號賢德閣1樓 |
T0969 | NG IAN LENG | 澳門木橋街橋洲大廈五樓A座 |
T0974 | CHAN TIP LAO | 澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A |
T0975 | CHAN TIP NA | 澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房 |
T0976 | TANG WAI I | Avenida de Lok Koi, Edf. Lok Kuan Lau, Block 5, Floor 11, Flat T, Coloane. |
T0977 | HONG ZHENYE | 澳門勞動節街36號裕華大廈12座12樓E |
T0979 | XU JIANBIN | 青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P |
T0990 | CHAI WEIMING | 澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室 |
T0991 | LEI HIO TONG | 澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C |
T0992 | NGAN IOK TONG | 澳門台山青洲大馬路逸麗花園第二座13/I |
T0996 | LOI HOU LAM | 澳門田畔街14號江新大廈5樓K座 |
T0998 | CHEN ZHENGZHENG | RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
T1003 | SUN LU | 澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈 |
T1007 | LEONG KA POU | 澳門林茂海邊大馬路駿悅軒12A |
T1008 | LEI HIO CHUN | 澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座 |
T1009 | LOK WAI FONG | 澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V |
T1010 | MAK HO YIN | 澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室 |
T1021 | LAM NGA CHENG | 澳門永寧廣場翡翠廣場第四座12樓X |
Comissão Profissional dos Contabilistas, 1 de Fevereiro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2023, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Registo n.º | Firma ou denominação social | Sede |
F0948 | Gracemind Sociedade de Contabilistas | 澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座 |
F0957 | Excellent Sociedade de Contabilistas | 澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座 |
F0973 | PROMACAU Sociedade de Contabilistas | 澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A |
Comissão Profissional dos Contabilistas, 1 de Fevereiro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Fevereiro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros trinta candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a guarda principal e, posteriormente, o preenchimento de 50 lugares de guarda principal, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a avaliação psicológica (1.ª Parte — prova escrita) será realizada no dia 5 de Março de 2023, às 14,30 horas, no 6.º andar do edifício «Meng Tak» da Universidade Politécnica de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, e a avaliação psicológica (2.ª Parte — prova em computador) será realizada nos dias 6 a 9 de Março de 2023, a partir das 9,30 horas, na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, edifício Comercial Nam Tung, 9.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da avaliação psicológica, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 15 de Fevereiro de 2023, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 9 de Fevereiro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Fevereiro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de sete lugares de bombeiro principal, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 8 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2023, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos para combate a incêndio».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito. Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação das viaturas do mesmo género, existentes no Corpo de Bombeiros, conforme a data e a hora definidas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e informar o Departamento de Administração destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997353 ou n.º de fax 87997340, até às 12,00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2023.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Abril de 2023. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $976 000,00 (novecentas e setenta e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 12 de Abril de 2023. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até às 17,00 horas do dia 6 de Março de 2023.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Fevereiro de 2023, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de limpeza para o Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e das suas respectivas instalações».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito. Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação do local na data e hora definidas pela DSFSM, devendo os mesmos informar o Departamento de Administração desta Direcção dos Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, antes das 12,00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023, através do n.º de telephone 87997358 ou n.º do fax 87997340.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Março de 2023. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $552 000,00 (quinhentas e cinquenta e duas mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 28 de Março de 2023. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até às 17,00 horas do dia 28 de Fevereiro de 2023.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Janeiro de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electrotécnica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electrotécnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; acompanhar o andamento dos projectos de obra relacionados com engenharia electrotécnica para que a qualidade de execução de obra do empreiteiro seja assegurada; analisar, estudar e avaliar os projectos de obra/manutenção e reparação, apresentando o relatório pertinente; acompanhar os procedimentos de concurso.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electrotécnica ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 16 de Fevereiro de 2023 a 27 de Fevereiro de 2023).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão MACAU Pass e MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referido no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» acima referido pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquirido, mediante pagamento.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 55%
Entrevista de selecção = 45%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
14.5 Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, republicado e com a nova redacção conferida pela Lei n.º 5/2021 — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;
14.8 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
14.9 Lei n.º 15/2021 — «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o «Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.11 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — «Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas»;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o «Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica»;
14.13 Lei n.º 8/2014 «Prevenção e controlo do ruído ambiental», alterada pela Lei n.º 9/2019;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o «Regulamento de segurança de subestações e postos de transformação e seccionamento»;
14.15 Norma CEM — NCEM1.62.002, NCEM1.62.003, NCEMC14-100, NCEMC62-040, NCEMC62-315, NCEMC62-316, NCEMC62-321, NCEMC62-322, NCEMC62-323, Postos de transformação em pisos superiores (Aditamento ao Code of Practice CEM No.001) (Janeiro de 2019);
14.16 Princípio de desenho e funcionamento, bem como conhecimentos profissionais de reparação e manutenção alusivos à engenharia electrotécnica, incluindo equipamentos do tipo de elevador, sistema de ar condicionado, sistema de abastecimento e drenagem de água, sistema contra incêndios e suas instalações de fornecimento eléctrico, etc.;
14.17 Elaboração de proposta, relatório, parecer, programa de concurso e caderno de encargos técnicos profissionais da área de engenharia electrotécnica.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa das provas do presente aviso. Para além do uso de calculadora sem funções de memória e de programação, não é permitida aos candidatos a utilização de quaisquer outros equipamentos electrónicos ou de comunicações.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Ngon Mou, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ho Kuok Son, chefe assistente do CB; e
Lao Chi Neng, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Lao Wai Un, técnico superior de 2.ª classe; e
Ho Ka Wai, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de dois lugares vagos de fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, destinado a avaliar as competências específicas necessárias ao exercício de funções de fiscal técnico.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento, na mesma forma de provimento, de lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao fiscal técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas já definidas, tais como monitorização de sistemas eléctricos, sistemas de ar-condicionado, sistemas contra incêndio, equipamentos de elevadores e sistema de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais, bem como vistoria e fiscalização de assuntos relacionados com a área de engenharia electromecânica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 225 da tabela indiciária, constante do Mapa 13 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (27 de Fevereiro de 2023), possuam habilitações académicas ao nível do ensino secundário geral, tenham concluído os cursos de formação na área de engenharia electromecânica com número de horas acumuladas não inferior a 300 horas ou possuam dois anos ou mais de experiência profissional na execução de tarefas que integram o respectivo conteúdo funcional, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 16 de Fevereiro até 27 de Fevereiro de 2023).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»). A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada antes das 17,45 horas do último dia do prazo, ou antes das 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (podem ser acompanhadas de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópias dos documentos comprovativos de cursos de formação ou da experiência profissional exigida no presente aviso;
Os documentos comprovativos da experiência profissional devem ser emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, devendo deles constar a designação da entidade empregadora, o período de exercício de funções e o conteúdo funcional, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante os casos, aceitar outros documentos comprovativos idóneos.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos citados no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos identificados no ponto 7.1 ou dos documentos mencionados no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta dentro do prazo definido na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima citado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos especificados no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas daqueles dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 55%
Entrevista de selecção = 45%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo/) e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/).
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018;
14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
14.5 Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021;
14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços), alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Processo de Aquisição de Bens e Serviços);
14.8 Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
14.9 Lei n.º 15/2021 (Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos);
14.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos);
14.11 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimentos para a Emissão de Licença de Exploração de Instalações Eléctricas);
14.12 Lei n.º 14/2022 (Regime Jurídico de Segurança dos Ascensores);
14.13 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
14.14 Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), alterada pela Lei n.º 9/2019;
14.15 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação na área de engenharia electromecânica, emitido pela DSSOPT (agora DSSCU);
14.16 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, emitidas pela DSSOPT (agora DSSCU);
14.17 Conhecimentos gerais da área de engenharia electromecânica;
14.18 Redacção de documentos oficiais.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta da legislação (na sua versão original, sem qualquer nota e registo pessoal ou quaisquer anotações) mencionada no programa das provas constante do presente aviso; os candidatos podem usar calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento, não sendo permitido o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos ou de comunicação.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Chan San In, chefe de primeira.
Vogais efectivos: Lao Tak Keong, técnico especialista principal; e
Ng Leong Kam, técnico especialista principal.
Vogais suplentes: Choi Pak Lon, técnico de 2.ª classe; e
Chong Lai Sam, adjunta-técnica especialista.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2022, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para o «Arrendamento do Café do Centro Cultural de Macau».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: concurso para adjudicação, por arrendamento, do Café do Centro Cultural de Macau, para exploração de cafetarias de alta qualidade.
5. Local a arrendar: 1.º andar do edifício do museu do Centro Cultural de Macau, na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape-Macau.
6. Prazo do arrendamento: trinta e seis (36) meses.
7. Prazo de validade das propostas: noventa (90) dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: vinte mil patacas (MOP20 000,00), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
9. Caução definitiva: quarenta mil patacas (MOP40 000,00).
10. Renda base: vinte mil patacas (MOP20 000,00).
11. Condições de admissão: os concorrentes devem, até à data limite para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, se forem concorrentes individuais ser residentes da RAEM e, no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social ser detido, numa percentagem superior a 50% por residentes da RAEM.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: 30 de Março de 2023, até às 17,00 horas.
13. Sessão de esclarecimentos e inspecção ao local:
A sessão de esclarecimentos terá lugar no dia 1 de Março de 2023, pelas 10,00 horas, na sala de conferências do Centro Cultural de Macau, na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape-Macau, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os concorrentes interessados deverão fazer marcação através do telefone n.º 8797 7208 ou 8797 7153 para a participação na sessão de esclarecimentos e na inspecção, antes das 17,45 horas do dia 27 de Fevereiro de 2023, só podendo cada concorrente interessado fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 3 de Abril de 2023, segunda-feira, às 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este procurador apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outros documentos equivalentes.
15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e horas previstas para a sessão de esclarecimento, a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e horas previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Cópias do processo: podem ser obtidas no Edifício do Instituto Cultural, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Percentagem |
Renda | 30% |
Plano de operação | 35% |
Projecto de planeamento do interior do locado | 20% |
Experiência do concorrente | 15% |
Instituto Cultural, aos 9 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que tendo Chang Meng Chan requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu filho Chim Tou Chon, que foi técnico especialista, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto Cultural, aos 9 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Janeiro de 2023:
Candidatos aprovados: | valores |
Cheong Kam Meng | 17,0 |
Sam Ip Pio | 16,8 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de Medicina Interna.
Vogal efectivo: Dr. Ip Chi Tat, médico consultor de Medicina Interna.
Vogal suplente: Dr.ª U Iok Sun, médica assistente de Medicina Interna.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de medicina interna, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019.
Serviços de Saúde, aos 10 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para a «Concepção e execução de obras de remodelação da sala de Tomografia Axial Computarizada do Edifício de Especialidade de Saúde Pública, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 15 de Fevereiro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 114,00 (cento e catorze patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 20 de Fevereiro de 2023, às 10,00 horas, para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 3 de Abril de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 4 de Abril de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.º, alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. Competência para autorizar as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, bem como o respectivo pagamento das despesas, nos seguintes responsáveis:
Serviços | Responsável pelo fundo | Valor máximo mensal |
Área de Direcção | Lo Iek Long | $1 300,00 |
Área de Cuidados de Saúde Diferenciados | Kuok Cheong U | $1 000,00 |
Área de Cuidados de Saúde Comunitários | Cheang Seng Ip | $2 000,00 |
Área de Apoio Administrativo e Técnico | Vong Lai Man | $1 000,00 |
Centro de Prevenção e Controlo de Doenças | Lam Chong | $4 500,00 |
Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo | O Heng Kin | $5 000,00 |
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose | Chou Kuok Hei | $1 500,00 |
Serviço de Urgência | Chang Tam Fei | $3 000,00 |
Divisão de Farmácia | Lei Joao | $30 000,00 |
Divisão de Hotelaria | Leong Heng San David | $3 000,00 |
Direcção de Enfermagem | Chan Weng Sai | $9 000,00 |
Serviço de Acção Social | Sin Wai Peng | $2 000,00 |
Grupo de Inspecção Sanitária | Sin Wai Keng | $2 500,00 |
Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários | Tse See Fai | $2 000,00 |
Centro de Saúde do Tap Seac | Ng Sio Fan | $1 000,00 |
Centro de Saúde do Fai Chi Kei | Chan Im Kuan | $1 500,00 |
Centro de Saúde da Areia Preta | Chou Mei Fong | $1 000,00 |
Centro de Saúde da Ilha Verde | Lok Mei Kun | $1 500,00 |
Centro de Saúde do Porto Interior | Choi Chong Po | $1 000,00 |
Centro de Saúde da Praia do Manduco | Wong In | $1 500,00 |
Centro de Saúde dos Jardins do Oceano | U Sio On | $1 000,00 |
Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago | Wong Chi Peng | $1 500,00 |
Centro de Saúde de Seac Pai Van | Shum Tai Chun | $1 000,00 |
Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos | Chou Mei Fong | $1 000,00 |
Laboratório de Saúde Pública | Loi I Leng | $3 000,00 |
Centro de Transfusões de Sangue | Hui Ping | $11 500,00 |
Secção de Expediente Geral | Chan Chi Kin | $500,00 |
Divisão de Aprovisionamento e Economato | Ieong Man U | $10 000,00 |
Departamento de Tecnologia Informática | Leong Kei Hong | $3 000,00 |
Departamento de Instalações e Equipamentos | Kam Weng Hong | $48 000,00 |
Centro de Avaliação e Tratamento da Demência | Wong Sio Mui | $1 000,00 |
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica | Tai Wa Hou | $1 000,00 |
Academia Médica | Lam Kuo | $5 000,00 |
2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.
3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde de 1 de Janeiro de 2023, até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São revogadas as delegações de competências que constam do extracto da acta do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2022.
6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 3 de Fevereiro de 2023.
Membros do Conselho Administrativo:
Lo Iek Long, presidente
Kuok Cheong U
Cheang Seng Ip
Chan Weng Wa
António João Terra Esteves
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Fevereiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cirurgia Plástica ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Março de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Fevereiro a 15 de Março de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Cirurgia Plástica.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviços de Cirurgia Plástica.
Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de Cirurgia Plástica; e
Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de Cirurgia Plástica.
Vogais suplentes: Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de Cirurgia Plástica; e
Dr. Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento, médico assistente de Cirurgia Plástica.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Fevereiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Nefrologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Março de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Fevereiro a 15 de Março de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Nefrologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 « Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.
Vogais efectivos: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia; e
Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia.
Vogais suplentes: Dr.ª Xin Jing , médica consultora de Nefrologia; e
Dr. Ng Hou, médico consultor de Medicina Interna.
Serviços de Saúde, aos 10 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Janeiro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de farmácia da medicina chinesa, do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de farmácia da medicina chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de farmácia da medicina chinesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
É provido por nomeação do quadro.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em farmácia da medicina chinesa, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 27 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Fevereiro de 2023 a 27 de Fevereiro de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através de BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em http://www.isaf.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos abrangentes no âmbito de farmácia da medicina chinesa:
— Medicina tradicional chinesa
— Processamento da medicina tradicional chinesa
— Botânica farmacêutica
— Farmácia da medicina tradicional chinesa
— Autenticação da medicina tradicional chinesa
— Farmacologia da medicina tradicional chinesa
— Química da medicina tradicional chinesa
— Análise da medicina tradicional chinesa
— Receitas medicinais
— Teorias básicas da medicina tradicional chinesa
15.2 Avaliação da qualidade, eficácia e segurança de produtos da medicina chinesa.
15.3 Administração de assuntos farmacêuticos e diplomas legais:
— Lei n.º 11/2021 — Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
— Regulamento Administrativo n.º 35/2021 — Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
— Regulamento Administrativo n.º 46/2021 — Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
— Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
— Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho — Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos;
— Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Estabelece o regime legal da actividade publicitária;
— Despachos e instruções técnicas associados às leis, decretos-leis e regulamentos administrativos acima referidos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lam Fu Chong, chefe da Divisão de Medicina Tradicional Chinesa.
Vogais efectivos: Lio Ion Fai, técnico superior assessor; e
Lam Ngai Fong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Lai Pui I, técnica superior assessora; e
Chan Chi Teng, técnica superior de 2.ª classe.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 10 de Fevereiro de 2023.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 1 de Fevereiro de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais, Yu Xingzhong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Outubro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, 1 de Fevereiro de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais, Yu Xingzhong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Outubro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 6 de Janeiro de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 1 de Fevereiro de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Gabinete da Auditoria Interna, Teng Hou Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, 1 de Fevereiro de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora do Gabinete da Auditoria Interna, Teng Hou Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 6 de Janeiro de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Construção e Manutenção de Instalações, Tai Sio Un, ou no seu substituto, no chefe da Secção de Electricidade e Mecânica, Leong Ka Ip, ou no seu substituto, no chefe da Secção de Serviços do Campus, Ting Sio Weng, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Serviços de Segurança e Instalações, Lao Mao Keong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 29 de Dezembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Janeiro de 2023.
O Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, o director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Construção e Manutenção de Instalações, Tai Sio Un, ou no seu substituto, no chefe da Secção de Electricidade e Mecânica, Leong Ka Ip, ou no seu substituto, no chefe da Secção de Serviços do Campus, Ting Sio Weng, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Serviços de Segurança e Instalações, Lao Mao Keong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 29 de Dezembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Janeiro de 2023.
O Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:
1. É delegada no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituto, Ieong Siu Chong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
2. A delegação para a assinatura de expediente não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituto, Ieong Siu Chong, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Fevereiro de 2023.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 8 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que, tendo Letícia dos Anjos Sequeira, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo seu cônjugue, Lo Hoi San, que foi auxiliar do Montepio Geral de Macau, aposentado, falecido em 31 de Dezembro de 2022, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 6 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do C.A., Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.