REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020

BO N.º:

22/2020

Publicado em:

2020.5.27

Página:

7407

  • Autoriza a renovação da utilização de 601 câmaras de videovigilância instaladas no Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018 - Autoriza a instalação e utilização de 601 câmaras de videovigilância nos vários espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 33/2021 - Autoriza o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de outras 2 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 102/2021 - Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada na Avenida de Guimarães e o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância instaladas na Estrada de Pac On e na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, bem como a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no respectivo espaço público.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância instaladas na Rua Sul do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin e Avenida do Almirante Magalhães Correia e a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no respectivo espaço público.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 601 câmaras de videovigilância, cujas autorizações de instalação foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 111/2018, 69/2019, 155/2019, 164/2019, 166/2019 e 021/2020.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, sem prejuízo da sua renovação mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    21 de Maio de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Maio de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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