Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 18 de Janeiro de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2023, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM» declará-los através da página electrónica da DSF.
2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2023, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
1) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
2) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
3) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2023, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.
6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no 2.º Centro de Serviços do Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Dezembro de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
|
Classificação final | |
1.º |
0424 |
CHEUNG, CHENG HOI |
1290XXXX |
71,6 |
|
2.º |
0736 |
HUANG, JIAWEI |
1426XXXX |
70,4 |
|
3.º |
1229 |
LEI, SOI I |
1351XXXX |
70,2 |
|
4.º |
1924 |
WONG, KA SENG |
1269XXXX |
69,9 |
|
5.º |
0492 |
CHOI, TIN WENG |
5203XXXX |
69,6 |
|
6.º |
1948 |
WONG, MEI LENG |
5167XXXX |
69,5 |
|
7.º |
1662 |
SIN, WAI IENG |
1325XXXX |
69,1 |
|
8.º |
1566 |
NG, KIT IENG |
1260XXXX |
69,0 |
|
9.º |
1222 |
LEI, SAN FAI |
1251XXXX |
68,6 |
|
10.º |
2046 |
ZHONG, PEITING |
1499XXXX |
68,4 |
|
11.º |
1052 |
LAM, WENG HANG |
1247XXXX |
68,2 |
|
12.º |
1984 |
WONG, UN LAM |
5196XXXX |
68,0 |
|
13.º |
1176 |
LEI, KA FONG |
1265XXXX |
67,8 |
|
14.º |
0143 |
CHAN, KANG IENG |
1318XXXX |
67,6 |
|
15.º |
1912 |
WONG, IN SAN |
1274XXXX |
67,3 |
|
16.º |
1309 |
LEONG, KA POU |
1282XXXX |
67,1 |
|
17.º |
1663 |
SIN, WENG LAM |
1315XXXX |
66,7 |
|
18.º |
1781 |
TOU, SOI IO |
1226XXXX |
66,3 |
|
19.º |
0378 |
CHEONG, HOU MENG |
1263XXXX |
66,0 |
|
20.º |
1964 |
WONG, SI MAN |
1299XXXX |
65,9 |
|
21.º |
1911 |
WONG, IN MAN |
1348XXXX |
65,7 |
|
22.º |
0017 |
AO IEONG, WAN WENG |
1307XXXX |
65,5 |
|
23.º |
1942 |
WONG, LAI WA |
1254XXXX |
65,4 |
|
24.º |
0916 |
KUOK, UN IENG |
1218XXXX |
65,2 |
|
25.º |
1991 |
WONG, WAI FU |
1218XXXX |
65,1 |
|
26.º |
0918 |
KUOK, WAI LON |
1250XXXX |
64,9 |
(a) |
27.º |
1977 |
WONG, SUT MAN |
1220XXXX |
64,9 |
(a) |
28.º |
1235 |
LEI, SUM YI |
1308XXXX |
64,7 |
(a) |
29.º |
0126 |
CHAN, KA IP |
1345XXXX |
64,7 |
(a) |
30.º |
1209 |
LEI, LAI WA |
5136XXXX |
64,5 |
|
31.º |
0697 |
HOI, KENG IEONG |
1250XXXX |
64,4 |
|
32.º |
1839 |
VONG, MAN CHENG |
1266XXXX |
64,3 |
|
33.º |
1251 |
LEI, WENG SI |
1274XXXX |
64,2 |
|
34.º |
1632 |
PUN, KIN IP |
5197XXXX |
64,1 |
|
35.º |
0335 |
CHEN, JUNQI |
1542XXXX |
63,9 |
|
36.º |
1951 |
WONG, NGA I |
1283XXXX |
63,8 |
(a) |
37.º |
1735 |
TAM, SOK IENG |
1353XXXX |
63,8 |
(a) |
38.º |
1790 |
U, CHO KEI |
1307XXXX |
63,7 |
|
39.º |
1894 |
WONG, HOI CHON |
1309XXXX |
63,6 |
|
40.º |
1489 |
LOU, SIO CHENG |
1385XXXX |
63,5 |
|
41.º |
0871 |
KU, CHON KIT |
5198XXXX |
63,4 |
|
42.º |
1045 |
LAM, UN CHENG |
1281XXXX |
63,3 |
(a) |
43.º |
1430 |
LO, I KEI |
1292XXXX |
63,3 |
(a) |
44.º |
1420 |
LIU, WENZHENG |
1465XXXX |
63,2 |
|
45.º |
1008 |
LAM, KIO HANG |
5093XXXX |
63,0 |
|
46.º |
0707 |
HOI, WUI IAN |
5169XXXX |
62,8 |
(a) |
47.º |
0594 |
FONG, WAI KIT |
1238XXXX |
62,8 |
(a) |
48.º |
0692 |
HOI, KA LEONG |
1236XXXX |
62,7 |
|
49.º |
1979 |
WONG, TAT KEONG |
7387XXXX |
62,6 |
|
50.º |
1376 |
LI, LIFENG |
1502XXXX |
62,5 |
(a) |
51.º |
1557 |
NG, KA MEI |
5194XXXX |
62,5 |
(a) |
52.º |
0574 |
FONG, HOU IN |
1324XXXX |
62,4 |
|
53.º |
1091 |
LAO, KA WO |
1261XXXX |
62,3 |
|
54.º |
1479 |
LOU, IN U |
1312XXXX |
62,2 |
|
55.º |
0933 |
KWOK, SENG IAN |
1316XXXX |
62,1 |
(a) |
56.º |
1586 |
NG, SIO WAN |
1279XXXX |
62,1 |
(a) |
57.º |
2037 |
ZHANG, JINSHAO |
1455XXXX |
62,0 |
|
58.º |
0744 |
HUANG, ZHEN |
1476XXXX |
61,7 |
|
59.º |
0002 |
AO IEONG, FU |
1302XXXX |
61,6 |
|
60.º |
2026 |
XU, XINXIN |
1457XXXX |
61,5 |
|
61.º |
0223 |
CHAN, WAI TENG |
1260XXXX |
61,4 |
(a) |
62.º |
0710 |
HON, FU HANG |
5214XXXX |
61,4 |
(a) |
63.º |
0455 |
CHIU, KA HOU |
1227XXXX |
61,3 |
|
64.º |
0542 |
CHU, WAI IAN |
5189XXXX |
61,2 |
|
65.º |
0548 |
CORDOVA WONG, BERNARDINO JUDAS |
1252XXXX |
61,1 |
|
66.º |
0723 |
HONG, NEI NEI |
1330XXXX |
60,7 |
|
67.º |
0908 |
KUOK, KAM PANG |
1252XXXX |
60,6 |
(a) |
68.º |
0682 |
HOI, CHI IN |
1216XXXX |
60,6 |
(a) |
69.º |
1453 |
LOI, LAP IAN |
1243XXXX |
60,3 |
|
70.º |
1372 |
LI, DAN |
1524XXXX |
60,2 |
|
71.º |
1818 |
UN, KA MENG |
5204XXXX |
60,0 |
|
72.º |
1442 |
LO, SOK IAN |
5155XXXX |
59,9 |
(a) |
73.º |
0811 |
IP, HONG WAI |
1352XXXX |
59,9 |
(a) |
74.º |
1522 |
MASSA, ELISA |
1258XXXX |
59,6 |
|
75.º |
1050 |
LAM, WAI TAT |
7439XXXX |
59,5 |
|
76.º |
1487 |
LOU, SIN I |
1227XXXX |
59,4 |
(a) |
77.º |
1066 |
LAO, CHI KIN |
1306XXXX |
59,4 |
(a) |
78.º |
1945 |
WONG, MAN CHONG |
1227XXXX |
59,0 |
(a) |
79.º |
1366 |
LEUNG, CHI KEONG |
5209XXXX |
59,0 |
(a) |
80.º |
0654 |
HO, MAN HA |
1311XXXX |
58,9 |
|
81.º |
1563 |
NG, KIM FAI |
5205XXXX |
58,7 |
(a) |
82.º |
0499 |
CHONG, CHEOK WA |
1241XXXX |
58,7 |
(a) |
83.º |
1693 |
SOU, I FONG |
1381XXXX |
58,6 |
|
84.º |
1676 |
SIO, SOK IN |
1337XXXX |
58,5 |
|
85.º |
1721 |
TAM, HIO HA |
1256XXXX |
58,2 |
|
86.º |
0672 |
HO, WAI KIT |
1223XXXX |
58,1 |
|
87.º |
1144 |
LEI, CHOI PENG |
1244XXXX |
57,8 |
(a) |
88.º |
0063 |
CHAN, CHI CHON |
1245XXXX |
57,8 |
(a) |
89.º |
1367 |
LEUNG, CHO KEI |
1278XXXX |
57,7 |
|
90.º |
1400 |
LIN, YANTING |
1374XXXX |
57,3 |
|
91.º |
1029 |
LAM, ON KEI |
5132XXXX |
57,2 |
|
92.º |
1955 |
WONG, ON NEI |
5106XXXX |
56,8 |
(a) |
93.º |
1344 |
LEONG, SAIPAN |
1367XXXX |
56,8 |
(a) |
94.º |
1967 |
WONG, SI WENG |
1298XXXX |
56,5 |
|
95.º |
1774 |
TONG, WAI CHI |
1243XXXX |
56,4 |
|
96.º |
0173 |
CHAN, MEI IAN |
1218XXXX |
56,1 |
(a) |
97.º |
0755 |
IAO, A CHOI |
1516XXXX |
56,1 |
(a) |
98.º |
0681 |
HOI, CHI HANG |
1249XXXX |
56,0 |
|
99.º |
1761 |
TANG, WENG CHONG |
1225XXXX |
55,9 |
|
100.º |
0818 |
IP, U IEONG |
1368XXXX |
55,8 |
|
101.º |
0029 |
AO, KA MAN |
5207XXXX |
55,7 |
(a) |
102.º |
0597 |
FU, WENG I |
1318XXXX |
55,7 |
(a) |
103.º |
1934 |
WONG, KIT LAM |
1391XXXX |
55,6 |
(a) |
104.º |
0581 |
FONG, KA MAN |
1282XXXX |
55,6 |
(a) |
105.º |
0386 |
CHEONG, KA FAI |
5187XXXX |
55,3 |
|
106.º |
1383 |
LI, WING YEE |
1240XXXX |
55,2 |
(a) |
107.º |
0311 |
CHEANG, KEI CHON |
1223XXXX |
55,2 |
(a) |
108.º |
1368 |
LEUNG, HIO IENG |
1316XXXX |
55,2 |
(a) |
109.º |
1040 |
LAM, TAN HA |
1224XXXX |
55,1 |
|
110.º |
1416 |
LIU, JIAQI |
1436XXXX |
54,8 |
(a) |
111.º |
0954 |
LAI, YI CHIN |
1484XXXX |
54,8 |
(a) |
112.º |
0262 |
CHAO, KIN KUAN |
1316XXXX |
54,7 |
|
113.º |
1012 |
LAM, KUOK HENG |
1226XXXX |
54,4 |
(a) |
114.º |
0995 |
LAM, KA LEONG |
1321XXXX |
54,4 |
(a) |
115.º |
1237 |
LEI, TAK U |
5158XXXX |
54,3 |
|
116.º |
2009 |
WU, HAOMEIZI |
1389XXXX |
54,0 |
|
117.º |
1266 |
LEONG, CHI MAN |
1262XXXX |
53,9 |
|
118.º |
1205 |
LEI, KUOK KAN |
1259XXXX |
53,6 |
|
119.º |
1417 |
LIU, JINYAO |
1503XXXX |
53,5 |
|
120.º |
0923 |
KUONG, KIN PONG |
5153XXXX |
53,2 |
|
121.º |
1636 |
REHAN, GULI |
1557XXXX |
53,1 |
|
122.º |
0713 |
HONG, HOI LON |
1245XXXX |
52,8 |
|
123.º |
1640 |
SAM, I KUAN |
1306XXXX |
52,7 |
|
124.º |
0663 |
HO, SAO LAI |
1262XXXX |
52,4 |
(a) |
125.º |
0239 |
CHANG, HOU FONG |
1237XXXX |
52,4 |
(a) |
126.º |
1714 |
TAI, SENG IAN |
1264XXXX |
52,3 |
|
127.º |
0053 |
CHAK, WENG KEONG |
5207XXXX |
52,0 |
(a) |
128.º |
0511 |
CHONG, KUOK HONG |
1312XXXX |
52,0 |
(a) |
129.º |
1087 |
LAO, KA POU |
5206XXXX |
51,9 |
|
130.º |
0436 |
CHIM, CHI CHENG |
1309XXXX |
51,7 |
|
131.º |
1620 |
PUN, CHI KIN |
1318XXXX |
51,6 |
|
132.º |
1077 |
LAO, I KUN |
5189XXXX |
51,5 |
|
133.º |
1698 |
SOU, KEI CHENG |
5200XXXX |
51,4 |
|
134.º |
0466 |
CHOI, HONG IENG |
1229XXXX |
51,2 |
|
135.º |
1345 |
LEONG, SAO WAI |
5190XXXX |
51,0 |
|
136.º |
1537 |
NG, CHIO WA |
1341XXXX |
50,9 |
|
137.º |
1646 |
SHI, CHENG HANG |
1303XXXX |
50,7 |
|
138.º |
0864 |
KOU, KA FAI |
1347XXXX |
50,5 |
|
139.º |
0376 |
CHEONG, HON PAN |
1229XXXX |
50,1 |
Observação para os candidatos aprovados:
a) Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome |
Notas |
|
0010 |
AO IEONG, MAN IAN |
5200XXXX |
(b) |
0015 |
AO IEONG, SAO CHU |
5153XXXX |
(b) |
0042 |
AU, MAN WAI |
1268XXXX |
(b) |
0058 |
CHAN, CHAO HA |
5206XXXX |
(b) |
0204 |
CHAN, TONG WAI |
1272XXXX |
(b) |
0579 |
FONG, KA I |
5192XXXX |
(b) |
0616 |
HO, CHI SAN |
5167XXXX |
(b) |
0656 |
HO, MEI SAN |
5213XXXX |
(b) |
0711 |
HONG, CHENG LONG |
1327XXXX |
(b) |
0720 |
HONG, LAI IENG |
5207XXXX |
(b) |
0851 |
KONG, HOK WAI |
5171XXXX |
(b) |
0906 |
KUOK, KAM MAN |
5184XXXX |
(b) |
0946 |
LAI, KA WENG |
1352XXXX |
(b) |
0959 |
LAM, CHAN WAI |
1308XXXX |
(b) |
1065 |
LAO, CHI IAN |
5154XXXX |
(b) |
1126 |
LEE, HOI IENG |
1313XXXX |
(b) |
1200 |
LEI, KUAI IN |
1260XXXX |
(b) |
1204 |
LEI, KUAN LONG |
1448XXXX |
(b) |
1284 |
LEONG, I TENG |
1231XXXX |
(b) |
1342 |
LEONG, PAK KIN |
5203XXXX |
(b) |
1436 |
LO, KIT I |
1221XXXX |
(b) |
1447 |
LOI, HIO IAN |
1285XXXX |
(b) |
1467 |
LOK, KIN KEONG |
5184XXXX |
(b) |
1485 |
LOU, KIN PAN |
1236XXXX |
(b) |
1506 |
MAK, CHI NGA |
5207XXXX |
(b) |
1507 |
MAK, CHONG HIN |
1279XXXX |
(b) |
1611 |
PANG, NGOU IN |
1254XXXX |
(b) |
1653 |
SI, KAM SENG |
1225XXXX |
(b) |
1692 |
SOU, CHI IAN |
5181XXXX |
(b) |
1745 |
TANG, CHI TENG |
1292XXXX |
(b) |
1766 |
TCHIM, WAI TENG |
1242XXXX |
(b) |
1809 |
UN, HIO WAI |
5210XXXX |
(b) |
1816 |
UN, KA MAN |
1246XXXX |
(b) |
1826 |
UN, SIO MENG |
5191XXXX |
(b) |
1846 |
VU, KAI PONG |
5211XXXX |
(b) |
1962 |
WONG, SENG UN |
5209XXXX |
(b) |
2015 |
WU, KA PEK |
5199XXXX |
(b) |
2019 |
WU, WENG I |
5188XXXX |
(b) |
2022 |
WU, ZENAN |
1496XXXX |
(b) |
2048 |
ZHOU, JINSHENG |
1378XXXX |
(b) |
Observação para os candidatos excluídos:
b) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Janeiro de 2023).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Dezembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Tang U Fai, chefe de departamento.
Vogal: Chan Wai Chong, adjunto-técnico especialista principal.
Vogal suplente: Choi Ieng Fai, técnica especialista.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2022:
Número da licença | Nome | Domicílio profissional | Nota |
P0228 |
CHAN CHAN AO | 355 AV. DA PRAIA GRANDE, EDIF VAN KENG, 7F. MACAU | Licença emitida em 8 de Novembro de 2022 |
P0390 |
HONG WENG I | RUA BRUXELAS Nº 169, EDF. NAM NGON 10 AND. P, MACAU | Licença emitida em 8 de Novembro de 2022 |
P0438 |
FOK KAM CHAO PEDRO PAULO |
澳門俾利喇街90號華樂大廈4樓H座 |
Licença emitida em 11 de Outubro de 2022 |
P1005 |
LAM KA POU |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
Licença emitida em 11 de Outubro de 2022 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 4.º trimestre de 2022:
Registo n.º | Nome | Domicílio profissional | Nota |
T0228 |
Chan Chan Ao | 355 AV. DA PRAIA GRANDE, EDIF VAN KENG, 7F. MACAU | Registo cancelado em 8 de Novembro de 2022 |
T0317 |
Leong Pak Hou |
澳門高樓街28號2樓B座 |
Registo cancelado em 30 de Novembro de 2022 |
T0438 |
Fok Kam Chao Pedro Paulo |
澳門俾利喇街6 號廣利大廈15 樓I |
Registo cancelado em 11 de Outubro de 2022 |
T0534 |
CHAN KUAN IOI |
澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室 |
Registo cancelado em 30 de Novembro de 2022 |
T0550 |
Leung Kam Mei Veronica |
氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座23樓B座 |
Novo registo efectuado em 11 de Outubro de 2022 |
T0947 |
Chao Man Nga |
澳門黑沙環勞動節大馬路御景灣第四座23樓F |
Registo cancelado em 4 de Novembro de 2022 |
T0985 |
Ho Man Hong |
澳門沙梨頭爹美刁施拿地大馬路18號寶來大廈第3座3樓C座 |
Registo cancelado em 12 de Dezembro de 2022 |
T1005 |
Lam Ka Pou |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
Registo cancelado em 11 de Outubro de 2022 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 6 de Janeiro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de engenharia electromecânica) do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, destinado a avaliar as competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior da área de engenharia electromecânica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento, na mesma forma de provimento, de lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Estudo, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres; participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental; assegurando a qualidade e andamento de execução de projectos de obras na área de engenharia electromecânica por parte das empresas adjudicatárias; realizando análise, estudo e avaliação de obras/projectos de manutenção e reparação e apresentando relatórios; acompanhando os procedimentos relativos a concurso; colaborando no tratamento de assuntos relacionados com a área de engenharia electromecânica.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (2 de Fevereiro de 2023), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electromecânica ou afins, e satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 19 de Janeiro até 2 de Fevereiro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»). A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada antes das 17,45 horas do último dia do prazo, ou antes das 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos citados no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos identificados no ponto 7.1 ou dos documentos mencionados no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo definido na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima citado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos especificados no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas daqueles dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 55%
Entrevista de selecção = 45%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública (http://www.safp.gov.mo/) e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/).
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018;
14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
14.5 Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021;
14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços), alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Processo de Aquisição de Bens e Serviços);
14.8 Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
14.9 Lei n.º 15/2021 (Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos);
14.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos);
14.11 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimentos para a Emissão de Licença de Exploração de Instalações Eléctricas);
14.12 Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto (Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau);
14.13 Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), alterada pela Lei n.º 9/2019;
14.14 Lei n.º 14/2021 (Regime Jurídico da Construção Urbana);
14.15 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do Regime Jurídico da Construção Urbana);
14.16 Lei n.º 14/2022 (Regime Jurídico de Segurança dos Ascensores);
14.17 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos, emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (agora DSSCU);
14.18 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação na área de engenharia electromecânica, emitido pela DSSOPT (agora DSSCU);
14.19 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores em Obras Públicas, emitidas pela DSSOPT (agora DSSCU);
14.20 Conhecimentos profissionais da área de engenharia electromecânica, designadamente os de concepção e fundamentos de funcionamento, reparação e manutenção alusivos aos equipamentos de elevadores, sistema de ar-condicionado, sistema de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais, sistema contra incêndio, sistema de gás e suas instalações de fornecimento eléctrico;
14.21 Elaboração de propostas, informações, pareceres técnicos especializados, programas de concurso e cadernos de encargos na área de engenharia electromecânica.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta da legislação (na sua versão original, sem qualquer nota e registo pessoal ou quaisquer anotações) mencionada no programa do presente aviso; os candidatos podem usar calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento, não sendo permitido o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos ou de comunicação;
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Chan Ngon Mou, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ho Kuok Son, chefe assistente; e
Chang Heng Chong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Chan San In, chefe de primeira; e
Choi Cheng Cheng, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Janeiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção dos Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental. Assegura a qualidade e o andamento de execução de obras na área de engenharia civil, feita pela companhia adjudicatária, analisa, estuda e avalia os projectos de obras ou manutenção, submetendo os pertinentes relatórios. Acompanha o procedimento de concurso, assistindo o tratamento de tarefas alusivas à área de engenharia civil.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia civil ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 2 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 19 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018;
14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
14.5 Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
14.6 Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro, «Normas de supressão de barreiras arquitectónicas»;
14.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M, «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços», alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;
14.9 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
14.10 Lei n.º 14/2021, «Regime jurídico da construção urbana»;
14.11 «Regulamentação do regime jurídico da construção urbana», aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2022;
14.12 Lei n.º 15/2021, «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.13 Regulamento Administrativo n.º 39/2022, «Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.14 «Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas e Edifícios e Pontes», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;
14.15 «Regulamento de Fundações», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/96/M, de 26 de Agosto;
14.16 «Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
14.17 «Regulamento de Estrutura de Betão Armado e Pré-esforçado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;
14.18 «Norma de Aços para Armaduras Ordinárias», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;
14.19 «Norma de betões», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro;
14.20 «Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios», aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2001;
14.21 Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil;
14.22 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos na área de engenharia civil.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento eletrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Tsang David, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan San In, chefe de primeira; e
Cheong Ion Man, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Ieong I Teng, técnica superior de 2.ª classe; e
Kuan Sut Fan, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Janeiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quinze lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, de 25 de Outubro, o director dos Serviços de Saúde determina:
1. A Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. Tai Wa Hou.
Vogais efectivos: Dr. Tse See Fai; e
Dr. Pai Ki Man.
Vogais suplentes: Dr. Li Tak Ming; e
Dr.ª Chou Mei Fong.
2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 3 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 3 de Janeiro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cirurgia plástica do Dr. Fong Chun Wa (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica; e
Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais suplentes: Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves, médico consultor de cirurgia plástica; e
Dr. Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento, médico consultor de cirurgia plástica.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 14 e 15 de Fevereiro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Plástica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 6 de Janeiro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em psiquiatria da Dr.a Lio Lin Ian (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, médico consultor de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Fai, médica consultora de psiquiatria; e
Dr. Chou Chih-Chiang, médico consultor de psiquiatria.
Vogais suplentes: Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de psiquiatria.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 15 e 16 de Fevereiro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do 1.º andar do Edifício da Clínica Psiquiátrica e Serviço de Psiquiatria do CHCSJ, sito no Caminho das Hortas, Rua de Tin Chon, Taipa.
Hora de prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 13 de Janeiro de 2023.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, Cheang Seng Fo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, Cheang Seng Fo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 3 de Janeiro de 2023.
O Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Si Tou Kuok Fan.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Loi Chi Ho, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Loi Chi Ho, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 5 de Janeiro de 2023.
O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, substituto, Ge Wei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Inovação Colaborativa, Yuan Zhen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Inovação Colaborativa, Yuan Zhen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 9 de Janeiro de 2023.
O Director do Instituto de Inovação Colaborativa, substituto, Xu Chengzhong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos profissionais de saúde deliberou, na 24.ª reunião plenária, de 12 de Janeiro de 2023, tornar público o aditamento à lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
116 |
Choi Ka Ieng |
P-MD22117 |
Serviços de Saúde |
117 |
So Lam Fai |
P-MD22118 |
Serviços de Saúde |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de dez dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 12 de Janeiro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de cinco lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Kuok Kin.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Concepção, construção e concessão da exploração do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2022, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 3.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 11 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Estudos, Iam Lei Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre se as faltas do pessoal são justificadas ou injustificadas;
2) Autorizar as compensações pela prestação de trabalho em período de dispensa de serviço;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação de trabalho extraordinário em situações especiais e urgentes;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores por motivo de prestação de trabalho extraordinário;
5) Decidir sobre os pedidos de consulta, por iniciativa própria e por prescrição médica e de compensação das horas em falta e confirmação do trabalho extraordinário.
2. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências delegadas pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o signatário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 9 de Janeiro de 2023.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Ao abrigo do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 20 do Despacho n.º 77/IH/2022, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, as competências delegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 77/IH/2022 para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre se as faltas do pessoal do departamento e das respectivas subunidades são justificadas ou injustificadas;
2) Autorizar as compensações pela prestação de trabalho do pessoal do departamento e das respectivas subunidades em período de dispensa de serviço;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal do departamento e das respectivas subunidades e confirmar a prestação de trabalho extraordinário em situações especiais e urgentes;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho do pessoal do departamento e das respectivas subunidades por motivo de prestação de trabalho extraordinário;
5) Decidir sobre os pedidos de consulta, por iniciativa própria e por prescrição médica e de compensação das horas em falta e de confirmação do trabalho extraordinário do pessoal do departamento e das respectivas subunidades;
6) Solicitar às Juntas Médicas o apoio na inspecção médica do estado de saúde dos trabalhadores.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Habitação Pública, Chan Wa Keong, as competências delegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 77/IH/2022 para a prática dos seguintes actos:
1) Exercer as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 1, no âmbito do departamento e das respectivas subunidades;
2) Exercer as competências cometidas ao Instituto de Habitação, adiante designado por IH, pela Lei n.º 17/2019 e pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2020, com as seguintes excepções: decisão sobre as candidaturas de habitação social, exercício das competências sancionatórias e rescisão dos contratos de arrendamento;
3) Exercer as competências cometidas ao IH, pela Lei n.º 10/2011, com as seguintes excepções: decisão sobre as candidaturas de habitação económica, pedidos excepcionais previstos na lei, desistência da aquisição das fracções, transmissão das posições contratuais e levantamento do ónus de inalienabilidade, exercício das competências sancionatórias, resolução dos contratos, invocações das nulidades dos contratos e direitos de preferência;
4) Exercer as competências cometidas ao IH, pelo Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro, nomeadamente decidir sobre as actualizações do recenseamento de residentes e alterações no recenseamento dos agregados familiares residentes em edificações informais, cancelamento de registos do recenseamento de estabelecimentos comerciais e industriais, com as seguintes excepções: decisão sobre a promoção das operações de desocupação e demolição de edificações informais pelo IH;
5) Assinar os documentos previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009 (Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria), no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 (Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria) e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho;
6) Decidir sobre os pedidos de cedência de espaços não exclusivos ou de zonas de lazer dos edifícios de habitação social;
7) Assinar, no âmbito das competências do departamento e das respectivas subunidades, os anúncios publicados nos jornais da RAEM;
8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, no âmbito das competências do departamento e das respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. São subdelegadas na chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Leong Sok Kei, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do n. º 1, no âmbito desta subunidade.
4. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para a signatária.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do presidente do Instituto de Habitação, de 9 de Janeiro de 2023).
Instituto de Habitação, aos 9 de Janeiro de 2023.
A Vice-Presidente do Instituto, Kuoc Vai Han.
Ao abrigo do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 20 do Despacho n.º 77/IH/2022, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração de Edifícios, Nip Wa Ieng, as competências delegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 77/IH/2022 para praticar os seguintes actos:
1) Decidir sobre se as faltas do pessoal do departamento e das respectivas subunidades são justificadas ou injustificadas;
2) Autorizar as compensações pela prestação de trabalho do pessoal do departamento e das respectivas subunidades, em período de dispensa de serviço;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário do pessoal do departamento e das respectivas subunidades e confirmar a prestação de trabalho extraordinário em situações especiais e urgentes;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho do pessoal do departamento e das respectivas subunidades por motivo de prestação de trabalho extraordinário;
5) Decidir sobre os pedidos de consulta, por iniciativa própria e por prescrição médica e de compensação das horas em falta e confirmação do trabalho extraordinário do pessoal do departamento e das respectivas subunidades;
6) Decidir sobre os pedidos de depósito das cópias das actas das reuniões da assembleia geral do condomínio, e após a admissão do depósito, emitir, a requerimento da administração, uma certidão e assinar a mesma, nos termos da Lei n.º 14/2017;
7) Assinar, no âmbito das competências, do departamento e das respectivas subunidades, os anúncios publicados nos jornais da RAEM;
8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no âmbito das competências do departamento e das respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e Fiscalização, Cheang Sek Lam, as competências delegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 77/IH/2022 para praticar os seguintes actos:
1) Exercer as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 1, no âmbito do departamento e das respectivas subunidades;
2) Exercer as competências cometidas ao IH pela Lei n.º 16/2012 e pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2013, com as seguintes excepções: a competência da fiscalização e aplicação das sanações, reembolso das taxas de requerimento, aprovação dos impressos de requerimentos, declarações e notificações;
3) Exercer as competências cometidas ao IH pela Lei n.º 12/2017 e pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2018, com as seguintes excepções: a competência da fiscalização e aplicação das sanações, libertação das cauções, reembolso das taxas de requerimento, aprovação dos impressos de requerimentos, declarações e notificações;
4) Assinar, no âmbito das competências do departamento e das respectivas subunidades, os anúncios publicados nos jornais da RAEM;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, no âmbito das competências do departamento e das respectivas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Assuntos de Obras, Kuok Kit Peng, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 1, no âmbito desta subunidade.
4. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário para o signatário.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do presidente do Instituto de Habitação, de 9 de Janeiro de 2023).
Instituto de Habitação, aos 9 de Janeiro de 2023.
O Vice-Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.