REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2021

BO N.º:

10/2021

Publicado em:

2021.3.10

Página:

3515

  • Renova as nomeações de dois administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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    Ent. Privadas
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  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, dos n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Chan Tze Wai e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, a partir de 25 de Março de 2021 e 1 de Abril de 2021, respectivamente, até à dissolução da mesma sociedade, com limite máximo de um ano,

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    26 de Fevereiro de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2021

    BO N.º:

    10/2021

    Publicado em:

    2021.3.10

    Página:

    3516

    • Subdelega no Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou de aquisição de bens e serviços a serem lavrados no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), bem como do n.º 1, da alínea 3) do n.º 2 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou de aquisição de bens e serviços a serem lavrados no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.

    2. O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo pode subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior, por aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    3 de Março de 2021.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 3 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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