REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2022

BO N.º:

6/2022

Publicado em:

2022.2.9

Página:

2614

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância instaladas na Rua Sul do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin e Avenida do Almirante Magalhães Correia e a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no respectivo espaço público.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020 - Autoriza a renovação da utilização de 601 câmaras de videovigilância instaladas no Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância (n.º P006, S017 e W003) instaladas na Rua Sul do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin e Avenida do Almirante Magalhães Correia, cuja autorização da renovação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020;

    2) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Janeiro de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    P006A

    Rua Sul do Patane

    Rua Sul do Patane, Rua da Bacia Sul

    2.

    S017A

    Avenida do Comendador Ho Yin

    Estrada do Canal dos Patos, Avenida do Comendador Ho Yin

    3.

    W003A

    Avenida do Almirante Magalhães Correia

    Avenida do Almirante Magalhães Correia, Estrada Marginal da Areia Preta

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022

    BO N.º:

    6/2022

    Publicado em:

    2022.2.9

    Página:

    2615-2616

    • Adita algumas alíneas e subalíneas dos números um de alguns despachos do Secretário para a Segurança.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 - Subdelega competências no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2019 - Subdelega competências no director-geral dos Serviços de Alfândega.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019 - Subdelega competências no director da Polícia Judiciária.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019 - Subdelega competências no comandante do Corpo de Bombeiros.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019 - Subdelega competências na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 - Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 194/2019 - Subdelega competências na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021 - Subdelega competências no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021 - Subdelega competências no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e ainda, nos termos do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 a alínea 27), com a seguinte redacção:

    «27) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções nos Serviços de Polícia Unitários.»

    2. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2019 a alínea 22), com a seguinte redacção:

    «22) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções nos Serviços de Alfândega.»

    3. É aditado à alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021 a subalínea (6), com a seguinte redacção:

    «(6) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»

    4. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019 a alínea 27), com a seguinte redacção:

    «27) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções na Polícia Judiciária.»

    5. É aditado à alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019 a subalínea (6), com a seguinte redacção:

    «(6) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»

    6. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 a alínea 29), com a seguinte redacção:

    «29) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções na Direcção dos Serviços Correccionais.»

    7. É aditado à alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019 a subalínea (6), com a seguinte redacção:

    «(6) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»

    8. É aditado à alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021 a subalínea (7), com a seguinte redacção:

    «(7) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»

    9. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 194/2019 a alínea 25), com a seguinte redacção:

    «25) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções no Gabinete de Informação Financeira.»

    10. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Janeiro de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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