|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de produção dos cartões de consumo electrónicos e prestação dos serviços relacionados no âmbito da Segunda fase do plano de subsídio de consumo», a celebrar com a «Macau Pass, S.A.».
24 de Julho de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0