REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

1) Mak Hang Chan, representante da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

2) Chan Sau San, representante da Autoridade Monetária de Macau a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

3) Representantes das áreas de competência funcional da Administração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Wai Tong Kuan, em representação da área de competência da Economia e Finanças;

(2) Lai Tong Sang, em representação da área de competência da Segurança;

(3) Leong Veng Hang, em representação da área de competência dos Assuntos Sociais e Cultura;

(4) Lu My Yen, em representação da área de competência dos Transportes e Obras Públicas;

4) Representantes de associações a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Ma João e, como substituto, U Seng, em representação da Associação Comercial de Macau;

(2) Lam Vai Hong e, como substituto, Fu U On, em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

(3) O Lai Heong e, como substituto, Fong Ka Wai, em representação da Federação das Associações dos Operários de Macau;

(4) Sio, Alfredo e, como substituto, Lei, Alberto, em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;

(5) Mak Tong Cheng, em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;

5) Representantes de organismos ou entidades privadas a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Chan Wai Shing, Raymond e, como substituto, Vu Lon, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau;

(2) Poon Yiu Wing Irwin e, como substituto, Hong, U Tak, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau.

2. São designados vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

1) Chan Weng Hei, representante da área de competência da Administração e Justiça a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

2) Representantes de associações a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Kwok, Susan So Shan e, como substituto, Vong Chiok Va, em representação da Associação Industrial de Macau;

(2) Toh Kai Bin Calvin e, como substituto, Adrião Mito Pinto Marques, em representação da Associação de Hotéis de Macau;

3) Representantes de organismos ou entidades privadas a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Chen Jinghan, directora da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e, como substituto, Ding Deng, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

(2) Fong Ka Chio, director do Instituto de Estudos sobre o Jogo da Universidade de Macau e, como substituto, Li Guoqiang, chefe do Departamento de Finanças e Economia Comercial da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau;

(3) Ke Wei, professor associado da Escola Superior de Ciências Aplicadas do Instituto Politécnico de Macau e, como substituto, Huang Guihai, director da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau;

(4) Lo Chi Man e, como substituto, Ng Io Kei, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau.

3. É designado Lau Catlai Gabriel, como substituto de Mak Tong Cheng, em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau.

4. É renovada a nomeação de Kou Chin Man, como secretário da Comissão Consultiva de Estatística a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, pelo período de dois anos.

5. O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2021.

20 de Agosto de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado, a seu pedido, de administrador do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., Tai Kin Ip, em representação do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Setembro de 2021.

24 de Agosto de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.