REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2021

BO N.º:

6/2021

Publicado em:

2021.2.10

Página:

1845-1846

  • Designa um licenciado em Direito para servir como notário privativo do Fundo do Desporto.
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  • Regulamento Administrativo n.º 23/2000 - Estabelece a obrigatoriedade de serem lavrados, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), todos os actos e contratos, em que devam outorgar os serviços da Administração da RAEM.
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  • FUNDO DO DESPORTO - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designado para servir como notário privativo do Fundo do Desporto o licenciado em Direito Paulo Leong, técnico superior de 2.ª classe do Instituto do Desporto.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    28 de Janeiro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2021

    BO N.º:

    6/2021

    Publicado em:

    2021.2.10

    Página:

    1846-1848

    • Subdelega competências no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Lou Pak Sang, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

    6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos indivi­duais de trabalho;

    8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

    9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

    10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

    11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

    17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem julgados incapazes para o serviço;

    23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    24) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

    28) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

    2. É também subdelegada no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Lou Pak Sang, a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:

    1) Autorizar a atribuição de quaisquer apoios e abonos do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas;

    2) Autorizar os alunos com necessidades educativas especiais dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação.

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

    4. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    5 de Fevereiro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2021

    BO N.º:

    6/2021

    Publicado em:

    2021.2.10

    Página:

    1848-1849

    • Subdelega competências no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo.
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, Lou Pak Sang, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços;

    2) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

    3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    5 de Fevereiro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2021

    BO N.º:

    6/2021

    Publicado em:

    2021.2.10

    Página:

    1849-1850

    • Subdelega competências no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Lou Pak Sang, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços;

    2) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

    3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    5 de Fevereiro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Fevereiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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