REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 642 600,00 (seiscentas e quarenta e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $ 642 600,00 (seiscentas e quarenta e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ung Hoi Ian, subdirector dos Serviços (vigor no de 4 de Novembro de 2021 e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2021).*

Vogal: Lai U Meng, chefe do Departamento de Apoio Geral (vigor no de 4 de Novembro de 2021 e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2021);*

Vogal: Leong Un Mei, técnica especialista.

Vogal suplente: Lai Fai Pok, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico principal;

Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico principal.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2021

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

22 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2021

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 55 780,00 (cinquenta e cinco mil e setecentas e oitenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um fundo permanente de $ 55 780,00 (cinquenta e cinco mil e setecentas e oitenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chang Kun Hong, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Choi Sio Sun, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal: Ng Un I, técnica especialista.

Vogal suplente: Lam Ngan Leng, técnica superior assessora principal;

Vogal suplente: Chang Wa Keong, técnico principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2021.

22 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com o artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lio Chi Chong para exercer o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 3 de Fevereiro de 2021.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

25 de Janeiro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lio Chi Chong para o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:

— Vacatura do cargo;
— Possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte de Lio Chi Chong, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

2011 Curso de Introdução ao Direito, pela Universidade de Macau;
2004 Licenciado em Direito, pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
2001 Mestrado em Direito, pela Universidade de Zhongshan em Guangzhou;
1997 Licenciado em Engenharia Electrotécnica e Electrónica, pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

08/2020 até à presente data Técnico superior da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (área jurídica);
2014-08/2020 Chefia funcional do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (área jurídica);
2013-2014 Chefia funcional do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (área de relações públicas e promoções);
2010-08/2020 Técnico superior do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (área jurídica);
2008-2010 Técnico superior do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (área jurídica);
1999-2008 Pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.