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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2007 (Regime do Fundo de Desenvolvimento Educativo), o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos de Chong Seng Sam, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro efectivo, e de Lo Iat Tim, como membro suplente, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, de 22 de Novembro de 2020 a 21 de Novembro de 2021.
2. São renovados os mandatos dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, de 22 de Novembro de 2020 a 31 de Janeiro de 2021:
1) Leong Vai Kei como membro efectivo e Wong Ka Ki como membro suplente;
2) Kong Chi Meng como membro efectivo e Wong Kin Mou como membro suplente.
9 de Novembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007 (Conselho para o Desenvolvimento Económico), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações como membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico das seguintes individualidades:
(1) Jiang Yisheng;
(2) Wang Changbin.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Novembro de 2020.
10 de Novembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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