REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2021

BO N.º:

27/2021

Publicado em:

2021.7.7

Página:

10116-10118

  • Declara a caducidade da concessão de um terreno situado na península de Macau, na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Ponte-Cais n.º 5-B.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Despacho n.º 41/SATOP/98 - Respeitante à conversão da licença de uso privativo em concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, em Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DE TERRAS - COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2021

    Considerando que sociedade Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada, com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223-225, 16.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 2 150 (SO), é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 178 m2, situado na península de Macau, na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Ponte-Cais n.º 5-B, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 23 390, conforme inscrição a seu favor sob n.º 47 442F, para ser aproveitado com a construção de um edifício de 4 pisos, adstritos à função económica dos Portos.

    Considerando que a sobredita concessionária não cumpriu com a obrigação de realizar o aproveitamento do terreno no prazo estipulado no número um da cláusula quinta do contrato que rege a concessão, doravante designado por contrato de concessão, titulado pelo Despacho n.º 41/SATOP/98, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 1998.

    Considerando que as razões justificativas expostas pela concessionária na resposta à audiência escrita não lograram alterar o sentido da decisão de declarar a caducidade da concessão por falta de realização do aproveitamento do terreno nas condições contratualmente definidas imputável à concessionária, estando portanto preenchidos os pressupostos previstos na alínea a) do número um da cláusula décima terceira do contrato de concessão e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º, por força do estatuído na alínea 3) do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º e do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por despacho de 16 de Junho de 2021, declarou a caducidade da concessão do terreno com a área de 2 178 m2, situado na península de Macau, na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Ponte-Cais n.º 5-B, descrito na CRP sob o n.º 23 390, a que se refere o Processo n.º 23/2021 da Comissão de Terras, ao abrigo da alínea a) do número um da cláusula décima terceira do contrato de concessão e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), nos termos e fundamentos do parecer n.º 59/2021 desta Comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da sociedade Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contado a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A sociedade Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada, pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    25 de Junho de 2021.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Junho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader