REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, dos n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Chan Tze Wai e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, a partir de 25 de Março de 2021 e 1 de Abril de 2021, respectivamente, até à dissolução da mesma sociedade, com limite máximo de um ano,

2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

26 de Fevereiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), bem como do n.º 1, da alínea 3) do n.º 2 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou de aquisição de bens e serviços a serem lavrados no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.

2. O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo pode subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior, por aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de Março de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 3 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.