REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2022

BO N.º:

30/2022

Publicado em:

2022.7.27

Página:

12359

  • Determina a elaboração do projecto do «Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este - 2».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 12/2013 - Lei do planeamento urbanístico.
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2022 - Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040).
  •  
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    relacionadas
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  • CONSELHO DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e do n.º 2 do artigo 9.º do Anexo I do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2022, o Chefe do Executivo manda:

    1. É determinada a elaboração do projecto do «Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este - 2», que visa estabelecer as regras para uma intervenção integrada de planeamento na área abrangida e tem como objectivo programático a criação na península de Macau de um novo bairro comunitário com boas condições de habitabilidade.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Julho de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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