REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2022

BO N.º:

3/2022

Publicado em:

2022.1.19

Página:

387

  • Renova o mandato dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2023 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007 — Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2007 - Aprova o Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 6/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007 (Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, pelo período de dois anos, a partir de 29 de Março de 2022:

    1) Kuok Kin como membro efectivo, e Chu Chan Wai como substituto;

    2) Tang Ieng Chun como membro efectivo, e Choi In Peng como substituta;

    3) Jorge Siu Lam como membro efectivo, e Chan Teng Fun como substituta;

    4) Wong Sin Hung Cecilia, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro efectivo, e U Sin Man como substituta.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Janeiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2022

    BO N.º:

    3/2022

    Publicado em:

    2022.1.19

    Página:

    387-388

    • Nomeia, em comissão de serviço, um indivíduo para exercer, em regime de tempo inteiro, as funções de membro do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2021 - Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
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    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 15.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 4.º e no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Chan Ka Io para exercer, em regime de tempo inteiro, as funções de membro do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, pelo período de um ano, a partir de 19 de Janeiro de 2022.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    12 de Janeiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chan Ka Io para exercer as funções de membro do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura:

    — Vacatura do cargo;
    — Competência profissional e aptidão para o exercício das funções de membro do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, por parte de Chan Ka Io, que se demonstram pelo curriculum vitae.

    Currículo académico

    — Licenciado em Tradução e Interpretação Chinês-Português pelo Instituto Politécnico de Macau;
    — Licenciado em Direito pela Universidade de Macau;
    — Licenciado em Ciências Farmacêuticas pela Universidade de Lisboa em Portugal.

    Currículo profissional

    — De Julho de 2007 a Fevereiro de 2010, técnico superior (área farmacêutica) dos Serviços de Saúde;
    — De Fevereiro a Abril de 2010, técnico superior (área jurídica) dos Serviços de Saúde;
    — De Abril de 2010 a Dezembro de 2014, técnico superior (área jurídica) do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Pública;
    — De Dezembro de 2014 a Agosto de 2015, técnico superior (área jurídica) do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
    — De Setembro de 2015 até à presente data, técnico superior (área jurídica) do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2022

    BO N.º:

    3/2022

    Publicado em:

    2022.1.19

    Página:

    388-389

    • Nomeia, em comissão eventual de serviço, um pessoal do quadro do Gabinete de Comunicação Social, para desempenhar funções no Centro de Ciência de Macau, S.A.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Mok Ian Ian, pessoal do quadro do Gabinete de Comunicação Social, para desempenhar funções no Centro de Ciência de Macau, S.A., pelo período de um ano, a partir de 19 de Janeiro de 2022.

    2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é fixada pela assembleia geral do Centro de Ciência de Macau, S.A. e é por este suportada.

    3. Cabe ao Centro de Ciência de Macau, S.A. suportar os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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