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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada», relativo às obras de construção dos Colégios Residenciais W31 e W32 da Universidade de Macau.
27 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção Urbana TAS Limitada», relativo à empreitada de concepção e construção da cozinha da cantina dos Colégios Residenciais W31 e W32 da Universidade de Macau.
27 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 10) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2016 (Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Cessa funções, a seu pedido, como membro do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, Cheung Kin Chung.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Maio de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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