REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), e 5.º, n.os 1, 4 e 6, do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões) e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovada a comissão de serviço de Fátima Maria da Conceição da Rosa, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022, como administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

28 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de José Maria da Fonseca Tavares como presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

2. É renovado o mandato de Lo Chi Kin como vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

3. É renovado o mandato de O Lam como vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

4. São renovados os mandatos de Isabel Celeste Jorge, Mak Kim Meng, Ung Sau Hong e To Sok I como administradores do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, por possuírem experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

5. Os mandatos das personalidades referidas nos n.os 1, 2 e no número anterior são de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022, e o da personalidade referida no n.º 3 é de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2021.

28 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Chao Chong Hang, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, doravante designada por Comissão;

2) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o secretariado da Comissão, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

4) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conve­niência de serviço;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;

6) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão ou com a RAEM;

13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Comissão, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão;

20) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o secretário-geral da Comissão pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.

3. São ratificados os actos praticados pelo secretário-geral da Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Outubro de 2021.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

28 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Outubro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.