Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020.
Gabinete de Comunicação Social, aos 29 de Setembro de 2021.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2021-P031
O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121000
Adjudicatário : Companhia de Construção Cheong Kong Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de concepção e construção de optimização da estrada adjacente ao novo armazém de substâncias perigosas
Valor total : $27,086,988.00
Data de autorização : 2021/08/06
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $13,053,637.60 |
2022 | $14,033,350.40 |
Código do escalonamento : 2021-P033
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Finanças (PIDDA)
Classificação orgânica: 60120200
Adjudicatário : Consórcio Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada/Companhia de Fomento Predial e Construção New Tech, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de decoração do pavilhão de exposições do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa
Valor total : $125,016,975.00
Data de autorização : 2021/08/06
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $58,500,000.00 |
2022 | $66,516,975.00 |
Código do escalonamento : 2021-D010
O serviço a que o orçamento respeita : Universidade de Macau — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70800100
Adjudicatário : Guangdong Yinyuan Catering Service Company Limited Macau Branch Office
Assunto da adjudicação : Prestação de serviços de fornecimento de refeições, destinado às cantinas de estudantes, localizadas na Zona Um dos Colégios (W11 a W14), na Zona Dois dos Colégios (W21 a W23) e na Zona Três dos Colégios (W33 a W34 e S9), da Universidade de Macau
Valor total : $47,544,000.00
Data de autorização : 2021/08/24
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $8,840,000.00 |
2022 | $16,764,000.00 |
2023 | $14,932,000.00 |
2024 | $7,008,000.00 |
Código do escalonamento : 2021-P034
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : China Road and Bridge Corporation
Assunto da adjudicação : Construção principal da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro - C390B
Valor total : $947,986,125.44
Data de autorização : 2021/08/24
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $230,994,982.46 |
2022 | $319,979,929.84 |
2023 | $377,979,929.84 |
2024 | $19,031,283.30 |
Código do escalonamento : 2021-D011
O serviço a que o orçamento respeita : Fundo de Acção Social Escolar — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 80300100
Adjudicatário : Supermercado Dah Chong Hong
Assunto da adjudicação : Prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2021/2022 e 2022/2023
Valor total : $19,435,000.00
Data de autorização: 2021/08/30
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $2,730,600.00 |
2022 | $9,471,300.00 |
2023 | $7,233,100.00 |
Código do escalonamento : 2021-D013
O serviço a que o orçamento respeita : Fundo de Acção Social Escolar — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 80300100
Adjudicatário : Vitasoja (Macau), Limitada
Assunto da adjudicação : Prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2021/2022 e 2022/2023
Valor total : $19,592,560.00
Data de autorização : 2021/08/30
Ano de escalonamento | Valor |
2021 | $2,640,400.00 |
2022 | $9,536,061.00 |
2023 | $7,416,099.00 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2020-P035
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 36, Série II, de 2020
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde (PIDDA)
Classificação orgânica: 60170100
Adjudicatário : Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada
Assunto da adjudicação : Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de Construção do Edifício do Laboratório Central
Valor total : $1,176,783,000.00
Data de autorização : 2021/08/24
Ano de escalonamento | Valor |
2020 | $290,000,000.00 |
2021 | $144,930,000.00 |
2022 | $650,000,000.00 |
2023 | $91,853,000.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Setembro de 2021. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz público que, de acordo com o despacho de 30 de Setembro de 2021 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos «Serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2022».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, na área de Informação relativa às aquisições, e fazer «download» do mesmo.
A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Outubro de 2021.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 25 de Outubro de 2021 pelas 17,45 horas, na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: $18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 20% |
Coordenação do serviço: – Concepção e design do programa da Parada – Plano de coordenação – Plano e desenho de efeitos de organização das actividades – Equipa de trabalho para execução dos serviços a prestar |
35% |
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço – Informações sobre os equipamentos a serem utilizados – Plantas e desenhos da colocação dos equipamentos e dos materiais de decoração (desenhos e plantas das localizações) – Plano de produção dos materiais de decoração – Plano de montagem e desmontagem |
25% |
Experiência do concorrente: – Prestação de serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para os serviços públicos de Macau – Prestação de serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para o sector privado em Macau |
20% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 11 de Novembro de 2021, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, pelas 10,00 horas do dia 12 de Novembro de 2021.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora da sessão de esclarecimento e da abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Outubro de 2021.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e n.º 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.º 36/2020 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e n.º 35/2020, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de criminalística principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 29 de Setembro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Tendo em conta a prevenção e controlo da epidemia do novo tipo de coronavírus, a entrevista profissional do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, a ser realizada nos dias 11 de Outubro a 25 de Outubro de 2021, vai ser adiada, sendo a nova data da entrevista profissional anunciada oportunamente.
Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a entrevista profissional publicada no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 5 de Outubro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Tendo em conta a prevenção e controlo da epidemia do novo tipo de coronavírus, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a ser realizada no dia 10 de Outubro de 2021, vai ser adiada, sendo a nova data da prova de conhecimentos (prova escrita) anunciada oportunamente.
Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova de conhecimentos (prova escrita) publicada no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 5 de Outubro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Chan Hoi Si, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Au Li Wai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Wong Cheng Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Ip I San, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Pui Mui, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais efectivas: Wong Sut Wun, docente do ensino secundário de nível 1; e
Wai Fong Meng, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Fong Chi U, docente do ensino secundário de nível 1; e
Sou Weng I, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua inglesa, em língua veicular inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua inglesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Tang Kuai Fan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Tam Hio Man, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Ng Sok Fan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lei Pui In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lo Pou Ngan, subdirectora da escola oficial.
Vogais efectivos: Cheung Piu San Maria, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Wong Chang Chi, director de centro.
Vogais suplentes: Chung Wai Yi, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Chong Sam Fong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Pui Mui, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais efectivas: Wong Sut Hong, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leung Iok Noi, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Wong Choi Wun, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Cheong Lai Weng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de tecnologias de informação, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de tecnologias de informação do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Lit, director de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivos: Ho Wai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Kou Iao Choi, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Wan Sin Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Chan Ka Kin, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de matemática, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017—as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020—Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de matemática do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Lit, director de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivos: Chan Ka Kin, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Chu Sio Hei, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Chan Mei Cheng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Wong Tak Kei, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de educação física, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017—as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020—Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de educação física do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.
Vogais efectivos: Fong Kun Peng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Wong Chang Chi, director de centro.
Vogais suplentes: Chu Sio Hei, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Kuok Chan Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de artes, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de artes do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.
Vogais efectivas: Hon I San Candida, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Long Sok Wai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Lam I Tong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lo Ka Man, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido.
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H45 e sexta-feira, entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa).
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)
8.2. Entrevista de selecção — 20%
8.3. Análise curricular — 10%
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
— Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017—as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
— Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
— Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kok Vai Iun, inspectora escolar.
Vogais efectivas: Lo Pou Ngan, subdirectora da escola oficial; e
Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais suplentes: Kuan Kin Chon, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leong Kam Kao, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 5 de Outubro de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 5 de Outubro de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Setembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, a directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Setembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 26 de Setembro de 2021.
A Directora da Faculdade de Gestão de Empresas, Chen Jinghan.
Faz-se saber que, devido à evolução epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, é prorrogado o prazo para a entrega das propostas do concurso público para «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote A1 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, passando a data limite para o dia 25 de Outubro de 2021 até às 17,00 horas, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 26 de Outubro de 2021.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 8 de Outubro de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que, devido à evolução epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, é prorrogado o prazo para a entrega das propostas do concurso público para «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote A2 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, passando a data limite para o dia 18 de Outubro de 2021 até às 17,00 horas, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 19 de Outubro de 2021.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 8 de Outubro de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
O FRP vem publicar a lista dos apoios financiados pelos diversos planos do 2.º trimestre de 2021:
Edifícios financiados | Data da concessão do apoio financeiro | Montantes |
I SAN I HOI | 14/04/2021 | $ 2,000.00 |
THE CARAT (SUBCONDOMÍNIO «E», BLOCO II HABITACIONAL) | 14/04/2021 | $ 2,000.00 |
THE CARAT (SUBCONDOMÍNIO «C» ESTACIONAMENTO) | 14/04/2021 | $ 2,000.00 |
THE CARAT (SUBCONDOMÍNIO «A» COMERCIAL) | 27/04/2021 | $ 2,000.00 |
U WA | 14/04/2021 | $ 2,000.00 |
JARDINS DO OCEAN (OSYRINGA COURT, CHERRY COURT, KAPOK COURT) | 27/04/2021 | $ 2,000.00 |
KINGS COURT | 14/04/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO KOI NGA BLOCO VI | 27/04/2021 | $ 2,000.00 |
THE FOUNTAINSIDE | 13/05/2021 | $ 2,000.00 |
JARDIM REAL | 14/04/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, FASE V — BLOCO VII | 14/04/2021 | $ 394.22 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, FASE V — BLOCO I | 14/04/2021 | $ 389.82 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, FASE V — BLOCO VIII | 14/04/2021 | $ 374.58 |
JARDIM NAM NGON | 14/04/2021 | $ 337.00 |
KONG NAM (BLOCOS I, II, III) | 14/04/2021 | $ 231.80 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, FASE V — BLOCO VII | 14/04/2021 | $ 394.42 |
MEI LIN BLOCO II | 14/04/2021 | $ 607.00 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, FASE V — BLOCO V | 14/04/2021 | $ 513.78 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, FASE V — BLOCO III | 14/04/2021 | $ 484.31 |
KONG NAM (BLOCOS I, II, III) | 31/05/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, SUBCONDOMÍNIO «A» (BLOCO I) | 11/06/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, SUBCONDOMÍNIO «F» (BLOCO VI) | 24/06/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, SUBCONDOMÍNIO «G» (BLOCO VII) | 24/06/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO NOVA TAIPA, SUBCONDOMÍNIO «H» (BLOCO VIII) | 24/06/2021 | $ 2,000.00 |
EDIFÍCIO WONDERHOUSE | 27/04/2021 | $ 340.00 |
LEISURE GARDEN | 24/06/2021 | $ 2,000.00 |
KAM HOI PALÁCIO | 27/04/2021 | $ 4,378.00 |
JARDINS DO OCEANO LOTUS COURT | 11/06/2021 | $ 2,344.00 |
NGA LIM | 13/05/2021 | $ 291.00 |
DA MING COURT | 13/05/2021 | $ 717.90 |
KAM HOI SAN | 11/06/2021 | $ 5,245.00 |
CAESAR FORTUNE | 11/06/2021 | $ 3,950.00 |
LAI VA SAN CHUN (BLOCO I) | 11/06/2021 | $ 2,369.00 |
NAN YUN | 11/06/2021 | $ 2,000.00 |
IP HENG (BLOCO II) | 11/06/2021 | $ 1,200.00 |
IP HENG (BLOCO VIII) | 11/06/2021 | $ 1,104.00 |
IP HENG (BLOCO X) | 11/06/2021 | $ 1,104.00 |
IP HENG (BLOCO IV) | 11/06/2021 | $ 960.00 |
INDUSTRIAL WAN TAI | 11/06/2021 | $ 526.00 |
INDUSTRIAL TONG LEI | 11/06/2021 | $ 507.00 |
FABRICA WANG KAI | 11/06/2021 | $ 500.00 |
EDIFÍCIO INDUSTRIAL WANG FU | 11/06/2021 | $ 494.00 |
EDF. DE ALAMEDA DA TRANQUILIDADE, BLOCO II HABITACÃO | 11/06/2021 | $ 483.00 |
KAM LONG KUOK | 11/6/2021、24/6/2021 | $ 2,800.00 |
PAK WAI FA YUEN | 24/06/2021 | $ 215.40 |
VANG KEI (BLOCOS I, II, III, IV) | 24/06/2021 | $ 406.90 |
EDF. DE ALAMEDA DA TRANQUILIDADE, BLOCO IV HABITACÃO | 24/06/2021 | $ 1,118.00 |
JARDINS DO OCEAN OPEACH COURT E PLUM COURT | 24/06/2021 | $ 7,000.00 |
LOK CHON IENG HIN BLOCO III (SUBCONDOMÍNIO «C») | 24/06/2021 | $ 2,677.80 |
YI MEI | 24/06/2021 | $ 801.00 |
EDF. CENTRO ORIENTAL | 24/06/2021 | $ 3,328.00 |
Total | $ 82,586.93 |
Entidades financiadas | Data da concessão do apoio financeiro | Montantes |
WONG HON KEI | 14/04/2021 | $ 7,250.00 |
LEONG IN CHONG | 14/04/2021 | $ 10,000.00 |
Total | $ 17,250.00 |
Edifícios financiados | Data da concessão do apoio financeiro | Montantes |
JARDIM SAN POU | 31/03/2021 | $ 71,040.00 |
LA CITÉ (SUBCONDOMÍNIO «D», BLOCO III HABITACÃO) | 15/04/2021 | $ 156,748.50 |
WANG SON (BLOCOS I, II, III, IV) | 28/04/2021 | $ 147,000.00 |
HOI KENG FA YUN | 28/04/2021 | $ 118,104.00 |
KINGLIGHT GARDEN | 17/05/2021 | $ 1,392,480.00 |
KAI KEI COURT | 10/06/2021 | $ 116,250.00 |
Total | $ 2,001,622.50 |
Edifícios financiados | Data da concessão do apoio financeiro | Montantes |
HONG MENG | 14/04/2021 | $ 33,174.00 |
NGA TOU | 14/04/2021 | $ 33,774.00 |
KEI CHEONG | 14/04/2021 | $ 34,476.00 |
NG SI | 14/04/2021 | $ 34,890.00 |
FU WA (BLOCOS ABCDE) | 14/04/2021 | $ 36,786.00 |
FU WA (BLOCOS FGHIJ) | 14/04/2021 | $ 37,500.00 |
KOI FU GARDEN BLOCO I (CFG) | 14/04/2021 | $ 37,500.00 |
WA FU | 14/04/2021 | $ 37,740.00 |
IAO HEI BLOCO I (I,J,K,L,M) | 14/04/2021 | $ 42,000.00 |
NAM NGAI KOK (BLOCOS QRST) | 14/04/2021 | $ 43,050.00 |
HANG FOK FA UN (BLOCO 1) | 14/04/2021 | $ 43,644.00 |
LUEN TAK | 14/04/2021 | $ 43,665.00 |
KWAN ON (BLOCOS IJKLMNOPQ) | 14/04/2021 | $ 46,416.00 |
KA CHEONG KOK | 14/04/2021 | $ 46,500.00 |
TAI CHEONG | 14/04/2021 | $ 48,536.66 |
POU TAI | 14/04/2021 | $ 48,972.00 |
LEI KOU | 14/04/2021 | $ 50,989.20 |
KOI FU GARDEN BLOCO I (ABDE) | 14/04/2021 | $ 52,347.60 |
TAK FOK | 14/04/2021 | $ 53,610.00 |
KWAN ON (BLOCOS DEFGHIJK) | 14/04/2021 | $ 53,850.00 |
KOI FU GARDEN BLOCO II (BCDE) | 14/04/2021 | $ 59,100.00 |
KAM CHUNG | 14/04/2021 | $ 82,159.66 |
FAI IENG KOK | 14/04/2021 | $ 96,198.33 |
LOK KOU | 14/04/2021 | $ 142,051.31 |
SUN FONG (BLOCOS A,B,E) | 14/04/2021 | $ 7,020.00 |
TUNG IEC (BLOCOS ABCD) | 14/04/2021 | $ 11,900.00 |
MAN FAI | 14/04/2021 | $ 12,861.00 |
HANG FAI | 14/04/2021 | $ 13,860.00 |
POU LONG | 14/04/2021 | $ 16,305.00 |
MENG FU | 14/04/2021 | $ 17,205.00 |
TAK POU | 14/04/2021 | $ 17,334.00 |
SI KENG (BLOCOS AB) | 14/04/2021 | $ 19,413.00 |
LOK MENG | 14/04/2021 | $ 19,593.00 |
TUNG IEC (BLOCOS IJLM) | 14/04/2021 | $ 19,983.00 |
YAU FAI | 14/04/2021 | $ 22,815.00 |
SON FONG (BLOCOS CD) | 14/04/2021 | $ 23,442.00 |
CHUNG YUEN | 14/04/2021 | $ 23,455.50 |
HIP LEI | 14/04/2021 | $ 23,736.00 |
CLARION | 14/04/2021 | $ 24,000.00 |
VAI LIM | 14/04/2021 | $ 24,000.00 |
CHAU SON | 14/04/2021 | $ 26,559.00 |
ON LOK | 14/04/2021 | $ 26,961.00 |
SAN POU KOC | 14/04/2021 | $ 27,558.00 |
FONG FU | 14/04/2021 | $ 27,798.00 |
SOI CHEONG | 14/04/2021 | $ 28,830.00 |
POU LAI (BLOCOS DEF) | 14/04/2021 | $ 30,030.00 |
LEI FAI ( BLOCO II) | 27/04/2021 | $ 33,000.00 |
KONG HOI ( BLOCO I AB) | 27/04/2021 | $ 31,620.00 |
YU WAH GARDEN BLOCOS (H,I,J,L) | 27/04/2021 | $ 37,860.00 |
KONG HOI (BLOCO II AC AD AE) | 27/04/2021 | $ 38,700.00 |
KUAN WAI (BLOCOS IJ) | 27/04/2021 | $ 47,060.00 |
KAI YUEN TOI ( BLOCOS KLMN) | 27/04/2021 | $ 49,977.00 |
KUAN HENG (BLOCOS UVWX) | 27/04/2021 | $ 52,267.63 |
KAI YUEN TOI (BLOCOS QRS) | 27/04/2021 | $ 58,125.00 |
KA FU | 27/04/2021 | $ 61,880.00 |
SUN FONG (BLOCOS A,B,E) | 27/04/2021 | $ 72,561.67 |
KUAN HENG (BLOCOS Q,R,S,T) | 27/04/2021 | $ 77,000.00 |
FUNG YUEN VILLA | 27/04/2021 | $ 13,086.00 |
NAM TAI | 27/04/2021 | $ 18,580.00 |
KAM KEI | 27/04/2021 | $ 19,407.00 |
KUAN HENG (BLOCOS EFGH) | 27/04/2021 | $ 22,245.00 |
CHAN SANG | 27/04/2021 | $ 24,168.00 |
KAI YUEN TOI (BLOCOS ABC) | 27/04/2021 | $ 27,060.00 |
KONG HOI (BLOCO VII FG) | 27/04/2021 | $ 27,120.00 |
MAN YIN | 27/04/2021 | $ 28,347.00 |
HONG SON | 27/04/2021 | $ 29,265.00 |
YU WAH GARDEN (BLOCOS DEFG) | 27/04/2021 | $ 37,560.00 |
SON LEONG | 13/05/2021 | $ 17,064.00 |
IAO HEI BLOCO II | 13/05/2021 | $ 140,000.00 |
HAPPY GARDEN (BLOCO VI JK) | 13/05/2021 | $ 22,734.00 |
LAI HOU (BLOCO IV AY,AZ,BA,BB) | 13/05/2021 | $ 23,730.00 |
YU WAH GARDEN (BLOCOS A,B,C) | 13/05/2021 | $ 27,330.00 |
YEE FAT | 13/05/2021 | $ 28,060.00 |
SIU FU | 13/05/2021 | $ 20,892.00 |
LAI SENG (BLOCOS DEF) | 13/05/2021 | $ 99,833.50 |
JARDIM HANG FAI | 13/05/2021 | $ 77,431.66 |
SAM HENG (BLOCOS IJKL) | 13/05/2021 | $ 64,610.00 |
WING HENG | 13/05/2021 | $ 63,245.00 |
HONG SON | 13/05/2021 | $ 61,835.66 |
YI VENG | 13/05/2021 | $ 56,480.00 |
LEI HENG | 13/05/2021 | $ 36,147.00 |
HAP HENG | 13/05/2021 | $ 37,500.00 |
FONG CHAK | 13/05/2021 | $ 38,346.00 |
FU VA | 13/05/2021 | $ 39,351.00 |
HIP CHEONG | 13/05/2021 | $ 42,745.33 |
KAI MENG | 13/05/2021 | $ 44,310.00 |
YENG SENG | 13/05/2021 | $ 50,463.00 |
TAI TUNG | 13/05/2021 | $ 54,975.60 |
LUNG FAT | 31/05/2021 | $ 54,551.00 |
NAM NGAI KOK (BLOCOS CDGH) | 31/05/2021 | $ 75,600.00 |
SON VENG | 31/05/2021 | $ 39,280.00 |
FOK WENG | 31/05/2021 | $ 44,698.00 |
HONG TAT | 31/05/2021 | $ 60,121.50 |
FUNG YEE | 31/05/2021 | $ 42,820.00 |
FAI TAK | 31/05/2021 | $ 36,080.00 |
VA TAT | 11/06/2021 | $ 24,774.00 |
SENG IP | 11/06/2021 | $ 34,320.00 |
SENG KONG (BLOCOS ABC) | 11/06/2021 | $ 70,759.00 |
LUEN TAK | 11/06/2021 | $ 17,280.00 |
CHUN YON | 11/06/2021 | $ 62,687.80 |
SONG ON | 11/06/2021 | $ 52,201.10 |
SON LOK | 11/06/2021 | $ 50,947.00 |
VAI TIM | 11/06/2021 | $ 24,000.00 |
SAN PENG ON | 11/06/2021 | $ 16,500.00 |
FOK TAK SAN CHUN (BLOCO 4 FOK KUAI) | 11/06/2021 | $ 47,268.00 |
TAK LEI | 11/06/2021 | $ 35,985.00 |
TONG FAT (BLOCOS HIJ) | 11/06/2021 | $ 35,308.00 |
KAI VAN | 11/06/2021 | $ 15,180.00 |
LONG CHU KOK | 11/06/2021 | $ 26,571.00 |
FOK SENG | 11/06/2021 | $ 15,235.00 |
NAM FUNG | 11/06/2021 | $ 19,038.00 |
KUAN HENG (BLOCOS MNOP) | 11/06/2021 | $ 32,413.20 |
SENG KONG (BLOCOS DE) | 11/06/2021 | $ 74,321.67 |
SON FU (BLOCOS ABC) | 24/06/2021 | $ 84,500.00 |
IAU SENG | 24/06/2021 | $ 66,699.86 |
SON TOU | 24/06/2021 | $ 48,240.00 |
HANG FU | 24/06/2021 | $ 47,404.00 |
INDUSTRIAL VA NAM (BLOCO II EDIFÍCIO VA FU) | 24/06/2021 | $ 111,387.50 |
WAI CHEONG | 24/06/2021 | $ 28,150.80 |
MEI TAK | 24/06/2021 | $ 25,995.00 |
MENG FAI | 24/06/2021 | $ 24,087.00 |
HUNG KEI | 24/06/2021 | $ 22,911.00 |
MEI CHAN | 24/06/2021 | $ 18,471.00 |
IU MENG | 24/06/2021 | $ 17,442.00 |
FOK SENG | 24/06/2021 | $ 13,740.00 |
KUONG VENG | 24/06/2021 | $ 28,629.00 |
Total | $ 5,103,157.74 |
Fundo de Reparação Predial, aos 28 de Setembro de 2021.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial, Arnaldo Ernesto dos Santos.
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