REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021

BO N.º:

36/2021

Publicado em:

2021.9.8

Página:

13116-13117

  • Subdelega competências no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2020 - Subdelega competências no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022 - Adita algumas alíneas e subalíneas dos números um de alguns despachos do Secretário para a Segurança.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), superintendente-geral n.º 100 961, Wong Chi Fai, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na ESFSM:

    (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da ESFSM e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    (2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

    (3) Autorizar a participação de trabalhadores da ESFSM em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;

    (4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

    (5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da ESFSM, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

    (7) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.*

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022

    2) No âmbito da ESFSM:

    (1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a ESFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na ESFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

    (3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da ESFSM;

    (4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

    3) Relativamente aos alunos do curso de formação de oficiais:

    (1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    (2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    (3) Autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento.

    4) Exercer a competência disciplinar sobre os instruendos do CFI, com excepção da eliminação.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2020.

    5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    26 de Agosto de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 31 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader