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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São renovados os mandatos das seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos:
1) Cheng Cho Kee;
2) Kuok Sio Lai;
3) Chan Chi Kwan, na qualidade de dirigente escolar;
4) Yu Ka Pik Susanna, na qualidade de dirigente escolar;
5) Cheong Chit, na qualidade de dirigente escolar;
6) Vong Kuoc Ieng, representante da Associação de Educação de Macau;
7) Cheung Wai Ling, representante da Associação das Escolas Católicas de Macau;
8) Kong Wai Kei, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lai Kit I;
9) Chan Cheng I, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Leong Ka Na.
2. São designadas as seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos:
1) Cheong Sin Leng, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ng Kim Cho;
2) Lau Fong Lin, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Vu Samuel Hon Yin.
3. É designado o membro referido na alínea 1) do n.º 1 para desempenhar as funções de vice-presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2022.
19 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Mega — Tecnologia Informática, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de uma plataforma digital twin em tempo real para o Centro de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
24 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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