Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado membro da Comissão de Saúde Mental, Luis Leong, em representação da Polícia Judiciária, em substituição de Vong Chi Hong, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2021.
2 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2018 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Cheong Chok Man, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, doravante designada por DSEPDR, pelo período de um ano, a partir de 15 de Março de 2021.
2. Os encargos financeiros resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da DSEPDR.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
2 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Fundamentos da nomeação de Cheong Chok Man para o cargo de director da DSEPDR:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, adiante designado por DSEPDR, Cheong Chok Man, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores da DSEPDR;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram a DSEPDR, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEPDR ou com a RAEM;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEPDR, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à DSEPDR, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSEPDR, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEPDR que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o director da DSEPDR pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSEPDR.
3. O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2021.
2 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.