Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Chang Kun Hong, director da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, substituto, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, adiante designada por Comissão;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o secretariado da Comissão, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Comissão ou com a RAEM;
15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Comissão, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito da prossecução da missão e das atribuições da Comissão.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o secretário-geral da Comissão pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.
3. São ratificados os actos praticados pelo secretário-geral da Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Agosto de 2020.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Outubro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Outubro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Lam Sio Un para exercer o cargo de administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, pelo período de um ano, a partir de 14 de Novembro de 2020.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
6 de Novembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Fundamentos da nomeação de Lam Sio Un para exercer o cargo de administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais:
Currículo académico:
Currículo profissional:
— De Novembro de 1984 a Junho de 1991 |
Fiel auxiliar, dactilógrafo e técnico auxiliar do Leal Senado; |
— De Junho de 1991 a Janeiro de 1992 |
Topógrafo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro; |
— De Janeiro de 1992 a Setembro de 1993 |
Topógrafo da Câmara Muncipal das Ilhas; |
— De Setembro de 1993 a Junho de 1999 |
Adjunto-técnico da Câmara Municipal das Ilhas e do Leal Senado; |
— De Julho de 1999 a Dezembro de 2003 |
Técnico superior do Leal Senado, da Câmara Municipal de Macau Provisória e do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— De Janeiro a Junho de 2004 |
Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento, substituto, dos Serviços Financeiros e Informáticos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— De Julho de 2004 a Dezembro de 2005 |
Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento dos Serviços Financeiros e Informáticos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— De Janeiro a Julho de 2006 |
Chefe da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros dos Serviços Financeiros e Informáticos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— De Agosto a Dezembro de 2006 |
Chefe dos Serviços Financeiros e Informáticos, substituto, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— De Janeiro de 2007 a Dezembro de 2018 |
Chefe dos Serviços Financeiros e Informáticos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— Desde Janeiro de 2019 até à presente data |
Chefe do Departamento de Gestão Financeira do Instituto para os Assuntos Municipais. |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.