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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 do artigo 18.º e artigo 29.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:
1. Cessam as funções de Lei Wai Nong como membro do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.» a partir de 20 de Dezembro de 2019.
2. É nomeada O Lam como membro do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.», em regime de acumulação com as funções de vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, e o seu mandato termina no dia 5 de Junho de 2021.
3. A remuneração pelo exercício das referidas funções é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2018.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Tam Chon Weng, chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, e chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, para exercer, em regime de acumulação, o cargo de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), pelo período de 1 de Maio de 2020 a 19 de Dezembro de 2020.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2020.
18 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no coordenador do Centro de Mediação de Litígios Médicos, doravante designado por Centro, Bernardino Paulo Azedo Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o pagamento das remunerações devidas aos mediadores;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar os seguros de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro, até ao montante de $ 50 000 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do Centro, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Centro.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Centro, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no presidente da Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, O Heng Wa, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a rescisão de contratos de prestação de serviços;
2) Autorizar a concessão da remuneração mensal dos membros da Comissão;
3) Autorizar a participação de membros da Comissão em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;
4) Autorizar as deslocações de serviço dos membros da Comissão;
5) Assinar guias de vencimento;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar os seguros dos membros da Comissão, de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;
8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;
9) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
11) Autorizar as despesas resultantes do convite a peritos, académicos, instituições ou outras pessoas, locais ou do exterior, bem como pela emissão de pareceres e prestação de apoio nas perícias;
12) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;
14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão;
15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão.
2. É delegada na Comissão a competência para isenção do pagamento da taxa da perícia, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo presidente da Comissão e pela Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da cláusula 22.ª do contrato de concessão em vigor e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada delegada do Governo junto da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., Lau Ioc Ip, pelo período de um ano.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 9 200 patacas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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