Insolvência n.º CV1-21-0001-CFI | 1.º Juízo Cível |
Requerente: Tang Chao Weng, casado, de nacionalidade chinesa, titular do B.I.R.M. n.º 5xx1xx1(3), residente em Macau.
Requerido: Chan Yick Ning, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do B.I.R.M. n.º 1xx8xx0(1), com última residência conhecida em Macau, na Avenida do Ouvidor Arriaga, n.º 20, Edf. Fu Chak Garden, 5.º andar X, ora ausente em parte incerta.
Faz-se saber, que nos autos de insolvência acima identificados, foi, por sentença de 11 de Novembro de 2021, declarada em estado de Insolvência o requerido Chan Yick Ning, tendo sido fixado em 45 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 15 de Novembro de 2021.
A Juíza, Ho Chong In.
O Escrivão Judicial Adjunto, Chan Long.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público principal, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021:
Candidatos aprovados: | Classificação final | ||
1.º | Lei Leong Wai | 19,26 | |
2.º | Wong Tek Wai | 18,40 | |
3.º | Si Ieong | 18,00 | |
4.º | Ng Ip Wa | 17,90 | |
5.º | Lam Hou | 17,80 | a) |
6.º | Wong Kai Hou | 17,80 | |
7.º | Ng Hong Cheong | 17,50 | |
8.º | Li Siwei | 17,40 | |
9.º | Chio Song Kuong | 17,30 | b) |
10.º | Lok Kam Peng | 17,30 | b) |
11.º | Chang Lai Ieng | 17,30 | |
12.º | Lam Mei Fong | 17,20 | |
13.º | Leong Sio San | 17,10 | |
14.º | Wong Tak Long | 17,00 | b) |
15.º | Pun Kok Leng | 17,00 | |
16.º | Kuong Chi Lap | 16,90 | |
17.º | Im Sok I | 16,86 | |
18.º | Un Weng Chi | 16,80 | |
19.º | Tou Si Mei | 16,70 | |
20.º | Vu Kou Si | 16,60 | |
21.º | Sou Cheng Cheong | 16,50 | |
22.º | Tam Chi Man | 16,30 | |
23.º | Ao Man Man | 16,10 | b) |
24.º | Cheong Wai Teng | 16,10 | |
25.º | Wong Wai Kei | 15,76 | |
26.º | Lai Kin Kuan | 15,60 |
a) Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica.
b) Nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior antiguidade na função pública.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Devido à epidemia, serão informados posteriormente da data e hora do início do curso de formação, bem como do local de apresentação dos formandos.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público principal devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 27 de Janeiro de 2022.
Hora: 17,30 horas.
Local de apresentação: 7.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 17 de Novembro de 2021).
Gabinete do Procurador, aos 17 de Novembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Cheong Kuok Chi, delegado do Procurador.
Vogais efectivas: Lei Sut Man, delegada do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Nos termos da alínea 3) do artigo 43.º da Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 83/2007 do Chefe do Executivo e de acordo com o despacho do signatário, de 5 de Novembro de 2021, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais aplicou sanções acessórias do processo de infracção administrativa n.º 0063/2019/IP, e ordenou uma censura pública à sociedade acima referida.
Dados de identificação do infractor: 歐亞美創有限公司(Companhia de Euroasia Beauty, Limitada), a sede é 澳門柯傅善堂圍2-6-A號利東大廈閣樓B座.
Infracções administrativas e sanções envolvidas na censura pública:
1. As acções relativas a realização das actividades de telemarketing de beleza na ausência de condições de legitimidade violaram o artigo 6.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, foi aplicada uma multa de 10 000,00 (dez mil patacas);
2. Sob o pedido de cessação da realização do telefonema pelo interessado, voltou a telefonar para o interessado, tendo o acto violado o disposto do artigo 12.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, aplicando-lhe uma multa de 6 000,00 (seis mil patacas);
3. Devido às acções acima mencionadas, foi aplicada, em conjunto, a pena acessória de «proibição temporária ou definitiva do tratamento, o bloqueio, o apagamento ou a destruição total ou parcial dos dados», prevista na alínea 1) do artigo 43.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Baseando nisso, em resposta às infracções administrativas acima mencionadas, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais ordenou uma censura pública a 歐亞美創有限公司(Companhia de Euroasia Beauty, Limitada).
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 5 de Novembro de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário(1) | Local(2) |
VS01 (parte), VS02, VS03 e VS04 MS01, MS02 e MS03 L01 (parte), L02 (parte), L04, L05(I) B01 IS01 |
Taipa, Coloane e Macau |
30/11/2021 | 10:00 | Edf. Multifuncional do Governo - Pac On (Rua da Felicidade, Taipa) |
VS01 (parte) L01 (parte), L02 (parte), L03 BL01 |
Macau | 30/11/2021 | 15:00 | Amazém Fu Tai da DSF (Edf. Industrial Fu Tai, 5.º andar, Avenida Venceslau de Morais, n.º 243, Macau) |
Notas
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: | Desde a data do anúncio até ao dia 6 de Dezembro de 2021 |
Montante: | $5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: | — Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, — Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das condições de venda. |
Realização da hasta pública
Data: | 7 de Dezembro de 2021 (terça-feira) |
Horário: | às 9,00 horas — registo de presenças às 10,00 horas — início da hasta pública |
Local: | Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das condições de venda
As condições de venda podem ser:
— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2021-P039
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60171900
Adjudicatário : Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de repavimentação com asfalto da Estrada de Son On e das vias envolventes da Taipa
Valor total : $31,954,400.00
Data de autorização : 2021/10/11
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $5,000,000.00 |
2022 | $26,954,400.00 |
Código do escalonamento : 2021-P042
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)
Classificação orgânica : 60122000
Adjudicatário : Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada
Assunto da adjudicação : Obras de Construção da Instalação de Triagem e Armazenamento Temporário de Materiais Inertes de Demolição e Construção – Fase I
Valor total : $18,383,000.00
Data de autorização : 2021/10/11
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $5,514,900.00 |
2022 | $11,397,460.00 |
2023 | $1,470,640.00 |
Código do escalonamento : 2021-P035
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de construção de habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais – Obra de superestrutura
Valor total : $1,263,106,000.00
Data de autorização : 2021/10/12
Ano de escalonamento | Valor |
2022 | $405,002,400.00 |
2023 | $505,002,400.00 |
2024 | $353,101,200.00 |
Código do escalonamento : 2021-P044
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (PIDDA)
Classificação orgânica : 60171600
Adjudicatário : Carlos Alberto dos Santos Marreiros
Assunto da adjudicação : Obra de Construção do Edifício do Tribunal de Segunda Instância nos Lotes C12 e C14 do Lago Nam Van – Elaboração do Projecto
Valor total : $15,000,000.00
Data de autorização : 2021/10/12
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $4,500,000.00 |
2022 | $3,000,000.00 |
2023 | $6,000,000.00 |
2024 | $1,500,000.00 |
Código do escalonamento : 2021-D016
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70500100
Adjudicatário : Macau Expo (Grupo), Limitada
Assunto da adjudicação : Serviços de coordenação para as «26.ª Feira Internacional de Macau» e «27.ª Feira Internacional de Macau»
Valor total : $62,543,497.00
Data de autorização : 2021/10/15
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $26,326,668.40 |
2022 | $31,481,186.70 |
2023 | $4,735,641.90 |
Código do escalonamento : 2021-P040
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60171900
Adjudicatário : Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de repavimentação com asfalto no Bairro Iao Hon, na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques e arruamentos envolventes
Valor total : $15,027,900.00
Data de autorização : 2021/10/20
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $2,000,000.00 |
2022 | $13,027,900.00 |
Código do escalonamento : 2021-P041
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60171900
Adjudicatário : Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada
Assunto da adjudicação : Obras de melhoramento dos canais de bombagem de águas residuais na Estrada do Altinho da Ká Hó de Coloane
Valor total : $36,233,310.00
Data de autorização : 2021/10/20
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $10,000,000.00 |
2022 | $26,233,310.00 |
Código do escalonamento : 2021-P043
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção Principal da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro e Sistema Circulante – Serviços de Fiscalização
Valor total : $59,652,000.00
Data de autorização : 2021/10/20
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $3,279,000.00 |
2022 | $20,568,000.00 |
2023 | $21,828,000.00 |
2024 | $13,977,000.00 |
Código do escalonamento : 2021-P045
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60171900
Adjudicatário : Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de repavimentação com asfalto e de beneficiação de parte dos canais da Rua de Pequim e Rua de Luís Gonzaga Gomes e arruamentos envolventes
Valor total : $19,866,950.00
Data de autorização : 2021/10/20
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $2,000,000.00 |
2022 | $17,866,950.00 |
Código do escalonamento : 2021-P047
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Laboratório de Engenharia Civil de Macau
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção Principal da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro – Serviços de Controle de Qualidade (Construção Civil)
Valor total : $10,623,572.45
Data de autorização : 2021/10/20
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $1,517,640.00 |
2022 | $4,552,920.00 |
2023 | $4,553,012.45 |
Código do escalonamento : 2021-P048
O serviço a que o orçamento respeita : Universidade de Macau (PIDDA)
Classificação orgânica : 60170800
Adjudicatário : Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada
Assunto da adjudicação : Obras de construção da Residência de Docentes e Funcionários S34 da Universidade de Macau
Valor total : $35,763,689.00
Data de autorização : 2021/10/27
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $17,881,844.50 |
2022 | $17,881,844.50 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 008/2021 pela Autoridade Monetária de Macau, ao estabelecimento comercial «Indo Market» e a Wong Chi Wong titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau n.º XXX5041(3), a este na qualidade de responsável daquele, por exercício de comércio de câmbios e prática de actividades de entrega de numerário no exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida no seu estabelecimento na RAEM, no período compreendido entre 12 de Março de 2019 e 17 de Junho de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando os autuados para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntarem ou requererem os meios de prova que entenderem, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
As referidas infracções são sancionáveis, por força do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, com multa a fixar entre 10 000 (dez mil) e 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, sendo que, por força do n.º 3 do mesmo artigo do RJSF, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo de 5 (cinco) milhões de patacas, a que se aludiu, ou seja, superior a 2 500 000 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas na lei, designadamente no artigo 127.º do RJSF.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 4 de Novembro de 2021.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administrador: Vong Lap Fong.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificada a guarda n.º 217050 Ip Tan, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, para, no âmbito do processo disciplinar por ausência ilegítima n.º 149/2020, contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação deste aviso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Novembro de 2021.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 18 de Novembro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 12 de Dezembro de 2021 (domingo), às 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local, 30 minutos antes da realização da prova escrita. Nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 24 de Novembro de 2021, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 18 de Novembro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego no director do Estabelecimento Prisional de Coloane (doravante designado por EPC), Lam Kam Sau, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal do EPC, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
2) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do EPC;
3) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da Direcção dos Serviços Correccionais (doravante designada por DSC), a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho, com excepção do regime disciplinar aí previsto, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;
4) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da DSC, a que se refere o Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;
5) Praticar os actos a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2006, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos reclusos, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao dirigente;
8) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do EPC, e autorizar as escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo director do EPC, Lam Kam Sau, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 1 de Outubro de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Novembro de 2021).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 8 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
O exame final de especialidade em otorrinolaringologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2021:
Candidato aprovado: | valores |
Kan Chon Man | 17,5 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.
O Júri:
Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de otorrinolaringologia.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de otorrinolaringologia; e
Dr. Chen Xinye, médico consultor de otorrinolaringologia.
Tendo em conta que se encontra aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, entrevista profissional e discussão pública de currículo, para o preenchimento de treze vagas de enfermeiro-chefe, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2021.
Nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, faz-se pública a seguinte lista classificativa final dos candidatos:
1. Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | valores |
1.º | Wong I Man | 5084XXXX | 83,12 |
2.º | Ma Sin U | 5087XXXX | 82,62 |
3.º | Ieong Sio Meng | 5050XXXX | 80,77 |
4.º | Liu Pui Man Maria | 5080XXXX | 79,28 |
5.º | Ieong Sao Kun | 5138XXXX | 77,77 |
6.º | Tam Pui Man | 5121XXXX | 76,73 |
7.º | Lei Hong Mui | 5056XXXX | 74,31 |
8.º | Ho Woon Sheung | 5156XXXX | 72,74 |
9.º | Chan Vai I | 5048XXXX | 72,57 |
10.º | Fong In Hong | 5096XXXX | 72,39 |
11.º | Kou Ion Pui | 5086XXXX | 71,21 |
12.º | Sio Seng Pek | 7345XXXX | 69,81 |
13.º | Hong Lai Kei | 7389XXXX | 69,14 |
14.º | Wong Ion Cheong | 5192XXXX | 68,46 |
15.º | Kuok Wai Man | 5117XXXX | 68,38 |
16.º | Lei In Leng | 7337XXXX | 67,73 |
17.º | Chan Ioc In | 5079XXXX | 67,71 |
18.º | Leong Chi Chong | 5102XXXX | 67,43 |
19.º | Chan Lai Wan | 5152XXXX | 64,72 |
20.º | Lao U Ngan | 5138XXXX | 63,81 |
21.º | Fong Im Ha | 5102XXXX | 63,24 |
22.º | Lei Jaquelina Ivone Shuk Man | 5080XXXX | 63,12 |
23.º | Chow Hang Si | 5125XXXX | 62,71 |
24.º | Ng Lai Hao | 7400XXXX | 62,29 |
25.º | Chan Ioi | 7370XXXX | 60,76 |
26.º | Wong Chio Kuan | 7358XXXX | 59,93 |
27.º | Wong Hio Lei | 1224XXXX | 59,24 |
28.º | Lou Hang Cheong | 7363XXXX | 59,13 |
29.º | Tong Pui Iun | 5051XXXX | 59,08 |
30.º | Leong Kim Wa | 7386XXXX | 59,02 |
31.º | Che Juliana | 5103XXXX | 58,96 |
32.º | Cheung Sok Iu | 5045XXXX | 58,55 |
33.º | Chan Kuong Wa | 7362XXXX | 58,37 |
34.º | Lei Chon Ha | 5139XXXX | 58,02 |
35.º | Kuong Hoi Cheng | 1242XXXX | 57,83 |
36.º | Ho Kit Weng | 7430XXXX | 57,41 |
37.º | Fong Heng Fong | 5100XXXX | 57,18 |
38.º | Lei Keng Fun | 7314XXXX | 56,80 |
39.º | Chu Mei I | 5082XXXX | 56,09 |
40.º | Wong Lai Tan | 7422XXXX | 55,34 |
41.º | Sam Wai Ieng | 7374XXXX | 55,33 |
42.º | Cheong Pek Chu | 7301XXXX | 54,97 |
43.º | Leong Iok Lin | 7440XXXX | 53,80 |
44.º | Chan Kuok Heng | 5155XXXX | 53,24 |
45.º | Lao Fun | 7430XXXX | 52,72 |
46.º | Lok I Hang | 7376XXXX | 52,61 |
47.º | Wong Oi Nei Connie | 1221XXXX | 51,64 |
48.º | Chan Meng Wai | 5102XXXX | 51,37 |
2. Candidato excluído:
Nome | N.º de BIR | Nota |
Ho I Man | 5103XXXX | a) |
Nota(s)
Motivo de exclusão:
a) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Novembro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 29 de Outubro de 2021.
O Júri:
Presidente: Chan Weng Sai, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Vogais efectivas: Leung Pou Lun, enfermeira-supervisora; e
Wong Ha I, enfermeira-supervisora.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 17 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos do quadro do pessoal, e de três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 17 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de oito lugares de inspector sanitário especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cardiologia), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Outubro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) com alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro neste Instituto, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de instalações, e dos que vierem a verificar-se, neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico da área de gestão de instalações.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão de instalações.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato em gestão de instalações e edifícios, em gestão de empresas, em gestão de hotelaria e turismo, em administração pública ou em outras disciplinas afins na área de gestão, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 6 de Dezembro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Forma e prazo de apresentação da candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (25 de Novembro a 6 de Dezembro de 2021);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma instituição.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
a) Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo/).
14. Programa das provas
14.1 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);
14.2 Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio (Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social);
14.3 Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento Administrativo);
14.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços) alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços);
14.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro (Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas);
14.7 O disposto nos artigos 969.º a 1056.º, nos artigos 1264.º a 1326.º e no artigo 1337.º do Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto (Aprova o Código Civil);
14.8 Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras);
14.9 Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
14.10 Lei n.º 14/2017 (Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio);
14.11 Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto (Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação);
14.12 Regulamento Administrativo n.º 1/2018 (Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
14.13 Despacho n.º 52/GM/88 (Fixando os procedimentos a seguir no que se refere à aquisição de imóveis pela Administração do Território);
14.14 Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis);
14.15 Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil);
14.16 Regulamento Administrativo n.º 31/2020 (Regulamentação do regime jurídico de protecção civil);
14.17 Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro (Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas);
14.18 «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM» do Instituto de Acção Social (versão de Agosto de 2018);
14.19 «Directrizes padrão de equipamentos gestão da sala de amamentação» dos Serviços de Saúde;
14.20 «Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares» da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
14.21 «Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Públicas» da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
14.22 Conhecimentos profissionais da área de gestão de edifícios e instalações;
14.23 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e ofícios entre outros documentos na correspondência oficial.
Na prova de conhecimentos, apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos no presente aviso, os quais na sua versão original, não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos ou ainda qualquer marcador de página adesivo, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos; além disso, aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 4/2017 e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) alterada pela Lei n.º 2/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observações
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lei Ioc Leng, chefe de divisão; e
Tam Chi Kuong, técnico superior assessor (chefia funcional).
Vogais suplentes: Lam Cheng Man, técnica especialista; e
Chu Wai Meng, técnico principal.
Instituto de Acção Social, aos 18 de Novembro de 2021.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. So Kee Long Billy |
2 | Prof. Dr. Sun Yifeng |
3 | Prof. Dr. Di Wang |
4 | Prof. Dr. Mao Haijian |
5 | Prof. Dr. Xu Jie |
6 | Prof. Dr. Wang Qingjie |
7 | Prof. Dr. Zhu Shoutong |
8 | Prof. Dr. Li Defeng |
9 | Prof.ª Dr.ª Victoria Sandra Harrison |
10 | Prof. Dr. Hans Georg Moeller |
11 | Prof. Dr. Gong Gang |
12 | Prof. Dr. Tang Chon Chit |
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Rui Paulo da Silva Martins |
2 | Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof.ª Dr.ª Chen Jinghan |
2 | Prof. Dr. Lian Zhaotong |
3 | Prof. Dr. Shu Lianjie |
4 | Prof. Dr. Hong Fok Loi |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Educação, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Cheung Kwok Cheung |
2 | Prof.ª Dr.ª Du Jianxia |
3 | Prof. Dr. Wang Chuang |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Shen Hanming |
2 | Prof. Dr. Ren-He Xu |
3 | Prof. Dr. Guokai Chen |
4 | Prof. Dr. Edwin Chong Wing Cheung |
5 | Prof.ª Dr.ª Luo Qian |
6 | Prof. Dr. San Ming Wang |
7 | Prof. Dr. Gary Wong |
8 | Prof. Dr. Xiang Yutao |
9 | Prof. Dr. Yuan Zhen |
10 | Prof. Dr. Zheng Wenhua |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Liu Jianhong |
2 | Prof. Dr. Lok Wai Kin |
3 | Prof.ª Dr.ª Wei Dan |
4 | Prof. Dr. Tong Io Cheng |
5 | Prof. Dr. Tu Guangjian |
6 | Prof. Dr. Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth |
7 | Prof. Dr. Jiang Chaoyang |
8 | Prof. Dr. Shui Bing |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Chang Lei |
2 | Prof. Dr. Richard Dennis Fitzgerald |
3 | Prof. Dr. Todd Owen Jackson |
4 | Prof. Dr. Spencer De Li |
5 | Prof. Dr. Zhao Xinshu |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Xu Chengzhong |
2 | Prof. Dr. Xiao Chuan Cai |
3 | Prof. Dr. Wong Pak Kin |
4 | Prof. Dr. Yuen Ka Veng |
5 | Prof. Dr. Gong Zhiguo |
6 | Prof. Dr. Mak Pui In |
7 | Prof. Dr. Kwok Chi Tat |
8 | Prof. Dr. Sun Haiwei |
9 | Prof.ª Dr.ª Zhou Wanhuan |
10 | Prof. Dr. Pun Chi Man |
11 | Prof. Dr. Zhu Lei |
12 | Prof. Dr. Xu Qingsong |
13 | Prof. Dr. Jin Xiao Qing |
14 | Prof. Dr. Zhou Yicong |
15 | Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
16 | Prof. Dr. Vong Seak Weng |
17 | Prof.ª Dr.ª Ma Shaodan |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Tang Zikang |
2 | Prof. Dr. Li Zongjin |
3 | Prof. Dr. Pan Hui |
4 | Prof. Dr. Qu Songnan |
5 | Prof. Dr. Xing Guichuan |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada, segundo a ordem de prioridade prevista na mesma. Em caso de impossibilidade do professor com maior prioridade, os júris serão presididos pelo professor imediatamente seguinte, e assim sucessivamente:
Ordem | Presidente dos júris |
1 | Prof. Dr. Wang Yitao |
2 | Prof. Dr. Li Shaoping |
3 | Prof. Dr. Lee Ming Yuen |
4 | Prof.ª Dr.ª Zheng Ying |
5 | Prof. Dr. Leung Chung Hang |
6 | Prof. Dr. Hu Hao |
7 | Prof. Dr. Su Huanxing |
8 | Prof.ª Dr.ª Yan Ru |
9 | Prof. Dr. Chen Xiuping |
2. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
3. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
4. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
5. A presente decisão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Universidade de Macau, aos 15 de Novembro de 2021.
O Reitor, Song Yonghua.
Faz-se público que tendo Xie Ke requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos, por falecimento do seu cônjuge Sun Shabo, que foi consultor técnico da Autoridade de Aviação Civil, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos requerer a esta Autoridade, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Autoridade de Aviação Civil de Macau, aos 19 de Novembro de 2021.
O Presidente, Chan Weng Hong.
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