Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de plataformas de teste para comunicações terahertz (THz) 6G e para backplane ethernet 100G, e de um circuito criogénico para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Setembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Sunco Engenharia Eletrónica Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de plataformas de teste para comunicações terahertz (THz) 6G e para backplane ethernet 100G, e de um circuito criogénico para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Setembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 4) a 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2022 (O Conselho de Educação), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro do Conselho de Educação, Ho Ioc San, representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo período de dois anos.
2. São designados como membros do Conselho de Educação, pelo período de dois anos, os representantes das seguintes organismos ou associações:
1) Universidade de Macau: Song Yonghua (efectivo) e Hui King Man (suplente);
2) Universidade Politécnica de Macau: Im Sio Kei (efectivo) e Lei Ngan Lin (suplente);
3) Instituto de Formação Turística de Macau: Vong Chuk Kwan (efectivo) e Loi Kim Ieng (suplente);
4) Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau: Lee Hun Wei Joseph (efectivo) e Kwong Ying Wa (suplente);
5) Universidade da Cidade de Macau: Liu Jun (efectivo) e Zhou Wanlei (suplente);
6) Universidade de São José: Stephen David Morgan (efectivo) e Álvaro Manuel Mendes Barbosa (suplente);
7) Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau: Van Iat Kio (efectivo) e Leong Sok Man (suplente);
8) Associação de Educação de Macau: Chan Hong (efectivo) e Sam Io Cheong (suplente);
9) Associação das Escolas Católicas de Macau: Chen Xinwang (efectivo) e Kio Su Iong (suplente);
10) Associação Promotora da Instrução dos Macaenses: Carlos Alberto Anok Cabral (efectivo) e Henrique Miguel Rodrigues de Senna Fernandes (suplente);
11) Associação Educativa da Função Pública de Macau: Heong Mui (efectivo) e Cheang Wai Seng (suplente);
12) Associação Comercial de Macau: Vong Pui San (efectivo) e Ung Hoi Fong (suplente);
13) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau: Fang Haijin (efectivo) e Un Su Kei (suplente);
14) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau: Chan Wai Pan ( a partir de 13 de Abril de 2023 a 30 de Setembro de 2024)* (efectivo) e Leung Ian Kei (suplente);
* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2023
15) 澳門高等教育發展促進會: Mok Kai Meng (efectivo) e Fang Quan (suplente);
16) Associação de Gestão (Management) de Macau: Cheang Kin Lap (efectivo) e Ho Sio Man (suplente);
17) Diocese de Macau: Kou In Seong (efectivo) e Ge Yun (suplente);
18) União Geral das Associações dos Moradores de Macau: Ng Siu Lai (efectivo) e Kong Chio Iok (suplente);
19) Associação Geral dos Operários de Macau: Fong Ka Fai (efectivo) e Chan Ka Keng (suplente);
20) Associação Geral das Mulheres de Macau: Wang Dong (efectivo) e Sun Man Ut (suplente).
3. São designadas como membros do Conselho de Educação, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Ip Kuai Peng;
2) Kong Zhaowei;
3) Lai Sai Kei;
4) Kou Wai Hang;
5) Ng Teng Kuong;
6) Wong Chang Chi;
7) Kou Chon Fai;
8) Wong U Kei;
9) Chan Wai Man;
10) Chao Lin Chai;
11) Chan Wai Leong;
12) Chan Ho I Venus.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2022.
22 de Setembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Setembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.