REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São renovados os mandatos das seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos:

1) Cheng Cho Kee;

2) Kuok Sio Lai;

3) Chan Chi Kwan, na qualidade de dirigente escolar;

4) Yu Ka Pik Susanna, na qualidade de dirigente escolar;

5) Cheong Chit, na qualidade de dirigente escolar;

6) Vong Kuoc Ieng, representante da Associação de Educação de Macau;

7) Cheung Wai Ling, representante da Associação das Escolas Católicas de Macau;

8) Kong Wai Kei, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lai Kit I;

9) Chan Cheng I, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Leong Ka Na.

2. São designadas as seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos:

1) Cheong Sin Leng, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ng Kim Cho;

2) Lau Fong Lin, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Vu Samuel Hon Yin.

3. É designado o membro referido na alínea 1) do n.º 1 para desempenhar as funções de vice-presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2022.

19 de Agosto de 2022.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Mega — Tecnologia Informática, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de uma plataforma digital twin em tempo real para o Centro de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

24 de Agosto de 2022.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.