REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2023

BO N.º:

3/2023

Publicado em:

2023.1.18

Página:

480-481

  • Atribui à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2023

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $71 000,00 (setenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º, 58.º e 63.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 «Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental».

    Sob proposta da aludida Direcção, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2021 e a Ordem Executiva n.º 182/2019 com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente $71 000,00 (setenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Lo Seong I, técnica principal;

    Vogal suplente: Wu In Lan, técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

    6 de Janeiro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2023

    BO N.º:

    3/2023

    Publicado em:

    2023.1.18

    Página:

    481

    • Constitui os membros da Junta de Saúde do concurso de admissão ao 19.º Curso de Formação de Oficiais.
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  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 4/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    1. A Junta de Saúde do concurso de admissão ao 19.º Curso de Formação de Oficiais, é constituída pelos seguintes membros:

    Efectivos

    Presidente: Intendente Lao Sio Hap

    Vogais: Dr. Lam Su Tong

    Dr.ª Chan Un Kuan

    Suplentes

    Presidente: Chefe assistente Wong Chong Seng

    Vogal: Dr.ª Lei Lai Cheng

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Janeiro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Janeiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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