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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2019, o Secretário para a Segurança manda:
1. São nomeados, pelo período de três anos, membros do Conselho Científico-Pedagógico da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, na qualidade de docentes representantes de cada grupo de disciplinas, os seguintes indivíduos:
(1) Lei Chong Man;
(2) Suen Kam Fai;
(3) Wong Mio Leng;
(4) Cheong Chi Wang;
(5) Cheng Kin Chong;
(6) Li Veng Kin;
(7) U Leong Hou;
(8) Leong Lam Po.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Julho de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo a renovação da utilização de 90 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau (29 câmaras), Posto Alfandegário do Porto Exterior (25 câmaras), Posto Alfandegário do Porto Interior (14 câmaras) e Posto Alfandegário da Ponte 11A, do Porto Interior (22 câmaras), cuja autorização de instalação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2018.
2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.
9 de Julho de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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