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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 4/2012, o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado, a seu pedido, Lam Chi Long do exercício de funções de adjunto do Comissário contra a Corrupção.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2020.

7 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 «Organização e funcionamento do Fundo de Pensões», o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado em regime de acumulação, Ng Chi Kin, como administrador a tempo parcial do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, pelo período de um ano, a partir de 15 de Julho de 2020.

2. O exercício das funções referidas no presente despacho é remunerado por uma quantia mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do mesmo Conselho.

9 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2018, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes representantes de entidades, como membros permanentes da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, doravante designada por Comissão:

1) Ung Sau Hong, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais;

2) Chan Tze Wai, em representação da Direcção dos Serviços de Economia;

3) Iong Kong Leong, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;

4) Wong Chi Hong, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

5) Maria Helena de Senna Fernandes, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;

6) Lai Weng Leong, em representação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. É renovado o mandato dos seguintes representantes de entidades, como membros não permanentes da Comissão:

1) Chan Sau San, em representação da Autoridade Monetária de Macau;

2) Leong Iok Sam, em representação do Corpo de Bombeiros;

3) Chan Weng Wa, em representação dos Serviços de Saúde;

4) Ip Kuong Lam, em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

5) Shuen Ka Hung, em representação do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

3. O mandato dos membros da Comissão referidos nos n.os 1 e 2 tem a duração de um ano.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2020.

9 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.