REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2021

BO N.º:

40/2021

Publicado em:

2021.10.6

Página:

14160

  • Autoriza a renovação da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no Edifício do Departamento de Trânsito.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2019 - Renova a autorização de funcionamento de 7 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 1 câmara (n.º B48) de videovigilância instalada no Edifício do Departamento de Trânsito, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2019.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Setembro de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2021

    BO N.º:

    40/2021

    Publicado em:

    2021.10.6

    Página:

    14161

    • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados, com a Autoridade de Análise de Relatórios de Transações do Reino de Tonga.
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    :
  • Ordem Executiva n.º 41/2021 - Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados, com a Autoridade de Análise de Relatórios de Transações do Reino de Tonga.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 41/2021, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados, com a Autoridade de Análise de Relatórios de Transações do Reino de Tonga.

    28 de Setembro de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Setembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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