REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 19/2020

BO N.º:

29/2020

Publicado em:

2020.7.15

Página:

9996

  • Nomeia, em comissão de serviço, o chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça.
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 19/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    É nomeado, em comissão de serviço, Lam Chi Long para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para a Admi­nistração e Justiça, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2020.

    9 de Julho de 2020.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 20/2020

    BO N.º:

    29/2020

    Publicado em:

    2020.7.15

    Página:

    9996-9998

    • Subdelega competências no chefe deste Gabinete.
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  • Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 19/2020 - Nomeia, em comissão de serviço, o chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 20/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. É subdelegada no chefe do meu Gabinete, Lam Chi Long, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

    6) Conceder a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

    7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

    10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

    18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    19) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para a Administração e Justiça as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

    2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    9 de Julho de 2020.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 9 de Julho de 2020. — O Chefe do Gabinete, Ng Chi Kin.


        

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