REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2021

BO N.º:

35/2021

Publicado em:

2021.9.1

Página:

12774-12776

  • Renova o mandato e designa os vogais e um substituto da Comissão Consultiva de Estatística, bem como renova o mandato do secretário da mesma Comissão.
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  • Decreto-Lei n.º 62/96/M - Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 28.º do Decreto-Lei 74/87/M, de 31 de Dezembro.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

    1) Mak Hang Chan, representante da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

    2) Chan Sau San, representante da Autoridade Monetária de Macau a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

    3) Representantes das áreas de competência funcional da Administração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Wai Tong Kuan, em representação da área de competência da Economia e Finanças;

    (2) Lai Tong Sang, em representação da área de competência da Segurança;

    (3) Leong Veng Hang, em representação da área de competência dos Assuntos Sociais e Cultura;

    (4) Lu My Yen, em representação da área de competência dos Transportes e Obras Públicas;

    4) Representantes de associações a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Ma João e, como substituto, U Seng, em representação da Associação Comercial de Macau;

    (2) Lam Vai Hong e, como substituto, Fu U On, em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

    (3) O Lai Heong e, como substituto, Fong Ka Wai, em representação da Federação das Associações dos Operários de Macau;

    (4) Sio, Alfredo e, como substituto, Lei, Alberto, em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;

    (5) Mak Tong Cheng, em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;

    5) Representantes de organismos ou entidades privadas a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Chan Wai Shing, Raymond e, como substituto, Vu Lon, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau;

    (2) Poon Yiu Wing Irwin e, como substituto, Hong, U Tak, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau.

    2. São designados vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

    1) Chan Weng Hei, representante da área de competência da Administração e Justiça a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

    2) Representantes de associações a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Kwok, Susan So Shan e, como substituto, Vong Chiok Va, em representação da Associação Industrial de Macau;

    (2) Toh Kai Bin Calvin e, como substituto, Adrião Mito Pinto Marques, em representação da Associação de Hotéis de Macau;

    3) Representantes de organismos ou entidades privadas a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Chen Jinghan, directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e, como substituto, Ding Deng, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

    (2) Fong Ka Chio, director do Instituto de Estudos sobre o Jogo da Universidade de Macau e, como substituto, Li Guoqiang, chefe do Departamento de Finanças e Economia Comercial da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau;

    (3) Ke Wei, professor associado da Escola Superior de Ciências Aplicadas do Instituto Politécnico de Macau e, como substituto, Huang Guihai, director da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau;

    (4) Lo Chi Man e, como substituto, Ng Io Kei, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau.

    3. É designado Lau Catlai Gabriel, como substituto de Mak Tong Cheng, em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau.

    4. É renovada a nomeação de Kou Chin Man, como secretário da Comissão Consultiva de Estatística a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, pelo período de dois anos.

    5. O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2021.

    20 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2021

    BO N.º:

    35/2021

    Publicado em:

    2021.9.1

    Página:

    12776

    • Exonera um administrador do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2019 - Nomeia um indivíduo para exercer, em regime de acumulação, o cargo de administrador da denominada «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É exonerado, a seu pedido, de administrador do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., Tai Kin Ip, em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Setembro de 2021.

    24 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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