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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e do n.º 2 do artigo 9.º do Anexo I do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2022, o Chefe do Executivo manda:
1. É determinada a elaboração do projecto do «Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este - 2», que visa estabelecer as regras para uma intervenção integrada de planeamento na área abrangida e tem como objectivo programático a criação na península de Macau de um novo bairro comunitário com boas condições de habitabilidade.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Julho de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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