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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho Fiscal do Fundo das Indústrias Culturais, a partir de 7 de Novembro até 31 de Dezembro de 2021:
1) Tong Io Cheng, que preside;
2) Rebeca Vong, representante da Direcção dos Serviços de Finanças;
3) Vong Hou Piu.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Novembro de 2021.
29 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho de Curadores do Fundo das Indústrias Culturais, a partir de 7 de Novembro até 31 de Dezembro de 2021:
1) Lok Po;
2) José Luís de Sales Marques;
3) Ip Sio Kai;
4) Ho Sio Kam;
5) Iong Weng Ian;
6) António José de Freitas;
7) Ho Kevin King Lun;
8) Wu Tat Chong;
9) Wang Sai Man.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Novembro de 2021.
29 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Outubro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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