REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020

BO N.º:

15/2020

Publicado em:

2020.4.8

Página:

4832-4834

  • Subdelega competências na directora da Direcção dos Serviços de Identificação.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços de Identificação, Wong Pou Ieng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

    6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e de contratos individuais de trabalho;

    7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

    8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação;

    9) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e dos seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

    13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

    16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza e os relacionados com a aquisição de impressos exclusivos da Imprensa Oficial;

    20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    23) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    24) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    25) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    26) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

    27) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2020.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    26 de Março de 2020.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 14/2020

    BO N.º:

    15/2020

    Publicado em:

    2020.4.8

    Página:

    4834

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, como outorgante, no contrato da empreitada de «Obra de Melhoramento do Arruamento na Avenida 24 de Junho».
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 14/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da empreitada de «Obra de Melhoramento do Arruamento na Avenida 24 de Junho», a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong Limitada».

    26 de Março de 2020.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

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    Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 31 de Março de 2020. — O Chefe do Gabinete, Ng Chi Kin.


        

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