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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância (n.º P006, S017 e W003) instaladas na Rua Sul do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin e Avenida do Almirante Magalhães Correia, cuja autorização da renovação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020;
2) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo:
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
P006A |
Rua Sul do Patane |
Rua Sul do Patane, Rua da Bacia Sul |
2. |
S017A |
Avenida do Comendador Ho Yin |
Estrada do Canal dos Patos, Avenida do Comendador Ho Yin |
3. |
W003A |
Avenida do Almirante Magalhães Correia |
Avenida do Almirante Magalhães Correia, Estrada Marginal da Areia Preta |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e ainda, nos termos do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 183/2019 a alínea 27), com a seguinte redacção:
«27) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções nos Serviços de Polícia Unitários.»
2. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2019 a alínea 22), com a seguinte redacção:
«22) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções nos Serviços de Alfândega.»
3. É aditado à alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021 a subalínea (6), com a seguinte redacção:
«(6) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»
4. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019 a alínea 27), com a seguinte redacção:
«27) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções na Polícia Judiciária.»
5. É aditado à alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019 a subalínea (6), com a seguinte redacção:
«(6) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»
6. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 a alínea 29), com a seguinte redacção:
«29) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções na Direcção dos Serviços Correccionais.»
7. É aditado à alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019 a subalínea (6), com a seguinte redacção:
«(6) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»
8. É aditado à alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021 a subalínea (7), com a seguinte redacção:
«(7) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.»
9. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 194/2019 a alínea 25), com a seguinte redacção:
«25) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos por todos os trabalhadores que desempenham funções no Gabinete de Informação Financeira.»
10. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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