Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Boardware Sistema de Informação Limitada», relativo ao fornecimento e instalação do sistema de microfabricação 3D e da plataforma de interacção cérebro-robô para o Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Outubro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 42/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na chefe do meu Gabinete, mestre Ho Ioc San, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Interior da China e Macau para a constituição da Comissão de Trabalho Conjunta no âmbito da promoção da criação de uma Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa», com o representante do Ministério da Cultura e Turismo da República Popular da China.
27 de Outubro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação dos instrumentos e equipamentos para a investigação e o ensino de disciplinas laboratoriais no ano de 2022 para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
27 de Outubro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 27 de Outubro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.