Número 42
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Comissariado da Auditoria, e dos que vierem a verificar-se neste Comissariado até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, será realizada nos dias 8 a 11 de Novembro de 2021, no período das 10,00 horas às 12,30 horas, e das 15,00 às 17,15 horas, no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse para os candidatos serão afixadas no dia 20 de Outubro de 2021, na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Comissariado (https://www.ca.gov.mo/) e dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/).

Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 12 de Outubro de 2021.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete de Comunicação Social publicar a listagem do apoio concedido no 3.º trimestre de 2021:

Entidade beneficiária

Data da atribuição do apoio

Montante subsidiado

Finalidade

União de Beneficência das Associações de Trabalhadores da Comunicação Social de Macau

6/8/2021

$2,400,000.00

Fundos destinados à aplicação do plano de seguro de assistência médica para profissionais da comunicação social do ano 2021/2022.

Soma: $2,400,000.00

 

Gabinete de Comunicação Social, aos 12 de Outubro de 2021.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Inverno, a partir de 15 de Novembro de 2021.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Outubro de 2021.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncios

Concurso Público n.º 011/DZVJ/2021

Prestação de serviços de manutenção de árvores na Península de Macau, nos anos 2022 e 2023

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 12 de Outubro de 2021, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção de árvores na Península de Macau, nos anos 2022 e 2023».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 8 de Novembro de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas onde se prestam serviços

Caução provisória

Zona Norte da Península de Macau

MOP50 000,00

Zona Central da Península de Macau

MOP50 000,00

Zona Sul da Península de Macau

MOP50 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 9 de Novembro de 2021.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 26 de Outubro de 2021.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Outubro de 2021.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

Concurso Público n.º 012/DZVJ/2021

Prestação de serviços de manutenção de árvores de zonas das Ilhas, nos anos 2022 e 2023

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 12 de Outubro de 2021, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção de árvores de zonas das Ilhas, nos anos 2022 e 2023».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 5 de Novembro de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas onde se prestam serviços

Caução provisória

Zona da Taipa

MOP50 000,00

Zona de Coloane

MOP50 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Novembro de 2021.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 26 de Outubro de 2021.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Outubro de 2021.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

Concurso público da empreitada de «Obra de reparação e modificação do Mercado Vermelho»

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Avenida do Almirante Lacerda.

5. Objecto da empreitada: obra de reparação e modificação do Mercado Vermelho.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: um milhão e quinhentos e noventa mil patacas $ 1 590 000,00, a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem os encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c , Macau, até às 17,00 horas do dia 24 de Novembro de 2021.

13. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, Macau, no dia 25 de Novembro de 2021, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 10 de Novembro de 2021, versão digital do processo do concurso ao preço de MOP $ 1 000,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

15. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 820 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários 50%;
— Prazo de execução razoável 5%;
— Plano de trabalhos

i. Programa de trabalhos 5%;

ii. Plano de demolição dos elementos estruturais especificados e plano de execução da estrutura de suporte temporária 15%;

iii. Plano de execução dos trabalhos de cada especialidade (nomeadamente estruturas, arquitectura, instalações eléctricas, etc.) 5%;

— Experiência em obras semelhantes 10%;
— Material 5%;
— Percentagem de trabalhadores residentes 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 11 de Novembro de 2021, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Outubro de 2021.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


Cofre dos Assuntos de Justiça

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2021:

Entidades beneficiárias

Data da
atribuição
dos apoios

Montantes subsidiados

Finalidades

Associação de Estudos Jurídico de Hou Kong

2/8/2021

$ 147,552.32

Atribuição de subsídio para publicação de «Teoria, regime e prática sobre as eleições legislativas de Macau», «Colectânea de propostas de lei da Constituição da RPC» (antes de 1949, 1.º e 2.º volumes) e «Colectânea de relatórios da Constituição da RPC».

Sin Weng U

16/8/2021

$ 7,700.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Kuok Chi In

16/8/2021

$ 7,700.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Li Sin Man

16/8/2021

$ 7,700.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Lu Hanming

16/8/2021

$ 7,000.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Song Hio Lam

16/8/2021

$ 7,200.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Wong Cheng Tou

16/8/2021

$ 7,650.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 11 de Outubro de 2021.

O Presidente, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Avisos

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Setembro de 2021.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.

———

Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biomedicina, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021, a ser realizada no dia 10 de Outubro de 2021, às 9,30 horas, vai ser adiada, sendo a nova data da prova de conhecimentos (prova escrita) anunciada oportunamente.

Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova escrita publicada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 8 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

- Aviso n.º 009/2021-AMCM -

Assunto: Comissões dos Mediadores nos Seguros Obrigatórios

O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.

Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a AMCM considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.

Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2022, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:

Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e coberturas complementares 20%

Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais 30%

Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional das agências de viagens 10%

Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade 10%

Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio 20%

Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos advogados 10%

Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde 10%

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Setembro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 010/2021-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Estabelecimento da obrigatoriedade de prestação de exame para os mediadores de seguros que exercem a actividade de mediação de fundos de pensões

Com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), a partir de 1 de Janeiro de 2018, tem vindo a verificar-se uma mudança significativa no regime de pensões da Região Administrativa Especial de Macau, com implicações acentuadas a nível social e económico, em consequência da universalidade dos participantes e do valor elevado de recursos sociais. Atendendo à natureza e aos riscos específicos que os investimentos de reforma revestem, os mediadores de seguros que exercem a actividade de mediação relativamente a fundos de pensões devem dispor de um nível suficiente de conhecimentos profissionais, de modo a reforçar a confiança dos clientes e conferir-lhes uma maior protecção em termos de reforma.

Nestes termos, a AMCM entende que a actividade de mediação no âmbito de fundos de pensões deve ser exercida por mediadores de seguros qualificados, devendo ser exigida uma certificação profissional a obter através da obtenção de aprovação num exame.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º e no artigo 44.º do Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, após parecer das associações representativas de mediadores de seguros e de seguradoras, o Conselho de Administração da AMCM determina no sentido de:

1. A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, estabelecer a obrigatoriedade de aprovação no exame, «Prova IV (Fundos de Pensões)» para os mediadores de seguros que exercem a actividade de mediação de fundos de pensões, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte;

2. Relativamente aos mediadores de seguros do ramo vida já autorizados e que sejam válidos até ao dia 31 de Dezembro de 2021, é estabelecido um período de transição de dois anos (de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023), quer isto dizer, os mediadores de seguros acima referidos devem realizar o referido exame com aprovação até 31 de Dezembro de 2023, caso queiram continuar a exercer a actividade de mediação no âmbito de fundos de pensões; e

3. Designar o Instituto de Formação Financeira, como centro de exames de certificação para os mediadores de seguros, com poderes de implementação do novo exame.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Setembro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 011/2021-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Requisitos relativos à auditoria anual das contas dos fundos privados de pensões

Atendendo à evolução crescente da dimensão dos fundos de pensões e do número de partes interessadas, com implicações cada vez mais significativas na sociedade, revela-se necessário o reforço da supervisão dos fundos de pensões. Neste contexto, a AMCM estabelece a obrigatoriedade de as entidades gestoras destes fundos efectuarem uma auditoria externa em relação às demonstrações financeiras anuais de todos os fundos de pensões abertos geridos por aquelas, nos termos das exigências de auditoria estabelecidas pela AMCM nesta matéria.

Nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, aplicada por remissão do artigo 49.º do Enquadramento legal dos fundos de pensões de direito privado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e alterado pela Lei n.º 10/2001, o Conselho de Administração da AMCM deliberou no sentido de:

1. As entidades gestoras dos fundos devem efectuar a auditoria em relação às demonstrações financeiras anuais de todos os fundos de pensões abertos que sejam por si geridos, nos termos do disposto no Enquadramento legal dos fundos de pensões de direito privado, devendo esta auditoria ser assegurada por sociedades de contabilistas registadas na Comissão Profissional dos Contabilistas;

2. A auditoria referida no número anterior deve ser efectuada de acordo com as Normas de Auditoria elaboradas e aprovadas pela Comissão Profissional dos Contabilistas. Nesta auditoria devem ser observadas as Normas de Auditoria aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2004 e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2004, até à elaboração e aprovação das Normas de Auditoria pela Comissão Profissional dos Contabilistas.

3. A auditoria referida no n.º 1 deve certificar:

a) Que as demonstrações financeiras dos fundos de pensões respeitam as disposições previstas no Enquadramento legal dos fundos de pensões de direito privado e as Normas de Contabilidade elaboradas e aprovadas pela Comissão Profissional dos Contabilistas. Que, antes da elaboração e aprovação pela Comissão Profissional dos Contabilistas das Normas de Contabilidade, as demonstrações financeiras dos fundos de pensões são preparadas, com observância das Normas de Relato Financeiro anexas às Normas de Contabilidade, aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2005, bem como das Normas de Relato Financeiro aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020;

b) Que as demonstrações financeiras dos fundos de pensões apresentam, de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos relevantes, a posição financeira anual dos fundos de pensões, bem como as operações financeiras realizadas e os fluxos de caixa reportados à data de encerramento de contas;

c) Que os livros contabilísticos dos fundos de pensões reflectem, de forma apropriada, as operações realizadas pelos fundos de pensões;

d) Se as entidades gestoras dos fundos, prestaram, ou não, as informações e esclarecimentos que lhes foram solicitados, especificando-se as situações em que tenha ocorrido recusa na prestação de informações ou esclarecimentos, bem como eventuais falsificações.

4. Além das exigências previstas no n.º 3, a AMCM pode solicitar às sociedades de contabilistas, quaisquer outros elementos de informação que julgue necessários, relativamente às entidades gestoras dos fundos auditadas.

5. Além das exigências acima previstas, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os artigos 89.º a 91.º do Regime jurídico da actividade seguradora, no que se refere à auditoria externa, salvo disposição em contrário.

6. As entidades gestoras dos fundos devem remeter à AMCM, até ao dia 30 de Junho de cada ano e em relação ao ano anterior, o relatório de auditoria externa e as demonstrações financeiras auditadas, bem como promover a sua publicação na página da «Internet» das entidades gestoras dos fundos. Nas situações em que o relatório ou as demonstrações financeiras não estejam redigidos na língua chinesa, as entidades gestoras devem remeter, em simultâneo, a sua tradução legal na língua chinesa, bem como promover a respectiva publicação.

7. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Setembro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Notificação edital de aplicação de sanção administrativa

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 025/2020 pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), contra o ex-mediador de seguros, U Kin Lok, n.º 12129/APS, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º XXXX757(5), por violação das alíneas a) e g) do artigo 9.º do regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, na redacção que lhe é dada pela sua republicação através do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2003, por violação do dever de prestação de um serviço eficiente ao segurado bem como do dever de prestação de contas às seguradoras de todos os recibos cobrados nos prazos estabelecidos no contrato de mediação, nos termos do artigo 36.º do mesmo regime jurídico, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando-se o infractor que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 181/2019, por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 5 de Agosto de 2021, aposto sobre a informação n.º 152/2020-CA, de 16 de Julho de 2021, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa de $100 000,00 (cem mil patacas) ao ex-mediador de seguros, U Kin Lok, n.º 12129/APS, devendo o infractor responder pela multa aplicada, bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação desta multa em dois jornais locais.

Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos da alínea b) do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º e do n.º 2 do artigo 155.º todos do Código do Procedimento Administrativo.

Este acto é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.

Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada.

A referida multa é de pagamento voluntário dispondo o infractor de 10 (dez) dias, a contar da data em que se tornar definitiva a decisão sancionatória, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM, sita na Av. Sidónio Pais, n.º 1 – A, Edifício Tung Hei Kok, r/c — Macau, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas), sem o que o processo será remetido à Repartição de Execuções Fiscais para cobrança coerciva, conforme decorre do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.

Mais se informa que o processo pode ser consultado no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, n.os 24-26, Gabinete Jurídico, 3.º andar, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas).

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Setembro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Agosto de 2021

(Patacas)

ACTIVO PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

649,698,567,039.98

 

Outros valores passivos

2,442,321,191.40

 

Depósitos e contas correntes

296,242,109,839.87

   
 

Títulos de crédito

190,883,717,639.15

   
 

Investimentos sub-contratados

162,572,739,560.96

 

Reservas patrimoniais

648,815,894,456.03

 

Outras aplicações

0.00

   

Reserva básica

150,866,525,700.00

     

Reserva extraordinária

486,906,857,377.59

Outros valores activos

1,559,648,607.45

   

Resultado do exercício

11,042,511,378.44

     
     

Total do activo

651,258,215,647.43

 

Total do passivo

651,258,215,647.43

         

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 3.º trimestre de 2021:

Número da
licença

Nome

Domicílio profissional

Nota

P0386

LEONG WAI LENG

AVENIDA DO DR. RODRIGO RODRIGUES NO. 600E, SALA 05 EDIF. CENTRO COMERCIAL FIRST NACIONAL 7 ANDAR MACAU

Licença emitida em 16 de Setembro de 2021

P0569

LAW HANG TING

RUA PEDRO COUTINHO NO.54, EDF. HOI FAI 6 ANDAR B

Licença emitida em 6 de Julho de 2021

P0972

LEONG WAI LAP

RUA DE PEQUIM NO. 244-246 EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

Licença emitida em 16 de Setembro de 2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Outubro de 2021.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 3.º trimestre de 2021:

Número da
licença

Nome

Domicílio profissional

Nota

T0386

LEONG WAI LENG

澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心7樓05室

Registo cancelado em 16 de Setembro de 2021

T0972

LEONG WAI LAP

RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

Registo cancelado em 16 de Setembro de 2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Outubro de 2021.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

(Concurso n.º: 2020/I04/AP/LTRD)

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para o preenchimento do lugar de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão (língua chinesa), da Direcção dos Serviços Correccionais

Classificativa final dos candidatos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão (língua chinesa), da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020:

Candidatos aprovados:

Ordem

       Nome

BIR. n.º

Classificação
final

1.º

Cai, Hanbin

1427XXXX

66,22

2.º

Si, Sio Kuan

1359XXXX

65,14

3.º

Wong, Weng U

1230XXXX

65,10

4.º

Chan, Lam

1236XXXX

64,89

5.º

Ieong, Leng

5113XXXX

64,73

6.º

Wong, Kuai Lai

1234XXXX

64,62

7.º

Lam, Cheng Man

1262XXXX

64,06

8.º

Wong, Si Man

1299XXXX

63,72

9.º

Wong, Tong Cheng

5142XXXX

62,81

10.º

Lam, I Wan

1532XXXX

61,06

11.º

Mui, Lap Wai

5213XXXX

59,28

12.º

Ng, Si Tong

5200XXXX

58,23

13.º

Zeng, Yang

1409XXXX

58,21

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Setembro de 2021).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Setembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Vong Ka Nun, chefe da Divisão de Relações Públicas e Imprensa da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: Lau Fátima, técnica superior assessora (chefia funcional) da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Tang Tin Chi, letrado chefe (chefia funcional) da Polícia Judiciária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Fong Vai San requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Sit Fai, que foi guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

(Número de Referência: DI02/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de língua portuguesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Ana Sofia de Serôdio Custódio, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais suplentes: Joana Sofia Almeida Amador Torrão, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Carina Inês Faria Rodrigues, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DP09/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de língua portuguesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Chang Chi, director de Centro.

Vogais efectivos: Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.

Vogais suplentes: Heong Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Bárbara Augusta Tatiana Paulo, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DP10/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de música, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de música do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Chong Lai Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Pao Sio Chan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Lei Vai Han, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wan Sin Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DP11/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Maria Luísa de Jesus Alves, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Ieong Weng Si, subdirectora da escola secundária.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DS02/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: artes visuais, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de artes visuais a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de artes visuais a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de artes visuais do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Cheong Mei In, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Chang Chi, director de centro.

Vogais suplentes: Lei Cheng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Fong Pui Kei, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DS03/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: música, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de música a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de música a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de música do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Chim Weng Kam, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Chang Chi, director de centro.

Vogais suplentes: Lei Vai Han, docente do ensino secundário de nível 1; e

Fong Pui Kei, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DS04/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ana Cristina Fernandes Cigarro, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Fernando Manuel Margarido João, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Lam Si Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de Referência: DS05/2021)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regula­mento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: geografia, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de geografia a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de geografia a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomea­damente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de geografia do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Carlos Ma, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Chang Chi, director de centro.

Vogais suplentes: Natasha Cruz Fellini de Oliveira, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ana Cristina Fernandes Cigarro, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Os exames finais de especialidade em Radiologia e Imagiologia foram realizados de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2021, e a classificação final dos internatos complementares foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021:

Candidatos aprovados:

valores

Ieong Chon Man

16,7

Chu Sio Ian

16,4

Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Qiu Dezheng, médico consultor de imagiologia; e

Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de imagiologia.

———

O exame final de especialidade em pediatria foi realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021:

Candidato aprovado:

valores

Amaral Vanessa

18,0

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria; e

Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria.

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º A20/TSS/LAB/2021)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 04319/02-MA.NEUCIR)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponíveis nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A12/TDT/FAR/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e para o preenchimento de onze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Faz-se saber que no Concurso Público n.º 30/P/21 para a execução da «Obra de remodelação do 2.º andar do Edifício Dynasty Plaza», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

Serviços de Saúde, aos 15 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 03819/01-ITP)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro de pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar no dia 29 de Outubro de 2021, no seguinte local:

— Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 19.º andar, Macau (Secretaria da Academia Médica de Macau).

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01121/01-MP)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova prática de condução), com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar a 31 de Outubro de 2021, no período das 9,30 às 18,00 horas, no seguinte local:

— Estacionamento dos Transportes, na C2, do Centro Hospitalar Conde de S. Januário (local onde se regista a sua chegada).

Imformação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova prática de condução), bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00421/01-MED.CLG)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo de prestação de provas dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021, para o preenchimento de nove lugares vagos do quadro, e de três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 31 de Outubro de 2021, às 10,00 horas, no seguinte local:

— Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau, 3.º andar, Sala de Conferências, sita na Rua Central da Areia Preta, Lote de Terra 18, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 12 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/026/2021)

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2021, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de segurança nas residências de estudantes de pós-graduação e nas residências de docentes e funcionários da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2022 e 30 de Junho de 2023.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Outubro de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 22 de Outubro de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

Entre o dia 20 de Outubro de 2021 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 10 de Novembro de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e noventa e nove mil patacas ($199 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 11 de Novembro de 2021, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 12 de Outubro de 2021.

O Reitor, Song Yonghua.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação n.º 08D/CAD/2021 do Conselho Administrativo

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, o Conselho Administrativo delibera:

1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Ngan Lin, vice-presidente do Instituto, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e do Instituto Politécnico de Macau:

(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;

(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;

(8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido para metade quando for autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito.

2. A delegada pode subdelegar, na chefia da respectiva unidade, as competências referidas no número anterior, que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2021 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

O Conselho Administrativo do IPM:

O Presidente, Im Sio Kei.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Despacho n.º 36/PRE/2021

Nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, da Escola Superior de Artes, Lai Ming Hoi, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Escola Superior de Artes.

2. E ainda subdelegar no director, substituto, da Escola Superior de Artes, Lai Ming Hoi, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Artes:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Agosto de 2021 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.

Despacho n.º 37/PRE/2021

Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, mando:

1. Delegar na vice-presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Ngan Lin, a competência para fiscalizar o funcionamento da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e do Instituto Politécnico de Macau.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da competência ora delegada, entre o dia 16 de Agosto de 2021 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.

Despacho n.º 38/PRE/2021

Nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Delegar na bibliotecária, substituta, Inês Lau, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Biblioteca.

2. E ainda subdelegar na bibliotecária, substituta, Inês Lau, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

5) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2021 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.

Despacho n.º 01/VP/2021

Nos termos da alínea (7) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Educação Contínua, em regime de substituição, Lam Kai Keong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2021 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 02/VP/2021

Nos termos da alínea 8) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e da Divisão de Assuntos de Estudantes:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei;

2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2021 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 01/SGDC/2021

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 03/SG/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Novembro de 2019, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Lei Weng I, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2021 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Outubro de 2021.

O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Chiu Ka Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para controlador de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de controlador de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de controlador de tráfego marítimo, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2021:

Candidatos aprovados:

Ordem

       Nome

N.º de BIR

Classificação
final

1.º

Chio, Chi Fong

1233XXXX

78,17

2.º

Sio, Kin Fong

5173XXXX

76,87

3.º

Chan, Kit Fong

1258XXXX

75,70

4.º

Chio, Ka Wai

1314XXXX

73,55

5.º

Lam, Ian Teng

1245XXXX

72,12

6.º

Mac, Ka Man

1233XXXX

67,15

7.º

Lei, Kin Weng

1224XXXX

65,43

8.º

Iong, Kuan Tat

5106XXXX

62,33

9.º

Chan, Sin Tat

1227XXXX

60,68

10.º

Lo, Si Cheng

1236XXXX

60,50

11.º

Sun, Chi Long

5169XXXX

59,85

12.º

Lei, Un Teng

1279XXXX

58,90

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Setembro de 2021).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Setembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Lao Wai Chun, chefe de divisão.

Vogais: Chan Cheok Weng, técnico superior de 2.ª classe; e

Mak Sio Chuen Tome, controlador de tráfego marítimo especialista principal.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia das águas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 8 de Outubro de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Regime de gestão uniformizada (Concurso n.º: TSEC-001-DSPA/2021) — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão

(Área de engenharia civil)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de engenharia civil), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

      Nome

 

Classificação
final

1.º

50

Wong, Son Hong

5200XXXX

65,02

2.º

21

Lam, Weng Kin

1218XXXX

62,29

3.º

52

Zhang, Xinjian

1422XXXX

61,88

4.º

5

Choi, Sai Tat

5190XXXX

60,89

5.º

41

U, Keng Hang

5194XXXX

59,53

6.º

22

Lao, Kin Chi

5198XXXX

59,03

7.º

35

Ng, Chi Wa

5213XXXX

58,19

8.º

18

Kuok, Chi Hong

5144XXXX

57,47

9.º

8

Chu, Hok In

5180XXXX

57,21

10.º

48

Wong, Peng Hong

1236XXXX

56,31

11.º

36

Ng, Im I

1236XXXX

55,41

12.º

2

Chan, Fu Kun

5132XXXX

55,39

13.º

39

Tam, Chan Seng

1253XXXX

54,72

14.º

44

Wen, Shijie

1417XXXX

54,49

15.º

16

Ieong, Lek Kei

5179XXXX

51,47

16.º

14

Ho, Chon Kit

1241XXXX

50,35

Candidato excluído:

N.º do
cand.

          Nome

 

Notas

13

Ho, Cheong Seng

1304XXXX

(a)

Observação para o candidato excluído:

(a) Excluído por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Outubro de 2021).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 29 de Setembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Chan Kwok Ho, chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais.

Vogais: Kou Chi Hou, técnico superior assessor; e

Un Man Long, técnico superior assessor.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Lista

De acordo com o Despacho n.º 54/GM/97, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Autoridade de Aviação Civil publicar a listagem do apoio concedido no 3.º trimeste de 2021:

Entidade beneficiária

Data da
atribuição do apoio

Montante subsidiado

Finalidade

UN Tin Hang

19/8/2021

$ 6,250.00

Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2021».

Autoridade de Aviação Civil, aos 12 de Outubro de 2021.

O Presidente da Autoridade de Aviação Civil, Chan Weng Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Anúncio

Torna-se público que se tendo verificado a situação de violação do princípio da justiça nos procedimentos seguidos na prova de conhecimentos realizada no dia 8 de Novembro de 2020, do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, é rectificada e republicada, nos termos dos artigos 124.º e 126.º do Código do Procedimento Administrativo, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) encontra-se afixada na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 15 de Outubro de 2021.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética publicar a listagem do apoio concedido no 3.º trimeste de 2021:

Entidade
beneficiária

Data da
atribuição
dos apoios

Montante subsidiado

Finalidade

Lei Wun Pui

6/9/2021

$150,839.00

Apoio financeiro, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 32/2018, de 19 de Novembro, «Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos».

Total

$150,839.00

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 8 de Outubro de 2021.

O Presidente do C.A., Tam Vai Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

[55/2021]

Concurso público para «Arrendamento de espaços destinados ao Exercício de Actividades Comerciais de 2021 na Habitação Social de Mong Há — Edifício Mong Tak»

1. Objecto:

Concurso para adjudicação, por arrendamento, por um período de 6 meses, de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais, localizados no rés-do-chão da Habitação Social de Mong Há — Edifício Mong Tak, sita na Rua de Francisco Xavier Pereira/Rua de Mong Sin, em Macau. Se nenhuma das partes apresentar à outra parte, por escrito, a denúncia do contrato, até 2 meses antes do termo do prazo de arrendamento, o mesmo considerar-se-á renovado automaticamente pelo mesmo prazo e condições, sendo os devidos procedimentos da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.

2. Espaços a arrendar e preços base do concurso:

Item Designação do edifício Localização Designação do espaço a arrendar Finalidade do espaço a arrendar Área útil Preço base do concurso Notas
1 Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Tak R / C A Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) 42.98m2

$28 000,00
(vinte e oito mil patacas)

Notas 1, 2, 3, 4, 5 e 6
2 R / C B 43.56m2

$28 000,00
(vinte e oito mil patacas)

3 R / C C 37.52m2

$25 000,00
(vinte e cinco mil patacas)

4 R / C D 30.26m2

$20 000,00
(vinte mil patacas)

5 R / C F 57.45m2

$36 500,00
(trinta e seis mil e quinhentas patacas)

6 R / C G 34.09m2

$29 000,00
(vinte e nove mil patacas)

7 R / C K 37.10m2

$26 000,00
(vinte e seis mil patacas)

8 R / C O 31.82m2

$26 000,00
(vinte e seis mil patacas)

9 R / C P 54.00m2

$32 000,00
(trinta e duas mil patacas)

10 R / C E Lojas de bebidas e comidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) 77.06m2

$40 500,00
(quarenta mil e quinhentas patacas)

11 R / C L 56.25m2

$32 500,00
(trinta e duas mil e quinhentas patacas)

12 R / C M 55.31m2

$32 500,00
(trinta e duas mil e quinhentas patacas)

13 R / C N 53.84m2

$32 000,00
(trinta e duas mil patacas)

Nota 1: No espaço a arrendar destinado à actividade comercial geral, é proibida a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos de comidas e de bebidas previstas nos Grupos 4 e 5 do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
Nota 2: No espaço a arrendar destinado à exploração de actividades ligadas a lojas de bebidas e comidas, é obrigatória a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos de comidas e de bebidas previstas nos Grupos 4 e 5 do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
Nota 3: Nos espaços a arrendar é proibida a instalação de actividades industriais e não podem ser exploradas actividades ligadas a jogos de fortuna ou azar e exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar, actividades de mediação imobiliária, casas de câmbio, casas de penhores, serviços de recepção de encomendas e de compras, manutenção e reparação de veículos, limpeza e estética de veículos, agências funerárias, estabelecimentos de saunas e massagens, «night-clubs», discotecas e «cabarets», e outros espaços similares, bares, cibercafés, «karaokes», estabelecimentos de máquinas de diversão e jogos de vídeo, recolha e processamento de desperdícios e de resíduos.
Nota 4: Nos espaços a arrendar devem ser exploradas actividades voltadas para o público não podendo ser utilizados apenas para actividades internas de escritório ou armazém.
Nota 5: Nos espaços para arrendamento é proibido utilizar equipamentos com chama, para cozinhar e para aquecimento, conforme pormenorizado nos subpontos 2.5 e 5.8 do caderno de encargos.
Nota 6: Caso, para a actividade que pretende exercer no espaço de arrendamento, sejam necessários equipamentos de alto consumo de energia, para cozinhar ou para uso, os arrendatários devem avaliar por si próprios se a potência de energia eléctrica projectada nos espaços a arrendar, corresponde ou não à necessidade de energia eléctrica do equipamento a utilizar; para informações mais detalhadas, consulte o disposto no subponto 2.11 do caderno de encargos.

3. Condições gerais dos concorrentes:

3.1 Podem concorrer ao presente concurso as pessoas singulares que tenham completado 18 anos e sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau.

3.2 Sem prejuízo do disposto no subponto 3.1 acima, os concorrentes não podem ter sido, no prazo de 3 anos anteriores à data de apresentação da candidatura:

3.2.1 Arrendatários contra quem tenha sido exercido, pelo IH, o direito de rescisão do contrato de arrendamento;

3.2.2 Arrendatários que não tenham voluntariamente desocupado os espaços arrendados em caso de denúncia e caducidade do contrato de arrendamento.

3.3 Não é permitida a apresentação de candidaturas em forma de licitação conjunta.

4. Forma do concurso:

Licitação verbal. O valor de cada lance é de $500,00 (quinhentas patacas) ou de seu múltiplo.

5. Obtenção do processo do concurso:

Os concorrentes interessados podem consultar e obter cópia do processo do concurso no IH, sito na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, desde 20 de Outubro de 2021 até 5 de Novembro de 2021, das 9,00 horas às 13,00 horas e 14,30 horas às 17,30 horas nos dias úteis. Caso queiram obter cópia do documento acima mencionado, devem pagar, em numerário, o montante de $500,00 (quinhentas patacas), relativo ao custo das fotocópias, ou podem proceder ao seu download na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

6. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito:

6.1 Os concorrentes interessados poderão deslocar-se, por si próprios, para visita aos locais dos espaços para arrendamento deste concurso, no período entre o dia 20 de Outubro de 2021 e o dia 24 de Outubro de 2021. O horário das visitas é das 9,00 horas às 18,00 horas.

6.2 Durante a visita ao local, não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade responsável pelo concurso, até 25 de Outubro de 2021.

7. Caução do concurso:

O valor da caução do concurso é de $50 000,00 (cinquenta mil patacas). Os concorrentes devem prestar a caução por depósito em numerário ou mediante garantia bancária legal.

8. Documentos que instruem a candidatura:

8.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

(a) Boletim de candidatura ao concurso;

(b) Cópia do documento de identificação do concorrente ou do seu representante legal;

(c) Documento comprovativo da prestação da caução do concurso.

8.2 Os documentos acima referidos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. As condições detalhadas e modelos destes documentos constam do programa do concurso, devendo os concorrentes redigi-los de acordo com os modelos constantes dos anexos ao programa do concurso.

9. Data, hora e local da apresentação de candidaturas:

9.1 As candidaturas devem ser apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes, desde o dia 20 de Outubro de 2021 até ao dia 5 de Novembro de 2021, das 9,00 horas às 13,00 horas e 14,30 horas às 17,30 horas nos dias úteis, no IH, sito na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, contra a entrega de recibo.

9.2 Após apreciação preliminar das candidaturas, será atribuída uma «Certidão de participação no acto público de licitação verbal» aos concorrentes que preencham os requisitos previstos no ponto 6 do programa do concurso (Condições gerais dos concorrentes), que apresentem atempadamente as suas candidaturas e que estejam em conformidade com as disposições previstas no ponto 8 do programa do concurso (Documentos que instruem as candidaturas); após apreciação preliminar, se não for atribuída a «Certidão de participação no acto público de licitação verbal», poderá a referida certidão ser atribuída, desde que a comissão indicada no ponto 11 do programa do concurso verifique o preenchimento dos requisitos acima referidos.

9.3 Cada concorrente só pode apresentar uma candidatura, e só pode participar no acto público de licitação verbal de uma das finalidades dos espaços a arrendar referidas no ponto 2 do programa do concurso. Caso o concorrente apresente mais do que uma candidatura (para a mesma finalidade ou diferente finalidade), prevalece a apresentada em último lugar, e as restantes candidaturas e respectivas «Certidões de participação no acto público de licitação verbal» atribuídas anteriormente perdem imediatamente a sua validade.

10. Sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal:

A sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal terá lugar no dia 9 de Novembro de 2021, às 10,00 horas, na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, devendo os concorrentes comparecer à sessão na data e hora acima indicadas. Caso o número de concorrentes inscritos seja elevado, o IH irá realizar mais sessões de esclarecimento, dependendo da situação, informando os concorrentes do agendamento concreto das sessões através de mensagens de telemóvel (sms).

11. Data, hora e local da realização do acto público de licitação verbal:

11.1 O acto público de licitação verbal terá lugar no dia 11 de Novembro de 2021 na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa.

11.2 O acto público de licitação verbal cuja finalidade do espaço a arrendar se destina a actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) será realizado às 10,30 horas e o registo de entrada dos concorrentes terá início às 9,30 horas.

11.3 O acto público de licitação verbal cuja finalidade do espaço a arrendar se destina a lojas de comidas e bebidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) será realizado às 15,30 horas e o registo de entrada dos concorrentes terá início às 14,30 horas.

12. Critérios de adjudicação:

Os espaços a arrendar são adjudicados aos concorrentes que ofereçam a renda de valor mais elevado. Caso os valores apresentados não sejam superiores ao preço base fixado, será retirado do concurso o respectivo espaço a arrendar, não se procedendo à sua adjudicação.

13. Outros assuntos:

Os pormenores e as observações ao referido concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As actualizações das informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 19 de Outubro de 2021.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.