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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a participação de trabalhadores, por um período máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau e da deslocação não resulte o direito à percepção de ajudas de custo;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

20) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

21) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

22) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos Serviços de Saúde.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Lou Pak Sang, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

24) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

28) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

2. É também subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Lou Pak Sang, a competência para praticar os seguintes actos específicos destes Serviços:

1) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas;

2) Autorizar os alunos com necessidades educativas especiais dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na presidente do Instituto Cultural, Mok Ian Ian, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

24) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto Cultural e do Fundo de Cultura;

28) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços, apoio técnico, intercâmbio e cooperação cultural, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito do Instituto Cultural;

29) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto Cultural.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Turismo que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

24) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Turismo;

28) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os acordos ou outros documentos da mesma natureza a celebrar com entidades ou organismos, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito da Direcção dos Serviços de Turismo;

29) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo.

2. É, também, subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:

1) Deferir os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros;

2) Conceder autorização para o exercício da actividade de agência de viagens;

3) Conceder autorização para o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente, substituto, do Instituto de Acção Social, Hon Wai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

18) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

19) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Acção Social.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, Pun Weng Kun, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;*

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

24) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto do Desporto;

28) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, Sou Chio Fai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços do Ensino Superior ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços do Ensino Superior que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços do Ensino Superior, até ao montante de 100 000,00 (cem mil) patacas;

24) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

25) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

26) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

27) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

28) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

29) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, Vong Chuk Kwan,* a competência para a prática dos seguintes actos:

* Consulte também: Rectificação

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento;

7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Formação Turística de Macau;

9) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Formação Turística de Macau e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Formação Turística de Macau ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão de contrato e em demais situações;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

17) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

18) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

19) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Formação Turística de Macau.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços;

2) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Educativo pode subdelegar nos seus membros a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços;

2) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Acção Social Escolar pode subdelegar nos seus membros a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Cultura a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Cultura com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Cultura que forem julgados incapazes para o seu serviço;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo de Cultura;

8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a aquisições de serviços, apoio técnico, intercâmbio e cooperação cultural, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito da actividade do Fundo de Cultura;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo de Cultura.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho Administrativo do Fundo de Cultura pode subdelegar nos seus membros a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Turismo a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Turismo com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Turismo que forem julgados incapazes para o seu serviço;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo de Turismo;

8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os acordos ou outros documentos da mesma natureza a celebrar com entidades ou organismos, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito do Fundo de Turismo.

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo pode subdelegar nos seus membros a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo do Desporto a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo do Desporto que forem julgados incapazes para o seu serviço;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo do Desporto;

8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo do Desporto.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto pode subdelegar nos seus membros a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

14 de Janeiro de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.