Número 24
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 27 de Junho de 2021, às 9,30 horas, no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral).

Informação mais detalhada sobre a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no rés-do-chão do Edifício do Ministério Público (entrada pela porta lateral), podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Gabinete do Procurador, aos 9 de Junho de 2021.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncios

Concurso público da obra de repavimentação com asfalto e de beneficiação de parte dos canais da Rua de Pequim e Rua de Luís Gonzaga Gomes e arruamentos envolventes

1. Entidade adjudicante: o Chefe do Executivo.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: vias ao redor da Rua de Pequim e da Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

5. Objecto da empreitada: repavimentação de parte das vias ao redor da Rua de Pequim e da Rua de Luís Gonzaga Gomes, assim como melhoramento de parte dos esgotos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: quatrocentas mil patacas ($400 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM.

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 16 de Julho de 2021, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 19 de Julho de 2021, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 9 de Julho de 2021, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 50%;

— Prazo de execução razoável — 10%;

— Plano de execução de obra e sugestões:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.

— Experiência em obras semelhantes:

i. Possuir experiência em obras do mesmo tipo, de valor e dimensão iguais ou superiores; anexar comprovativos de recepção da qualidade pelos donos de obras públicas — 3%;

ii. Nota curricular relativa a obra pública ou privada da mesma natureza — 2%.

— Qualidade do material — 10%;

— Plano de segurança — 5%;

— Taxa de contratação de trabalhadores locais — 10%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 9 de Julho de 2021 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 4 de Junho de 2021.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso público da obra de repavimentação com asfalto na Avenida dos Jardins do Oceano, na Estrada Marginal da Ilha Verde e arruamentos envolventes

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Avenida dos Jardins do Oceano, Estrada Marginal da Ilha Verde e vias circundantes.

5. Objecto da empreitada: obra de repavimentação com asfalto na Avenida dos Jardins do Oceano, na Estrada Marginal da Ilha Verde e arruamentos envolventes.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: trezentas e vinte mil patacas ($320 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 19 de Julho de 2021, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 20 de Julho de 2021, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 12 de Julho de 2021, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 45 dias.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 50%;

— Prazo de execução razoável — 5%;

— Plano de execução de obra e sugestões:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 3%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 3%.

— Experiência em obras semelhantes:

i. Possuir experiência em obras do mesmo tipo, de valor e dimensão iguais ou superiores; anexar comprovativos de recepção da qualidade pelos donos de obras públicas — 5%;

ii. Nota curricular relativa a obra pública ou privada da mesma natureza — 3%.

— Equipamento e material — 16%;

— Plano de segurança — 5%;

— Taxa de contratação de trabalhadores locais — 10%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 12 de Julho de 2021 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 4 de Junho de 2021.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que Wong In Wa, viúva de Lei Wing Ning, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, aposentado da então Direcção dos Serviços de Economia, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Junho de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.

———

Faz-se público que Chan Fok Tai, mãe de Lei Kit Peng, que foi auxiliar, aposentada do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 10 de Junho de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de mecânica e materiais, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 9 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Por despacho do director destes Serviços, de 26 de Maio de 2021:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 11/2020, a pedido de Chou Ip, titular da licença da agência «OK職業介紹中心», a partir de 26 de Maio de 2021.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 005/2021-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Requisitos relativos à Composição dos Activos Caucionadores das Provisões Técnicas

1. Introdução

1.1 O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020, e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas pela seguradora, no último dia de cada trimestre ou em outra data aprovada pela AMCM, por activos equivalentes, congruentes e localizados na RAEM, podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.

1.2 Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.

1.3 Por outro lado, no n.º 4 deste artigo, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.

1.4 Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, à política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.

2. Definição

2.1 Neste aviso, salvo disposição em contrário, entende-se por:

2.1.1 «Gestão de activos-passivos», a gestão das actividades que, na prática, consiste na tomada de decisões e iniciativas baseadas na coordenação entre os activos e os passivos. É um processo contínuo de como definir, implementar, monitorizar e rever as estratégias relacionadas com os activos e passivos para alcançar os objectivos em termos financeiros, com respeito por um conjunto de tolerâncias de risco e outras restrições.

2.1.2 «Produtos da conta geral», quaisquer produtos de seguros além dos produtos da conta separada.

2.1.3 «Conta Separada», fundos detidos por uma seguradora do ramo vida, os quais são mantidos separadamente dos activos gerais da seguradora. Mais precisamente, as receitas/ganhos e perdas dos activos afectos à conta separada serão creditadas ou descontadas nesta conta, independentemente de outras receitas, ganhos ou perdas da seguradora.

2.1.4 «Produtos da conta separada», todos os produtos de seguro de vida que obedeçam às seguintes normas:

a) O tomador do seguro tem o direito de optar por activos de investimentos subjacentes a uma variedade de activos detidos na conta separada;

b) Os benefícios da apólice de seguro são calculados total ou parcialmente em função do valor ou receitas decorrentes dos activos da conta separada selecionados pelo tomador do seguro; e

c) A apólice prevê a necessidade de o tomador do seguro assumir, parcial ou totalmente, os riscos dos investimentos a que está vinculado.

2.1.5 As «Provisões técnicas» têm o mesmo significado previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020, e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020. As provisões técnicas são classificadas nas seguintes categorias:

a) As provisões técnicas para os produtos da conta geral devem ser classificadas como «provisões da conta geral»;

b) As provisões técnicas para os produtos da conta separada devem ser divididas nas seguintes duas componentes, nomeadamente, «provisões da conta geral» e «provisões da conta separada»:

i. As provisões técnicas para os produtos da conta separada são determinadas com base em todos os benefícios contratuais desses produtos;

ii. As provisões da conta separada consistem nas provisões para os produtos da conta separada, excluindo as provisões para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro destes produtos, por exemplo, as provisões para o valor da conta/valor da apólice de produtos de seguro de vida ligados a fundos de investimento [«investment-linked assurance scheme»];

iii. As provisões da conta geral consistem nas provisões constituídas para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro dos produtos da conta separada, as quais equivalem às provisões técnicas depois de deduzidas as provisões da conta separada. Estas provisões são constituídas na conta geral da seguradora do ramo vida, cujo valor não pode ser inferior a zero.

3. Responsabilidades das seguradoras

3.1 Todas as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem dispor de um regime sólido de gestão do risco, que permita a identificação, avaliação, monitorização, relato e controlo dos riscos relacionados com as suas actividades de investimentos. Além disso, as seguradoras devem também dispor de um conjunto de políticas e procedimentos sobre investimentos gerais, anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo procedimentos apropriados que possam garantir a recepção adequada, pelo Conselho de Administração, de informações quantitativas e qualitativas acerca das actividades de investimentos e da evolução dos activos.

3.2 O Conselho de Administração é o responsável pelo estabelecimento e aprovação das políticas de investimentos estratégicos, tendo em conta a relação entre a gestão dos activos/passivos e a gestão da liquidez, o apetite pelo risco da seguradora, os seus objectivos sobre riscos e retornos e sua solvabilidade.

3.3 O Conselho de Administração deve delegar poderes na direcção de alto nível, para implementar as políticas gerais dos investimentos. São delegáveis na direcção de alto nível as responsabilidades associadas à preparação do(s) mandato(s) de investimentos por escrito, pelo(s) quais são definidas as políticas e procedimentos operacionais para efeitos da implementação das políticas gerais de investimentos anteriormente definidas pelo Conselho de Administração. No entanto, cabe ao Conselho de Administração assumir, em última instância, as responsabilidades pelas políticas e procedimentos de investimentos da seguradora, independentemente de as correspondentes actividades e funções serem delegadas ou executadas através de sub-contratação.

3.4 O Conselho de Administração deve garantir o funcionamento de sistemas adequados de informação e controlo internos previamente estabelecidos, os quais visam fiscalizar se esses activos são geridos de acordo com as políticas, o(s)mandato(s) de investimentos e os requisitos legais e regulamentares.

4. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta geral

4.1 Constam do mapa abaixo os limites admissíveis para os activos caucionadores das provisões da conta geral, os quais são determinados de acordo com o montante total das provisões da conta geral:

Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões técnicas Percentagem do total das provisões da conta geral
Mínimo Máximo admitido
a) Depósitos nas instituições de crédito autorizadas na RAEM 5% 100%
b) Imóveis, propriedade da seguradora, situados na RAEM (Base de cálculo — Valor de aquisição dos imóveis ou valor avaliado pela Direcção dos Serviços de Finanças do Governo da RAEM) 50%
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do Anexo I) ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong 95%
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades 85%
e) Acções
e.1) No caso de as acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II
e.2) Nos restantes casos
70%
10%
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) 30%
g) Fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou fundos de investimento imobiliário Regras
definidas nos números 4.4 e 4.5
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida 15%

4.2 Os activos caucionadores das provisões técnicas devem dispor de um adequado nível de liquidez e de convertibilidade, não se lhes aplicando as restrições das polícias cambiais, de modo a permitir satisfazer, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros emergentes das obrigações das apólices, no que respeita aos pedidos de indemnização.

4.3 Se a seguradora não puder demonstrar, em resposta a solicitação da AMCM, que as políticas e procedimentos dos investimentos realizados permitem gerir e controlar, de forma eficaz, os riscos de diversa ordem para corresponder à declaração respeitante ao apetite pelo risco dessa seguradora, nem permitem manter uma liquidez suficiente para satisfazer as necessidades a nível de solvabilidade, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros, compete à AMCM fixar condições adicionais no que respeitas aos activos admissíveis, bem como actualizar o limite percentual dos activos.

4.4 O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou em fundos de investimento imobiliário para activos caucionadores, deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimento.

4.5 Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 4.1.

4.6 É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem («leverage») das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.

4.7 Não são elegíveis como activos caucionadores:

a) Títulos emitidos pelas seguradoras;

b) Títulos emitidos ou detidos por empresas que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

e) Títulos emitidos ou detidos por empresas com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 4.1.

4.8 Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 4.1, estes devem possuir um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação igual ou superior aos mínimos indicados no Anexo III e a avaliação de grau final depender das seguintes regras:

• Nos casos em que houver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;

• Nos casos em que houver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau;

• Nas situações em que aos títulos de dívida não tenha sido atribuído qualquer notação de crédito, as respectivas entidades emissoras ou garantes devem preencher os requisitos previstos nos referidos dois pontos, sendo que a ordem de graduação do crédito destes títulos de dívida deve ser igual ou superior à dos títulos de dívida preferenciais.

4.9 As aplicações das seguradoras em acções previstas na alínea e) do n.º 4.1, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II, as quais serão objecto de revisão periódica.

4.10 As aplicações em acções nas bolsas de valores não constantes do Anexo II ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante da alínea e.2) do n.º 4.1.

4.11 As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e em fundos de investimento de imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 4.1, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

5. Requisitos dos activos caucionadores das provisões da conta geral

5.1 Os requisitos regulamentares dos activos caucionadores das provisões da conta geral são os seguintes:

a) A seguradora deve informar, nos termos do previsto do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020, e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o(s) banco(s)/custodiante(s) sobre o valor total dos activos caucionadores das provisões técnicas da seguradora, que totalizam [MOP/HKD];

b) A seguradora deve solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que oficie à AMCM, no sentido de confirmar que o(s) banco(s)/custodiante(s) recebeu(receberam) instruções irrevogáveis da seguradora sobre a impossibilidade de processar, no futuro, qualquer instrução da seguradora sobre a transferência ou levantamento, total ou parcial, dos activos, no valor total de [MOP/HKD], com excepção do caso em que tenha obtido autorização prévia, por escrito, da AMCM;

c) A seguradora deve apresentar à AMCM, até ao fim do mês seguinte a cada trimestre ou até outra data aprovada pela AMCM, a comunicação/a proposta, relativa aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo delegado da seguradora;

d) Nas situações em que o valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir seja superior ao valor total indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s), a seguradora deve:

i. Indicar, na comunicação respeitante aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo delegado da seguradora, o resultado do cálculo do valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora, bem como propor o valor total a indicar na carta de confirmação; e

ii. Solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que comunique(m), por escrito, à AMCM, a actualização do valor total indicado na carta de confirmação;

e) Nas situações em que se verifique a circunstância de o valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora ser inferior ao valor total indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s), bem como a necessidade de desafectar, parcial ou totalmente, o valor total indicado na carta de confirmação, a seguradora deve:

i. Indicar, na proposta respeitante aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo delegado da seguradora, o resultado do cálculo do valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora, bem como propor o valor total a indicar na carta de confirmação;

ii. Apresentar os relatórios de avaliação actuarial a preparar trimestralmente, devendo esses relatórios respeitar as disposições constantes dos avisos sobre esta matéria; e

iii. Apresentar os demais elementos solicitados pela AMCM, devendo estes ser elaborados e verificados, nos termos aceites pela AMCM.

f) Nas situações em que se verifique a circunstância de o valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora ser inferior ao valor total indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s), bem como a desnecessidade de desafectar, parcial ou totalmente, o valor total indicado na carta de confirmação, a seguradora deve indicar, na comunicação respeitante aos activos caucionadores das provisões técnicas, devidamente assinada pelo delegado da seguradora, o resultado do cálculo do valor total das provisões técnicas obrigadas a constituir pela seguradora e confirmar o valor total a indicar na carta de confirmação, declarando ainda a desnecessidade de desafectar, parcial ou totalmente, o valor total indicado na carta de confirmação, confirmando manter inalterado o valor total indicado na mesma carta de confirmação;

g) O(s) banco(s)/custodiante(s) pode(m) actualizar o valor total indicado na carta de confirmação, sem a necessidade de obter prévia autorização; Não obstante, a redução do valor total confirmado carece de autorização escrita da AMCM.

h) A carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser entregue à AMCM, no mínimo, uma vez por ano;

i) As seguradoras podem aplicar os activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) em re-investimentos, de tempos a tempos, sem a aprovação prévia por escrito da AMCM, mas o valor total de activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser, pelo menos igual ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s);

j) O(s) banco(s)/custodiante(s) deve(m) dispor de sistemas de controlo interno adequados, que permitam monitorizar o valor total dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). Se o valor total no mercado destes activos for inferior ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) em qualquer momento, o(s) banco(s)/custodiante(s) obriga-se a informar directamente a AMCM;

k) A seguradora obriga-se a informar, trimestralmente, a AMCM, sobre o valor de mercado e o valor contabilístico dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s), bem como a assegurar que activos caucionadores elencados nesta informação reúnam os requisitos previstos no Parágrafo 4 do presente aviso. A esta informação a apresentar à AMCM, devem ser juntas as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;

l) A seguradora é a responsável pelo cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais relevantes em vigor; e

m) A AMCM reserva-se o direito de estabelecer requisitos adicionais em relação aos activos localizados ou com origem no exterior.

5.2 Se a moeda indicada na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) não for a Pataca ou o dólar de Hong Kong, a seguradora deve estabelecer, adicionalmente, uma margem da taxa de câmbio («margin for currency exchange rates»). Para os fins deste aviso, o método para definir a margem da taxa de câmbio é o seguinte:

Valor após a dedução da margem da taxa de câmbio =

Valor indicado na carta de confirmação

No qual

xi = Taxa de câmbio no final do ano civil do ano «i» (XXX/MOP)

t = Ano civil

6. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta separada

6.1 Os activos para caucionamento das provisões da conta separada devem ser fundos de investimento previamente autorizados pela AMCM, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, ou fundos de investimento previamente autorizados pela «Securities and Futures Commission of Hong Kong» (Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros de Hong Kong), nos termos do «Code on Unit Trusts and Mutual Funds».

7. Requisitos para os activos caucionadores das provisões da conta separada

7.1 Os requisitos regulamentares para os activos caucionadores das provisões da conta separada são os seguintes:

a) Os activos da conta separada devem, no mínimo, equivaler ao valor da conta/valor da apólice de todas as apólices da conta separada;

b) Os activos da conta separada devem corresponder aos activos subjacentes às opções de investimentos, selecionadas pelos tomadores do seguro, permitindo assim a gestão dos activos/passivos pela seguradora;

c) Os activos da conta separada devem ser suficientes para cobrir integralmente as provisões da conta separada;

d) Os activos da conta separada devem ser exclusivamente utilizados para concretizar o caucionamento das provisões das contas separadas, os quais devem ser mantidos, separadamente, dos activos gerais da seguradora;

e) A seguradora obriga-se a apresentar, trimestralmente à AMCM, o relatório financeiro dos produtos da conta separada, acompanhado de um certificado de confirmação, a este devendo juntar as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora; e

f) O certificado de confirmação deve ser elaborado em papel timbrado da seguradora, o qual deve ser devidamente assinado por dois representantes com poderes delegados da seguradora, devendo um deles ser o CEO da seguradora ou o representante geral da seguradora, ou outra pessoa aceite pela AMCM.

8. Data da entrada em vigor

8.1 O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, data a partir da qual é revogado o Aviso n.º 003/2020-AMCM, de 13 de Dezembro.

Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Junho de 2021.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.

O Administrador, Vong Lap Fong, Wilson.

———

ANEXO I

Lista de Instituições Internacionais Multilaterais

(para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 4.1)

— African Development Bank;

— Agricultural Development Bank of China;

— Asian Development Bank;

— Caribbean Development Bank;

— China Development Bank;

— Council of Europe Development Bank;

— European Atomic Energy Community (EURATOM);

— European Bank for Reconstruction and Development;

— European Central Bank;

— European Coal & Steel Community;

— European Community;

— European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIMA);

— European Investment Bank;

— European Investment Fund;

— The Export-Import Bank of China;

— Inter-American Development Bank;

— International Bank for Reconstruction and Development (geralmente conhecido como «World Bank»);

— International Finance Corporation (uma filial do«World Bank»);

— Islamic Development Bank;

— Nordic Investment Bank; e

— Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos da «credit rating» indicados no n.º 4.8 do presente aviso.

ANEXO II

Lista de Bolsas de Valores Reconhecidas

(para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 4.1, e do n.º 4.9)

— ASX Limited;

— Athens Stock Exchange;

— B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão;

— Borsa Italiana S.p.A.;

— BSE Limited;

— Bursa Malaysia Securities Berhad;

— Cboe BZX Exchange;

— Euronext Amsterdam;

— Euronext Brussels;

— Euronext Dublin;

— Euronext Lisbon;

— Euronext Paris;

— Frankfurt Stock Exchange;

— Hong Kong Exchanges and Clearing Limited;

— Indonesia Stock Exchange;

— Johannesburg Stock Exchange;

— Korea Exchange;

— London Stock Exchange;

— Luxembourg Stock Exchange;

— Madrid Stock Exchange;

— Mexican Stock Exchange;

— Nagoya Stock Exchange, Inc.;

— NASDAQ Copenhagen A/S;

— NASDAQ Helsinki;

— NASDAQ PHLX;

— NASDAQ Stock Market;

— NASDAQ Stockholm AB;

— National Stock Exchange of India Limited;

— New York Stock Exchange LLC;

— NYSE American;

— NYSE Arca;

— NZX Limited;

— Oslo Børs ASA;

— The Philippine Stock Exchange, Inc.;

— Shanghai Stock Exchange;

— Shenzhen Stock Exchange;

— Singapore Exchange Limited;

— SIX Swiss Exchange;

— The Stock Exchange of Thailand;

— Taiwan Stock Exchange Corporation;

— Tel-Aviv Stock Exchange;

— Tokyo Stock Exchange, Inc.;

— TSX Inc.;

— Wiener Börse AG; e

— Giełda Papierów Warto3743.gifciowych w Warszawie.

Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores.

ANEXO III

Lista de Empresas Especializadas de Notação e Respectivos Graus Mínimos de Avaliação de Risco

(para os efeitos previstos no n.º 4.8)

Empresas especializadas de notação Títulos de dívida
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior a um ano)
— Fitch Ratings, Inc. BBB F2
— Rating & Investment Information, Inc. BBB a-2
— Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 P-2
— S&P Global Ratings BBB A–2
— A.M. Best Rating Services, Inc. bbb AMB-2

Nota: Os títulos de dívida devem ser classificados, pelo menos, com uma notação reflectindo a qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e a avaliação de grau final depende das seguintes regras:

• Nos casos de houver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;

• Nos casos de houver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau;

• Nas situações em que aos títulos de dívida não tenha sido atribuído qualquer notação de crédito, as respectivas entidades emissoras ou garantes devem preencher os requisitos previstos nos referidos dois pontos, sendo que a ordem de graduação do crédito destes títulos de dívida deve ser igual ou superior à dos títulos de dívida preferenciais.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2021

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 206,695,652,636.83 Responsabilidades em patacas 172,663,063,290.42
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

36,762,310,851.87
 

Depósitos e contas correntes

139,839,657,307.15    

Depósitos do Governo da RAEM

54,450,117,534.81
 

Títulos de crédito

66,855,995,329.68    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,322,340,613.87
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

50,677,700,912.00
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

8,450,593,377.87
     
Crédito interno e outras aplicações 7,982,440,393.93 Responsabilidades em moeda externa 0.00
     
 

Moeda de troco

211,854,700.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

3,415,301.95    

Para com residentes no exterior

0.00
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40    
 

Conj. moedas circulação corrente

127,335.84   Outros valores passivos 817,092,565.86
 

Outras aplicações em patacas

58,265,887.49    
 

Aplicações em moeda externa

7,702,921,168.25    

Operações diversas a regularizar

817,092,565.86
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 433,025,459.21 Reservas patrimoniais 41,630,962,633.69
     
     

Dotação patrimonial

35,767,246,574.12
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

534,683,981.58
     
Total do activo 215,111,118,489.97 Total do passivo 215,111,118,489.97
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, no Conselho de Consumidores, para técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua chinesa

(N.º de Ref. do Concurso: 01-2019-T)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em língua chinesa, do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores, e dos que vierem a verificar-se neste Conselho até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome Número do BIR Classificação final
1.º 30 Cheok, Mei Na 5156XXXX 67,58
2.º 117 Leong, Ka I 1346XXXX 66,87
3.º 9 Chan, Iek Chi 5145XXXX 65,15
4.º 156 Pak, Nga Ian 1226XXXX 64,85
5.º 21 Chan, Wai Lan 7440XXXX 64,34
6.º 112 Lei, Kuai In 1217XXXX 62,97
7.º 71 Ieong, Leng 5113XXXX 62,32
8.º 165 Si, Sio Kuan 1359XXXX 62,13
9.º 134 Lok, Meng Ieong 5213XXXX 61,97
10.º 119 Leong, Sok Han 1254XXXX 61,20
11.º 54 Fong, Chi Wai 1261XXXX 60,05
12.º 7 Chan, Hang Ieng 1223XXXX 59,00
13.º 103 Lao, Sok Man 5129XXXX 58,50
14.º 174 Vong, Kuok Hou 5140XXXX 57,85
15.º 46 Chong, Chin Kin 5212XXXX 57,23
16.º 12 Chan, Ka Man 1224XXXX 57,10
17.º 25 Cheang, Mei Kuan 1234XXXX 56,77
18.º 192 Wong, Tong Cheng 5142XXXX 55,77
19.º 177 Wong, Chi Un 5180XXXX 55,30
20.º 116 Leong, In Sam 1387XXXX 55,15
21.º 100 Lam, Weng Kei 1225XXXX 55,00
22.º 166 Si, Soi Teng 5115XXXX 54,63
23.º 146 Mok, Sin Lon 5144XXXX 54,53
24.º 128 Loi, Man Nei 1273XXXX 54,07
25.º 130 Loi, Pui Han 5169XXXX 53,93
26.º 154 Nip, Si Man 5197XXXX 53,85
27.º 15 Chan, Kit Ieng 1295XXXX 53,77
28.º 35 Cheong, Weng Lam 1245XXXX 53,57
29.º 133 Lok, Lai Mei 5181XXXX 53,42
30.º 153 Ng, Si Tong 5200XXXX 53,23
31.º 151 Ng, In San 1323XXXX 53,07
32.º 149 Ng, Choi Ian 5176XXXX 52,97
33.º 186 Wong, Kuai Lai 1234XXXX 52,80
34.º 187 Wong, Pek Leng 1366XXXX 51,75

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Junho de 2021).

Conselho de Consumidores, aos 28 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Leong Pek San, vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva.

Vogal efectiva: Che Kin Kuan, técnica especialista.

Vogal suplente: Ip Ngai Chun, técnico especialista.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses principal, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2021:

Único candidato aprovado: valores
Feng Da 72,55

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Junho de 2021).

Polícia Judiciária, aos 26 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departamento.

Vogais: Ho Weng Kin, chefe de divisão; e

Long Hon Wai, chefe de divisão.

De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2021:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei In Chio 71,64
2.º Tang Tat Pan 71,47

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Junho de 2021).

Polícia Judiciária, aos 26 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Chan Si Cheng, chefe de departamento.

Vogais: Ho Weng Kin, chefe de divisão; e

Long Hon Wai, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de pesados, 2.º escalão, da carreira de motorista de pesados, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, até ao termo da validade do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

(Concurso n.º 01-AUX-2021)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Junho de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de cozinheiro.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Elabora ementas e organiza, controla e executa todos os trabalhos necessários à confecção de refeições: prepara os víveres e condimentos adequados ao número de refeições a servir, cortando, lavando, desossando carnes, escamando peixes ou efectuando outras operações similares; tempera os alimentos utilizando os condimentos segundo o tipo de pratos a preparar; cozinha os alimentos levando-os ao lume em recipientes apropriados para os fritar, cozer, estufar, grelhar ou assar, acompanhando a evolução do processo e retirando do lume quando estiver suficientemente cozinhado; prova e rectifica os temperos; coloca-os nos recipientes adequados que guarnece e decora apropriadamente; pode executar trabalhos de pastelaria; por vezes encarrega-se do aprovisionamento da cozinha e efectua registos diários dos consumos; ajuda a calcular a quantidade dos ingredientes para consumo e na verificação das mercadorias; zela pela manutenção do equipamento e local de trabalho nas condições de higiene requeridas; pode coordenar outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 5.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 6 de Julho de 2021), possuam ensino primário, experiência profissional de onze anos, na área funcional de cozinheiro e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias (17 de Junho a 6 de Julho de 2021), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia do documento comprovativo relacionado com a experiência profissional de onze anos, na área funcional de cozinheiro (a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017);

d) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1, deverá entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

15. Programa da prova

15.1 Confeccionar os pratos ordenados, quer da culinária portuguesa, quer da culinária chinesa;

15.2 Conhecimentos sobre a utilização dos diferentes equipamentos de cozinha;

15.3 Práticas de higiene no processo de confecção.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos não podem consultar quaisquer outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Wong Chong Seng, chefe assistente do Corpo de Bombeiros.

Vogais efectivos: Fan Pou Lam, subinspector alfandegário dos Serviços de Alfândega; e

Lou Wai Kin, operário qualificado.

Vogais suplentes: Lao Cheok I, verificador principal alfandegário dos Serviços de Alfândega; e

Vong Hung Kuong, adjunto-técnico especialista.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua portuguesa, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 26 de Junho de 2021, às 15,00 horas, no Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 10 de Junho de 2021.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º A05/TSS/LAB/2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Wai Man 67,25
2.º Wong Cheng I 64,65
3.º Chau Pak Sam 63,70
4.º Wong Nga Meng 54,25

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Junho de 2021).

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor principal.

Vogais efectivos: Lee Cheuk Yu Edmond, técnico superior de saúde assessor principal; e

Lee Hin Chio, técnico superior de saúde assessor.

(Ref. do Concurso n.º A20/FAR/2020)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e dois lugares de farmacêutico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 7 de Outubro de 2020:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Kit Fong 75,25
2.º Mou Chon U 71,55
3.º Wai Ka Wan 71,38
4.º Wu Ka Leng 70,38
5.º Hoi Ka Kei 70,30
6.º Lou Cheong Heng 70,25
7.º Lam Wai Meng 69,13
8.º Leong Pui Kei 69,08
9.º Chan Kin Pui 68,70
10.º Un Chon Hou 67,35
11.º Lei Man Hang 66,75
12.º Fu Chi Hou Quevin 65,65
13.º Wong Iok Tong 65,63
14.º Lei Willie 65,55
15.º Kam Sao Man 65,08
16.º Chu Wai In 64,35
17.º U Pek Kuan 63,85
18.º Lai Weng Fong 62,98
19.º Fan Pui Ieng 61,20
20.º Chan Hermione Heiman 60,08
21.º Ng Man Ieng 59,85

Candidato excluído: valores observação
Ho Chi Wa 48,75 a)

Observação: a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Junho de 2021).

Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia.

Vogais efectivos: Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia; e

Chan Ip Hoi, farmacêutico consultor.

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(Ref. do Concurso n.º 00321/01-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021.

Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público N.º 18/P/21

Faz-se público que, por despacho de S.Ex.ª, o Chefe do Executivo, de 24 de Março de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de lavagem e engomagem aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Junho de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $69,00 (sessenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 16 de Julho de 2021.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 19 de Julho de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $2 244 000,00 (dois milhões, duzentas e quarenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 04919/04-T)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 10 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

(Ref. do Concurso n.º : ING-202104)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, e dos lugares que vierem a verificar-se, neste Instituto, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de enfermeiro de grau I, 1.º escalão.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago que se verificou, neste Instituto, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo Funcional

Ao enfermeiro de grau I são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

2.1 Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;

2.2 Programar e prestar os cuidados de enfermagem;

2.3 Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários dos cuidados de saúde, designadamente dos indivíduos, das famílias e da comunidade, na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;

2.4 Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;

2.5 Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;

2.6 Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.

3. Vencimento, direitos e regalias

O enfermeiro de grau I, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime jurídico da função pública e do Regime da carreira de enfermagem em vigor.

4. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos).

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

c) Estejam habilitados com licenciatura em enfermagem, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem, ao abrigo do disposto no Regulamento Administrativo n.º 4/2010 (Equiparação de habilitações na área de enfermagem).

6. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação das candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 17 de Junho a 6 de Julho de 2021).

6.2 A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em suporte de papel, devidamente preenchido, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3), aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos comprovativos dos requisitos exigidos, pessoalmente ou por terceiro, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente (das 9,00 até às 18,00 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau. No caso de a ficha ser entregue por terceiro, este no acto de apresentação, deve exibir o original do seu documento de identificação.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do bilhete de residente permanente de Macau válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso que digam respeito à licenciatura em enfermagem, ou às habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, do candidato (escrita em chinês ou em português), donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, habilitação profissional/formação profissional, experiência profissional e excelente desempenho, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos do mencionado (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1;

b) Registo biográfico, emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as avaliações do desempenho, formação profissional relevantes para a apresentação a concurso;

c) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais do Serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.4 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial ou podem ser descarregados na página electrónica da mesma Imprensa ou do Instituto de Acção Social.

7.5 O candidato deve indicar na «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3) a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.6 Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve exibir junto deste Instituto os originais ou entregar cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo estipulado pela alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7.7 Para analisar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, o Instituto de Acção Social exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

7.8 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação a entidade competente para o processo disciplinar ou penal.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

13.1 As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.2 O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

13.3 As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.4 A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

14. Programa das provas

14.1 Conhecimento de legislação:

a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

b) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

c) Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), alterada pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, 10/2019 e 22/2020;

d) Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem).

14.2 Conhecimentos profissionais:

a) Cuidados básicos de enfermagem;

b) Cuidados de enfermagem médico-cirúrgicos;

c) Cuidados de enfermagem em saúde pública;

d) Conhecimentos sobre a medicina de dependência;

e) Cuidados de Enfermagem em saúde mental;

f) Emergência Médica;

g) Farmacologia;

h) Avaliação do estado de saúde do paciente;

i) Controlo de infecção nosocomial;

j) Enfermagem comunitária.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 14.1, os quais na sua versão original, não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos ou ainda qualquer marcador de página adesivo, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente através do uso de produtos electrónicos; Além disso, aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017.

16. Observações

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Ao Wang Tim, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chao Mat, enfermeira de grau I (chefia funcional); e

Wong Kin Tong, enfermeira de grau I.

Vogais suplentes: Un Ut Cheng, enfermeira de grau I; e

Leong Man Leng, enfermeira de grau I.

Instituto de Acção Social, aos 4 de Junho de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.

(Ref. do Concurso n.º : ING-202105)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto de Acção Social:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial.

A validade do presente concurso é até ao preenchimento do lugar de estagiário para que foi aberto.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

c) Estejam habilitados com licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área funcional laboratorial.

3. Forma e prazo de apresentação da candidatura

3.1 O prazo para a apresentação das candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 17 de Junho a 6 de Julho de 2021);

3.2 A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, devidamente preenchido, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3), aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos exigidos no número seguinte, pessoalmente ou por terceiro, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente para o efeito do concurso (das 9,00 até às 18,00 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau. No caso de a ficha ser entregue por terceiro, este, no acto de apresentação, deve exibir o original do seu documento de identificação.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do bilhete de residente permanente de Macau válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso, (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, do candidato (escrita em chinês ou em português), donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, habilitação profissional/formação profissional, experiência profissional e excelente desempenho, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos do mencionado (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

4.2 Candidatos vinculados à função pública:

a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1;

b) Registo biográfico, emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as avaliações do desempenho, formação profissional relevantes para a apresentação a concurso;

c) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais do Serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4.4 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3) e «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

4.5 O candidato deve indicar na «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3) a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

4.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1, deve apresentar junto deste Instituto os originais ou apresentar cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo estipulado pela alínea 2) do número 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

4.7 Para analisar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, o Instituto de Acção Social exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

4.8 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação a entidade competente para o processo disciplinar e penal.

5. Formas de exercício das áreas funcionais

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

6. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

b) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

c) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

d) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

e) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

7. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e usufrui direitos e regalias previstos nos regime geral da função pública e regime da carreira de técnico superior de saúde.

8. Métodos de selecção para admissão ao estágio

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (escrita): 50%;

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 20%.

8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;

8.3 A prova de conhecimentos com uma duração de três horas é realizada através da prova escrita e tem carácter eliminatório. Considerando-se excluídos e não sendo admitidos às formas seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores;

8.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Classificação final

10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados;

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;

10.3 Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

11. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como é disponibilizada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

12. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

12.1 Conhecimento de legislação:

a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

b) Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);

c) Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);

d) Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), alterado pela Lei n.º18/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

e) Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), alterada pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, 10/2019 e 22/2020;

f) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

12.2 Conhecimentos específicos:

a) Sistema de acreditação e gestão da qualidade dos laboratórios;

b) Segurança e gestão dos laboratórios;

c) Técnicas de análise laboratorial.

Análises clínicas (bioquímica clínica, microbiologia, imunologia, toxicologia clínica e sorologia);

Saúde Pública e teste de drogas (doenças infecto-contagiosas, análise química dos alimentos e teste de químicos farmacêuticos).

12.3 Conhecimentos relacionados com as drogas:

Na prova de conhecimentos, é permitida aos candidatos a consulta da legilação acima referida. Contudo, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência e não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos.

13. Admissão ao estágio

Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo o primeiro classificado, admitido ao estágio.

14 . Regime de estágio

14.1 O estágio é efectuado em conformidade com o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, área funcional laboratorial, do Instituto de Acção Social, aprovado em anexo pelo Despacho da presidente do Instituto de Acção Social n.º 28/IAS/2017, de 19 de Dezembro de 2017;

14.2 O estágio tem a duração de um ano;

14.3 O estágio tem por principal objectivo proporcionar a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

14.4 Regime de frequência do estágio e vencimento

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;

b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

14.5 Programa do estágio e avaliação

a) O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidos no Despacho n.º 28/IAS/2017, de 19 de Dezembro de 2017, da presidente do Instituto de Acção Social, que aprovou em anexo o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, área funcional laboratorial, do Instituto de Acção Social, e no Despacho n.º 9/IAS/2021, de 7 de Junho de 2021, do presidente do Instituto de Acção Social, que aprovou em anexo o «Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, do Instituto de Acção Social».

b) Para a consulta do Regulamento de estágio e do Programa de formação, os candidatos podem aceder à página electrónica do Instituto de Acção Social (htpp://www.ias.gov.mo) ou consultar nesta edição do Boletim Oficial e no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018.

14.6 A classificação do estágio mantém-se válida durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.

15. Lista classificativa do estágio

15.1 Concluído o estágio, a lista classificativa dos estagiários vai ser homologada por despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura e afixada no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau, bem ainda publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e carregada na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).

15.2 Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.

16. Provimento de estagiários aprovados

16.1 O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa. O primeiro estagiário aprovado será provido, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão (área funcional laboratorial), em regime de contrato administrativo de provimento.

16.2 Ao estagiário que não foi provido será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017.

18. Protecção de dados pessoais

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento deste Instituto. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) e guardados em sigilo absoluto, de forma a ser assegurada a confidencialidade e segurança.

19. Composição do júri

Presidente: Ao Wang Tim, chefe de divisão do Instituto de Acção Social.

Vogais efectivos: Un Chun Hou, técnica superior de saúde de 2.ª classe do Instituto de Acção Social; e

Lee Hin Chio, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Lei Chi Hang, técnica superior de saúde assessora dos Serviços de Saúde; e

Kou Nga Io, técnica superior de saúde principal dos Serviços de Saúde.

Instituto de Acção Social, aos 4 de Junho de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.

Despacho n.º 09/IAS/2021

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e do n.° 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 28/IAS/2017 (Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social), determino:

1. O presente despacho aprova o «Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde (área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social», em anexo e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 7 de Junho de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.

ANEXO

Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde

(área funcional laboratorial) do Instituto de Acção Social

I. Objectivos específicos do estágio

O estagiário, sob a orientação de um técnico superior de saúde com adequada qualificação técnica ou de um médico a designar pelo presidente do Instituto de Acção Social, realiza trabalhos técnicos, nomeadamente métodos de análise de drogas, análises bioquímica e de urina, análises no campo da imunologia e da toxicologia, análises químicas, análise de medicamentos, etc. Através de análises e de exames pretende-se proceder à elaboração de programas de análise de drogas que se articulem com a orientação e objectivos do trabalho. Através do estágio, é reforçada ao estagiário a eficácia da gestão de segurança e da qualidade do laboratório, permitindo assegurar o seu funcionamento eficaz e seguro, a par de melhorar e reforçar a autonomia e a capacidade profissional do estagiário. No final do estágio, o estagiário deverá ter alcançado, em particular, os seguintes objectivos:

1. Aquisição de conhecimentos

1.1 O estagiário deve ter um certo conhecimento sobre os seguintes diplomas legais:

1.1.1 Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);

1.1.2 Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde);

1.1.3 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);

1.1.4 Lei n.º 17/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, pela Lei n.º 10/2019 e 22/2020 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas);

1.1.5 Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas);

1.1.6 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

1.2 O estagiário deve possuir os conhecimentos académicos relativos a diferentes áreas de análises, designadamente sobre toxicologia analítica, análise de urina, uso de diversos medicamentos, análise de álcool, etc.

2. Desempenho no estágio

2.1 Em matéria de capacidade técnica de execução:

2.1.1 O estagiário deverá ser capaz de recolher os dados relativos a diferentes tipos de técnicas de análises e de aplicar diferentes técnicas de avaliação e de métodos de análise, a fim de obter resultados de avaliação dotados de carácter técnico e geral e ainda proceder à elaboração de um registo pormenorizado e completo, respeitando as disposições da «Lei da Protecção dos Dados Pessoais».

2.1.2 No âmbito da execução do plano de análise laboratorial, o estagiário deverá ser capaz de aplicar de forma adequada os aparelhos de análise e as técnicas de análise, por forma a poder decidir e analisar as situações que ocorram durante o período de análise, bem como os respectivos resultados que tenham suscitado dúvidas, de modo a alcançar o máximo efeito do trabalho de análise.

2.2 Em matéria de capacidade de iniciativa na tomada de decisões:

De acordo com as informações e os dados obtidos a partir dos resultados de análise, o estagiário deverá ser capaz de, com autonomia mas sob a orientação do respectivo orientador, definir o completo fluxograma de análise e elaborar a proposta sobre a análise técnica. Deverá ainda ser capaz de contribuir com ideias e sugestões para o contínuo aperfeiçoamento dos trabalhos na área do tratamento da toxicodependência.

2.3 Em matéria de deontologia profissional:

O estagiário deverá ser capaz de adoptar uma atitude profissional que consiste, de um modo geral, em exercer as suas funções com correcção, de forma isenta e sigilosa, e com eficiência e empenho.

2.4 Em matéria de interesse pela valorização profissional:

O estagiário deverá ter demonstrado vontade em aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho.

2.5 Em matéria de relações humanas no local de trabalho e com o público:

O estagiário deverá demonstrar boas técnicas de comunicação e capacidade de trabalho em equipa. Deverá ser capaz de colaborar e comunicar eficazmente com os colegas, orientador e superiores hierárquicos.

II. Módulos do estágio e duração

  Conteúdo Duração Local
Módulo 1 — Análise bioquímica e análise urinária.
— Exame de sorologia e de imunologia, monitorização de drogas terapêuticas e testes de urina para a detecção de abuso de drogas.
Testes e exames do laboratório médico, bem como a sua gestão de segurança e de qualidade (ISO 15189:2012 — Critérios de reconhecimento da qualidade e da capacidade do laboratório médico).
3 meses Patologia Clínica do Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde
Módulo 2 — Análise química e análise de medicamentos.
— Detecção sorológica de vírus e análise de tuberculose.
— Testes e exames do laboratório médico, bem como a sua gestão de segurança e de qualidade (ISO/IEC 17025 — Requisitos exigidos ao sistema de qualidade do laboratório).
3 meses Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde
Módulo 3 — Conhecer os diferentes tipos de drogas e os tipos e formas de drogas apreendidas em Macau.
— Métodos de análise de drogas e as respectivas técnicas.
— Práctica relativa às análises de drogas e aos produtos tóxicos.
— Operação, protecção e gestão dos diferentes tipos de aparelhos de análises.
➢ ELISA
➢ LC-MS/MS
➢ e os respectivos aparelhos de análises.
— Análise de dados e relatórios.
2 meses Centro de Desintoxicação e Tratamento de Manutenção da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação do Instituto de Acção Social
Módulo 4 Práctica
— Protecção de aparelhos e utensílios
➢ ELISA
➢ LC-MS/MS
➢ e os respectivos aparelhos que auxiliam as análises.
— Recolha e o processo de recepção das amostras para as análises.
— Rastreio e análise da urina
— Tratamento de dados
— Elaboração de relatórios
—Processamento de textos administrativos
— Protecção das informações
4 meses Centro de Desintoxicação e Tratamento de Manutenção da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação do Instituto de Acção Social

III. Local de formação

1. Centro de Desintoxicação e Tratamento de Manutenção da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação do Instituto de Acção Social.

2. Cabe ao presidente do Instituto de Acção Social definir, conforme o conteúdo do módulo, o local de formação.

IV. Avaliação durante o programa de formação e critérios de avaliação

1. O programa de formação do estágio possui duas componentes: a aquisição de conhecimentos e o desempenho no estágio. Cada uma das componentes é avaliada pelo orientador numa escala de 0 a 100 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Avaliação do nível de conhecimentos (100%)

Factores de avaliação Percentagem
Conhecimentos profissionais relacionados com a respectiva área 30%
Conteúdo do trabalho escrito 30%
Capacidade de análise 30%
Bibliografia e documentação de referência 10%

Avaliação do desempenho no estágio (100%)

Factores de avaliação Percentagem
Capacidade técnica de execução Capacidade de recolha de dados e de avaliação 15%
Aplicação de conhecimentos e de técnicas de análise 30%
Iniciativa na tomada de decisões 15%
Deontologia profissional 15%
Interesse pela valorização profissional 15%
Relações humanas no local de trabalho e com o público 10%

2. A classificação do programa de formação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação do nível de conhecimentos e na avaliação do desempenho no estágio. A conclusão do programa de formação com uma classificação igual ou superior a 50 valores determina a conclusão com aproveitamento do programa de formação.

3. Só poderá passar para a fase final do estágio (prova escrita e prova oral), o estagiário que conclua com aproveitamento o programa de formação.

4. A obtenção de uma classificação final de estágio igual ou superior a 50 valores determina a conclusão com aproveitamento do estágio.

V. Interpretação e integração de lacunas

Ao presidente do Instituto de Acção Social compete interpretar o presente programa de formação e integrar eventuais lacunas.


FUNDO DO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo n.º 12/FES/2021

Delegação de competências

Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho Administrativo do Fundo do Ensino Superior, reunido a 8 de Junho de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2018 (Fundo do Ensino Superior) e do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2021 (Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2020/2021), o seguinte:

1. São delegadas no presidente, Lou Pak Sang, as seguintes competências previstas no âmbito do Regulamento Administrativo n.º 18/2021:

1) Decidir sobre os pedidos de atribuição do subsídio para aquisição de material escolar;

2) Praticar os actos de administração ordinária necessários ou convenientes à gestão do subsídio acima referido, bem como os actos necessários decorrentes das acções de fiscalização;

3) Aprovar os actos necessários à concretização do pagamento dos subsídios atribuídos.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico impróprio, nos termos do n.º 2 do artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo.

4. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo do Ensino Superior, aos 8 de Junho de 2021.

O Conselho Administrativo:

Presidente: Lou Pak Sang.

Membros: Teng Sio Hong;

Carlos Roberto Xavier;

Guo Xiaoming; e

Lei Sam U.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Aviso

Deliberação n.º 1/2021/Plenário

Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido em 1.ª sessão ordinária, de 12 de Maio de 2021, deliberou:

1. É aprovado o «Regulamento do Conselho dos Profissionais de Saúde», constante do anexo à presente deliberação e que dela faz parte integrante.

2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 12 de Maio de 2021.

O Presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, Lei Chin Ion.

———

ANEXO

Regulamento do Conselho dos Profissionais de Saúde

Artigo 1.º

Objectivos

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho dos Profissionais de Saúde, doravante designado por CPS, ao abrigo do previsto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) e nos termos do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2021 (Conselho dos Profissionais de Saúde).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Direitos e deveres dos membros

1. São direitos dos membros:

1) Aprovar e alterar o presente regulamento;

2) Propor a convocação de reuniões do CPS;

3) Apresentar objecções à ordem do dia;

4) Examinar os documentos do CPS.

2. Para além dos deveres previstos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2021, são ainda deveres dos membros:

1) Participar nas reuniões e na votação;

2) Cumprir o presente regulamento e manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CPS.

Artigo 3.º

Mandato e perda do mandato

1. O mandato dos membros do CPS e das comissões especializadas é de três anos, renovável.

2. Qualquer membro do CPS pode renunciar ao mandato, mediante declaração escrita apresentada ao presidente do CPS.

3. Perde o mandato o membro do CPS que se encontre numa das seguintes circunstâncias:

1) No decurso de um ano civil faltem, sem motivo justificativo, a três reuniões, sejam elas plenárias ou das comissões especializadas;

2) No decurso de um mandato, não comuniquem, por duas vezes, os casos de impedimento previstos no artigo 22.º do presente regulamento e qualquer dos factos previstos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

4. Compete ao CPS nomear um indivíduo com adequada preparação técnica para a instrução do processo e emitir parecer sobre a comprovação ou não das circunstâncias previstas no número anterior.

5. O membro visado tem o direito de ser ouvido nos termos dos artigos 93.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6. A perda do mandato é apreciada em reunião plenária do CPS e decidida pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

7. O despacho que determina a perda do mandato é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial.

8. Em caso de renúncia ou perda de mandato dos membros das comissões especializadas, os substitutos são designados por deliberação tomada em reunião plenária do CPS.

9. Em caso de renúncia ou perda de mandato dos membros do CPS, os substitutos são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde.

Artigo 4.º

Competências do Presidente do CPS

As competências do presidente do CPS são as previstas no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2021.

Artigo 5.º

Funcionamento

O CPS funciona em reuniões plenárias e em comissões especializadas.

Artigo 6.º

Secretário

O CPS tem um secretário, designado pelo director dos Serviços de Saúde, de entre os trabalhadores deste Serviço, a quem compete:

1) Elaborar, conforme as instruções do presidente do CPS, a ordem do dia e as actas das reuniões plenárias do CPS;

2) Assegurar o envio de convocatórias, de ordens do dia e de projectos de parecer;

3) Receber e acompanhar os pedidos de justificação de faltas às reuniões plenárias;

4) Acompanhar os pedidos de justificação de faltas dadas pelos estagiários no âmbito do estágio consagrado no artigo 17.º da Lei n.º 18/2020;

5) Apoiar o funcionamento do CPS e das comissões especializadas, preparando, tratando e difundindo atempadamente junto dos respectivos membros estudos, pareceres, propostas e outra informação técnica actualizada no domínio das competências do CPS e das comissões especializadas;

6) Manter o CPS informado sobre todos os factos no domínio administrativo e sobre os assuntos mais relevantes;

7) Informar o CPS de tudo o que respeite ao vínculo contratual do pessoal técnico, administrativo e logístico que presta apoio ao CPS;

8) Coordenar o trabalho desenvolvido pelo pessoal que presta apoio técnico, administrativo e logístico ao CPS;

9) Preparar e submeter à apreciação do CPS o projecto de programa anual de actividades, com base em prévias propostas dos membros do CPS;

10) Preparar e submeter à apreciação do CPS o projecto de relatório anual;

11) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento do plenário do CPS e das comissões especializadas;

12) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente do CPS.

CAPÍTULO II

Reuniões plenárias

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Convocação das reuniões

1. As reuniões plenárias do CPS realizam-se em sessões ordinárias e extraordinárias.

2. As sessões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo presidente do CPS, com a antecedência mínima de três dias.

3. A convocatória das sessões extraordinárias a requerimento de, pelo menos, um terço dos respectivos membros, é feita pelo presidente do CPS para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de três dias.

4. Da convocatória deve constar a ordem do dia, os assuntos a discutir, a data, a hora e o local da respectiva reunião, acompanhada de toda a documentação a ela respeitante.

5. A convocatória é feita por qualquer meio idóneo que assegure o seu efectivo conhecimento por parte dos membros do CPS.

Artigo 8.º

Comunicação e justificação de faltas a reuniões plenárias

1. O membro do CPS que não possa estar presente na reunião plenária deve, antes da respectiva reunião, comunicar a ausência através do preenchimento do pedido de justificação de faltas, o qual deve ser entregue ao secretário do CPS.

2. O membro do CPS que não consiga entregar antecipadamente o pedido de justificação de faltas, deve apresentá-lo ao secretário do CPS no prazo máximo de três dias, após a realização da respectiva reunião.

3. A justificação de faltas é apreciada e decidida pelo presidente do CPS.

Artigo 9.º

Quórum

1. O CPS só pode funcionar e deliberar em primeira convocação quando esteja presente mais de metade do número dos seus membros.

2. Não comparecendo o número de membros exigido, é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, podendo o CPS funcionar e deliberar desde que estejam presentes um terço dos membros, em número não inferior a oito, o que deve constar expressamente da convocatória.

Artigo 10.º

Verificação das presenças dos membros

1. A presença dos membros às reuniões plenárias é verificada pelo secretário do CPS, que o pode fazer a qualquer momento da reunião.

2. Verificada a falta de quórum, o secretário comunica o facto ao presidente do CPS, para efeitos de interrupção da reunião plenária.

Artigo 11.º

Continuidade das reuniões

1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as reuniões plenárias, uma vez iniciadas, decorrem sem interrupções ou suspensões.

2. As reuniões podem ser interrompidas por iniciativa do presidente do CPS ou por deliberação do plenário a requerimento de qualquer membro, nos seguintes casos:

1) Realização de intervalos, os quais não devem ultrapassar o período de 15 minutos cada;

2) Restabelecimento da ordem na sala e garantia do bom andamento dos trabalhos;

3) Falta de quórum de funcionamento, procedendo-se a nova verificação quando o presidente do CPS assim o determinar.

3. O plenário pode, a todo o momento, deliberar suspender as reuniões plenárias, por período a fixar na respectiva deliberação, para efeitos do exercício de funções das comissões especializadas.

Artigo 12.º

Objecto das deliberações

Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

SECÇÃO II

Funcionamento das reuniões plenárias

Artigo 13.º

Sequência dos trabalhos

1. Os trabalhos das reuniões plenárias dividem-se em duas partes.

2. Na primeira parte da reunião, o presidente do CPS deve proceder:

1) À comunicação de renúncias de mandato;

2) À menção, resumo ou leitura das comunicações das comissões especializadas;

3) À menção de qualquer proposta, estudo, relatório ou recomendação apresentados ao plenário;

4) Quaisquer outras menções que se entendam pertinentes.

3. A segunda parte da reunião compreende as seguintes matérias:

1) Deliberações sobre a suspensão e a perda de mandato de membros do CPS;

2) Deliberações sobre a constituição, alteração ou extinção de comissões especializadas;

3) Deliberações sobre propostas, estudos, relatórios e recomendações;

4) Deliberações sobre quaisquer requerimentos apresentados ao plenário;

5) Deliberações sobre outras matérias de interesse para o CPS.

Artigo 14.º

Uso da palavra

1. A palavra é dada aos membros para designadamente:

1) Formular declarações de voto;

2) Participar nos debates;

3) Fazer requerimentos;

4) Apresentar reclamações;

5) Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos.

2. Os membros do CPS que pretendam o uso da palavra têm de a solicitar previamente ao presidente.

3. A palavra é dada pela ordem da solicitação.

4. Os membros do CPS não podem usar da palavra durante mais de cinco minutos por cada intervenção.

5. Salvo o disposto nos números seguintes, o orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.

6. O presidente do CPS pode avisar o orador para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo previsto no n.º 4.

7. O orador pode ser advertido quando se desvia do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo o presidente do CPS retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.

Artigo 15.º

Obrigatoriedade do voto

É proibida a abstenção a todos os membros que estejam presentes na reunião e não se encontrem impedidos de intervir.

Artigo 16.º

Formas de votação

1. As deliberações são tomadas por votação nominal, devendo o presidente do CPS votar após a votação dos restantes membros, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.

2. São tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam a apreciação do comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa.

3. Em caso de dúvida sobre a qualificação das deliberações referidas no número anterior, o CPS delibera sobre a forma de votação.

4. Quando exigida, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto deve ser feita pelo presidente do CPS após a votação, tendo presente a discussão que a tiver precedido.

5. Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros que se encontrem ou se considerem impedidos.

Artigo 17.º

Número de votos exigíveis nas deliberações

As deliberações são tomadas com os votos a favor de mais de metade do número dos membros presentes na reunião.

Artigo 18.º

Empate na votação

1. Em caso de empate na votação, o presidente do CPS tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.

2. Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.

3. Se na reunião seguinte prevista no número anterior se mantiver o empate, procede-se a votação nominal.

Artigo 19.º

Acta da reunião

1. De cada reunião do CPS é lavrada e aprovada a respectiva acta, da qual consta obrigatoriamente:

1) A data, a hora e o local da reunião;

2) O nome dos membros presentes;

3) A identificação dos convidados que participaram na reunião, caso aplicável;

4) A ordem do dia;

5) Os assuntos apreciados;

6) As situações de impedimento, escusa e suspeição, caso aplicável;

7) O teor das deliberações tomadas;

8) A forma e o resultado das respectivas votações;

9) As declarações de vencido, caso aplicável.

2. O projecto de acta de cada reunião é enviado em formato digital a todos os membros do CPS, com pelo menos cinco dias de antecedência relativamente à data prevista para a sua aprovação, após o que se elabora a acta definitiva a ser aprovada na reunião seguinte, salvo se, tendo em atenção a natureza ou a urgência da matéria em análise, o presidente do CPS determinar em despacho fundamentado a elaboração e a aprovação da acta na própria reunião.

3. Quando a natureza das matérias o justifique, o CPS pode adoptar, relativamente à redacção das actas, as medidas necessárias tendo em vista a preservação da confidencialidade da informação.

4. Depois de confirmada e aprovada pelos membros do CPS presentes na respectiva reunião, a acta e os seus anexos são assinados pelo presidente do CPS e pelo secretário.

Artigo 20.º

Registo na acta do voto de vencido

1. Os membros do CPS podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justificam.

2. Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

3. Quando se trate de pareceres, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

Artigo 21.º

Actos do CPS

1. Os actos do plenário denominam-se deliberações, sendo identificados de acordo com a seguinte fórmula, quando sujeitas a publicação em Boletim Oficial:

«Deliberação n.º      /ano/Plenário».

2. A numeração das deliberações é sequencial e inclui, na respectiva contagem, as deliberações não sujeitas a publicação em Boletim Oficial.

3. Os actos do presidente do CPS revestem a forma de despacho numerado.

Artigo 22.º

Impedimentos, escusa e suspeição

1. Aos membros do CPS aplicam-se as garantias de imparcialidade constantes dos artigos 46.º a 53.º do Código do Procedimento Administrativo.

2. Quando os membros do CPS se encontrem nas situações mencionadas no número anterior devem comunicar, por escrito, o impedimento e dirigir o respectivo pedido de escusa ao presidente do CPS.

3. Quando as causas de impedimento ou os fundamentos da escusa e da suspeição só se verifiquem na própria reunião, o membro do CPS que se encontre nas situações mencionadas no n.º 1 deve comunicar, de imediato, o seu impedimento e dirigir oralmente o respectivo pedido de escusa ao presidente do CPS.

CAPÍTULO III

Comissões especializadas

Artigo 23.º

Aplicação de normas

Às reuniões das comissões especializadas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos Capítulos I e II do presente regulamento.

Artigo 24.º

Secretário das comissões especializadas

1. As comissões especializadas dispõem de um secretário eleito de entre os membros que a compõem.

2. O secretário é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo membro mais recente da respectiva comissão especializada ou, havendo membros com a mesma antiguidade, pelo mais jovem de idade.

Artigo 25.º

Comunicação e justificação de faltas a reuniões das comissões especializadas

1. O pedido de justificação de faltas a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento, é entregue pelo membro da comissão especializada que não possa estar presente na reunião ao secretário da respectiva comissão especializada.

2. A justificação de faltas é apreciada e decidida pelo coordenador da respectiva comissão especializada.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 26.º

Interpretação e integração de casos omissos

Compete ao presidente do CPS, através de despacho, interpretar o presente regulamento e integrar os casos omissos, podendo, para o efeito, ouvir os membros do CPS e das comissões especializadas.

Artigo 27.º

Alterações ao Regulamento

O presente regulamento pode ser alterado por iniciativa do presidente do CPS ou de, pelo menos, um terço dos membros do CPS.

Artigo 28.º

Legislação subsidiária

Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 004/DSAMA/2021

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação dos serviços de limpeza e de manutenção de instalações do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade cuja administração principal esteja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau;

6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau;

6.5 O âmbito de actividade constante do registo comercial do concorrente deve incluir cumulativamente o seguinte:

6.5.1 Serviço de limpeza;

6.5.2 Administração predial.

6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio;

6.7 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $400,00 (quatrocentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 19 de Julho de 2021, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $41 000,00 (quarenta e uma mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10,00 horas do dia 23 de Junho de 2021, quarta-feira, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 20 de Julho de 2021, terça-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Preço apresentado na proposta: 50%,

Programa de execução: 32%;

Experiências do concorrente: 18%.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 16 de Junho de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 8 de Junho de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, no Instituto de Habitação, do regime de gestão uniformizada, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão e administração pública

(Concurso n.º: 07-TS-2019)

Torna-se pública a lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação (IH), e dos que vierem a verificar-se no IH até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome   Classificação final
1.º 254 Wu, Sio Man 5142XXXX 74,05
2.º 149 Lei, Ka Koi 5196XXXX 70,96
3.º 49 Chiang, Ka I 5163XXXX 70,08
4.º 99 Kam, Chi Kit 5203XXXX 69,65
5.º 162 Leung, Hou Man 1246XXXX 67,37
6.º 185 Ng, Iok Chan 1336XXXX 67,16
7.º 134 Lao, Ip Kin 5209XXXX 66,85
8.º 163 Leung, Kai Meng 5191XXXX 66,27
9.º 199 Sam, Oi Weng 5179XXXX 65,84
10.º 213 Tang, Wai Chong 5133XXXX 64,92
11.º 240 Wong, Man Kuai 1304XXXX 64,07
12.º 97 Ip, Ka Lon 5206XXXX 62,77
13.º 211 Tam, Tak Chi 1230XXXX 62,03
14.º 137 Lao, Sut Ieng 1239XXXX 61,73
15.º 112 Kuok, Chi On 1252XXXX 61,18
16.º 217 U, Cheong Kat 1273XXXX 60,87
17.º 72 Ho, I Sun 1219XXXX 60,85
18.º 14 Chan, Man Si 5197XXXX 59,25
19.º 84 Hong, Kam Ieng 5129XXXX 58,06
20.º 152 Leong, Cheok Nam 1240XXXX 57,53
21.º 150 Lei, Sio Tong 1268XXXX 57,30
22.º 88 Huang, Jiayi 1390XXXX 57,28
23.º 67 Fong, Wai Kit 1238XXXX 55,48
24.º 53 Choi, Hio Fan 5181XXXX 53,37

Candidata excluída:

N.º do cand. Nome   Notas
181 Ng, Chi Ian 5164XXXX (a)

Nota:

(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidata excluída por ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Junho de 2021).

Instituto de Habitação, aos 7 de Junho de 2021.

O Júri:

Presidente: Lei Ka Yan, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Chiang Coc Meng, técnico superior assessor principal; e

Vong Keng Tong, técnico superior assessor principal.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Construção principal da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro — C390B», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 10 de Junho de 2021.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Exensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Maio de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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